Adiada votação de parecer de projeto sobre ensino
religioso
Foi adiada, nesta quarta-feira (13/12/06), a
votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais sobre o Projeto de Lei (PL)
3.689/06, do deputado Laudelino Augusto (PT), que altera a Lei
15.434, de 2005, que dispõe sobre o ensino religioso na rede pública
estadual de ensino. O vice-presidente da comissão, deputado Gilberto
Abramo (PMDB), pediu vista após a relatoria projeto ter sido
redistribuída ao deputado Gustavo Corrêa (PFL), que, em seu parecer,
opinou pela constitucionalidade do projeto com a emenda nº 1.
O projeto modifica o artigo 5º da lei,
estabelecendo critérios intermediários para a ocupação das vagas de
docência nas escolas onde não existam profissionais habilitados.
Originalmente, ele acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 5º,
estabelecendo que na falta de profissional habilitado para o
exercício da docência em ensino religioso, o Estado poderá designar
estudantes de licenciatura plena em ensino religioso, educação
religiosa ou ciências da religião, que tenham concluído no mínimo a
metade da carga horária. O projete também prevê que o Estado poderá
designar ainda portador de diploma de licenciatura em qualquer área
de conhecimento, ou então portador de diploma de curso normal de
níveo médio, ambos acrescidos de curso de metodologia e filosofia do
ensino religioso, com carga horária de pelo menos 120 horas.
Inicialmente, o relator do projeto era o deputado
Gilberto Abramo, que apresentou parecer pela sua
inconstitucionalidade, por considerar que a legislação não permite
que estudantes ocupem a função de professores em disciplinas que
fazem parte da grade curricular do ensino médio. O deputado também
considerou que, ao flexibilizar as exigências para a qualificação
dos professores, o PL 3.689/06 poderia comprometer a qualidade do
ensino religioso. Entretanto, o deputado Gilberto Abramo teve seu
parecer rejeitado pelos deputados, sendo o projeto
redistribuído.
O novo relator, deputado Gustavo Corrêa, apresentou
então a emenda nº 1, sugerida pelo deputado Laudelino Augusto,
retirando do projeto o inciso I do parágrafo 3º, que previa a
contratação de estudantes de ensino religioso, educação religiosa ou
ciências da religião para o exercício da docência. De acordo com o
deputado, com a emenda nº 1 não há qualquer vício de
constitucionalidade no projeto.
Durante as discussões, o deputado Laudelino Augusto
afirmou que a aprovação do projeto é necessária, pois, no interior
de Minas Gerais, muitos estudantes estariam sem as aulas de ensino
religioso, pois não haveria professores com a habilitação que hoje é
exigida pela Lei 15.434. O deputado Sebastião Costa (PPS) também
defendeu a importância da tramitação do projeto na Assembléia.
Após o pedido de vista, o deputado Gilberto Abramo
apresentou ainda requerimento solicitando que o projeto fosse
baixado em diligência para a Secretaria de Estado de Educação.
Entretanto, o requerimento foi rejeitado pelos deputados.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice-presidente; Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS),
Laudelino Augusto (PT), Paulo Piau (PPS), Paulo Cesar (PDT) e Carlos
Pimenta (PDT); e deputada Elbe Brandão (PSDB).
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