Imprensa Oficial: projeto tem parecer aprovado na
FFO
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta
terça-feira (5/12/06) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de
Lei (PL) 3.695/06, que altera a Lei 15.470, a qual institui as
carreiras do grupo de atividades de gestão, planejamento, tesouraria
e auditoria e político-institucionais. A alteração proposta decorre
da necessidade de se corrigir tratamento jurídico equivocado dado a
servidores da extinta Imprensa Oficial, transformada em autarquia em
1993. Com isso, a situação dos servidores públicos inativos daquele
órgão que ainda estão lotados na Secretaria de Estado de Governo
será regularizada, atendendo a reivindicação dos profissionais, que
não foram absorvidos pelo quadro de pessoal da Imprensa Oficial
quando a mesma foi transformada em autarquia.
O parecer do relator, deputado Sebastião Helvécio
(PDT), informa que o impacto financeiro anual decorrente da
regularização da situação dos servidores inativos do extinto órgão
autônomo e atual autarquia corresponde a R$ 3.931.218,06, valor em
conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para aprimorar a redação do projeto, a relatoria
opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, que fora
apresentada pela Comissão de Administração Pública.
Adicional de desempenho - A
comissão também analisou o PL 3.694/06, responsável por alterar
dispositivos da Lei 14.694/06, que institui o Adicional de
Desempenho (ADE) para servidores da administração pública direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), deu parecer
pela aprovação em 1º turno, mas a deputada Elisa Costa (PT) pediu
vista do projeto. "Precisamos avançar mais nas negociações. O
projeto foi um avanço, mas não o suficiente para recuperar a
dignidade dos servidores mineiros. Remunerar bem os servidores é
investimento e significa serviço público de qualidade à população",
justificou.
O PL 3.694/06 pretende deixar mais claras as
diretrizes e os critérios usados para o cálculo do ADE. Assim,
somente fará jus ao benefício o servidor que houver concluído o
estágio probatório e obtiver resultado satisfatório na Avaliação de
Desempenho Individual ou na Avaliação Especial de Desempenho. Na
hipótese de obtenção de resultado inferior a 70% nestas avaliações,
o pagamento do ADE ficará suspenso durante o exercício
subseqüente.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dilzon Melo (PTB), José Henrique
(PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e deputada Elisa Costa (PT).
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