| Projeto sobre leis delegadas está pronto para votação em 
            1o turno Os deputados da Assembléia Legislativa de Minas 
            Gerais podem aprovar em 1o turno, na noite desta 
            terça-feira (12/12/06), o Projeto de Resolução (PRE) 3.768/06, que 
            autoriza o governador a editar leis delegadas no Estado. A matéria, 
            que tramita em regime de urgência, teve o parecer pela rejeição 
            sobre seis emendas, de nºs 3 a 8, aprovado na reunião desta 
            terça-feira (12) da Comissão de Administração Pública. As emendas 
            foram apresentadas pelos deputados Rogério Correia (PT), Antônio 
            Júlio (PMDB) e Sávio Souza Cruz (PMDB) durante a discussão de 
            1o turno, em Plenário. O parecer, do presidente da 
            comissão, deputado Fahim Sawan (PSDB), tinha recebido pedido vista 
            de Sávio Souza Cruz na reunião do último dia 7. Na reunião desta terça-feira (12), Sávio Souza Cruz 
            reafirmou que não há razão para o Executivo pedir delegação, já que 
            a ALMG aprova as matérias de interesse do governador. "A lei 
            delegada é uma renúncia que a Assembléia faz, ainda que temporária, 
            de suas atribuições constitucionais", afirmou o parlamentar. Ele 
            pediu ainda que as emendas fossem analisadas com mais cuidado, em 
            especial a de número 8, de sua autoria, que exclui a possibilidade 
            de modificar o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG).  Outras emendas rejeitadas - A primeira emenda rejeitada (nº 3) insere parágrafo único no 
            artigo 1º, determinando que o maior valor acrescido aos cargos em 
            comissão e às funções de confiança seja igualmente acrescido ao 
            vencimento básico de todos os servidores efetivos do Executivo). A 
            emenda nº 4 muda o inciso II do artigo 1º, retirando a possibilidade 
            de o governador criar cargos em comissão e funções de confiança por 
            meio de lei delegada, preservando, porém, a possibilidade de 
            extingui-los e transformá-los. A emenda nº 5 determina que as leis 
            delegadas sejam apreciadas pela Assembléia. A sexta emenda estipula 
            que elas sejam apreciadas até 15 de março de 2007; e a de nº 7, que 
            a delegação concedida não alcance autarquias, fundações públicas, 
            empresas públicas e sociedades de economia mista.  Reunião é suspensa para discutir projeto da 
            política remuneratória Depois de suspender a reunião para entendimentos 
            entre os parlamentares, o presidente da comissão, deputado Fahim 
            Sawan, apresentou o parecer de 1o turno favorável ao PL 
            3.669/06, do governador, que estabelece as diretrizes da política 
            remuneratória dos servidores públicos estaduais. O parecer opinou 
            pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que a 
            Comissão de Constituição e Justiça também apresentou nesta 
            terça-feira (12), com a emenda nº 1, da Administração Pública. O 
            parecer recebeu declaração de voto contrário feito pelo deputado 
            Weliton Prado (PT). O objetivo da emenda nº 1 é acrescentar no texto do 
            projeto que caberá ao Poder Executivo definir, por meio de 
            regulamento, "a fixação de vencimentos e dos demais componentes da 
            remuneração de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade, a 
            complexidade e as peculiaridades dos cargos de cada carreira, bem 
            como os requisitos exigidos para a investidura no cargo". Esse 
            dispositivo está contido na alínea "a", inciso I, artigo 2º do 
            projeto. O PL 3.669/06 segue agora para apreciação da Comissão de 
            Fiscalização Financeira e Orçamentária. Parlamentar solicita pedido de vista  Ainda durante a reunião da Comissão de 
            Administração Pública, o deputado Sávio Souza Cruz pediu prazo 
            (vista) de dois pareceres. O primeiro é sobre o Projeto de Lei (PL) 
            3.695/06, do governador, que altera a Lei 15.470, de 2005, institui 
            as carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, 
            Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais. O objetivo do 
            projeto é corrigir tratamento jurídico dado a servidores do extinto 
            órgão autônomo Imprensa Oficial que ficaram inativos antes da edição 
            da Lei 11.050, de 1993, que a transformou em autarquia.  O relator do parecer de 2o turno, 
            deputado Fahim Sawan, opinou pela aprovação da matéria na forma do 
            vencido em 1o turno. Dessa forma, o relator não fez 
            modificações à matéria, aprovada na forma do substitutivo nº 1, da 
            Comissão de Constituição e Justiça, e com a subemenda nº 1, da 
            Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que modificou a 
            emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. O substitutivo 
            ajustou a técnica legislativa e corrigiu uma incompatibilidade legal 
            com relação ao ingresso em carreira do quadro da Imprensa Oficial. A 
            subemenda nº 1 apenas aprimorou a redação da emenda nº 1, que deu 
            clareza ao artigo 1º do substitutivo nº 1, em especial no que diz 
            respeito ao cálculo dos valores dos proventos. Outro parecer que teve pedido de vista solicitado 
            foi sobre uma emenda apresentada ao PL 3.694/06, do governador, que 
            altera dispositivos da Lei 14.693, de 2003, que institui o Adicional 
            de Desempenho (ADE). Segundo o deputado Dilzon Melo (PTB), relator 
            do parecer que opinou pela rejeição da emenda, não há nada para 
            acrescentar ao projeto, uma vez que, segundo ele, foi amplamente 
            discutido. A emenda apresentada, do deputado Ricardo Duarte (PT), 
            aumenta os valores do ADE e foi rejeitada por ocasionar aumento da 
            despesa. Retirados de pauta - Foram 
            retirados da pauta da reunião, por não cumprirem pressupostos 
            regimentais, o PL 3.778/06, do governador, que autoriza a criação de 
            empresa subsidiária da Copasa; e o Projeto de Lei Complementar 
            87/06, do Tribunal de Justiça, que altera a organização e a divisão 
            judiciárias do Estado. Presenças - Deputados 
            Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice; Dinis 
            Pinheiro (PSDB), Sávio Souza Cruz (PMDB), Sargento Rodrigues (PDT), 
            Dilzon Melo (PTB), Célio Moreira (PSDB), Domingos Sávio (PSDB), 
            Weliton Prado (PT) e Leonardo Quintão (PMDB).   
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