Pronto para Plenário projeto sobre lan houses e
cibercafes
Está pronto para votação de 2º turno no Plenário o
Projeto de Lei 2.086/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que
tem o objetivo de estabelecer critérios mais efetivos para a
utilização dos serviços oferecidos pelas lan houses e
cibercafes. O projeto foi relatado pela deputada Lúcia
Pacífico (PSDB), que opinou pela aprovação na forma do vencido no 1º
turno, com as emendas nº 1 e 2, do deputado Célio Moreira (PSDB).
Outros quatro projetos tiveram pareceres aprovados pela Comissão de
Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, nesta terça-feira (19/12/06), sendo três de 1º turno e
um que dispensa a apreciação do Plenário.
A emenda nº 1 do PL 2.086/05 acrescenta ao art. 1º,
inciso I, do projeto, a proibição da venda e do consumo de tabaco
nas dependências dos estabelecimentos comerciais que ofereçam
serviços de locação de computadores para o acesso à internet e à
prática de jogos eletrônicos. Já a emenda nº 2 acrescenta ao art. 2º
o inciso VII, que obriga os estabelecimentos de que trata a lei a
afixar, em local visível, aviso de que é proibida a venda e o
consumo de bebidas alcoólicas e tabaco, a utilização de jogos que
envolvam prêmios em dinheiro e o acesso de menores de 18 anos a
páginas na internet com conteúdo de caráter pornográfico ou que
incitem a conduta criminosa. Os estabelecimentos que não cumprirem
as normas constantes do projeto vão estar sujeitos às penalidades
previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal
nº 8.078, de 1990).
Produtos defeituosos - Relatado pelo deputado
Dalmo Ribeiro Silva, o PL 3.216/06 teve parecer favoravél aprovado
na forma do substitutivo no 1. O projeto tem o objetivo de
estabelecer regras para os fornecedores relativas ao recebimento de
produtos defeituosos encaminhados por consumidores para reparos,
conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor.
O substitutivo passa a obrigar os comerciantes e as
fábricas a manterem postos de coleta de produtos defeituosos nos
Municípios em que não haja assistência técnica especializada ao
consumidor. Quem descumprir a norma, será penalizado de acordo com o
art. 56 e seguintes do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Depois de aprovado o projeto em 2º turno, os comerciantes e as
fábricas terão o prazo de 180 dias para adequarem-se, definindo a
forma como farão a coleta dos produtos.
De acordo com o texto do projeto, o fornecedor
deverá entregar ao consumidor, imediatamente, declaração por escrito
em que constem, entre outros, os seguintes dados do terceiro que
eleger para efetuar o reparo: razão ou denominação social; nome de
fantasia; endereço completo; telefone; número no Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, se for o caso, o número no Cadastro
Nacional das Pessoas Físicas (CPF). Quem receber o produto viciado
para reparo emitirá ao consumidor recibo no qual constarão, entre
outros dados, as especificações do produto, a data da entrega e o
prazo estimado para o reparo.
Nota fiscal deverá ter telefone do Procon
O PL 3.444/06, do deputado Leonardo Moreira (PFL),
que dispõe sobre a inclusão do telefone e endereço do Procon
estadual e municipal na nota fiscal de venda ao consumidor emitida
pelos estabelecimentos comerciais, foi relatado pela deputada Lúcia
Pacífico. Seu parecer favorável foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, que contempla três alterações no projeto.
A primeira estende a exigência de inclusão do
telefone e endereço do Procon estadual e municipal também aos
prestadores de serviços, uma vez que o Código de Defesa do
Consumidor abarca não apenas a venda, mas também a prestação de
serviços. A segunda alteração inclui um parágrafo único no art. 1º,
exigindo que outros documentos de emissão compulsória equivalentes à
nota fiscal também sejam abrangidos pela medida. Por fim, foi
alterada a redação do art. 3º, estabelecendo um prazo de 90 dias
para a entrada em vigor da lei, tempo que deve ser dedicado à
divulgação da norma e à promoção das adequações necessárias.
Procedimentos médicos - De
autoria do deputado Neider Moreira (PPS), o PL 3.528/06 foi relatado
pelo deputado João Leite e teve o parecer favorável aprovado. O
projeto implanta a codificação da classificação hierarquizada de
procedimentos médicos para a saúde suplementar do Estado. O texto
incorpora a codificação estabelecida na Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), tornando-a oficial
em toda Minas Gerais.
A CBHPM foi elaborada conjuntamente pela Associação
Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e sociedades de
especialidades médicas de todo o País. Ela inclui diversos
procedimentos médicos mais recentes, que não estão previstos em
muitas classificações adotadas por alguns planos de saúde. Apesar de
algumas prestadoras já o adotarem, outras ainda resistem. Ela também
não é adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Uma das vantagem da
codificação oficial é acabar com a duplicidade ou multiplicidade de
classificações para um mesmo procedimento, que hoje são adotadas por
diferentes planos.
Presenças - Deputados
Chico Rafael (PMDB), presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), João
Leite (PSDB), e deputada Lúcia Pacífico (PSDB).
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