Projeto sobre divisão judiciária ganha novo substitutivo
Foi aprovado na tarde desta terça-feira (12/12/06)
o parecer de 1º turno ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 87/06, do
Tribunal de Justiça, que altera a organização e a divisão
judiciárias, na forma do substitutivo nº 2, com emenda apresentada
durante a reunião e acatada pelo relator. O projeto foi apreciado
pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, depois que o presidente da comissão e
relator da matéria, deputado Leonardo Quintão (PMDB), distribuiu
avulso de seu parecer na reunião que ocorreu pela manhã. O projeto
será agora analisado pelas comissões de Fiscalização Financeira e
Orçamentária e de Administração Pública antes de ir a Plenário.
Originalmente, o projeto traz uma série de
alterações na organização e na estrutura do Poder Judiciário
estadual, entre elas a extinção das circunscrições judiciárias
previstas na Lei Complementar 59 (circunscrição metropolitana e do
Vale do Aço); o aprimoramento das normas referentes à classificação
das comarcas; a criação de um sistema de juizados especiais; e
alterações no concurso para a magistratura e criação de quatro
circunscrições judiciárias militares.
O substitutivo nº 2 acatou as 20 emendas que
constavam no avulso distribuído na reunião da comissão na manhã
desta terça (12). Além delas, também integra o novo texto a emenda
apresentada durante a reunião. Assinada pelos deputados Leonardo
Quintão (PMDB), Weliton Prado (PT), Miguel Martini (PHS) e Domingos
Sávio (PSDB), a proposta volta com parte do substitutivo nº 1, da
CCJ, que mantém o município de Iraí de Minas na comarca de Monte
Carmelo.
Confira algumas alterações que o texto do
substitutivo nº 2 incorpora:
* Criação de novas varas em Betim, Araguari,
Tupaciguara, Montes Claros, Caratinga, Iturama e Ipatinga.
* Nas comarcas onde houver um juiz, a Corte
Superior fixará, mediante resolução, a distribuição de competências
das varas e das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados
Especiais existente, bem como as competências dos juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Nesse ponto a emenda
está apenas acrescentando que a Corte deverá distribuir as
competências dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher.
* Os dados constantes nos relatórios dos feitos
judiciais elaborados periodicamente pelas secretarias das Varas e do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, hoje restritos ao acesso
interno, se tornem disponíveis, em página da internet, para acesso
público.
* Ampliação da autonomia administrativa dos foros
regionais. Com a medida, os foros regionais do Barreiro e de Venda
Nova, integrantes da comarca de Belo Horizonte, poderão ter um
número de varas superior a quatro.
* Transferência do município de Santana do Paraíso
para a comarca de Ipatinga.
* Transferência do município de Braúnas para a
comarca de Mesquita.
* Transferência do município de Curral de Dentro
para a comarca de Taiobeiras.
* Transferência do município de Leandro Ferreira
para a comarca de Nova Serrana.
* Retirada, do artigo 4o do substitutivo
nº 1, a criação da comarca de Juatuba. No projeto original, estavam
sendo criadas duas comarcas, Fronteira e Juatuba.
* Extensão para o juiz diretor do foro regional a
prerrogativa de designação do juiz de paz ad hoc, atualmente
restrita ao juiz diretor do foro. Tal medida possibilitará uma
ampliação da autonomia administrativa dos foros regionais.
* Promoção da reconstituição das circunscrições
judiciárias metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço,
constituídas pelas comarcas de Belo Horizonte, Betim, Contagem e
Santa Luzia, e pelas comarcas de Coronel Fabriciano, Ipatinga e
Timóteo, respectivamente, mantendo como entrância especial as
referidas comarcas. O projeto original estava acabando com essas
circunscrições judiciárias. Outra alteração é que também passam a
ser classificadas como entrância especial as comarcas que são sede
de grupos jurisdicionais dos juizados especiais. O projeto original
classifica como de entrância especial apenas as comarcas com mais de
250 mil habitantes.
* Criação, por lei, dos cargos de provimento em
comissão de assessoramento de juízes vitaliciados, inclusive dos
juizados especiais, independentemente da classificação na
carreira.
* Pagamento ao magistrado de diárias e de despesas
com transporte, inclusive nos casos de afastamento da sede da
comarca por motivo de substituição.
* Uberaba passa a contar com quatro juízes do
Sistema dos Juizados Especiais, destacados dentre os 22 juízes que
compõem a comarca.
Presenças - Deputados
Leonardo Quintão (PMDB), presidente; Marlos Fernandes (PPS), Weliton
Prado (PT), Miguel Martini (PHS) e Domingos Sávio (PSDB).
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