Plenário aprova revisão do PPAG

Os Projetos de Lei (PLs) 3.644/06 (sobre o PPAG), 3.796/05 (sobre remuneração do vice-governador e dos secretários de...

20/12/2006 - 01:00
 

Plenário aprova revisão do PPAG

Os Projetos de Lei (PLs) 3.644/06 (sobre o PPAG), 3.796/05 (sobre remuneração do vice-governador e dos secretários de Estado), 2.953/06 (sobre recursos adicionais para a Usina de Irapé) e 3.734/06 (autorização de crédito suplementar para o Tribunal de Contas), além de outras dez proposições, foram aprovados pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (20/12/06). Além disso, o PL 3.645/06, que contém o Orçamento do Estado para 2007, começou a ser votado ainda na reunião da manhã. Também foram aprovadas duas indicações para composição do Conselho Estadual de Educação. Com a aprovação do Orçamento, os trabalhos da 15ª Legislatura serão encerrados.

PPAG - O PL 3.644/06, do governador, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o exercício de 2007, foi aprovado em turno único, com 17 emendas e 22 subemendas no 1 a outras emendas. Os parlamentares rejeitaram 58 emendas, por isso também ficaram prejudicadas 27 subemendas apresentadas às emendas rejeitadas. Vários deputados usaram a palavra para discutir o projeto.

O PPAG prevê a aplicação de um total de R$ 4,43 bilhões, em 2007, na execução dos 35 programas estruturadores do governo, considerados prioritários e não sujeitos a contingenciamento. Na análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), apontou que, ao longo da vigência do PPAG 2004/2007, a participação relativa das despesas de capital com recursos ordinários apresentou significativo crescimento. A proporção dos investimentos em relação ao total da despesa prevista subiu de 4,7%, em 2004, para 8,32% em 2007.

O relator explicou, no parecer, que a terceira revisão anual do plano dá continuidade ao planejamento das ações de governo, que faz do PPAG uma peça que incorpora as avaliações dos programas relativos aos exercícios de 2004 e 2005. Com a duração de quatro anos, o PPAG dá visibilidade às políticas que o governo se compromete a implantar, estabelecendo metas e estratégias gerenciais e de captação de recursos. Com o final dos três anos iniciais, a revisão relativa a 2007 analisou as propostas orçamentárias para o próximo ano, por isso o PL 3.644/06 e a proposta orçamentária tramitam simultaneamente.

Emendas - As emendas e subemendas aprovadas tratam, entre outros itens, do acréscimo da ação nova "Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando raízes" ao programa "Promoção dos direitos humanos"; acréscimo ao programa "Promoção dos direitos humanos" da ação nova "Escritório de direitos humanos"; destinação de recursos para a retomada da ação "Água na escola", excluída pelo Executivo na proposta orçamentária de 2007; capacitação de profissionais para educação infantil; acréscimo da ação nova "Mutirão pela segurança alimentar nutricional em Minas Gerais (Prosan) no programa "Minas sem fome", para apoiar associações comunitárias e instituições sem fins lucrativos, mediante repasse de recursos para incentivar ações e projetos de combate à fome e à desnutrição.

Vice-governador terá nova remuneração

O PL 3.796/05, da Mesa da Assembléia, trata da remuneração do governador e do vice, secretário e secretário-adjunto de Estado, e foi aprovado em 2º turno, na forma original. O projeto, que estava em regime de urgência, mantém a remuneração do governador no valor atual (R$ 10,5 mil) e promove reajustes diferenciados para os demais cargos. Para o vice-governador, o aumento é de 13,8%, e a remuneração passa a ser de R$ 10,25 mil. Para secretário, o reajuste é de 17,6%, com a remuneração fixada em R$ 10 mil. E, para secretário-adjunto de Estado, o reajuste é de 20%, e a remuneração passa a ser de R$ 9 mil.

Crédito ao TCMG - Também foi aprovado, em turno único, o PL 3.734/06, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 5,797 milhões ao Orçamento do Estado em favor do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG). O crédito atenderá a despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 5,47 milhões; outras despesas correntes, no valor de R$ 205 mil; e despesas com investimentos, no valor de R$ 122 mil. Para atender ao disposto no projeto, serão usados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias do TCMG, no valor de R$ 327 mil; e excesso de arrecadação das receitas de contribuições sociais para o Fundo Financeiro de Previdência, no valor de R$ 5,47 milhões.

Recursos para Irapé - O PL 2.953/06, do governador, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos adicionais na ordem de R$ 30 milhões para a implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé, foi aprovado em 2° turno, na forma do substituto n° 2, do deputado Laudelino Augusto (PT). O substitutivo foi apresentado pelo deputado em Plenário, na noite da terça-feira (19), com o objetivo de deixar claro que os novos recursos serão aplicados na complementação das obras da barragem - e não para as famílias atingidas pela obra, conforme estava previsto no texto.

ALMG participará de processo de concessão de benefício fiscal

O PL 3.732/06, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), foi aprovado em 2o turno, na forma do vencido no 1º turno e com cinco emendas apresentadas em Plenário. O projeto muda o artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, de modo a incluir a ALMG como participante de procedimento a ser adotado para a proteção da economia do Estado quando outra unidade da federação conceder benefício fiscal não previsto em lei complementar ou convênio celebrado conforme legislação específica. A Secretaria de Estado da Fazenda deverá enviar ao Legislativo expediente contendo exposição de motivos para a concessão de eventuais benefícios fiscais. Depois disso, a ALMG terá prazo de 90 dias para ratificar a medida, por meio de resolução, contemplando o setor interessado.

Emendas - Das emendas apresentadas em Plenário, a de nº 1, do deputado André Quintão (PT), muda a redação dos artigos 6o e 7o da Lei 15.757 , de 2005, que autoriza o Executivo a isentar de ICMS a compra de automóvel para utilização por deficientes físicos, visuais, mentais severos ou autistas. Assim, o artigo 6o terá a seguinte redação: "O benefício de que trata esta lei somente poderá ser utilizado uma vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo"; e o artigo 7o: "A alienação do veículo adquirido nos termos desta lei antes de dois anos contados da data de sua aquisição a pessoa que não satisfaça as condições estabelecidas nesta lei acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado".

A emenda no 2, do deputado Paulo Piau (PPS), acrescenta artigo que determina que o parágrafo 30 do artigo 12 da Lei 6.763, de 1975, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII: "embalagens em geral". O parágrafo 30 autoriza o Executivo, na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento, a reduzir para até 12% a carga tributária nas operações internas das mercadorias citadas até o inciso XXII.

As emendas 3 e 4, apresentadas pelo deputado Gustavo Corrêa (PFL), mudam a redação de dispositivos da Lei 6.763, de 1975. A emenda nº 3 muda várias alíneas do ítem 4, constante no parágrafo 5o do artigo 29. Muda ainda redação do parágrafo 1o do atrigo 32, que passa a ter a seguinte forma: "De 1o de novembro a 31 de dezembro de 2010, o uso ou o consumo, no estabelecimento, de mercadoria por ele produzida ou adquirida para industrialização ou comercialização determinará o estorno do crédito a ela relativo". A emenda no 4 determina que o artigo 32-E da citada lei passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a conceder ao contribuinte signatário de protocolo firmado com o Estado que promova operação de saída contratada no âmbito do comércio eletrônico ou do telemarketing sistema simplificado de escrituração e apuração do ICMS, para as operações realizadas por esses meios, em substituição aos créditos do imposto decorrentes de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços.

Já a emenda no 5 é de autoria dos deputados Alberto Pinto Coelho (PP), Célio Moreira (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB). Ela acrescenta o inciso XXV e o parágrafo 16 ao artigo 7o da Lei 6.763. Dessa forma, o ICMS não vai incidir sobre "saída, em operação interna, de veículo automotor novo com até 127 HP de potência bruta (SAE), destinado a motorista portador de deficiência físico-motora cuja habilitação seja restrita a veículo especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica e/ou câmbio automático, de série ou não". Estabelece ainda que a não-incidência do imposto está condicionada a diversas hipóteses, entre elas que o adquirente do veículo não tenha débitos na Fazenda Pública Estadual e que obtenha reconhecimento prévio junto à repartição fazendária.

Programa de redução de resíduos será obrigatório

O PL 651/03, do deputado Biel Rocha (PT), que estabelece a obrigatoriedade da implantação do Programa de Redução de Resíduos por empreendimento público ou privado, foi aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 4 a 7, apresentadas pelo deputado Gil Pereira (PP) durante a discussão. O projeto dispõe que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) determinará às atividades e instalações geradoras de substâncias poluentes, de subprodutos industriais não aproveitados, de rejeitos ou resíduos líquidos, gasosos, semi-sólidos ou sólidos, a implementação de programas de redução de resíduos, de acordo com Plano de Ação Específico a ser elaborado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente.

A emenda nº 4 suprimiu o parágrafo 1º do artigo 3º do texto do vencido, que determinava que o órgão competente estadual instituirá cadastro de empreendimentos e atividades geradoras de resíduos. A emenda nº 5 suprimiu o artigo 5º do vencido, que definia a finalidade do Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Minas Gerais.

Metrologia em Minas - O PL 2.919/06, do governador, que determina como serão designados os servidores para a função da autoridade metrológica que avalia a conformidade e a qualidade de produtos e serviços no Estado, foi aprovado em 2° turno na forma do vencido no 1° turno. Os servidores deverão ser efetivos das carreiras de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade e Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade, nos termos da Lei 15.468, de 2005. O projeto cria, também, um prêmio de produtividade para os servidores lotados e em efetivo exercício no Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem), que exerçam as atividades delegadas pelo Inmetro à entidade estadual e tenham alcançado pelo menos 70% do valor máximo da avaliação de desempenho individual de que trata a Lei Complementar 71, de 2003.

Serviço social em escola - O PL 1.297/03, do deputado André Quintão (PT), que autoriza o Poder Executivo a implantar ações de serviço social nas escolas da rede pública, foi aprovado em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. Além de conferir um tratamento mais conciso à matéria, o substitutivo estabeleceu que as ações de acompanhamento social nas escolas sejam implantadas no âmbito de programa governamental que atenda a alunos portadores de necessidade especiais e jovens pertencentes a comunidades que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento Humano ou vulnerabilidade social intensa.

Projeto regula locais com jogos e internet

O PL 2.086/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Defesa de Defesa do Consumidor. O projeto disciplina o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem serviços de locação de computadores para acesso a programas e jogos, interligados em rede local ou conectados à internet, como lan houses. Ficam proibidos, nesses locais, a venda e o consumo de álcool e tabaco; o acesso de menores de 18 anos a sites com conteúdo de caráter pornográfico ou que incitem a conduta criminosa; e a utilização de jogos que envolvam prêmios em dinheiro.

A emenda nº 1 acrescentou a proibição da venda e do consumo de tabaco. Já a emenda nº 2 acrescentou o inciso VII ao artigo 2º, determinando que os estabelecimentos são obrigados a afixar, em local visível, aviso das proibições estabelecidas pelo projeto.

Esporte de aventura - O PL 2.087/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que ordena a prática do esporte de aventura em Minas Gerais, foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno. O projeto visa garantir a segurança dos praticantes, qualificar o pessoal das agências envolvidas e preservar os espaços naturais. Durante a tramitação do projeto, o termo "turismo de aventura", que estava presente no texto original, foi substituído por esporte de aventura.

Agenda 21 em MG - O PL 2.493/05, do deputado Laudelino Augusto (PT) e da deputada Maria Tereza Lara (PT), que cria o Programa Agenda 21 em Minas Gerais, foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno. O programa vai facilitar as ações necessárias às políticas públicas voltadas para a implementação do desenvolvimento sustentável do Estado.

Revenda de metal usado - Aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno, o PL 3.027/06, do deputado Gustavo Corrêa (PFL), que obriga os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metal usados para revenda a manter cadastro com dados pessoais e endereço completo das pessoas físicas ou jurídicas das quais foram efetuadas as compras. Será criado um cadastro com dados pessoais e endereço completo das pessoas físicas ou jurídicas que vendem materiais usados, como fios, arames, peças, tubos e tampos de bueiros. Durante a tramitação, o projeto recebeu algumas alterações para ajustar o texto à legislação.

Doação de imóveis - Dois projetos de doação de imóvel foram aprovados em 2o turno. O PL 2.595/05, do deputado Zé Maia (PSDB), que estava em regime de urgência e foi aprovado com a emenda nº 1, autoriza o Executivo a reverter ao município de Frutal um imóvel de 40 mil m2 para construção de casas populares pela Cohab/MG. A emenda, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), doa ao município de Mário Campos as benfeitorias feitas em um imóvel de propriedade da prefeitura. Já o PL 3.436/06, do governador, autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Araguari para urbanização e regularização da posse de ocupantes.

Indicações ao CEE são aprovadas

Foram aprovadas, também, as indicações dos nomes do professor José Eustáquio Machado e da professora Maria Aparecida Carvalhais de Oliveira para integrar o Conselho Estadual de Educação. O resultado das votações foi 44 a zero e 44 a um, respectivamente.

Aprovados pareceres de redação final

Foram aprovados os seguintes pareceres de redação final: PLC 86/06 e PLs 1.886/04, 2.562 e 2.661/05, 3.056/06, 3.340/06, 3.368/06, 3.389/06, 3.579/06, 3.729/06, 3.730/06 e 3.778/06.

 

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