Política remuneratória passa pela CCJ; adiada análise de PL da
Copasa
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais apreciou, na tarde desta terça-feira
(12/12/06), em 1º turno, o projeto do governador que estabelece as
diretrizes da política remuneratória dos servidores do Executivo e
dos militares do Estado. O Projeto de Lei (PL) 3.669/06 teve
aprovado o parecer pela constitucionalidade, de autoria do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão. O deputado
Weliton Prado (PT) registrou voto contrário. Em reunião anterior,
tinham sido distribuídas cópias do parecer - que opina pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1.
Antes da votação do parecer, o deputado Weliton
Prado e a deputada Elisa Costa (PT) fizeram críticas ao projeto. A
deputada opinou que a política remuneratória já está prevista nas
leis que instituíram planos de carreira, adicionais e prêmios por
produtividade para o funcionalismo. Ela ainda questionou o porquê de
a política remuneratória proposta no PL 3.669/06 estar baseada
apenas no crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL), sem
abranger todas as arrecadações do Estado. Para Elisa Costa, a
Assembléia precisa discutir melhor o projeto. Ela foi apoiada pelo
deputado Weliton Prado, que afirmou ser o bloco PT/PCdoB contrário à
proposição.
Copasa - Outro projeto
importante que estava na pauta da CCJ é o PL 3.778/06, também do
governador, que autoriza a criação de empresa subsidiária da
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) com a atribuição de
atuar na exploração econômica dos recursos hidrominerais do Estado,
inclusive dos parques de águas. O relator, deputado Sebastião Costa
(PPS), opinou pela constitucionalidade da proposição, sem emendas,
mas o deputado Gilberto Abramo (PMDB) pediu vista do parecer, ou
seja, pediu mais prazo para analisá-lo. Esse projeto tramita em 1º
turno e em regime de urgência.
Substitutivo prioriza promoções, progressões,
revisão anual e concessão de ADE
O substitutivo nº 1 ao PL 3.669/06 modifica alguns
pontos da proposta original do Executivo. Entre outras alterações,
ele institui uma ordem de prioridade na aplicação dos recursos entre
determinados instrumentos da política remuneratória, sendo que as
promoções e progressões, a revisão geral anual e a concessão do
Adicional de Desempenho (ADE) serão prioritárias sobre os demais
instrumentos. Isso está previsto no parágrafo 1º do artigo 4º do
substitutivo. O parágrafo 2º determina que a data-limite para
definição da distribuição dos recursos é 30 de abril de cada
ano.
Segundo a justificativa do relator, o
desenvolvimento dos servidores na carreira e o ADE constituem
direitos garantidos aos servidores por força da legislação estadual
vigente. A revisão geral anual foi priorizada por haver disposição
constitucional sobre a matéria. Acrescenta o relator que a concessão
de acréscimos previstos em lei ou contrato, garantidos pela via
judicial, ou ainda a revisão geral anual estão ressalvadas pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O artigo 9º do substitutivo estabelece ainda que,
para a definição da distribuição de recursos entre os instrumentos
da política remuneratória, o Executivo ouvirá representantes dos
servidores civis e militares, das associações dos militares e das
entidades sindicais legalmente instituídas, com pelo menos dois anos
de funcionamento e que contem, no mínimo, 3 mil associados. Os
representantes, em número máximo de oito, serão escolhidos pelas
entidades e associações e relacionados em lista própria. Essa lista
deverá ser apresentada à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão até 15 de fevereiro de cada exercício.
Foi retirado, ainda, do projeto original o
dispositivo que criava o Grupo Consultivo sobre Política
Remuneratória (GCPR). Segundo o relator, ele seria um órgão com
atribuições e competências típicas de organismos estatais, mas que
não integraria a estrutura administrativa do Estado, o que não seria
permitido. A sugestão do relator é que o órgão seja substituído
pelas consultas aos sindicalistas.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, informa
que algumas alterações (em especial a modificação dos artigos 5º, 6º
e 7º do projeto original) foram realizadas para propiciar um
ordenamento lógico ao texto. Desta forma, os conceitos e as
definições necessárias à aplicação da lei foram aglutinados no
artigo 3º do substitutivo.
Condições para implementar política - Já as condições para implementação da política
remuneratória estão no artigo 7º: resultado fiscal positivo no
exercício anterior ao exercício de aplicação; observância do teto,
para a despesa total com pessoal do Executivo, de 95% do limite
percentual estabelecido na LRF; variação nominal do ICMS Principal e
percentual de referência positivos; e aumento ou manutenção no
índice do fator de produtividade do Executivo no exercício anterior
ao exercício de aplicação. O artigo 8º estabelece que a ausência de
qualquer das condições acarretará a não aplicação dos instrumentos
de política remuneratória.
Outras alterações do substitutivo
Entre outras alterações, foi retirado o percentual
de 57,5% - inserido no artigo 7º do projeto - como condição para a
suspensão da aplicação dos recursos destinados à política
remuneratória. Esse artigo determina, originalmente, que a
implementação da política remuneratória será suspensa, entre outras
hipóteses, quando a despesa total com pessoal do Estado exceder a
57,5% da RCL (inciso III).
Segundo o relator, a mudança baseia-se no fato de a
Lei de Responsabilidade Fiscal ter estabelecido o limite prudencial
e o teto máximo de gastos com pessoal para cada Poder, não sendo
possível a adoção de um limite que considerasse os gastos com outros
Poderes em uma lei estadual. Ainda de acordo com o substitutivo,
caso as condições para a aplicação da política remuneratória não
sejam atendidas, esta deixará de ser aplicada e não suspensa, como
prevê o projeto original.
O substitutivo fixa, ainda, o percentual do
crescimento vegetativo em 1,75%, retirando o termo "valor máximo",
tendo em vista a média histórica do aumento inercial da despesa com
pessoal. Originalmente, o parágrafo único do artigo 12 determinava
que, nos cinco anos seguintes à publicação da futura lei seria
considerado o valor máximo do crescimento vegetativo de 1,75%
incidente sobre a despesa com pessoal do exercício de referência
imediatamente anterior àquele em que ocorrerá a aplicação dos
mecanismos da política remuneratória.
Assim como o projeto original, o substitutivo
define ainda a data de 1º de maio de cada exercício como a data-base
para a concessão da revisão geral.
Projeto da Copasa trata apenas da subsidiária das
águas minerais
Com a apresentação do pedido de vista pelo deputado
Gilberto Abramo, o PL 3.778/06, que trata da subsidiária da Copasa,
teve a análise adiada para a próxima reunião. A criação da
subsidiária das águas estava prevista no Projeto de Lei (PL)
3.374/06, que tramita na Assembléia desde junho deste ano. O envio
de novo projeto para tratar da exploração hidromineral explica-se
pelo fato de não haver acordo entre os deputados para aprovação do
PL 3.374/06, sobretudo quanto à criação de subsidiária para atender
os Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, o Norte de Minas e
outras regiões com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da
média do Estado.
De acordo com a mensagem do governador encaminhada
à ALMG, "as medidas previstas no novo projeto estão inseridas num
contexto que reclama providências inadiáveis". O novo projeto
estabelece que a empresa subsidiária implantará inicialmente suas
atividades nos municípios de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari,
para depois expandir sua atuação para outras localidades. O lucro
líquido proveniente da exploração econômica dos recursos
hidrominerais, destinado à Copasa, deverá ser aplicado em atividades
de saneamento básico. O projeto permite, ainda, que os empregados da
Copasa sejam cedidos à subsidiária, assegurados os direitos
previstos na legislação trabalhista e nos acordos coletivos de
trabalho.
A mensagem do governador reforça a importância da
aprovação do projeto, tendo em vista que os circuitos das águas
localizados no Sul de Minas, bem como as fontes de águas minerais de
Araxá, encontram-se desativados há algum tempo, já que a licitação
realizada pela Codemig, responsável pelo setor, não despertou o
interesse da iniciativa privada. "O Estado vê-se assim no dever de
assumir a exploração daquela riqueza e faz isso em razão do seu
relevante interesse coletivo", conclui a mensagem.
Projeto amplia benefício da meia-entrada
Outro projeto analisado pela CCJ nesta terça-feira
(12) foi o PL 3.779/06, dos deputados Mauri Torres (PSDB) e Weliton
Prado, que institui meia-entrada para estudantes e para menores de
18 anos, ainda que não estudantes, nos locais que menciona. A lei em
vigor concede o benefício apenas a alunos matriculados nos três
níveis de ensino. O relator, deputado Gilberto Abramo, opinou pela
constitucionalidade da matéria, sem apresentação de emendas. Agora,
a proposição segue para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia
e Informática para receber parecer de 1º turno.
Segundo o relator, a extensão do benefício a todos
os menores de 18 anos é um princípio de justiça básico, que pouco
altera o número de beneficiados. "Afinal, até essa idade, o jovem
tem acesso à educação básica, ou seja, o ensino fundamental (dos 6
aos 15 anos) e o ensino médio (dos 15 aos 18 anos). Ora, se todos os
jovens nessa idade deveriam estar na escola, não se justifica
excluir do benefício da meia-entrada aqueles que, normalmente por se
verem forçados a se integrar no mercado de trabalho, não se
encontram matriculados no sistema regular de ensino", destaca.
Desta forma, o projeto assegura ao menor de 18 anos
e ao estudante matriculado em estabelecimento público ou privado (de
qualquer nível ou modalidade de ensino autorizado pelos órgãos
competentes) o desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado
para ingresso em estabelecimento destinado à diversão, em espetáculo
teatral, musical e circense, em exibição cinematográfica, em praça
esportiva e em evento de desporto, cultura e lazer. O desconto será
concedido até mesmo quando se cobrarem preços promocionais ou com
descontos, de forma cumulativa.
O estudante deverá apresentar documento de
identificação estudantil, a ser expedido: pela União Nacional dos
Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
(Ubes), pela União Colegial de Minas Gerais (UCMG), pela Associação
Mineira dos Estudantes (Ame), pelas uniões municipais e diretórios
centrais dos estudantes ou pelas demais entidades representativas
dos estudantes, legalmente constituídas; ou pelo estabelecimento de
ensino no qual esteja matriculado. Esse documento será válido em
todo o território do Estado por um ano. Outra determinação é que o
beneficiário deverá comprovar que tem menos de 18 anos apresentando
a carteira de identidade.
Pelo projeto, os estabelecimentos estaduais de
ensino ficam obrigados a fornecer a listagem de estudantes
regularmente matriculados às entidades representativas que a
requererem.
Sanções - Quem não cumprir
a lei sofrerá as seguintes sanções: multa de 500 vezes o valor
integral do ingresso; multa de 2 mil vezes o valor integral do
ingresso, no caso de reincidência; cassação da inscrição estadual,
no caso de nova reincidência, na forma de regulamento. Os recursos
provenientes das multas reverterão para o Fundo Estadual de Proteção
e Defesa do Consumidor. Por fim, a proposição revoga a Lei 11.052,
de 1993, que assegura a meia-entrada para os estudantes matriculados
em estabelecimentos de ensino de 1°, 2° e 3° graus.
Projeto da Advocacia-Geral do Estado recebe
substitutivo
A CCJ também analisou o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 93/06, do governador, que estabelece a Advocacia Regional do
Estado em Contagem, para a qual são criados nove cargos (altera a
Lei Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica
da Advocacia-Geral do Estado - AGE). Além disso, o projeto original
prevê a criação de outros 13 cargos em comissão no órgão. O relator
foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que opinou pela aprovação da
matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Esse
substitutivo acolhe cinco emendas apresentadas pelo governador à
matéria. Agora, o projeto segue para a Comissão de Administração
Pública.
À mensagem que encaminhou o projeto, a AGE informa
que o trabalho aumentou consideravelmente depois da fusão da
Procuradoria-Geral do Estado com a Procuradoria-Geral da Fazenda.
Além disso, a criação da Advocacia Regional em Contagem se deve à
necessidade de maior eficiência no atendimento à população. Outro
dispositivo previsto pelo PLC 93/06 é o que permite ao procurador do
Estado nomeado até 16 de junho de 2004 exercer a advocacia fora de
suas atribuições institucionais.
Entre as mudanças implementadas pelo substitutivo,
destaca-se a inserção de dispositivos que tratam da remoção do
procurador do Estado, definem suas modalidades e estabelecem os
critérios para a sua concessão. Essa era uma lacuna existente na
lei. A remoção é a transferência do procurador de um município para
outro, de ofício (por determinação da AGE) ou a pedido. Outra
mudança é incluir disposições relativas às férias do procurador do
Estado e do advogado autárquico.
Proposição trata dos regimes especiais de
tributação
Também foi apreciado o PL 3.732/06, do deputado
Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que altera o artigo 225 da Lei 6.763,
de 1975, que consolida a legislação tributária. O relator, deputado
Dalmo Ribeiro Silva, opinou pela constitucionalidade da proposição,
solicitando a distribuição de cópias do parecer em reunião
anterior.
O projeto determina que a Secretaria de Estado de
Fazenda (SEF) envie à Assembléia expediente com exposição de motivos
para a concessão de regime especial de tramitação. A ALMG deverá
ratificar a medida proposta, por meio de resolução, contemplando o
setor interessado, no prazo de 90 dias, contados da data do
recebimento do expediente da SEF. O PL estabelece que a forma, o
prazo e as condições para implementação individual da medida serão
definidas em regulamento, podendo retroagir a data da concessão à da
situação que lhe tiver dado causa.
A SEF deverá enviar trimestralmente à Assembléia a
relação dos contribuintes e das medidas adotadas. A futura lei
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 7 de agosto de 2006.
Análise de mudança em lei sobre ensino religioso
fica para próxima reunião
Ficou para a próxima reunião da comissão a análise
do PL 3.689/06, do deputado Laudelino Augusto (PT), que estabelece
critérios para o exercício da docência em ensino religioso na rede
pública estadual de ensino, quando não houver profissional
habilitado (altera a Lei 15.434, de 2005, que dispõe sobre o ensino
religioso na rede pública estadual de ensino). O relator, deputado
Gilberto Abramo, opinou pela inconstitucionalidade, ilegalidade e
antijuridicidade da matéria, mas o deputado Weliton Prado pediu
vista do parecer.
Na justificativa para apresentar o projeto, o autor
explica que a lei de 2005 foi elaborada com o auxílio de
professores, pedagogos, juristas, especialistas em educação e
membros de diversas entidades religiosas. Mas, segundo ele, quando a
norma foi regulamentada, a Secretaria de Estado de Educação (SEE)
teria baixado uma resolução estabelecendo qualificações distintas.
"Esses novos critérios levaram muitos professores a perder os cargos
ocupados há anos, deixando milhares de alunos sem o ensino
religioso", afirma.
Segundo Laudelino, que estava na reunião, o projeto
estabelece uma etapa de transição, enquanto é ampliada ao interior a
oferta de cursos de formação. Para o deputado Gilberto Abramo, no
entanto, o grande problema do projeto é permitir que estudantes dêem
aulas de ensino religioso.
Segundo o parágrafo 3°, acrescentado à lei por meio
do PL 3.689/06, na falta de profissional habilitado, o Estado poderá
designar, a título precário: estudante de um dos seguintes cursos
superiores que tenha concluído no mínimo a metade de sua carga
horária: licenciatura plena em Ensino Religioso ou Educação
Religiosa; Ciências da Religião, cujo currículo inclua conteúdo
relativo à Metodologia e à Filosofia do Ensino Religioso; portador
de diploma de licenciatura plena ou curta em qualquer área do
conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso, com carga horária de, no mínimo, 120 horas; e
portador de diploma de curso normal de nível médio, acrescido de
curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, com carga
horária de, no mínimo, 120 horas.
Vale-alimentação - A
deputada Elisa Costa afirmou, durante os debates na CCJ, que
apresentará em Plenário emenda ampliando o alcance de lei que
garante vale-alimentação ao servidor com remuneração total inferior
a três salários mínimos e jornada igual ou superior a seis horas.
Hoje, a garantia é restrita a alguns municípios do interior e à
Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A deputada afirmou
que não há critério objetivo para a escolha das cidades e que sua
emenda garantirá a extensão do benefício a todos os servidores do
Estado, independentemente do local de lotação.
Corpo de Bombeiros - A CCJ
também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 3.730/06, do
governador, que autoriza o Executivo a permutar com a União imóvel
que especifica, situado em Uberaba, a fim de dotar a unidade do
Corpo de Bombeiros Militar de uma sede compatível com suas
atividades. A relatora foi a deputada Elbe Brandão (PSDB), que
apresentou um substitutivo para corrigir o endereço e a área do
imóvel.
Também foram apreciados projetos que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Gilberto Abramo (PMDB), vice; Sebastião Costa (PPS), Weliton Prado
(PT), Elisa Costa (PT), Laudelino Augusto (PT) e Elbe Brandão
(PSDB).
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