Parecer é favorável a emenda apresentada a projeto da
Copasa
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quinta-feira
(14/12/06), parecer favorável à aprovação de emenda apresentada ao
Projeto de Lei (PL) 3.778/06, do governador, que autoriza a criação
de subsidiária da Copasa para exploração das águas minerais do
Estado. A emenda tinha sido apresentada em Plenário, na noite desta
quarta (13), durante a discussão da matéria em 1º turno. Depois de
passar pela comissão, o projeto foi votado pelo Plenário em 1º
turno, ainda na manhã desta quinta (14). Ele tramita em regime de
urgência.
A emenda nº 1, apresentada pelo deputado Adalclever
Lopes (PMDB), dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 1º da
proposição. Originalmente, esse parágrafo determinava que o lucro
líquido proveniente da empresa subsidiária, destinado à Copasa,
seria aplicado em atividades de saneamento básico. A emenda mantém a
aplicação do lucro líquido da subsidiária em saneamento, mas retira
a palavra "básico", a fim de que os recursos possam ser destinados
também ao saneamento ambiental. A emenda estabelece também que os
recursos serão aplicados preferencialmente nos municípios da área de
abrangência da subsidiária. O relator do parecer sobre a emenda foi
o deputado Célio Moreira (PSDB).
O PL 3.778/06 autoriza a criação, pela Copasa, de
subsidiária integral, com atribuição de atuar na exploração
econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive dos
parques de águas. Essa subsidiária implantará inicialmente suas
atividades nos municípios de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari
para, depois, expandir sua atuação para outras localidades. O
projeto permite, ainda, a cessão de empregados da Copasa para a
subsidiária, assegurados direitos previstos na legislação
trabalhista e nos acordos coletivos de trabalho.
Prontas para Plenário alterações na Advocacia-Geral
e no Adicional de Desempenho
Já estão prontos para serem discutidos e votados
pelo Plenário, em 2º turno, os projetos que alteram leis que
instituíram a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e o Adicional de
Desempenho. Eles receberam pareceres de 2º turno favoráveis, também
em reunião desta manhã da Comissão de Administração Pública. Antes
disso, também pela manhã, ambos foram aprovados em 1º turno pelo
Plenário. O relator dos dois projetos foi o deputado Dilzon Melo
(PTB), que opinou pela aprovação das proposições na forma como foram
votadas em 1º turno (ou seja, na forma do vencido).
Advocacia-Geral - Segundo
o texto que está pronto para o Plenário em 2º turno, a Lei
Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
AGE, está sendo alterada para criação da Advocacia Regional do
Estado em Contagem, para a qual são criados nove cargos. É o que
prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 93/06, do governador.
Durante a tramitação, o projeto recebeu cinco emendas apresentadas
pelo governador, que alteram várias leis complementares. Essas
emendas foram incorporadas em um substitutivo, aprovado pelo
Plenário em 1º turno.
Entre as mudanças ocorridas na tramitação,
destaca-se a inserção de dispositivos que tratam da remoção do
procurador do Estado, definem suas modalidades e estabelecem os
critérios para a sua concessão. Essa era uma lacuna existente na
lei. A remoção é a transferência do procurador de um município para
outro, de ofício (por determinação da AGE) ou a pedido. Outras
mudanças são: a inclusão de disposições relativas às férias do
procurador do Estado e do advogado autárquico; dispositivo que trata
de promoção por merecimento; e inserção da Subadvocacia-Geral do
Contencioso no rol das unidades de execução nas áreas judicial e
extrajudicial.
O projeto prevê ainda a criação de outros 13 cargos
em comissão no órgão. Pelo texto, são instituídas no âmbito da AGE a
Diretoria de Planejamento e Orçamento, subordinada à
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, e a Diretoria
de Processos e Mandados, subordinada ao diretor-geral. Outro
dispositivo previsto pelo PLC 93/06 é o que permite ao procurador do
Estado nomeado até 16 de junho de 2004 exercer a advocacia fora de
suas atribuições institucionais.
Mudança da lei do ADE - O
PL 3.694/06, do governador, que altera dispositivos da Lei 14.693,
de 2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE) na
administração direta, autárquica e fundacional do Executivo, teve o
parecer favorável aprovado com voto contrário do deputado Ricardo
Duarte (PT). O projeto altera a fórmula de cálculo do ADE, que
substituiu o extinto adicional por tempo de serviço. Estabelece que
somente fará jus ao adicional o servidor que tiver concluído o
estágio probatório e obtido resultado satisfatório na Avaliação de
Desempenho Individual (ADI) ou na Avaliação Especial de Desempenho
(AED).
O projeto cria uma escala, com limite que é fixado
conforme o número de ADIs ou AEDs satisfatórias que cada servidor
obtenha. O servidor que alcançar três avaliações satisfatórias
poderá obter um adicional máximo de 6% de seu vencimento básico.
Esse percentual sobe progressivamente, até atingir o máximo de 70%
do vencimento básico para o servidor que obtiver 35 avaliações
satisfatórias. Se não alcançar 70% nas avaliações, o pagamento do
adicional fica suspenso no ano seguinte.
A concessão do ADE está, ainda, vinculada ao
alcance de resultado satisfatório na execução física das ações
integrantes dos programas finalísticos do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG) do órgão ou da entidade a que estiver vinculado
o servidor. Esse resultado, no entanto, não constitui base de
cálculo para o ADE, sendo, apenas, um fator condicionante para
determinar se o órgão ou a entidade faz jus à totalidade dos
recursos disponíveis para o pagamento do adicional.
O deputado Dilzon Melo (PTB) ressalta que as
alterações feitas no projeto, durante sua tramitação em 1º turno,
aprimoraram a proposição original. Entre elas, está a definição
clara da expressão "resultado satisfatório" nas avaliações de
desempenho institucionais como aqueles resultados iguais ou
superiores a 70% das avaliações.
Foi, ainda, suprimido do projeto original o
dispositivo que determinava a suspensão do pagamento do ADE no caso
de não haver recursos disponíveis, conforme as hipóteses previstas
no projeto de lei de política remuneratória em tramitação na
Assembléia (PL 3.669/06). Informa o relator que o conteúdo desse
dispositivo choca-se com o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei 14.693,
segundo o qual o montante estimado dos recursos disponíveis para
cada exercício não poderá ser inferior ao alocado no exercício
anterior.
Organização judiciária -
Foi retirado de pauta, por não cumprir pressupostos regimentais, o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 87/06, que altera a organização e
a divisão judiciárias do Estado. Na noite da última quarta-feira
(13), o deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu vista do parecer de
1º turno sobre o projeto (pediu mais prazo para analisá-lo). O prazo
regimental para o pedido de vista é de 24 horas, mas a comissão só
tem reuniões marcadas agora para a próxima terça-feira (19), às
10h30 e às 15 horas.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Dinis
Pinheiro (PSDB), Dilzon Melo (PTB), Célio Moreira (PSDB) e Ricardo
Duarte (PT).
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