Parecer é favorável a emenda apresentada a projeto da Copasa

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quinta-feira (1...

14/12/2006 - 01:01
 

Parecer é favorável a emenda apresentada a projeto da Copasa

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quinta-feira (14/12/06), parecer favorável à aprovação de emenda apresentada ao Projeto de Lei (PL) 3.778/06, do governador, que autoriza a criação de subsidiária da Copasa para exploração das águas minerais do Estado. A emenda tinha sido apresentada em Plenário, na noite desta quarta (13), durante a discussão da matéria em 1º turno. Depois de passar pela comissão, o projeto foi votado pelo Plenário em 1º turno, ainda na manhã desta quinta (14). Ele tramita em regime de urgência.

A emenda nº 1, apresentada pelo deputado Adalclever Lopes (PMDB), dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 1º da proposição. Originalmente, esse parágrafo determinava que o lucro líquido proveniente da empresa subsidiária, destinado à Copasa, seria aplicado em atividades de saneamento básico. A emenda mantém a aplicação do lucro líquido da subsidiária em saneamento, mas retira a palavra "básico", a fim de que os recursos possam ser destinados também ao saneamento ambiental. A emenda estabelece também que os recursos serão aplicados preferencialmente nos municípios da área de abrangência da subsidiária. O relator do parecer sobre a emenda foi o deputado Célio Moreira (PSDB).

O PL 3.778/06 autoriza a criação, pela Copasa, de subsidiária integral, com atribuição de atuar na exploração econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive dos parques de águas. Essa subsidiária implantará inicialmente suas atividades nos municípios de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari para, depois, expandir sua atuação para outras localidades. O projeto permite, ainda, a cessão de empregados da Copasa para a subsidiária, assegurados direitos previstos na legislação trabalhista e nos acordos coletivos de trabalho.

Prontas para Plenário alterações na Advocacia-Geral e no Adicional de Desempenho

Já estão prontos para serem discutidos e votados pelo Plenário, em 2º turno, os projetos que alteram leis que instituíram a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e o Adicional de Desempenho. Eles receberam pareceres de 2º turno favoráveis, também em reunião desta manhã da Comissão de Administração Pública. Antes disso, também pela manhã, ambos foram aprovados em 1º turno pelo Plenário. O relator dos dois projetos foi o deputado Dilzon Melo (PTB), que opinou pela aprovação das proposições na forma como foram votadas em 1º turno (ou seja, na forma do vencido).

Advocacia-Geral - Segundo o texto que está pronto para o Plenário em 2º turno, a Lei Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da AGE, está sendo alterada para criação da Advocacia Regional do Estado em Contagem, para a qual são criados nove cargos. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 93/06, do governador. Durante a tramitação, o projeto recebeu cinco emendas apresentadas pelo governador, que alteram várias leis complementares. Essas emendas foram incorporadas em um substitutivo, aprovado pelo Plenário em 1º turno.

Entre as mudanças ocorridas na tramitação, destaca-se a inserção de dispositivos que tratam da remoção do procurador do Estado, definem suas modalidades e estabelecem os critérios para a sua concessão. Essa era uma lacuna existente na lei. A remoção é a transferência do procurador de um município para outro, de ofício (por determinação da AGE) ou a pedido. Outras mudanças são: a inclusão de disposições relativas às férias do procurador do Estado e do advogado autárquico; dispositivo que trata de promoção por merecimento; e inserção da Subadvocacia-Geral do Contencioso no rol das unidades de execução nas áreas judicial e extrajudicial.

O projeto prevê ainda a criação de outros 13 cargos em comissão no órgão. Pelo texto, são instituídas no âmbito da AGE a Diretoria de Planejamento e Orçamento, subordinada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, e a Diretoria de Processos e Mandados, subordinada ao diretor-geral. Outro dispositivo previsto pelo PLC 93/06 é o que permite ao procurador do Estado nomeado até 16 de junho de 2004 exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.

Mudança da lei do ADE - O PL 3.694/06, do governador, que altera dispositivos da Lei 14.693, de 2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE) na administração direta, autárquica e fundacional do Executivo, teve o parecer favorável aprovado com voto contrário do deputado Ricardo Duarte (PT). O projeto altera a fórmula de cálculo do ADE, que substituiu o extinto adicional por tempo de serviço. Estabelece que somente fará jus ao adicional o servidor que tiver concluído o estágio probatório e obtido resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho Individual (ADI) ou na Avaliação Especial de Desempenho (AED).

O projeto cria uma escala, com limite que é fixado conforme o número de ADIs ou AEDs satisfatórias que cada servidor obtenha. O servidor que alcançar três avaliações satisfatórias poderá obter um adicional máximo de 6% de seu vencimento básico. Esse percentual sobe progressivamente, até atingir o máximo de 70% do vencimento básico para o servidor que obtiver 35 avaliações satisfatórias. Se não alcançar 70% nas avaliações, o pagamento do adicional fica suspenso no ano seguinte.

A concessão do ADE está, ainda, vinculada ao alcance de resultado satisfatório na execução física das ações integrantes dos programas finalísticos do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) do órgão ou da entidade a que estiver vinculado o servidor. Esse resultado, no entanto, não constitui base de cálculo para o ADE, sendo, apenas, um fator condicionante para determinar se o órgão ou a entidade faz jus à totalidade dos recursos disponíveis para o pagamento do adicional.

O deputado Dilzon Melo (PTB) ressalta que as alterações feitas no projeto, durante sua tramitação em 1º turno, aprimoraram a proposição original. Entre elas, está a definição clara da expressão "resultado satisfatório" nas avaliações de desempenho institucionais como aqueles resultados iguais ou superiores a 70% das avaliações.

Foi, ainda, suprimido do projeto original o dispositivo que determinava a suspensão do pagamento do ADE no caso de não haver recursos disponíveis, conforme as hipóteses previstas no projeto de lei de política remuneratória em tramitação na Assembléia (PL 3.669/06). Informa o relator que o conteúdo desse dispositivo choca-se com o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei 14.693, segundo o qual o montante estimado dos recursos disponíveis para cada exercício não poderá ser inferior ao alocado no exercício anterior.

Organização judiciária - Foi retirado de pauta, por não cumprir pressupostos regimentais, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 87/06, que altera a organização e a divisão judiciárias do Estado. Na noite da última quarta-feira (13), o deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu vista do parecer de 1º turno sobre o projeto (pediu mais prazo para analisá-lo). O prazo regimental para o pedido de vista é de 24 horas, mas a comissão só tem reuniões marcadas agora para a próxima terça-feira (19), às 10h30 e às 15 horas.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Dinis Pinheiro (PSDB), Dilzon Melo (PTB), Célio Moreira (PSDB) e Ricardo Duarte (PT).

 

 

 

 

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