Nota fiscal poderá discriminar valores de modalidades de impostos

Está pronto para ser apreciado em 1° turno, pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, o Projeto de Lei...

05/12/2006 - 01:00
 

Nota fiscal poderá discriminar valores de modalidades de impostos

Está pronto para ser apreciado em 1° turno, pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, o Projeto de Lei (PL) 3.377/06, que dispõe sobre a discriminação, de forma transparente, dos impostos incidentes nas mercadorias e nos serviços. De autoria da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), a proposição foi analisada na tarde desta terça-feira (5/12/06) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Depois de apreciado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto estará pronto para o Plenário.

De acordo com o artigo 1º, as notas fiscais emitidas no âmbito do Estado deverão conter, de forma discriminada, detalhada e visível, os valores de todas as modalidades de impostos incidentes sobre as mercadorias e os serviços, de forma que o consumidor saiba claramente quanto paga por cada um deles. O artigo 2º do projeto estabelece as sanções pelo descumprimento da futura lei. Assim, o infrator se sujeita às sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990). As sanções serão aplicadas pelos órgãos competentes, sem prejuízo das eventuais sanções civis e criminais.

O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria com a emenda n° 1, que suprime o artigo 3°. Esse dispositivo atribui ao Executivo a competência para regulamentar a proposta no prazo de 30 dias contados da publicação da lei. Para o relator, é desnecessário estabelecer prazo para isso.

Parecer pela inconstitucionalidade - A comissão aprovou também parecer, desta vez pela inconstitucionalidade, do PL 3.678/06, do deputado Weliton Prado (PT), que dispõe sobre a política estadual de polícia ostensiva de prevenção criminal e de segurança nos veículos do transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Para concretizar a política, o projeto atribui responsabilidade à Polícia Militar, ao DER/MG e às empresas delegatárias, concessionárias e permissionárias do serviço de transporte. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), alega, entre outras razões para seu parecer, que cabe ao Executivo a iniciativa privativa de dispor sobre a organização da PM.

Agora o parecer é encaminhado ao Plenário e, se for aprovado, a proposição é arquivada. Se for rejeitado, o projeto continua a tramitar e segue para a comissão seguinte à qual foi distribuído.

Doação e reversão de imóveis

* PL 3.056/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar o imóvel que especifica a São Pedro dos Ferros. A relatora, deputada Elbe Brandão (PSDB), opinou pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade da matéria. O imóvel destina-se à implantação de unidade administrativa municipal e outra voltada à prestação de serviços para a comunidade.

* PL 3.340/06, da deputada Elbe Brandão, que autoriza o Executivo a doar a Janaúba o imóvel que especifica. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela constitucionalidade, com a emenda n° 1, que apresentou. A emenda retifica o número da folha em que está registrado o imóvel. O imóvel será destinado ao funcionamento do Projeto Shopping Popular.

* PL 3.389/06, do deputado Mauri Torres, que autoriza o Executivo a doar imóvel a São Geraldo. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, opinou pela constitucionalidade da matéria. O imóvel se destina ao funcionamento de escola municipal.

* PL 3.579/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Bonfim imóvel que especifica, destinado a ação de desenvolvimento cultural e educacional. O relator, deputado Gustavo Corrêa, opinou pela constitucionalidade do projeto.

Pedido de prazo - O deputado Dalmo Ribeiro Silva pediu mais prazo para dar parecer sobre o PL 3.732/06, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que inclui a Assembléia como participante das medidas a serem adotadas pelo Estado de proteção da economia mineira, em caso de outra unidade da federação conceder benefício fiscal não previsto em lei ou convênio (altera o artigo 225 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária).

Também foram apreciadas proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Elbe Brandão (PSDB), Gustavo Corrêa (PFL), Dilzon Melo (PTB) e Jayro Lessa (PFL).

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715