CCJ aprova parecer que atende reivindicação de servidores do TJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na reunião extraordinária desta terça-feira (5/12/06), parecer so...

05/12/2006 - 01:02
 

CCJ aprova parecer que atende reivindicação de servidores do TJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na reunião extraordinária desta terça-feira (5/12/06), parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 87/06, do Tribunal de Justiça, que altera a organização e a divisão judiciárias. Pela manhã, o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que também preside a comissão, distribuiu cópias do parecer, opinando pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que previa a criação de mais 50 varas. Na reunião da tarde, foram apresentadas 19 emendas, aprovadas em separado, sugerindo a criação de mais 30 varas, além das 50 propostas inicialmente. Uma das emendas aprovadas, apresentada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), modifica o artigo 31 do substitutivo, suprimindo a revogação do artigo 337 da Lei Complementar 59, de 2001, atendendo à principal reivindicação dos servidores do TJ, que acompanharam a reunião.

O artigo 337 permite que servidores do Poder Judiciário, de algumas especialidades específicas, que sejam bacharéis em Direito e estejam há pelo menos cinco anos no exercício do cargo, participem do concurso de ingresso na Magistratura. A proposição original revogava este artigo, o que causou manifestação dos servidores.

O parecer foi aprovado com a abstenção do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que defendeu o adiamento da votação. Ele alegou que o projeto é muito polêmico e precisaria ser debatido mais amplamente para corrigir algumas distorções. Ele questionou vários artigos e incisos do substitutivo, sobretudo em relação ao concurso público. Segundo o parlamentar, muitas definições são autoritárias e perigosas.

Adelmo Carneiro Leão criticou, por exemplo, a limitação de idade para ingresso na Magistratura - mínimo de 25 e máximo de 65 anos -, argumentando que a "humanidade está vivendo e envelhecendo mais". Também condenou os incisos II, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 165, que estabelecem critérios de impedimento para os candidatos como "não apresentar defeito físico que o incapacite para o exercício da Magistratura" ou "possuir características psicológicas adequadas para o exercício do cargo". "É preciso uma análise criteriosa da proposição", sugeriu.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) foi outro parlamentar que tentou adiar a votação, embora, ao final, tenha aceitado as argumentações do presidente. A princípio, o parlamentar propôs que as 19 emendas não fossem apresentadas na CCJ e, sim, na comissão seguinte. Para ele, era necessário discutir mais, principalmente, a distribuição das varas e comarcas, assunto que interessa a todos os deputados e a todos os municípios do Estado. Segundo Antônio Júlio, o esclarecimento ajudaria a modificar a proposta para atender aos interesses "do Tribunal de Justiça, dos deputados e das cidades".

Domingos Sávio (PSDB) concordou com a votação, mas fez um apelo aos deputados para que o projeto voltasse a ser revisto nas próximas comissões por onde passará. Como presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, ele se dispôs a abrir a possibilidade de debates, sugestões e emendas a todos os deputados.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva explicou que o projeto foi apresentado pelo TJ em julho, teve a discussão adiada em função do período eleitoral mas, em outubro, voltou à pauta de debates. Segundo o parlamentar, o assunto foi muito discutido com desembargadores e representantes do Tribunal. Sobre o recebimento de emendas, lembrou a Antônio Júlio que quando ele presidia a comissão também teve a mesma atitude. "Estamos fazendo uma homenagem aos próprios deputados", afirmou.

O projeto - O PLC 87/06 tem como objetivo atualizar a divisão judiciária de Minas Gerais, contida na Lei Complementar 59, de 2001. Ele traz uma série de alterações na organização e na estrutura do Poder Judiciário estadual, entre elas a extinção das circunscrições judiciárias previstas na Lei Complementar 59 (Circunscrição Metropolitana e do Vale do Aço); o aprimoramento das normas referentes à classificação das comarcas (mantém exigência de população mínima de 250 mil habitantes como critério para a classificação de comarca como entrância especial); e a criação do denominado "Sistema dos Juizados Especiais" (integrado por unidades jurisdicionais, onde podem servir até três juízes, atendidos por secretaria única).

No projeto original, estavam previstas a criação de duas novas comarcas, Fronteira e Juatuba, e mais 176 cargos de juiz de Direito, entre titulares de varas, auxiliares e juízes de Direito do Sistema dos Juizados Especiais, em todo o Estado. Em Belo Horizonte, estão sendo criadas 54 novas varas, e nas comarcas do interior, outras 122, de acordo com a justificativa enviada pelo Tribunal de Justiça. O substitutivo nº 1 acrescenta a criação de mais 80 varas, distribuídas entre 47 comarcas do Estado. Segundo o relator, a criação dessas varas é necessária para agilizar a prestação jurisdicional, diante do grande número de processos judiciais.

Ainda sobre a divisão judiciária e atendendo a solicitação do Tribunal de Justiça Militar, diante do crescimento dos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o projeto estabelece a divisão do território mineiro em quatro circunscrições judiciárias militares. A primeira delas terá sede em Belo Horizonte e nela funcionarão as três auditorias militares hoje existentes. As três outras funcionarão no interior do Estado, criando-se uma nova auditoria em cada uma delas.

Concurso - Outra alteração trazida pelo PLC 87/06 é a que se refere ao concurso para os cargos de juiz de Direito substituto. A nova sistemática estabelece que o curso de preparação para ingresso na magistratura, atualmente ministrado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes para os novos juízes, logo após a nomeação, passe a ser uma das fases do próprio concurso. O projeto prevê que, durante o curso, os candidatos receberão uma bolsa equivalente a 30% do valor do subsídio mensal de um juiz substituto. Nesse ponto, o substitutivo acrescentou algumas alterações, entre elas a previsão da duração máxima de oito meses do curso preparatório.

O PLC 87/06 também prevê alteração na composição da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que atualmente é formada pelos 25 desembargadores mais antigos. Com a modificação, 13 vagas serão preenchidas pelo critério de antigüidade e 12 por eleição do Tribunal Pleno, na medida em que as vagas ocorrerem.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente e relator; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Domingos Sávio (PSDB), Miguel Martini (PHS), Dilzon Melo (PTB), Gustavo Corrêa (PFL), José Henrique (PMDB), Paulo Cesar (PDT) e Gustavo Valadares (PFL).

 

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