Relator opina pela rejeição de emendas a projeto sobre leis delegadas

Ficou para a próxima semana a análise, pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gera...

07/12/2006 - 01:02
 

Relator opina pela rejeição de emendas a projeto sobre leis delegadas

Ficou para a próxima semana a análise, pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, do projeto de resolução que autoriza o governador a editar leis delegadas. Na tarde desta quinta-feira (7/12/06), o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) pediu prazo (vista) para apreciar o parecer sobre seis emendas apresentadas à matéria, em Plenário, durante a sua discussão em 1º turno, pela manhã. O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), que preside a comissão, opinou pela rejeição das emendas.

Após a votação do parecer, o Projeto de Resolução (PRE) 3.768/06, que autoriza a edição das leis delegadas, estará pronto para ser votado também pelo Plenário, em 1º turno. Novas reuniões da Comissão de Administração Pública foram marcadas para a próxima terça-feira (12): uma extraordinária, às 10 horas; e uma ordinária, às 15 horas. De autoria da Comissão de Constituição e Justiça, a proposição tramita em regime de urgência.

Depois que o relator leu o parecer pela rejeição das emendas, o deputado Sávio Souza Cruz, autor do pedido de vista, afirmou não esperar outra natureza de parecer. "Só podemos fazer o que o governador quer. Não se pode impor restrições à delegação ou alterá-la", lamentou.

Conteúdo das emendas e do parecer

As emendas apresentadas foram: duas (nºs 3 e 4) pelo deputado Rogério Correia (PT), três (5 a 7) pelo deputado Antônio Júlio (PMDB) e uma (nº 8) pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB). A primeira insere parágrafo único no artigo 1º, para garantir aos servidores efetivos os mesmos benefícios concedidos aos cargos de recrutamento amplo (determina que o maior valor acrescido aos cargos em comissão e às funções de confiança seja igualmente acrescido ao vencimento básico de todos os servidores efetivos do Executivo). A emenda nº 4 muda o inciso II do artigo 1º, retirando a possibilidade de o governador criar cargos em comissão e funções de confiança por meio de lei delegada, preservando, porém, a possibilidade de extingui-los e transformá-los.

As emendas do deputado Antônio Júlio são: que as leis delegadas sejam apreciadas pela Assembléia; que sejam apreciadas até 15 de março de 2007; e que a delegação concedida não alcance autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A emenda do deputado Sávio Souza Cruz dispõe que a delegação não poderá abranger o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que não poderá ser extinto, fundido, transformado ou ter reduzidas as suas atribuições.

O que disse o relator - Ao justificar a rejeição da emenda nº 3, o relator afirma que não se deve conceder na delegação mais do que foi solicitado pelo governador e que não se pode vincular vencimentos de servidores. Quanto à emenda nº 4, o relator diz que ela é incompatível com a delegação, considerando provável que surja a necessidade de criação de cargos. Ao condicionar a eficácia das futuras leis delegadas à sua apreciação pela Assembléia, a emenda nº 5 traz, na opinião do deputado Fahim Sawan, uma limitação desnecessária. "Qualquer excesso do Executivo pode ser contido pelo Legislativo por meio de outra resolução que venha a sustar os efeitos da delegação."

O relator também alega que a emenda nº 6, ao fixar prazo para a Assembléia apreciar as leis delegadas, traz exigência não prevista na Constituição. Quanto à emenda nº 7, Sawan afirma que não há razão para impedir que autarquias e fundações públicas sofram mudanças estruturais por meio de leis delegadas. "Sendo uma extensão da administração direta e estando sujeitas ao mesmo regime jurídico, essas entidades podem obviamente sofrer mudanças", opina. Também não há razão, completa o relator, para proibir modificações no DER, conforme prevê a emenda nº 8. "Como órgão da administração direta, deve também se ajustar às novas orientações políticas que o governo pretende adotar para sua organização político-administrativa", conclui.

Conteúdo do projeto

O PRE 3.768/06 delega ao governador poderes legislativos para criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta; além de criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do Executivo, alterando suas denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração, jornada de trabalho e distribuição na estrutura administrativa.

O governador também poderá dispor sobre as parcelas remuneratórias, incluídas as gratificações, dos cargos em comissão e funções de confiança; proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação do disposto anteriormente; e alterar as vinculações das entidades da administração indireta. A delegação irá vigorar até 31 de janeiro de 2007.

Durante a tramitação, o projeto recebeu duas emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acatadas pela Comissão de Administração Pública. A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 2º, determinando que a atribuição constante na futura resolução estende-se até a data de 31/1/07, mas que ela não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da administração indireta. O objetivo é tornar expresso o impedimento para que ser promovam alterações na estrutura de entidades como a Copasa ou a Cemig, por exemplo.

A CCJ esclarece que a Constituição veda delegação para criação, extinção ou transformação de entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, embora mantenha a autonomia do Executivo para modificar a estrutura orgânica das entidades preexistentes. E acrescenta, no parecer, que "ainda que seja possível, em tese, a delegação para que se faça a reestruturação de empresas públicas e de sociedades de economia mista, analisando-se a mensagem que deu origem ao projeto de resolução não há indicação de que se pretende utilizar esse mecanismo para se promover qualquer modificação na estrutura orgânica dessas entidades".

A emenda nº 2 suprime do inciso IV do artigo 1º a expressão "e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação do disposto neste artigo", por entender que o assunto extrapola a competência da delegação e que deve ser tratado na lei orçamentária.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Célio Moreira (PSDB), Sávio Souza Cruz (PMDB), Paulo Cesar (PDT) e Maria Olívia (PSDB).

 

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