Sancionada lei que destina recursos adicionais à usina de Irapé
Sancionada a Lei 16.512, de 2006, que autoriza o
Poder Executivo a destinar recursos adicionais para a cobertura de
despesas realizadas na implantação a usina hidrelétrica de Irapé,
localizada no Vale do Jequitinhonha. O ex-PL 2.953/06, de autoria do
governador Aécio Neves, aprovado em 2o turno na
Assembléia Legislativa de Minas Gerais no dia 21, foi publicado no
Diário Oficial do Estado "Minas Gerais", na última sexta-feira
(22/12/06).
Os recursos adicionais totalizam R$ 30 milhões e
conferem ao Estado o direito à subscrição de debêntures não
conversíveis em ações, a serem emitidos pela Cemig no valor
correspondente aos recursos destinados. Segundo a mensagem do
governador, os valores serão utilizados para completar o trabalho de
assentamento da população deslocada com a construção da
barragem.
A usina hidrelétrica de Irapé originou-se de
licitação pública promovida pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), em que a Cemig saiu vencedora. Com investimentos
totais previstos de R$ 1 bilhão, a usina irá gerar 360 MW, e
atenderá as regiões mais carentes do Estado em termos
socioeconômicos.
Proposição questionada - Durante a tramitação do projeto na ALMG, o deputado Laudelino
Augusto (PT) questionou a justificativa para a destinação do recurso
adicional. Segundo ele, o dinheiro para a realocação das famílias
atingidas já teria sido usado. Por isso, ele apresentou
substitutivo, que deixa claro que os novos recursos serão aplicados
na complementação das obras da barragem. Outros deputados
manifestaram solidariedade às famílias atingidas e destacaram que
elas estão passando por grandes dificuldades. Eles pediram ainda que
o governo estadual trate essas pessoas com o devido respeito.
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