Relator opina pela rejeição de emendas a projeto sobre leis
delegadas
Ficou para a próxima semana a análise, pela
Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais, do projeto de resolução que autoriza o governador a editar
leis delegadas. Na tarde desta quinta-feira (7/12/06), o deputado
Sávio Souza Cruz (PMDB) pediu prazo (vista) para apreciar o parecer
sobre seis emendas apresentadas à matéria, em Plenário, durante a
sua discussão em 1º turno, pela manhã. O relator, deputado Fahim
Sawan (PSDB), que preside a comissão, opinou pela rejeição das
emendas.
Após a votação do parecer, o Projeto de Resolução
(PRE) 3.768/06, que autoriza a edição das leis delegadas, estará
pronto para ser votado também pelo Plenário, em 1º turno. Novas
reuniões da Comissão de Administração Pública foram marcadas para a
próxima terça-feira (12): uma extraordinária, às 10 horas; e uma
ordinária, às 15 horas. De autoria da Comissão de Constituição e
Justiça, a proposição tramita em regime de urgência.
Depois que o relator leu o parecer pela rejeição
das emendas, o deputado Sávio Souza Cruz, autor do pedido de vista,
afirmou não esperar outra natureza de parecer. "Só podemos fazer o
que o governador quer. Não se pode impor restrições à delegação ou
alterá-la", lamentou.
Conteúdo das emendas e do parecer
As emendas apresentadas foram: duas (nºs 3 e 4)
pelo deputado Rogério Correia (PT), três (5 a 7) pelo deputado
Antônio Júlio (PMDB) e uma (nº 8) pelo deputado Sávio Souza Cruz
(PMDB). A primeira insere parágrafo único no artigo 1º, para
garantir aos servidores efetivos os mesmos benefícios concedidos aos
cargos de recrutamento amplo (determina que o maior valor acrescido
aos cargos em comissão e às funções de confiança seja igualmente
acrescido ao vencimento básico de todos os servidores efetivos do
Executivo). A emenda nº 4 muda o inciso II do artigo 1º, retirando a
possibilidade de o governador criar cargos em comissão e funções de
confiança por meio de lei delegada, preservando, porém, a
possibilidade de extingui-los e transformá-los.
As emendas do deputado Antônio Júlio são: que as
leis delegadas sejam apreciadas pela Assembléia; que sejam
apreciadas até 15 de março de 2007; e que a delegação concedida não
alcance autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista. A emenda do deputado Sávio Souza Cruz
dispõe que a delegação não poderá abranger o Departamento de
Estradas de Rodagem (DER), que não poderá ser extinto, fundido,
transformado ou ter reduzidas as suas atribuições.
O que disse o relator - Ao
justificar a rejeição da emenda nº 3, o relator afirma que não se
deve conceder na delegação mais do que foi solicitado pelo
governador e que não se pode vincular vencimentos de servidores.
Quanto à emenda nº 4, o relator diz que ela é incompatível com a
delegação, considerando provável que surja a necessidade de criação
de cargos. Ao condicionar a eficácia das futuras leis delegadas à
sua apreciação pela Assembléia, a emenda nº 5 traz, na opinião do
deputado Fahim Sawan, uma limitação desnecessária. "Qualquer excesso
do Executivo pode ser contido pelo Legislativo por meio de outra
resolução que venha a sustar os efeitos da delegação."
O relator também alega que a emenda nº 6, ao fixar
prazo para a Assembléia apreciar as leis delegadas, traz exigência
não prevista na Constituição. Quanto à emenda nº 7, Sawan afirma que
não há razão para impedir que autarquias e fundações públicas sofram
mudanças estruturais por meio de leis delegadas. "Sendo uma extensão
da administração direta e estando sujeitas ao mesmo regime jurídico,
essas entidades podem obviamente sofrer mudanças", opina. Também não
há razão, completa o relator, para proibir modificações no DER,
conforme prevê a emenda nº 8. "Como órgão da administração direta,
deve também se ajustar às novas orientações políticas que o governo
pretende adotar para sua organização político-administrativa",
conclui.
Conteúdo do projeto
O PRE 3.768/06 delega ao governador poderes
legislativos para criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar
órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração
direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da
administração indireta; além de criar, transformar e extinguir
cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do
Executivo, alterando suas denominações, atribuições, requisitos para
ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração, jornada
de trabalho e distribuição na estrutura administrativa.
O governador também poderá dispor sobre as parcelas
remuneratórias, incluídas as gratificações, dos cargos em comissão e
funções de confiança; proceder à realocação de atividades e
programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de
dotações orçamentárias em decorrência da aplicação do disposto
anteriormente; e alterar as vinculações das entidades da
administração indireta. A delegação irá vigorar até 31 de janeiro de
2007.
Durante a tramitação, o projeto recebeu duas
emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acatadas pela
Comissão de Administração Pública. A emenda nº 1 dá nova redação ao
artigo 2º, determinando que a atribuição constante na futura
resolução estende-se até a data de 31/1/07, mas que ela não abrange
as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes
da administração indireta. O objetivo é tornar expresso o
impedimento para que ser promovam alterações na estrutura de
entidades como a Copasa ou a Cemig, por exemplo.
A CCJ esclarece que a Constituição veda delegação
para criação, extinção ou transformação de entidades da
administração indireta, como autarquias, fundações públicas,
sociedades de economia mista e empresas públicas, embora mantenha a
autonomia do Executivo para modificar a estrutura orgânica das
entidades preexistentes. E acrescenta, no parecer, que "ainda que
seja possível, em tese, a delegação para que se faça a
reestruturação de empresas públicas e de sociedades de economia
mista, analisando-se a mensagem que deu origem ao projeto de
resolução não há indicação de que se pretende utilizar esse
mecanismo para se promover qualquer modificação na estrutura
orgânica dessas entidades".
A emenda nº 2 suprime do inciso IV do artigo 1º a
expressão "e ao remanejamento de dotações orçamentárias em
decorrência da aplicação do disposto neste artigo", por entender que
o assunto extrapola a competência da delegação e que deve ser
tratado na lei orçamentária.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Célio
Moreira (PSDB), Sávio Souza Cruz (PMDB), Paulo Cesar (PDT) e Maria
Olívia (PSDB).
|