CCJ aprova parecer ao projeto de delegação
legislativa
Foi aprovado em 1º turno, em reunião extraordinária
da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, nesta quinta-feira (30/11/06) à noite,
parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 3.768/06. A
proposição delega ao governador do Estado poderes para legislar
sobre alteração da administração direta e indireta do Poder
Executivo, nos termos que menciona. O parecer aprovado é pela
juridicidade, constitucionalidade e legalidade do PRE com as emendas
1 e 2. A matéria, que tramita em regime de urgência, segue agora
para a Comissão de Administração Pública e depois vai à Plenário em
1º turno. Em outra reunião da CCJ, pela manhã, o presidente da
comissão e relator do PRE, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
havia distribuído avulso desse parecer.
O parecer foi aprovado com o voto contrário do
deputado Antônio Júlio (PMDB), que disse temer que a proposta do
governo provoque uma "cascata de greves" no Estado, caso o
governador utilize a delegação para dar aumentos salariais
exclusivos para os ocupantes de cargos comissionados. "Somos contra
não pelo conteúdo da proposta, mas pela falta de diálogo", afirmou o
deputado. Ele defendeu que qualquer mudança nos cargos comissionados
deveria ser feita pela Assembléia, que assim daria o necessário
suporte ao Executivo, para que este não se tornasse alvo de qualquer
insatisfação dos servidores.
Os deputados Adalclever Lopes e Sávio Souza Cruz,
ambos do PMDB, também criticaram a proposta, afirmando que ela
retirava do Legislativo sua atribuição precípua, sem que houvesse
motivo justificável. Os dois não tinham direito a voto da CCJ.
Defenderam a proposta os parlamentares Gustavo Corrêa (PFL),
Sebastião Costa (PPS) e Elbe Brandão (PSDB). Costa afirmou que a
Assembléia estará de recesso em janeiro, período de vigência da
delegação, e que esta torna-se necessária uma vez que todo
governante tem coisas a ajustar no início do mandato. Elbe Brandão e
Gustavo Corrêa lembraram as realizações da atual gestão,
acrescentando que elas justificam um novo voto de confiança ao
Executivo.
Conteúdo - A proposição, de
autoria da CCJ, tem por finalidade delegar ao governador atribuição
para elaborar leis delegadas, nos termos do artigo 72 da
Constituição do Estado, de forma a viabilizar a implementação do
programa de governo "Pacto por Minas: Estratégias para transformação
social". As leis delegadas deverão ser editadas até 31 de janeiro de
2007 e têm o objetivo, segundo a mensagem 692/06 do governador, de
assegurar a continuidade e irreversibilidade das transformações na
estrutura funcional do Executivo introduzidas pelo chamado choque de
gestão no início do mandato do atual governante.
Em seu parecer, Dalmo Ribeiro Silva destaca que a
delegação legislativa solicitada pelo Executivo abrange a faculdade
de criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos
públicos, inclusive autônomos, da administração direta, além de
modificar a estrutura orgânica de entidades da administração
indireta. A delegação estende-se também à possibilidade de que sejam
criados, transformados e extintos cargos públicos de provimento em
comissão e funções de confiança, e de que sejam fixados vencimentos
e gratificações. Para sua concretização, poderão ser alteradas
vinculações de entidades da administração indireta e remanejadas
dotações orçamentárias.
De acordo com o parecer, a Constituição também
estabelece as restrições materiais e limites que devem ser
observados na delegação. Um deles veda delegação para criação,
extinção ou transformação de entidades da administração indireta,
como autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e
empresas públicas. Por outro lado, não se veda delegação ao
Executivo para modificar a estrutura orgânica dessas entidades, o
que compreende a prerrogativa de alterar atribuições, definir
objetivos, criar ou suprimir unidades administrativas e modificar as
vinculações com órgãos da administração direta, desde que
preservadas a individualidade e a existência jurídica dessas
entidades.
Emendas - Embora a mensagem
que deu origem ao PRE, na visão do relator, não tenha nenhuma
indicação de que a delegação será usada para promover modificação na
estrutura orgânica de empresas públicas ou sociedades de economia
mista, ele optou por tornar expresso, no texto da proposição, o
impedimento para se promover alterações na estrutura de entidades
como Copasa ou Cemig, por exemplo. Isso foi feito por meio da emenda
nº 1, que especifica que a delegação não abrange essas entidades da
administração indireta.
Ainda segundo o parecer, o inciso IV do artigo 1º
do PRE fere a Constituição Estadual, que exclui do domínio da lei
delegada a edição de normas jurídicas relativas a orçamento. O
artigo faculta ao chefe do Executivo proceder à realocação de
atividades e programas e ao "remanejamento de dotações
orçamentárias", expressão que foi suprimida por meio da emenda nº 2.
O relator Dalmo Ribeiro Silva enfatiza ainda que o Legislativo pode
sustar atos normativos do Executivo que extrapolem a
delegação.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS), Dilzon Melo
(PTB), Gustavo Corrêa (PFL), Elbe Brandão (PSDB), Antônio Júlio
(PMDB), Adalclever Lopes (PMDB) e Sávio Souza Cruz (PMDB).
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