Sancionada lei que destina recursos adicionais à usina de Irapé

Sancionada a Lei 16.512, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos adicionais para a cobertura de d...

26/12/2006 - 01:04
 

Sancionada lei que destina recursos adicionais à usina de Irapé

Sancionada a Lei 16.512, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos adicionais para a cobertura de despesas realizadas na implantação a usina hidrelétrica de Irapé, localizada no Vale do Jequitinhonha. O ex-PL 2.953/06, de autoria do governador Aécio Neves, aprovado em 2o turno na Assembléia Legislativa de Minas Gerais no dia 21, foi publicado no Diário Oficial do Estado "Minas Gerais", na última sexta-feira (22/12/06).

Os recursos adicionais totalizam R$ 30 milhões e conferem ao Estado o direito à subscrição de debêntures não conversíveis em ações, a serem emitidos pela Cemig no valor correspondente aos recursos destinados. Segundo a mensagem do governador, os valores serão utilizados para completar o trabalho de assentamento da população deslocada com a construção da barragem.

A usina hidrelétrica de Irapé originou-se de licitação pública promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em que a Cemig saiu vencedora. Com investimentos totais previstos de R$ 1 bilhão, a usina irá gerar 360 MW, e atenderá as regiões mais carentes do Estado em termos socioeconômicos.

Proposição questionada - Durante a tramitação do projeto na ALMG, o deputado Laudelino Augusto (PT) questionou a justificativa para a destinação do recurso adicional. Segundo ele, o dinheiro para a realocação das famílias atingidas já teria sido usado. Por isso, ele apresentou substitutivo, que deixa claro que os novos recursos serão aplicados na complementação das obras da barragem. Outros deputados manifestaram solidariedade às famílias atingidas e destacaram que elas estão passando por grandes dificuldades. Eles pediram ainda que o governo estadual trate essas pessoas com o devido respeito.

 

 

 

 

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