Plenário aprova lei delegada em 2º turno e vários outros projetos

Os projetos que tratam da lei delegada (PRE 3.768/06), do efetivo da Polícia Militar (PL 3.467/06), dos quadros da Se...

13/12/2006 - 01:02
 

Plenário aprova lei delegada em 2º turno e vários outros projetos

Os projetos que tratam da lei delegada (PRE 3.768/06), do efetivo da Polícia Militar (PL 3.467/06), dos quadros da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar (PL 3.477/06) e a PEC sobre o chefe da Polícia Civil (PEC 87/04), todos em 2º turno, além de vários outros projetos de lei, foram aprovados na Reunião Extraordinária de Plenário da noite desta quarta-feira (13/12/06). O PRE 3.768/06, que delega ao governador atribuição para legislar sobre a estrutura do Executivo até 31/1/07, foi aprovado sem novas emendas (na forma do vencido no 1º turno). Já o PL 3.778/06 (criação de subsidiária da Copasa) recebeu emenda em Plenário do deputado Adalclever Lopes (PMDB) e voltou à Comissão de Administração Pública; e o PL 2.953/06 (recursos para a Usina de Irapé) foi retirado de pauta por acordo de líderes. Os dois projetos estão sendo analisados em 1º turno.

O que permite a lei delegada

De acordo com o texto do Projeto de Resolução (PRE) 3.768/06, da Comissão de Constituição e Justiça, fica delegada ao governador do Estado atribuição para elaborar leis destinadas a mudar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo. A delegação não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da administração indireta. O governador poderá criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como mudar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações.

O governador poderá, ainda, criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança de órgãos e entidades do Executivo, mudando denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistema de remuneração, jornada de trabalho e distribuição na estrutura administrativa. Ele poderá, também, dispor sobre parcelas remuneratórias (gratificações, inclusive), realocar atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e mudar vinculações de entidades da administração indireta.

O PRE foi primeiramente deliberado com votação simbólica, mas depois procedeu-se a votação nominal, quando o projeto foi aprovado por 37 a zero, havendo seis deputados em comissão. Os deputados do Bloco PT/PCdoB abstiveram-se de votar.

Aprovado aumento do efetivo da PM

O PL 3.467/06, do governador, que aumenta o contingente da Polícia Militar do Estado, entre oficiais e praças, de 48.044 para 51.669 integrantes, foi aprovado em 2º turno, com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. Atualmente, segundo o governo, existem 36.768 PMs na ativa, e os novos cargos poderão ser preenchidos até 2010. O preenchimento dos quadros ocorrerá mediante o aumento de até 20% dos limites previstos para os anos de 2007 a 2009, respeitados os limites fixados para o ano de 2010.

As mulheres poderão ocupar até 10% dos cargos da corporação. Hoje, a PM conta com 2.577 policiais femininas, o equivalente a 5% de seu efetivo. A emenda aprovada corrigiu, apenas, equívoco numérico do projeto (o novo efetivo será de 51.669 policiais - e não 51.670).

Polícia Civil - Também foi aprovada em 2º turno, por 50 votos a zero, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/04, do governador, que inclui o chefe da Polícia Civil entre as autoridades sujeitas a foro especial em crimes comuns e de responsabilidade. A PEC muda a alínea "b" do inciso I do artigo 106 da Constituição, que já determina que os secretários de Estado, os juízes de Direito e da Justiça Militar, os membros do Ministério Público, o comandante-geral da PM e do Corpo de Bombeiros e os prefeitos municipais possuem foro especial de julgamento, devendo ser julgados pelo Tribunal de Justiça. Como o chefe de Polícia Civil passou a assumir atribuições próprias do antigo secretário de Estado de Segurança Pública, deve, também, ter direito ao foro privilegiado.

Aprovado reajuste para Tribunal Militar

O Projeto de Lei (PL) 3.477/06, do Tribunal de Justiça, foi aprovado em 2º turno, sem novas emendas (na forma do vencido no 1º turno). O projeto promove a reestruturação dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar (TJM) e das Secretarias de Juízo Militar, além de prever reajuste de 21% para os servidores, a partir de janeiro de 2007. No 1º turno, o projeto sofreu mudanças decorrentes de acordo com órgãos técnicos e entidades representativas dos servidores do TJM e do TJMG.

O presidente do TJMG pediu mudança no último padrão de vencimento, que passa a ser o PJ-101, para reposicionar servidores que têm direito a vencimentos do cargo de diretor-geral da Secretaria do TJM. Também será permitido o enquadramento de servidor que receba, na data de publicação da lei, vantagem pessoal, excedente de enquadramento ou percentual relativo ao pagamento da extinta Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional (Giaf). Ainda no 1º turno, foi corrigida a identificação das classes da carreira de técnico de apoio judicial de entrância especial no anexo II.

Projeto ordena turismo de aventura

O PL 2.087/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator designado em Plenário, deputado Domingos Sávio (PSDB). O objetivo do projeto é ordenar a prática do turismo no Estado, garantir a segurança dos praticantes, qualificar o pessoal das agências envolvidas e preservar os espaços naturais. O projeto cria a obrigatoriedade de as agências de turismo de aventura obterem licenciamento nos órgãos estaduais e municipais competentes e utilizarem os materiais e equipamentos necessários à prática das atividades. As agências de turismo de aventura deverão firmar termos de cooperação técnica com a Secretaria de Estado de Turismo e enviar a ela relatórios mensais sobre a prática das atividades.

Doação de imóvel

Foram aprovados 11 projetos que autorizam o Poder Executivo a doar imóveis a municípios e/ou entidades. Em 2º turno, foram oito, sendo três do governador: os PLs 2.586/05, para o município de Aiuroca (visa a fins sociais); 2.737/05, para o município de Bicas (visa à implantação de projeto de esporte educacional); e 3.100/06, ao município de Cana Verdade (visa à permuta com particulares).

Já os de autoria de deputados, são os seguintes: de Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o PL 2.690/05, para o município de Andradas (visa a obras de assistência social); de André Quintão (PT), o PL 2.795/05, para a Associação Educativa, Cultural e Assistencial Nossa Senhora das Dores, na Capital (visa à construção de quadra poliesportiva); de Ivair Nogueira (PMDB), o PL 3.192/06, ao município de Monselhor Paulo (visa a obras culturais); de George Hilton (PP), o PL 3.322, ao município de Itaúna (visa a obra de centro comunitário); e de Luiz Fernando Faria (PP), 3.406/06, ao município de Silveirânia (visa a programa de horta comunitária).

Em 1º turno, foram aprovados os seguintes três projetos: do deputado Dimas Fabiano (PP), o PL 1.886/04, ao município de Itajubá (visa ao funcionamento do horto florestal); do deputado Dalmo Ribeiro Silva, o PL 2.661/05, ao município de Senador José Bento (visa à criação de unidade de saúde); e, do deputado Mauri Torres (PSDB), o 3.056/06, ao município de São Pedro dos Ferros (visa à criação de unidade municipal).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715