Plenário aprova ADE e Fundo Pró-Floresta em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 3.694/06, que altera a Lei 14.693, de 2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE) na adm...

18/12/2006 - 01:01
 

Plenário aprova ADE e Fundo Pró-Floresta em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 3.694/06, que altera a Lei 14.693, de 2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE) na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, foi uma das 12 proposições aprovadas durante a Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta segunda-feira (18/12/06). O projeto, do governador do Estado, foi aprovado em 2º turno sem alterações ao texto aprovado na primeira fase de tramitação da matéria (na forma do vencido). No 1º turno algumas alterações foram introduzidas ao projeto, como a retirada da previsão de que o pagamento do ADE seria suspenso no caso de não haver recursos disponíveis. Além disso, foi especificado que serão considerados satisfatórios os resultados das Avaliações de Desempenho Individuais (ADI), das Avaliações Especiais de Desempenho (AED) e da execução das ações integrantes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) iguais ou superiores a 70% das avaliações.

O projeto cria uma escala, com limite que é fixado conforme o número de ADIs ou AEDs satisfatórias que cada servidor obtenha. De acordo com a proposição, o servidor que alcançar três avaliações satisfatórias poderá obter um adicional máximo de 6% de seu vencimento básico. Esse percentual sobe progressivamente, até atingir o máximo de 70% do vencimento básico para o servidor que obtiver 35 avaliações satisfatórias. Se não alcançar 70% nas avaliações, o pagamento do adicional fica suspenso no ano seguinte.

O projeto pretende fixar diretrizes mais claras para o cálculo do ADE, simplificando o modelo vigente. O ADE foi instituído em 2003, em substituição ao adicional por tempo de serviço, extinto pela Emenda à Constituição 57, com o intuito de criar um estímulo positivo aos servidores do Poder Executivo. Entre as alterações propostas, destaque para a forma de cálculo do valor do ADE, que passará a ser proporcional ao resultado obtido pelo servidor na ADI ou na AED e ao número de resultados satisfatórios obtidos nas avaliações.

2º turno - Outros seis projetos foram aprovados em 2º turno. Do governador, o PL 2.876/05, que dispõe sobre o Fundo Pró-Floresta, foi aprovado na forma do vencido em 1º turno com a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Ivair Nogueira (PMDB) durante a discussão do projeto. O Fundo Pró-Floresta foi criado pela Lei 11.398, de 1994, para fomentar o florestamento e reflorestamento do Estado mediante o financiamento de empreendimentos de base florestal, incluídas as medidas de controle ambiental relativas à atividade. O objetivo do projeto é prorrogar o prazo de vigência do fundo, que, pela lei, perderia a validade em 2006, além de transferir sua gestão para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no lugar da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O projeto cria, ainda, a possibilidade de aplicação, a fundo perdido, de 1% do valor dos financiamentos em atividades de avaliação e acompanhamento de execução dos projetos aprovados e reorienta a destinação dos recursos, dando preferência ao financiamento de plantio florestal por produtores rurais.

Durante a tramitação do projeto em 1º turno, a matéria sofreu alterações, como a prorrogação do prazo de concessão de financiamentos por mais 12 anos. Outras modificações trazidas foram a inclusão dos beneficiários das operações de financiamento com recursos do fundo e a possibilidade de concessão de financiamentos do fundo para a agricultura familiar. A emenda nº 1, aprovada em 2º turno, inclui os servidores de recrutamento amplo aposentados pela Assembléia Legislativa como beneficiários do Fundo de Apoio Habitacional da ALMG (Fundhab).

Teste do reflexo vermelho é aprovado em 2º turno

O PL 2.955/06, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), dispõe sobre a realização de exame ocular denominado "teste do reflexo vermelho" em recém-nascidos nas unidades hospitalares do Estado. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, quando foi acrescentada a obrigatoriedade da realização do teste em todas as crianças nascidas no Estado, em maternidades públicas ou privadas. O exame será feito logo após o nascimento e antes da alta hospitalar. Detectada alguma alteração no resultado do teste, o recém-nascido será encaminhado ao oftalmologista para a realização do exame de fundo de olho e tratamento adequado, se for o caso.

Em 1º turno, foi aprovado o PL 2.086/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que dispõe sobre a proteção da saúde dos consumidores em estabelecimentos comerciais. O projeto, que tem o objetivo de estabelecer critérios mais efetivos para a utilização dos serviços oferecidos pelas lan houses e cibercafes, foi aprovado na forma do substitutivo nº 2. As emendas nºs 4 e 5, apresentadas durante a fase de discussão do projeto, foram retiradas pelo autor, deputado Célio Moreira (PSDB). O substitutivo nº 1 e as emendas nºs 1 a 3 ficaram prejudicadas (sem efeito) com o resultado da votação. O substitutivo nº 2 adequou o texto à técnica legislativa e suprimiu dispositivos desnecessários.

Agenda 21 - O PL 2.493/05, do deputado Laudelino Augusto e da deputada Maria Tereza Lara, ambos do PT, também foi aprovado em 1º turno. O projeto cria o Programa Agenda 21 do Estado, que tem o objetivo de facilitar as ações necessárias às políticas públicas voltadas para a implementação do desenvolvimento sustentável, por meio de um processo participativo e contínuo. O projeto também tem como objetivo instituir o Fórum Agenda 21 do Estado, com caráter deliberativo, representatividade governamental e não-governamental, a ser referendado em assembléia plenária extraordinária. De acordo com o projeto, caberá ao Poder Executivo assegurar as condições necessárias ao desempenho e alcance das atribuições desse fórum. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 e com a emenda nº 1. O substitutivo estabelece regras genéricas e diretrizes para o poder público estadual, ao entender que deve haver certo grau de interdependência entre as agendas das três esferas de governo. A emenda no 1 acrescenta a importância de amplo envolvimento da sociedade civil, por meio de incentivo à participação do Fórum Agenda 21 na elaboração do projeto.

Doações de imóvel - Em 2º turno, foram aprovados ainda vários projetos de doação de imóveis. O PL 1.886/04, do deputado Dimas Fabiano (PP), autoriza o Instituto Estadual de Florestas a doar imóvel ao município de Itajubá. Os PLs 2.661/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); 3.056/06, do deputado Mauri Torres (PSDB); e 3.340/06, da deputada Elbe Brandão (PSDB), autorizam o Executivo a doar imóveis aos municípios de Senador José Bento, São Pedro dos Ferros e Janaúba, respectivamente. Em 1º turno, foram aprovadas mais três doações de imóveis: do deputado Mauri Torres, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de São Geraldo (PL 3.389/06); do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de São Miguel do Anta (PL 3.729/06), e do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que autoriza a doação para o município de Albertina (PL 3.368/06).

Discussão adiada - Cinco projetos tiveram a discussão adiada por requerimento de deputados. O deputado Gustavo Valadares (PFL) pediu o adiamento da discussão dos Projetos de Resolução 1.151/03, 1.897/04 e 2.702/05, que tratam das contas do governador do Estado. O deputado João Leite (PSDB) também pediu que fosse adiada a discussão do PL 3.695/06, que altera a Lei 15.470, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais. O mesmo pedido foi feito por João Leite para o PL 3.732/06, que inclui a Assembléia Legislativa como participante do procedimento a ser adotado pelo Estado na realização de medidas necessárias à proteção da economia sempre que outra unidade da federação conceder benefício fiscal não previsto em lei complementar ou convênio celebrado, nos termos da legislação vigente.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 93/06, do governador do Estado, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado, teve a discussão encerrada, mas não foi apreciado por falta de quorum. A matéria exige maioria de 39 deputados para ser aprovado.

Reajuste para o Executivo - Os deputados Rogério Correia e Laudelino Augusto, ambos do PT, iniciaram a discussão do PL 3.796/06, da Mesa da Assembléia, que trata da remuneração do governador, do vice-governador, dos secretários e secretários adjuntos. Os deputados sugeriram que o mesmo reajuste proposto para os cargos do 1º escalão do Estado seja estendido aos demais servidores efetivos, conforme emenda do deputado Padre João (PT), que deve ser apresentada ao projeto. Laudelino Augusto questionou ainda o fato de o projeto não vir acompanhado de quadro demonstrativo do impacto financeiro da medida.

 

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