Distribuído relatório sobre Política
Remuneratória
Foram distribuídas aos integrantes da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais, nesta quinta-feira (7/12/06), cópias dos pareceres de 1º
turno aos projetos de lei 3.669/06 e 3.732/06. Os dois pareceres, de
autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da CCJ,
estarão na pauta de votação da comissão na terça-feira (12/12/06). O
PL 3.669/06, do governador do Estado, estabelece as regras da
política remuneratória dos servidores civis e militares da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Já o PL 3.732/06, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), altera
o artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, que estipula as regras para
concessão de regime especial de tributação.
Os dois projetos receberam críticas de
parlamentares presentes à reunião. O deputado Sargento Rodrigues
(PDT) afirmou que, da forma como está o PL 3.669, será quase
impossível os servidores estaduais receberem aumentos salariais em
sua totalidade. "Ele cria uma camisa de força para o servidor",
afirmou o parlamentar, referindo-se às condições enumeradas pelo
projeto para que a política remuneratória seja aplicada e o aumento
salarial ocorra. Essas condições, estipuladas no artigo 7º, são o
resultado fiscal positivo no exercício anterior ao exercício de
aplicação; observância do teto para a despesa de pessoal do Poder
Executivo; variação nominal do ICMS Principal e percentual de
referência positivos; e aumento ou manutenção no índice do fator de
produtividade do Poder Executivo no exercício anterior ao exercício
de aplicação.
O deputado Weliton Prado (PT) disse que a bancada
de oposição espera que o projeto seja retirado pelo governo, para
voltar a ser discutido só em 2007. O deputado Dalmo Ribeiro defendeu
o empenho para que o PL seja votado ainda este ano, para benefício
dos próprios servidores. Ele negou que haja acordo para retirada da
proposta. O deputado Sargento Rodrigues disse que, aprovado o
projeto, ele iria propor uma emenda constitucional que aplicasse as
mesmas regras para os agentes políticos, ou seja, deputados,
desembargadores, procuradores, consultores e secretários de Estado.
"Se essa emenda passar, aí sim nós veremos que essas regras são boas
para o servidor público", afirmou.
Parecer modifica política remuneratória
Cópia do parecer ao PL 3.669/06 distribuída na CCJ
nesta quinta-feira modifica alguns pontos da proposta original do
Executivo. Entre as alterações, foi retirado o percentual de 57,5% -
inserido no artigo 7º do projeto - como condição para a suspensão da
aplicação dos recursos destinados à política remuneratória. Tal
medida baseia-se no fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal ter
determinado o limite prudencial e o teto máximo de gastos com
pessoal para cada poder, não sendo possível a adoção de um limite
que considerasse os gastos com outros poderes em uma lei
estadual.
Também foi retirado o dispositivo que criava o
Grupo Consultivo sobre Política Remuneratória - GCPR. Segundo o
relator, ele seria um órgão com atribuições e competências típicas
de organismos estatais, mas que não integraria a estrutura
administrativa do Estado, o que não seria permitido. A sugestão do
relator é que o órgão seja substituído por consultas aos
sindicalistas.
De acordo com o substitutivo do relator, caso as
condições para a aplicação da política remuneratória não sejam
atendidas, esta deixará de ser aplicada, e não suspensa, como prevê
o projeto. Foi também instituída uma ordem de prioridade na
aplicação dos recursos entre determinados instrumentos da política
remuneratória - a revisão geral anual, as promoções e progressões e
o Adicional de Desempenho - ADE - sobre os demais, inserida no
parágrafo 1º do artigo 4º do substitutivo, tendo em vista o disposto
nos artigos 22 da mencionada Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo
o relator, o desenvolvimento dos servidores na carreira e o ADE
constituem direitos garantidos aos servidores por força da
legislação estadual vigente.
Por fim, o substitutivo fixa o percentual do
crescimento vegetativo em 1,75%, retirando o termo "valor máximo",
tendo em vista a média histórica do aumento inercial da despesa com
pessoal.
Deputado critica regras do regime especial
O deputado Antônio Júlio (PMDB) disse considerar
que a redação do PL 3.732/06 não é a mais correta para corrigir os
problemas da lei que regulamenta o regime especial de tributação. "O
regime especial foi criado para gerar uma guerra fiscal interna,
porque atinge uma empresa individual, e não um setor", afirmou o
parlamentar. Segundo ele, esses benefícios já estão sendo
questionados na Justiça, e as regras precisam ser corrigidas pela
Assembléia.
As alterações promovidas pelo PL 3.732/06 à Lei
6.763, de 1975, prevêem que a Secretaria de Estado de Fazenda
enviará à Assembléia Legislativa expediente com exposição de motivos
para a concessão do regime especial. A ALMG deverá ratificar a
medida proposta, por meio de resolução, contemplando o setor
interessado, no prazo de 90 dias, contados da data do recebimento do
expediente da SEF. O parecer distribuído na CCJ, nesta quinta-feira,
conclui pela constitucionalidade do projeto.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gustavo Corrêa (PFL),
Weliton Prado (PT), Antônio Júlio (PMDB) e Sargento Rodrigues
(PDT).
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