Distribuído relatório sobre Política Remuneratória

Foram distribuídas aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Ger...

07/12/2006 - 01:00
 

Distribuído relatório sobre Política Remuneratória

Foram distribuídas aos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quinta-feira (7/12/06), cópias dos pareceres de 1º turno aos projetos de lei 3.669/06 e 3.732/06. Os dois pareceres, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da CCJ, estarão na pauta de votação da comissão na terça-feira (12/12/06). O PL 3.669/06, do governador do Estado, estabelece as regras da política remuneratória dos servidores civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Já o PL 3.732/06, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), altera o artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, que estipula as regras para concessão de regime especial de tributação.

Os dois projetos receberam críticas de parlamentares presentes à reunião. O deputado Sargento Rodrigues (PDT) afirmou que, da forma como está o PL 3.669, será quase impossível os servidores estaduais receberem aumentos salariais em sua totalidade. "Ele cria uma camisa de força para o servidor", afirmou o parlamentar, referindo-se às condições enumeradas pelo projeto para que a política remuneratória seja aplicada e o aumento salarial ocorra. Essas condições, estipuladas no artigo 7º, são o resultado fiscal positivo no exercício anterior ao exercício de aplicação; observância do teto para a despesa de pessoal do Poder Executivo; variação nominal do ICMS Principal e percentual de referência positivos; e aumento ou manutenção no índice do fator de produtividade do Poder Executivo no exercício anterior ao exercício de aplicação.

O deputado Weliton Prado (PT) disse que a bancada de oposição espera que o projeto seja retirado pelo governo, para voltar a ser discutido só em 2007. O deputado Dalmo Ribeiro defendeu o empenho para que o PL seja votado ainda este ano, para benefício dos próprios servidores. Ele negou que haja acordo para retirada da proposta. O deputado Sargento Rodrigues disse que, aprovado o projeto, ele iria propor uma emenda constitucional que aplicasse as mesmas regras para os agentes políticos, ou seja, deputados, desembargadores, procuradores, consultores e secretários de Estado. "Se essa emenda passar, aí sim nós veremos que essas regras são boas para o servidor público", afirmou.

Parecer modifica política remuneratória

Cópia do parecer ao PL 3.669/06 distribuída na CCJ nesta quinta-feira modifica alguns pontos da proposta original do Executivo. Entre as alterações, foi retirado o percentual de 57,5% - inserido no artigo 7º do projeto - como condição para a suspensão da aplicação dos recursos destinados à política remuneratória. Tal medida baseia-se no fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal ter determinado o limite prudencial e o teto máximo de gastos com pessoal para cada poder, não sendo possível a adoção de um limite que considerasse os gastos com outros poderes em uma lei estadual.

Também foi retirado o dispositivo que criava o Grupo Consultivo sobre Política Remuneratória - GCPR. Segundo o relator, ele seria um órgão com atribuições e competências típicas de organismos estatais, mas que não integraria a estrutura administrativa do Estado, o que não seria permitido. A sugestão do relator é que o órgão seja substituído por consultas aos sindicalistas.

De acordo com o substitutivo do relator, caso as condições para a aplicação da política remuneratória não sejam atendidas, esta deixará de ser aplicada, e não suspensa, como prevê o projeto. Foi também instituída uma ordem de prioridade na aplicação dos recursos entre determinados instrumentos da política remuneratória - a revisão geral anual, as promoções e progressões e o Adicional de Desempenho - ADE - sobre os demais, inserida no parágrafo 1º do artigo 4º do substitutivo, tendo em vista o disposto nos artigos 22 da mencionada Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o relator, o desenvolvimento dos servidores na carreira e o ADE constituem direitos garantidos aos servidores por força da legislação estadual vigente.

Por fim, o substitutivo fixa o percentual do crescimento vegetativo em 1,75%, retirando o termo "valor máximo", tendo em vista a média histórica do aumento inercial da despesa com pessoal.

Deputado critica regras do regime especial

O deputado Antônio Júlio (PMDB) disse considerar que a redação do PL 3.732/06 não é a mais correta para corrigir os problemas da lei que regulamenta o regime especial de tributação. "O regime especial foi criado para gerar uma guerra fiscal interna, porque atinge uma empresa individual, e não um setor", afirmou o parlamentar. Segundo ele, esses benefícios já estão sendo questionados na Justiça, e as regras precisam ser corrigidas pela Assembléia.

As alterações promovidas pelo PL 3.732/06 à Lei 6.763, de 1975, prevêem que a Secretaria de Estado de Fazenda enviará à Assembléia Legislativa expediente com exposição de motivos para a concessão do regime especial. A ALMG deverá ratificar a medida proposta, por meio de resolução, contemplando o setor interessado, no prazo de 90 dias, contados da data do recebimento do expediente da SEF. O parecer distribuído na CCJ, nesta quinta-feira, conclui pela constitucionalidade do projeto.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gustavo Corrêa (PFL), Weliton Prado (PT), Antônio Júlio (PMDB) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

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