Política remuneratória passa pela CCJ; adiada análise de PL da Copasa

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais apreciou, na tarde desta terça-feira (...

12/12/2006 - 01:02
 

Política remuneratória passa pela CCJ; adiada análise de PL da Copasa

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais apreciou, na tarde desta terça-feira (12/12/06), em 1º turno, o projeto do governador que estabelece as diretrizes da política remuneratória dos servidores do Executivo e dos militares do Estado. O Projeto de Lei (PL) 3.669/06 teve aprovado o parecer pela constitucionalidade, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão. O deputado Weliton Prado (PT) registrou voto contrário. Em reunião anterior, tinham sido distribuídas cópias do parecer - que opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1.

Antes da votação do parecer, o deputado Weliton Prado e a deputada Elisa Costa (PT) fizeram críticas ao projeto. A deputada opinou que a política remuneratória já está prevista nas leis que instituíram planos de carreira, adicionais e prêmios por produtividade para o funcionalismo. Ela ainda questionou o porquê de a política remuneratória proposta no PL 3.669/06 estar baseada apenas no crescimento da Receita Corrente Líquida (RCL), sem abranger todas as arrecadações do Estado. Para Elisa Costa, a Assembléia precisa discutir melhor o projeto. Ela foi apoiada pelo deputado Weliton Prado, que afirmou ser o bloco PT/PCdoB contrário à proposição.

Copasa - Outro projeto importante que estava na pauta da CCJ é o PL 3.778/06, também do governador, que autoriza a criação de empresa subsidiária da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) com a atribuição de atuar na exploração econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive dos parques de águas. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela constitucionalidade da proposição, sem emendas, mas o deputado Gilberto Abramo (PMDB) pediu vista do parecer, ou seja, pediu mais prazo para analisá-lo. Esse projeto tramita em 1º turno e em regime de urgência.

Substitutivo prioriza promoções, progressões, revisão anual e concessão de ADE

O substitutivo nº 1 ao PL 3.669/06 modifica alguns pontos da proposta original do Executivo. Entre outras alterações, ele institui uma ordem de prioridade na aplicação dos recursos entre determinados instrumentos da política remuneratória, sendo que as promoções e progressões, a revisão geral anual e a concessão do Adicional de Desempenho (ADE) serão prioritárias sobre os demais instrumentos. Isso está previsto no parágrafo 1º do artigo 4º do substitutivo. O parágrafo 2º determina que a data-limite para definição da distribuição dos recursos é 30 de abril de cada ano.

Segundo a justificativa do relator, o desenvolvimento dos servidores na carreira e o ADE constituem direitos garantidos aos servidores por força da legislação estadual vigente. A revisão geral anual foi priorizada por haver disposição constitucional sobre a matéria. Acrescenta o relator que a concessão de acréscimos previstos em lei ou contrato, garantidos pela via judicial, ou ainda a revisão geral anual estão ressalvadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O artigo 9º do substitutivo estabelece ainda que, para a definição da distribuição de recursos entre os instrumentos da política remuneratória, o Executivo ouvirá representantes dos servidores civis e militares, das associações dos militares e das entidades sindicais legalmente instituídas, com pelo menos dois anos de funcionamento e que contem, no mínimo, 3 mil associados. Os representantes, em número máximo de oito, serão escolhidos pelas entidades e associações e relacionados em lista própria. Essa lista deverá ser apresentada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão até 15 de fevereiro de cada exercício.

Foi retirado, ainda, do projeto original o dispositivo que criava o Grupo Consultivo sobre Política Remuneratória (GCPR). Segundo o relator, ele seria um órgão com atribuições e competências típicas de organismos estatais, mas que não integraria a estrutura administrativa do Estado, o que não seria permitido. A sugestão do relator é que o órgão seja substituído pelas consultas aos sindicalistas.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, informa que algumas alterações (em especial a modificação dos artigos 5º, 6º e 7º do projeto original) foram realizadas para propiciar um ordenamento lógico ao texto. Desta forma, os conceitos e as definições necessárias à aplicação da lei foram aglutinados no artigo 3º do substitutivo.

Condições para implementar política - Já as condições para implementação da política remuneratória estão no artigo 7º: resultado fiscal positivo no exercício anterior ao exercício de aplicação; observância do teto, para a despesa total com pessoal do Executivo, de 95% do limite percentual estabelecido na LRF; variação nominal do ICMS Principal e percentual de referência positivos; e aumento ou manutenção no índice do fator de produtividade do Executivo no exercício anterior ao exercício de aplicação. O artigo 8º estabelece que a ausência de qualquer das condições acarretará a não aplicação dos instrumentos de política remuneratória.

Outras alterações do substitutivo

Entre outras alterações, foi retirado o percentual de 57,5% - inserido no artigo 7º do projeto - como condição para a suspensão da aplicação dos recursos destinados à política remuneratória. Esse artigo determina, originalmente, que a implementação da política remuneratória será suspensa, entre outras hipóteses, quando a despesa total com pessoal do Estado exceder a 57,5% da RCL (inciso III).

Segundo o relator, a mudança baseia-se no fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal ter estabelecido o limite prudencial e o teto máximo de gastos com pessoal para cada Poder, não sendo possível a adoção de um limite que considerasse os gastos com outros Poderes em uma lei estadual. Ainda de acordo com o substitutivo, caso as condições para a aplicação da política remuneratória não sejam atendidas, esta deixará de ser aplicada e não suspensa, como prevê o projeto original.

O substitutivo fixa, ainda, o percentual do crescimento vegetativo em 1,75%, retirando o termo "valor máximo", tendo em vista a média histórica do aumento inercial da despesa com pessoal. Originalmente, o parágrafo único do artigo 12 determinava que, nos cinco anos seguintes à publicação da futura lei seria considerado o valor máximo do crescimento vegetativo de 1,75% incidente sobre a despesa com pessoal do exercício de referência imediatamente anterior àquele em que ocorrerá a aplicação dos mecanismos da política remuneratória.

Assim como o projeto original, o substitutivo define ainda a data de 1º de maio de cada exercício como a data-base para a concessão da revisão geral.

Projeto da Copasa trata apenas da subsidiária das águas minerais

Com a apresentação do pedido de vista pelo deputado Gilberto Abramo, o PL 3.778/06, que trata da subsidiária da Copasa, teve a análise adiada para a próxima reunião. A criação da subsidiária das águas estava prevista no Projeto de Lei (PL) 3.374/06, que tramita na Assembléia desde junho deste ano. O envio de novo projeto para tratar da exploração hidromineral explica-se pelo fato de não haver acordo entre os deputados para aprovação do PL 3.374/06, sobretudo quanto à criação de subsidiária para atender os Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, o Norte de Minas e outras regiões com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média do Estado.

De acordo com a mensagem do governador encaminhada à ALMG, "as medidas previstas no novo projeto estão inseridas num contexto que reclama providências inadiáveis". O novo projeto estabelece que a empresa subsidiária implantará inicialmente suas atividades nos municípios de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari, para depois expandir sua atuação para outras localidades. O lucro líquido proveniente da exploração econômica dos recursos hidrominerais, destinado à Copasa, deverá ser aplicado em atividades de saneamento básico. O projeto permite, ainda, que os empregados da Copasa sejam cedidos à subsidiária, assegurados os direitos previstos na legislação trabalhista e nos acordos coletivos de trabalho.

A mensagem do governador reforça a importância da aprovação do projeto, tendo em vista que os circuitos das águas localizados no Sul de Minas, bem como as fontes de águas minerais de Araxá, encontram-se desativados há algum tempo, já que a licitação realizada pela Codemig, responsável pelo setor, não despertou o interesse da iniciativa privada. "O Estado vê-se assim no dever de assumir a exploração daquela riqueza e faz isso em razão do seu relevante interesse coletivo", conclui a mensagem.

Projeto amplia benefício da meia-entrada

Outro projeto analisado pela CCJ nesta terça-feira (12) foi o PL 3.779/06, dos deputados Mauri Torres (PSDB) e Weliton Prado, que institui meia-entrada para estudantes e para menores de 18 anos, ainda que não estudantes, nos locais que menciona. A lei em vigor concede o benefício apenas a alunos matriculados nos três níveis de ensino. O relator, deputado Gilberto Abramo, opinou pela constitucionalidade da matéria, sem apresentação de emendas. Agora, a proposição segue para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática para receber parecer de 1º turno.

Segundo o relator, a extensão do benefício a todos os menores de 18 anos é um princípio de justiça básico, que pouco altera o número de beneficiados. "Afinal, até essa idade, o jovem tem acesso à educação básica, ou seja, o ensino fundamental (dos 6 aos 15 anos) e o ensino médio (dos 15 aos 18 anos). Ora, se todos os jovens nessa idade deveriam estar na escola, não se justifica excluir do benefício da meia-entrada aqueles que, normalmente por se verem forçados a se integrar no mercado de trabalho, não se encontram matriculados no sistema regular de ensino", destaca.

Desta forma, o projeto assegura ao menor de 18 anos e ao estudante matriculado em estabelecimento público ou privado (de qualquer nível ou modalidade de ensino autorizado pelos órgãos competentes) o desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado para ingresso em estabelecimento destinado à diversão, em espetáculo teatral, musical e circense, em exibição cinematográfica, em praça esportiva e em evento de desporto, cultura e lazer. O desconto será concedido até mesmo quando se cobrarem preços promocionais ou com descontos, de forma cumulativa.

O estudante deverá apresentar documento de identificação estudantil, a ser expedido: pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pela União Colegial de Minas Gerais (UCMG), pela Associação Mineira dos Estudantes (Ame), pelas uniões municipais e diretórios centrais dos estudantes ou pelas demais entidades representativas dos estudantes, legalmente constituídas; ou pelo estabelecimento de ensino no qual esteja matriculado. Esse documento será válido em todo o território do Estado por um ano. Outra determinação é que o beneficiário deverá comprovar que tem menos de 18 anos apresentando a carteira de identidade.

Pelo projeto, os estabelecimentos estaduais de ensino ficam obrigados a fornecer a listagem de estudantes regularmente matriculados às entidades representativas que a requererem.

Sanções - Quem não cumprir a lei sofrerá as seguintes sanções: multa de 500 vezes o valor integral do ingresso; multa de 2 mil vezes o valor integral do ingresso, no caso de reincidência; cassação da inscrição estadual, no caso de nova reincidência, na forma de regulamento. Os recursos provenientes das multas reverterão para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Por fim, a proposição revoga a Lei 11.052, de 1993, que assegura a meia-entrada para os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino de 1°, 2° e 3° graus.

Projeto da Advocacia-Geral do Estado recebe substitutivo

A CCJ também analisou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 93/06, do governador, que estabelece a Advocacia Regional do Estado em Contagem, para a qual são criados nove cargos (altera a Lei Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE). Além disso, o projeto original prevê a criação de outros 13 cargos em comissão no órgão. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva, que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Esse substitutivo acolhe cinco emendas apresentadas pelo governador à matéria. Agora, o projeto segue para a Comissão de Administração Pública.

À mensagem que encaminhou o projeto, a AGE informa que o trabalho aumentou consideravelmente depois da fusão da Procuradoria-Geral do Estado com a Procuradoria-Geral da Fazenda. Além disso, a criação da Advocacia Regional em Contagem se deve à necessidade de maior eficiência no atendimento à população. Outro dispositivo previsto pelo PLC 93/06 é o que permite ao procurador do Estado nomeado até 16 de junho de 2004 exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.

Entre as mudanças implementadas pelo substitutivo, destaca-se a inserção de dispositivos que tratam da remoção do procurador do Estado, definem suas modalidades e estabelecem os critérios para a sua concessão. Essa era uma lacuna existente na lei. A remoção é a transferência do procurador de um município para outro, de ofício (por determinação da AGE) ou a pedido. Outra mudança é incluir disposições relativas às férias do procurador do Estado e do advogado autárquico.

Proposição trata dos regimes especiais de tributação

Também foi apreciado o PL 3.732/06, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que altera o artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, opinou pela constitucionalidade da proposição, solicitando a distribuição de cópias do parecer em reunião anterior.

O projeto determina que a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) envie à Assembléia expediente com exposição de motivos para a concessão de regime especial de tramitação. A ALMG deverá ratificar a medida proposta, por meio de resolução, contemplando o setor interessado, no prazo de 90 dias, contados da data do recebimento do expediente da SEF. O PL estabelece que a forma, o prazo e as condições para implementação individual da medida serão definidas em regulamento, podendo retroagir a data da concessão à da situação que lhe tiver dado causa.

A SEF deverá enviar trimestralmente à Assembléia a relação dos contribuintes e das medidas adotadas. A futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de agosto de 2006.

Análise de mudança em lei sobre ensino religioso fica para próxima reunião

Ficou para a próxima reunião da comissão a análise do PL 3.689/06, do deputado Laudelino Augusto (PT), que estabelece critérios para o exercício da docência em ensino religioso na rede pública estadual de ensino, quando não houver profissional habilitado (altera a Lei 15.434, de 2005, que dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino). O relator, deputado Gilberto Abramo, opinou pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade da matéria, mas o deputado Weliton Prado pediu vista do parecer.

Na justificativa para apresentar o projeto, o autor explica que a lei de 2005 foi elaborada com o auxílio de professores, pedagogos, juristas, especialistas em educação e membros de diversas entidades religiosas. Mas, segundo ele, quando a norma foi regulamentada, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) teria baixado uma resolução estabelecendo qualificações distintas. "Esses novos critérios levaram muitos professores a perder os cargos ocupados há anos, deixando milhares de alunos sem o ensino religioso", afirma.

Segundo Laudelino, que estava na reunião, o projeto estabelece uma etapa de transição, enquanto é ampliada ao interior a oferta de cursos de formação. Para o deputado Gilberto Abramo, no entanto, o grande problema do projeto é permitir que estudantes dêem aulas de ensino religioso.

Segundo o parágrafo 3°, acrescentado à lei por meio do PL 3.689/06, na falta de profissional habilitado, o Estado poderá designar, a título precário: estudante de um dos seguintes cursos superiores que tenha concluído no mínimo a metade de sua carga horária: licenciatura plena em Ensino Religioso ou Educação Religiosa; Ciências da Religião, cujo currículo inclua conteúdo relativo à Metodologia e à Filosofia do Ensino Religioso; portador de diploma de licenciatura plena ou curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, com carga horária de, no mínimo, 120 horas; e portador de diploma de curso normal de nível médio, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, com carga horária de, no mínimo, 120 horas.

Vale-alimentação - A deputada Elisa Costa afirmou, durante os debates na CCJ, que apresentará em Plenário emenda ampliando o alcance de lei que garante vale-alimentação ao servidor com remuneração total inferior a três salários mínimos e jornada igual ou superior a seis horas. Hoje, a garantia é restrita a alguns municípios do interior e à Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A deputada afirmou que não há critério objetivo para a escolha das cidades e que sua emenda garantirá a extensão do benefício a todos os servidores do Estado, independentemente do local de lotação.

Corpo de Bombeiros - A CCJ também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 3.730/06, do governador, que autoriza o Executivo a permutar com a União imóvel que especifica, situado em Uberaba, a fim de dotar a unidade do Corpo de Bombeiros Militar de uma sede compatível com suas atividades. A relatora foi a deputada Elbe Brandão (PSDB), que apresentou um substitutivo para corrigir o endereço e a área do imóvel.

Também foram apreciados projetos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Sebastião Costa (PPS), Weliton Prado (PT), Elisa Costa (PT), Laudelino Augusto (PT) e Elbe Brandão (PSDB).

 

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