Pronto para Plenário projeto sobre lan houses e cibercafes

Está pronto para votação de 2º turno no Plenário o Projeto de Lei 2.086/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), q...

19/12/2006 - 01:01
 

Pronto para Plenário projeto sobre lan houses e cibercafes

Está pronto para votação de 2º turno no Plenário o Projeto de Lei 2.086/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que tem o objetivo de estabelecer critérios mais efetivos para a utilização dos serviços oferecidos pelas lan houses e cibercafes. O projeto foi relatado pela deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que opinou pela aprovação na forma do vencido no 1º turno, com as emendas nº 1 e 2, do deputado Célio Moreira (PSDB). Outros quatro projetos tiveram pareceres aprovados pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (19/12/06), sendo três de 1º turno e um que dispensa a apreciação do Plenário.

A emenda nº 1 do PL 2.086/05 acrescenta ao art. 1º, inciso I, do projeto, a proibição da venda e do consumo de tabaco nas dependências dos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de locação de computadores para o acesso à internet e à prática de jogos eletrônicos. Já a emenda nº 2 acrescenta ao art. 2º o inciso VII, que obriga os estabelecimentos de que trata a lei a afixar, em local visível, aviso de que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e tabaco, a utilização de jogos que envolvam prêmios em dinheiro e o acesso de menores de 18 anos a páginas na internet com conteúdo de caráter pornográfico ou que incitem a conduta criminosa. Os estabelecimentos que não cumprirem as normas constantes do projeto vão estar sujeitos às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990).

Produtos defeituosos - Relatado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva, o PL 3.216/06 teve parecer favoravél aprovado na forma do substitutivo no 1. O projeto tem o objetivo de estabelecer regras para os fornecedores relativas ao recebimento de produtos defeituosos encaminhados por consumidores para reparos, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor.

O substitutivo passa a obrigar os comerciantes e as fábricas a manterem postos de coleta de produtos defeituosos nos Municípios em que não haja assistência técnica especializada ao consumidor. Quem descumprir a norma, será penalizado de acordo com o art. 56 e seguintes do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Depois de aprovado o projeto em 2º turno, os comerciantes e as fábricas terão o prazo de 180 dias para adequarem-se, definindo a forma como farão a coleta dos produtos.

De acordo com o texto do projeto, o fornecedor deverá entregar ao consumidor, imediatamente, declaração por escrito em que constem, entre outros, os seguintes dados do terceiro que eleger para efetuar o reparo: razão ou denominação social; nome de fantasia; endereço completo; telefone; número no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, se for o caso, o número no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas (CPF). Quem receber o produto viciado para reparo emitirá ao consumidor recibo no qual constarão, entre outros dados, as especificações do produto, a data da entrega e o prazo estimado para o reparo.

Nota fiscal deverá ter telefone do Procon

O PL 3.444/06, do deputado Leonardo Moreira (PFL), que dispõe sobre a inclusão do telefone e endereço do Procon estadual e municipal na nota fiscal de venda ao consumidor emitida pelos estabelecimentos comerciais, foi relatado pela deputada Lúcia Pacífico. Seu parecer favorável foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, que contempla três alterações no projeto.

A primeira estende a exigência de inclusão do telefone e endereço do Procon estadual e municipal também aos prestadores de serviços, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor abarca não apenas a venda, mas também a prestação de serviços. A segunda alteração inclui um parágrafo único no art. 1º, exigindo que outros documentos de emissão compulsória equivalentes à nota fiscal também sejam abrangidos pela medida. Por fim, foi alterada a redação do art. 3º, estabelecendo um prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei, tempo que deve ser dedicado à divulgação da norma e à promoção das adequações necessárias.

Procedimentos médicos - De autoria do deputado Neider Moreira (PPS), o PL 3.528/06 foi relatado pelo deputado João Leite e teve o parecer favorável aprovado. O projeto implanta a codificação da classificação hierarquizada de procedimentos médicos para a saúde suplementar do Estado. O texto incorpora a codificação estabelecida na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), tornando-a oficial em toda Minas Gerais.

A CBHPM foi elaborada conjuntamente pela Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e sociedades de especialidades médicas de todo o País. Ela inclui diversos procedimentos médicos mais recentes, que não estão previstos em muitas classificações adotadas por alguns planos de saúde. Apesar de algumas prestadoras já o adotarem, outras ainda resistem. Ela também não é adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Uma das vantagem da codificação oficial é acabar com a duplicidade ou multiplicidade de classificações para um mesmo procedimento, que hoje são adotadas por diferentes planos.

Presenças - Deputados Chico Rafael (PMDB), presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), João Leite (PSDB), e deputada Lúcia Pacífico (PSDB).

 

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