Plenário aprova revisão do PPAG
Os Projetos de Lei (PLs) 3.644/06 (sobre o PPAG),
3.796/05 (sobre remuneração do vice-governador e dos secretários de
Estado), 2.953/06 (sobre recursos adicionais para a Usina de Irapé)
e 3.734/06 (autorização de crédito suplementar para o Tribunal de
Contas), além de outras dez proposições, foram aprovados pelo
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta
quarta-feira (20/12/06). Além disso, o PL 3.645/06, que
contém o Orçamento do Estado para 2007, começou a ser votado
ainda na reunião da manhã. Também foram aprovadas duas indicações
para composição do Conselho Estadual de Educação. Com a aprovação do
Orçamento, os trabalhos da 15ª Legislatura serão encerrados.
PPAG - O PL 3.644/06, do governador, que dispõe
sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)
para o exercício de 2007, foi aprovado em turno único, com 17
emendas e 22 subemendas no 1 a outras emendas. Os parlamentares
rejeitaram 58 emendas, por isso também ficaram prejudicadas 27
subemendas apresentadas às emendas rejeitadas. Vários deputados
usaram a palavra para discutir o projeto.
O PPAG prevê a aplicação de um total de R$ 4,43
bilhões, em 2007, na execução dos 35 programas estruturadores do
governo, considerados prioritários e não sujeitos a
contingenciamento. Na análise da Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária, o relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT),
apontou que, ao longo da vigência do PPAG 2004/2007, a participação
relativa das despesas de capital com recursos ordinários apresentou
significativo crescimento. A proporção dos investimentos em relação
ao total da despesa prevista subiu de 4,7%, em 2004, para 8,32% em
2007.
O relator explicou, no parecer, que a terceira
revisão anual do plano dá continuidade ao planejamento das ações de
governo, que faz do PPAG uma peça que incorpora as avaliações dos
programas relativos aos exercícios de 2004 e 2005. Com a duração de
quatro anos, o PPAG dá visibilidade às políticas que o governo se
compromete a implantar, estabelecendo metas e estratégias gerenciais
e de captação de recursos. Com o final dos três anos iniciais, a
revisão relativa a 2007 analisou as propostas orçamentárias para o
próximo ano, por isso o PL 3.644/06 e a proposta orçamentária
tramitam simultaneamente.
Emendas - As emendas e
subemendas aprovadas tratam, entre outros itens, do acréscimo da
ação nova "Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando raízes" ao
programa "Promoção dos direitos humanos"; acréscimo ao programa
"Promoção dos direitos humanos" da ação nova "Escritório de direitos
humanos"; destinação de recursos para a retomada da ação "Água na
escola", excluída pelo Executivo na proposta orçamentária de 2007;
capacitação de profissionais para educação infantil; acréscimo da
ação nova "Mutirão pela segurança alimentar nutricional em Minas
Gerais (Prosan) no programa "Minas sem fome", para apoiar
associações comunitárias e instituições sem fins lucrativos,
mediante repasse de recursos para incentivar ações e projetos de
combate à fome e à desnutrição.
Vice-governador terá nova remuneração
O PL 3.796/05, da Mesa da Assembléia, trata da
remuneração do governador e do vice, secretário e secretário-adjunto
de Estado, e foi aprovado em 2º turno, na forma original. O projeto,
que estava em regime de urgência, mantém a remuneração do governador
no valor atual (R$ 10,5 mil) e promove reajustes diferenciados para
os demais cargos. Para o vice-governador, o aumento é de 13,8%, e a
remuneração passa a ser de R$ 10,25 mil. Para secretário, o reajuste
é de 17,6%, com a remuneração fixada em R$ 10 mil. E, para
secretário-adjunto de Estado, o reajuste é de 20%, e a remuneração
passa a ser de R$ 9 mil.
Crédito ao TCMG - Também
foi aprovado, em turno único, o PL 3.734/06, do governador, que
autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 5,797 milhões ao
Orçamento do Estado em favor do Tribunal de Contas de Minas Gerais
(TCMG). O crédito atenderá a despesas com pessoal e encargos
sociais, no valor de R$ 5,47 milhões; outras despesas correntes, no
valor de R$ 205 mil; e despesas com investimentos, no valor de R$
122 mil. Para atender ao disposto no projeto, serão usados recursos
provenientes de anulação de dotações orçamentárias do TCMG, no valor
de R$ 327 mil; e excesso de arrecadação das receitas de
contribuições sociais para o Fundo Financeiro de Previdência, no
valor de R$ 5,47 milhões.
Recursos para Irapé - O PL
2.953/06, do governador, que autoriza o Poder Executivo a destinar
recursos adicionais na ordem de R$ 30 milhões para a implantação da
Usina Hidrelétrica de Irapé, foi aprovado em 2° turno, na forma do
substituto n° 2, do deputado Laudelino Augusto (PT). O substitutivo
foi apresentado pelo deputado em Plenário, na noite da terça-feira
(19), com o objetivo de deixar claro que os novos recursos serão
aplicados na complementação das obras da barragem - e não para as
famílias atingidas pela obra, conforme estava previsto no texto.
ALMG participará de processo de concessão de
benefício fiscal
O PL 3.732/06, do deputado Luiz Humberto Carneiro
(PSDB), foi aprovado em 2o turno, na forma do vencido no
1º turno e com cinco emendas apresentadas em Plenário. O projeto
muda o artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, de modo a incluir a ALMG
como participante de procedimento a ser adotado para a proteção da
economia do Estado quando outra unidade da federação conceder
benefício fiscal não previsto em lei complementar ou convênio
celebrado conforme legislação específica. A Secretaria de Estado da
Fazenda deverá enviar ao Legislativo expediente contendo exposição
de motivos para a concessão de eventuais benefícios fiscais. Depois
disso, a ALMG terá prazo de 90 dias para ratificar a medida, por
meio de resolução, contemplando o setor interessado.
Emendas - Das emendas apresentadas em Plenário,
a de nº 1, do deputado André Quintão (PT), muda
a redação dos artigos 6o e 7o da Lei 15.757 ,
de 2005, que autoriza o Executivo a isentar de ICMS a compra de
automóvel para utilização por deficientes físicos, visuais, mentais
severos ou autistas. Assim, o artigo 6o terá a seguinte
redação: "O benefício de que trata esta lei somente poderá ser
utilizado uma vez no período de dois anos contados da data da
aquisição do veículo"; e o artigo 7o: "A alienação do veículo adquirido nos
termos desta lei antes de dois anos contados da data de sua
aquisição a pessoa que não satisfaça as condições estabelecidas
nesta lei acarretará o pagamento pelo alienante do tributo
dispensado".
A emenda no 2, do deputado Paulo Piau
(PPS), acrescenta artigo que determina que o parágrafo 30 do artigo
12 da Lei 6.763, de 1975, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso XXIII: "embalagens em geral". O parágrafo 30 autoriza o
Executivo, na forma, no prazo e nas condições previstas em
regulamento, a reduzir para até 12% a carga tributária nas operações
internas das mercadorias citadas até o inciso XXII.
As emendas 3 e 4, apresentadas pelo deputado
Gustavo Corrêa (PFL), mudam a redação de dispositivos da Lei 6.763,
de 1975. A emenda nº 3 muda várias alíneas do ítem 4, constante no
parágrafo 5o do artigo 29. Muda ainda redação do
parágrafo 1o do atrigo 32, que passa a ter a seguinte
forma: "De 1o de novembro a 31 de dezembro de 2010, o uso
ou o consumo, no estabelecimento, de mercadoria por ele produzida ou
adquirida para industrialização ou comercialização determinará o
estorno do crédito a ela relativo". A emenda no 4
determina que o artigo 32-E da citada lei passa a vigorar com a
seguinte redação: "Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no
prazo e nas condições previstos em regulamento, a conceder ao
contribuinte signatário de protocolo firmado com o Estado que
promova operação de saída contratada no âmbito do comércio
eletrônico ou do telemarketing sistema simplificado de escrituração
e apuração do ICMS, para as operações realizadas por esses meios, em
substituição aos créditos do imposto decorrentes de entrada de
mercadorias ou bens ou de utilização de serviços.
Já a emenda no 5 é de autoria dos
deputados Alberto Pinto Coelho (PP), Célio Moreira (PSDB) e Antônio
Júlio (PMDB). Ela acrescenta o inciso XXV e o parágrafo 16 ao artigo
7o da Lei 6.763. Dessa forma, o ICMS não vai incidir
sobre "saída, em operação interna, de veículo automotor novo com até
127 HP de potência bruta (SAE), destinado a motorista portador de
deficiência físico-motora cuja habilitação seja restrita a veículo
especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica e/ou
câmbio automático, de série ou não". Estabelece ainda que a
não-incidência do imposto está condicionada a diversas hipóteses,
entre elas que o adquirente do veículo não tenha débitos na Fazenda
Pública Estadual e que obtenha reconhecimento prévio junto à
repartição fazendária.
Programa de redução de resíduos será obrigatório
O PL 651/03, do deputado Biel Rocha (PT), que
estabelece a obrigatoriedade da implantação do Programa de Redução
de Resíduos por empreendimento público ou privado, foi aprovado em
2º turno na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 4 a 7,
apresentadas pelo deputado Gil Pereira (PP) durante a discussão. O
projeto dispõe que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)
determinará às atividades e instalações geradoras de substâncias
poluentes, de subprodutos industriais não aproveitados, de rejeitos
ou resíduos líquidos, gasosos, semi-sólidos ou sólidos, a
implementação de programas de redução de resíduos, de acordo com
Plano de Ação Específico a ser elaborado pela Fundação Estadual do
Meio Ambiente.
A emenda nº 4 suprimiu o parágrafo 1º do artigo 3º
do texto do vencido, que determinava que o órgão competente estadual
instituirá cadastro de empreendimentos e atividades geradoras de
resíduos. A emenda nº 5 suprimiu o artigo 5º do vencido, que definia
a finalidade do Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Minas Gerais.
Metrologia em Minas - O PL
2.919/06, do governador, que determina como serão designados os
servidores para a função da autoridade metrológica que avalia a
conformidade e a qualidade de produtos e serviços no Estado, foi
aprovado em 2° turno na forma do vencido no 1° turno. Os servidores
deverão ser efetivos das carreiras de Agente Fiscal de Gestão,
Metrologia e Qualidade e Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade,
nos termos da Lei 15.468, de 2005. O projeto cria, também, um prêmio
de produtividade para os servidores lotados e em efetivo exercício
no Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem), que exerçam as
atividades delegadas pelo Inmetro à entidade estadual e tenham
alcançado pelo menos 70% do valor máximo da avaliação de desempenho
individual de que trata a Lei Complementar 71, de 2003.
Serviço social em escola - O PL 1.297/03, do deputado André Quintão (PT), que autoriza o
Poder Executivo a implantar ações de serviço social nas escolas da
rede pública, foi aprovado em 2º turno, na forma do substitutivo nº
1, da Comissão de Administração Pública. Além de conferir um
tratamento mais conciso à matéria, o substitutivo estabeleceu que as
ações de acompanhamento social nas escolas sejam implantadas no
âmbito de programa governamental que atenda a alunos portadores de
necessidade especiais e jovens pertencentes a comunidades que
apresentam baixo Índice de Desenvolvimento Humano ou vulnerabilidade
social intensa.
Projeto regula locais com jogos e internet
O PL 2.086/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), foi aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º turno,
com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Defesa de Defesa
do Consumidor. O projeto disciplina o funcionamento dos
estabelecimentos que oferecem serviços de locação de computadores
para acesso a programas e jogos, interligados em rede local ou
conectados à internet, como lan houses. Ficam proibidos, nesses
locais, a venda e o consumo de álcool e tabaco; o acesso de menores
de 18 anos a sites com conteúdo de caráter pornográfico ou que
incitem a conduta criminosa; e a utilização de jogos que envolvam
prêmios em dinheiro.
A emenda nº 1 acrescentou a proibição da venda e do
consumo de tabaco. Já a emenda nº 2 acrescentou o inciso VII ao
artigo 2º, determinando que os estabelecimentos são obrigados a
afixar, em local visível, aviso das proibições estabelecidas pelo
projeto.
Esporte de aventura - O PL
2.087/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que ordena a
prática do esporte de aventura em Minas Gerais, foi aprovado em 2º
turno, na forma do vencido em 1º turno. O projeto visa garantir a
segurança dos praticantes, qualificar o pessoal das agências
envolvidas e preservar os espaços naturais. Durante a tramitação do
projeto, o termo "turismo de aventura", que estava presente no texto
original, foi substituído por esporte de aventura.
Agenda 21 em MG - O PL
2.493/05, do deputado Laudelino Augusto (PT) e da deputada Maria
Tereza Lara (PT), que cria o Programa Agenda 21 em Minas Gerais, foi
aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno. O programa
vai facilitar as ações necessárias às políticas públicas voltadas
para a implementação do desenvolvimento sustentável do Estado.
Revenda de metal usado - Aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno, o PL
3.027/06, do deputado Gustavo Corrêa (PFL), que obriga os
estabelecimentos comerciais que compram materiais de metal usados
para revenda a manter cadastro com dados pessoais e endereço
completo das pessoas físicas ou jurídicas das quais foram efetuadas
as compras. Será criado um cadastro com dados pessoais e endereço
completo das pessoas físicas ou jurídicas que vendem materiais
usados, como fios, arames, peças, tubos e tampos de bueiros. Durante
a tramitação, o projeto recebeu algumas alterações para ajustar o
texto à legislação.
Doação de imóveis - Dois projetos de doação de
imóvel foram aprovados em 2o turno. O PL 2.595/05, do
deputado Zé Maia (PSDB), que estava em regime de urgência e foi
aprovado com a emenda nº 1, autoriza o Executivo a reverter ao
município de Frutal um imóvel de 40 mil m2 para
construção de casas populares pela Cohab/MG. A emenda, do deputado
Dinis Pinheiro (PSDB), doa ao município de Mário Campos as
benfeitorias feitas em um imóvel de propriedade da prefeitura. Já o
PL 3.436/06, do governador, autoriza o Executivo a doar imóvel ao
município de Araguari para urbanização e regularização da posse de
ocupantes.
Indicações ao CEE são aprovadas
Foram aprovadas, também, as indicações dos nomes do
professor José Eustáquio Machado e da professora Maria Aparecida
Carvalhais de Oliveira para integrar o Conselho Estadual de
Educação. O resultado das votações foi 44 a zero e 44 a um,
respectivamente.
Aprovados pareceres de redação final
Foram aprovados os seguintes pareceres de redação
final: PLC 86/06 e PLs 1.886/04, 2.562 e 2.661/05, 3.056/06,
3.340/06, 3.368/06, 3.389/06, 3.579/06, 3.729/06, 3.730/06 e
3.778/06.
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