Aprovado parecer a PEC que dá foro privilegiado a chefe de
Polícia
Foi aprovado nesta terça-feira (5/12/06), o parecer
de 2º turno à Proposta de Emenda à Constituição 87/04, que inclui
entre as autoridades sujeitas ao foro privilegiado o Chefe da
Polícia Civil. O parecer, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), foi
aprovado pela Comissão Especial que analisa a proposta, de autoria
do governador do Estado. A PEC 87, que altera a alínea "b" do inciso
I do artigo 106 da Constituição do Estado, segue agora para
apreciação de Plenário em 2º turno.
Segundo o parecer, tal alínea da Constituição já
determina que os secretários de Estado, os juízes dos Tribunais de
Alçada e de Justiça Militar, os juízes de Direito, os membros do
Ministério Público, o comandante-geral da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros e os prefeitos municipais gozam de foro especial no
julgamento de crimes comuns e nos de responsabilidade. Isso
significa que, se necessário, serão julgados diretamente pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, órgão de cúpula da Justiça
estadual.
Na avaliação do relator, "como o Chefe da Polícia
Civil assumiu atribuições próprias do antigo secretário de Estado de
Segurança Pública, é natural que lhe seja aplicável o foro
especial". Explica ainda o parecer que foi a Lei Delegada 101, de
2003, que criou o cargo de chefe da Polícia Civil com a incumbência
de dirigir o órgão autônomo "Polícia Civil", imbuído de atribuições
que anteriormente eram do secretário de Estado de Segurança Pública.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adalclever Lopes (PMDB),
vice-presidente e relator da PEC 87/04; Gilberto Abramo (PMDB) e a
deputada Elbe Brandão (PSDB).
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