Projeto da Copasa e PLC dos militares são aprovados em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 3.378/06, que autoriza a criação de subsidiária da Copasa, e o Projeto de Lei Complementar (PLC...

19/12/2006 - 01:00
 

Projeto da Copasa e PLC dos militares são aprovados em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 3.378/06, que autoriza a criação de subsidiária da Copasa, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 86/06, que reestrutura os critérios de avaliação dos militares, ambos do governador, foram aprovados em 2º turno na manhã desta terça-feira (19/12/06), na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Na reunião, também foram aprovados outros sete projetos em 2º turno, e vários em redação final. A aprovação do PLC 86/06, por 43 votos a zero, foi aplaudida por militares que acompanharam a reunião das galerias.

O PLC 86 formaliza a desvinculação dos militares da classe dos servidores públicos, organiza os quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e muda requisitos para ingresso e critérios para evolução na carreira dessas instituições. As emendas nºs 1 a 9, da Comissão de Administração Pública, foram aprovadas por 44 a zero. Ao declarar seu voto, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) afirmou que sua aprovação faz justiça e é um incentivo aos servidores militares, ao reduzir significativamente os prazos para a evolução na carreira.

Emendas - As emendas nºs 1 e 2 dão mais clareza à redação dos artigos que tratam do aproveitamento de militares dos quadros de oficiais especialistas e de Saúde e praças especialistas, da PM e dos Bombeiros, nas atividades-fim das instituições estaduais. A nº 3 garante a candidatos eliminados em exame psicotécnico ou médico por apresentarem tatuagens no corpo o direito de recorrer administrativamente da decisão. As nºs 4 e 5 melhoram a redação de dispositivos sobre promoção de cabos da PM e dos Bombeiros.

Já as emendas de nºs 6 a 9, enviadas pelo governador, tratam de critérios de promoção. A nº 6 beneficia o oficial enquadrado nas hipóteses de submissão a processo administrativo de caráter demissionário e de estar "sub judice", denunciado por crime doloso, garantindo-lhe, se inocente, a promoção a que fizer jus com efeito retroativo. Pela nº 7, exame de aptidão profissional só será aplicado a 1ºs-tenentes, 3ºs-sargentos e 1ºs-sargentos. A nº 8 suprime o artigo 11 do vencido, sobre possibilidade de realização de vários cursos pelos militares. A nº 9 assegura às praças excluídas da PM e incluídas nos quadros do Corpo de Bombeiros o período entre as data da exclusão da PM e de inclusão nos quadros dos Bombeiros como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos.

Empresa vai explorar águas minerais

Aprovado na forma do vencido no 1º turno e com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, o PL 3.778/06 autoriza a criação de empresa subsidiária da Copasa, para atuar na exploração econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive dos parques de águas. O projeto foi um desmembramento do PL 3.374/06, que cria essa e outras subsidiárias, e sobre o qual não houve acordo entre os deputados.

A subsidiária implantará inicialmente suas atividades nos municípios de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari para, depois, expandir sua atuação a outras localidades. O lucro líquido proveniente da exploração econômica dos recursos hidrominerais, destinado à Copasa, deverá ser aplicado em atividades de saneamento básico. Empregados da Copasa poderão ser cedidos à subsidiária, com os direitos previstos na legislação trabalhista e nos acordos coletivos de trabalho. A emenda aprovada determina que a exploração das águas fique condicionada à realização de investimentos em saneamento, recuperação e preservação ambiental permanente das fontes exploradas e áreas de recarga; e em monitoramento sistemático das águas das fontes exploradas.

Ao discutir o projeto, o deputado Laudelino Augusto (PT) fez um histórico sobre as discussões feitas na ALMG sobre a criação da subsidiária e os avanços obtidos, como o adiamento da tramitação do projeto visando à divisão da Copasa em outras subsidiárias.

Fabricação da cachaça será patrimônio cultural

O Plenário também aprovou, em 2o turno, o PL 1.911/04, do deputado Paulo Piau (PPS), que declara o processo tradicional de fabricação da cachaça de alambique como patrimônio histórico e cultural do Estado (acrescenta artigo à Lei 13.949, de 2001, que estabelece o padrão de identidade e as características do processo de elaboração da Cachaça de Minas). Como a Comissão de Cultura perdeu prazo para emitir seu parecer de 2o turno, a Presidência da Mesa designou o deputado Célio Moreira (PSDB) como relator em Plenário, que opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido e apresentou duas emendas, aprovadas.

A nº 1 troca a expressão "patrimônio histórico e cultural", do artigo 1o do projeto, por "patrimônio cultural". A nº 2 acrescenta ao artigo 1o do projeto parágrafo dispondo que cabe ao Executivo adotar medidas para registro do bem cultural de que trata o caput do artigo, conforme o Decreto 42.505, de 2002 (institui formas de registros de bens culturais que são patrimônio cultural).

Coleta seletiva de lixo nas escolas

O PL 2.562/05, do deputado Carlos Gomes (PT), foi aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º turno e com as emendas nºs 1 e 2. O projeto muda a Lei nº 15.441, de 2005, que trata da Educação Ambiental no Estado. O objetivo é instituir o processo de coleta seletiva de lixo reciclado na comunidade escolar da rede pública estadual. Deverá ser dada orientação aos alunos para a prática cotidiana da reciclagem, por meio de ações da direção da escola e dos professores para efetivar a coleta seletiva, economicamente viável, e para o estímulo de trabalhos sobre o tema.

O projeto também, estabelece que órgãos e entidades da estrutura administrativa do Estado implantem a coleta seletiva. Para isso, acrescenta dispositivo à Lei nº 13.766, de 2000, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Coleta Seletiva de Lixo. Essas instituições poderão firmar parcerias com empresas e entidades da iniciativa privada para receber em doação os recipientes coloridos a serem usados para a coleta de lixo. As emendas aprovadas ajustam o projeto às normas que tratam da alienação de bens públicos inservíveis, regulados pela Lei Federal nº 8.666, de 1993. A de nº 1 acrescenta a expressão "mediante procedimento licitatório" no inciso III do artigo 5º. A de nº 2 determina, no inciso IV do artigo 5º, que o material coletado poderá ser doado a associações e cooperativas de catadores de lixo.

Autorizadas doação de imóveis

Foram aprovados em 2º turno cinco projetos que tratam de doação de imóveis. O PL 3.368/06, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), autoriza o Executivo a doar ao município de Albertina imóvel de 403 m², para implantação de unidade de saúde. O PL 3.389/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), autoriza o Executivo a doar ao município de São Geraldo imóvel de 10 mil m² para funcionamento de escola municipal. O PL 3.579/06, do governador, autoriza o Executivo a doar ao município de Bonfim imóvel de 11 mil m2 para ação de desenvolvimento cultural e educacional. O PL 3.729/06, do governador, autoriza o Executivo a doar ao município de São Miguel do Anta imóvel com área de 2 mil m² para obra de centro comunitário para eventos socioculturais e educativos. Esses quatro projetos foram aprovados na forma original.

Já o PL 3.730/06, do governador, autoriza o Executivo a permutar com a União imóvel de 10.256,21m², em Uberaba, para dotar a unidade do Corpo de Bombeiros do município de uma sede compatível com as suas atividades. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1o turno.

Remuneração - O PL 3.796/06, da Mesa da ALMG, que trata da remuneração do governador do Estado, do vice-governador, de secretário e de secretário adjunto de Estado, recebeu emenda durante a discussão em Plenário, e receberá parecer da Mesa antes de voltar para votação. O projeto mantém a remuneração do governador do Estado no valor atual (R$ 10,5 mil) e promove reajustes diferenciados aos demais cargos. Para o vice-governador, o aumento é de 13,80% e a remuneração passa a ser de R$ 10,25 mil. Para secretário, o reajuste é de 17,60%, com a remuneração sendo fixada em R$ 10 mil; para secretário-adjunto, de 20%, com remuneração passando para R$ 9 mil.

A emenda, apresentada pelo deputado Padre João (PT), é no sentido de que o reajuste seja concedido aos demais servidores do Estado. Ele e o deputado Laudelino Augusto usaram a palavra, durante a discussão da emenda, para defender a aprovação de melhorias para o funcionalismo e fazer criticas ao governo do Estado, como o possível uso político da liberação de emendas orçamentárias para eleição de deputados favoráveis ao governador Aécio Neves. .

Redação final - Na reunião, 16 proposições foram aprovadas em redação final, sendo 14 projetos de lei, que serão enviados à sanção do governador. São eles: 2.081, 2.586, 2.607, 2.690, 2.737 e 2.795/05 e 3.100, 3.192, 3.231, 3.322, 3.346, 3.406, 3.599, e 3.656/06. Já a PEC 87/04 e o PRE 3.493/06 serão enviados à promulgação do presidente da ALMG.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715