Adiada votação de parecer de projeto sobre ensino religioso

Foi adiada, nesta quarta-feira (13/12/06), a votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia L...

13/12/2006 - 01:00
 

Adiada votação de parecer de projeto sobre ensino religioso

Foi adiada, nesta quarta-feira (13/12/06), a votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais sobre o Projeto de Lei (PL) 3.689/06, do deputado Laudelino Augusto (PT), que altera a Lei 15.434, de 2005, que dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino. O vice-presidente da comissão, deputado Gilberto Abramo (PMDB), pediu vista após a relatoria projeto ter sido redistribuída ao deputado Gustavo Corrêa (PFL), que, em seu parecer, opinou pela constitucionalidade do projeto com a emenda nº 1.

O projeto modifica o artigo 5º da lei, estabelecendo critérios intermediários para a ocupação das vagas de docência nas escolas onde não existam profissionais habilitados. Originalmente, ele acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 5º, estabelecendo que na falta de profissional habilitado para o exercício da docência em ensino religioso, o Estado poderá designar estudantes de licenciatura plena em ensino religioso, educação religiosa ou ciências da religião, que tenham concluído no mínimo a metade da carga horária. O projete também prevê que o Estado poderá designar ainda portador de diploma de licenciatura em qualquer área de conhecimento, ou então portador de diploma de curso normal de níveo médio, ambos acrescidos de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso, com carga horária de pelo menos 120 horas.

Inicialmente, o relator do projeto era o deputado Gilberto Abramo, que apresentou parecer pela sua inconstitucionalidade, por considerar que a legislação não permite que estudantes ocupem a função de professores em disciplinas que fazem parte da grade curricular do ensino médio. O deputado também considerou que, ao flexibilizar as exigências para a qualificação dos professores, o PL 3.689/06 poderia comprometer a qualidade do ensino religioso. Entretanto, o deputado Gilberto Abramo teve seu parecer rejeitado pelos deputados, sendo o projeto redistribuído.

O novo relator, deputado Gustavo Corrêa, apresentou então a emenda nº 1, sugerida pelo deputado Laudelino Augusto, retirando do projeto o inciso I do parágrafo 3º, que previa a contratação de estudantes de ensino religioso, educação religiosa ou ciências da religião para o exercício da docência. De acordo com o deputado, com a emenda nº 1 não há qualquer vício de constitucionalidade no projeto.

Durante as discussões, o deputado Laudelino Augusto afirmou que a aprovação do projeto é necessária, pois, no interior de Minas Gerais, muitos estudantes estariam sem as aulas de ensino religioso, pois não haveria professores com a habilitação que hoje é exigida pela Lei 15.434. O deputado Sebastião Costa (PPS) também defendeu a importância da tramitação do projeto na Assembléia.

Após o pedido de vista, o deputado Gilberto Abramo apresentou ainda requerimento solicitando que o projeto fosse baixado em diligência para a Secretaria de Estado de Educação. Entretanto, o requerimento foi rejeitado pelos deputados.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS), Laudelino Augusto (PT), Paulo Piau (PPS), Paulo Cesar (PDT) e Carlos Pimenta (PDT); e deputada Elbe Brandão (PSDB).

 

 

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