Imprensa Oficial: projeto tem parecer aprovado na FFO

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-fe...

05/12/2006 - 01:01
 

Imprensa Oficial: projeto tem parecer aprovado na FFO

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (5/12/06) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.695/06, que altera a Lei 15.470, a qual institui as carreiras do grupo de atividades de gestão, planejamento, tesouraria e auditoria e político-institucionais. A alteração proposta decorre da necessidade de se corrigir tratamento jurídico equivocado dado a servidores da extinta Imprensa Oficial, transformada em autarquia em 1993. Com isso, a situação dos servidores públicos inativos daquele órgão que ainda estão lotados na Secretaria de Estado de Governo será regularizada, atendendo a reivindicação dos profissionais, que não foram absorvidos pelo quadro de pessoal da Imprensa Oficial quando a mesma foi transformada em autarquia.

O parecer do relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), informa que o impacto financeiro anual decorrente da regularização da situação dos servidores inativos do extinto órgão autônomo e atual autarquia corresponde a R$ 3.931.218,06, valor em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para aprimorar a redação do projeto, a relatoria opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, que fora apresentada pela Comissão de Administração Pública.

Adicional de desempenho - A comissão também analisou o PL 3.694/06, responsável por alterar dispositivos da Lei 14.694/06, que institui o Adicional de Desempenho (ADE) para servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), deu parecer pela aprovação em 1º turno, mas a deputada Elisa Costa (PT) pediu vista do projeto. "Precisamos avançar mais nas negociações. O projeto foi um avanço, mas não o suficiente para recuperar a dignidade dos servidores mineiros. Remunerar bem os servidores é investimento e significa serviço público de qualidade à população", justificou.

O PL 3.694/06 pretende deixar mais claras as diretrizes e os critérios usados para o cálculo do ADE. Assim, somente fará jus ao benefício o servidor que houver concluído o estágio probatório e obtiver resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho Individual ou na Avaliação Especial de Desempenho. Na hipótese de obtenção de resultado inferior a 70% nestas avaliações, o pagamento do ADE ficará suspenso durante o exercício subseqüente.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dilzon Melo (PTB), José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e deputada Elisa Costa (PT).

 

 

 

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