CCJ aprova parecer ao projeto de delegação legislativa

Foi aprovado em 1º turno, em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legisla...

30/11/2006 - 01:01
 

CCJ aprova parecer ao projeto de delegação legislativa

Foi aprovado em 1º turno, em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quinta-feira (30/11/06) à noite, parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 3.768/06. A proposição delega ao governador do Estado poderes para legislar sobre alteração da administração direta e indireta do Poder Executivo, nos termos que menciona. O parecer aprovado é pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do PRE com as emendas 1 e 2. A matéria, que tramita em regime de urgência, segue agora para a Comissão de Administração Pública e depois vai à Plenário em 1º turno. Em outra reunião da CCJ, pela manhã, o presidente da comissão e relator do PRE, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), havia distribuído avulso desse parecer.

O parecer foi aprovado com o voto contrário do deputado Antônio Júlio (PMDB), que disse temer que a proposta do governo provoque uma "cascata de greves" no Estado, caso o governador utilize a delegação para dar aumentos salariais exclusivos para os ocupantes de cargos comissionados. "Somos contra não pelo conteúdo da proposta, mas pela falta de diálogo", afirmou o deputado. Ele defendeu que qualquer mudança nos cargos comissionados deveria ser feita pela Assembléia, que assim daria o necessário suporte ao Executivo, para que este não se tornasse alvo de qualquer insatisfação dos servidores.

Os deputados Adalclever Lopes e Sávio Souza Cruz, ambos do PMDB, também criticaram a proposta, afirmando que ela retirava do Legislativo sua atribuição precípua, sem que houvesse motivo justificável. Os dois não tinham direito a voto da CCJ. Defenderam a proposta os parlamentares Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS) e Elbe Brandão (PSDB). Costa afirmou que a Assembléia estará de recesso em janeiro, período de vigência da delegação, e que esta torna-se necessária uma vez que todo governante tem coisas a ajustar no início do mandato. Elbe Brandão e Gustavo Corrêa lembraram as realizações da atual gestão, acrescentando que elas justificam um novo voto de confiança ao Executivo.

Conteúdo - A proposição, de autoria da CCJ, tem por finalidade delegar ao governador atribuição para elaborar leis delegadas, nos termos do artigo 72 da Constituição do Estado, de forma a viabilizar a implementação do programa de governo "Pacto por Minas: Estratégias para transformação social". As leis delegadas deverão ser editadas até 31 de janeiro de 2007 e têm o objetivo, segundo a mensagem 692/06 do governador, de assegurar a continuidade e irreversibilidade das transformações na estrutura funcional do Executivo introduzidas pelo chamado choque de gestão no início do mandato do atual governante.

Em seu parecer, Dalmo Ribeiro Silva destaca que a delegação legislativa solicitada pelo Executivo abrange a faculdade de criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, da administração direta, além de modificar a estrutura orgânica de entidades da administração indireta. A delegação estende-se também à possibilidade de que sejam criados, transformados e extintos cargos públicos de provimento em comissão e funções de confiança, e de que sejam fixados vencimentos e gratificações. Para sua concretização, poderão ser alteradas vinculações de entidades da administração indireta e remanejadas dotações orçamentárias.

De acordo com o parecer, a Constituição também estabelece as restrições materiais e limites que devem ser observados na delegação. Um deles veda delegação para criação, extinção ou transformação de entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Por outro lado, não se veda delegação ao Executivo para modificar a estrutura orgânica dessas entidades, o que compreende a prerrogativa de alterar atribuições, definir objetivos, criar ou suprimir unidades administrativas e modificar as vinculações com órgãos da administração direta, desde que preservadas a individualidade e a existência jurídica dessas entidades.

Emendas - Embora a mensagem que deu origem ao PRE, na visão do relator, não tenha nenhuma indicação de que a delegação será usada para promover modificação na estrutura orgânica de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ele optou por tornar expresso, no texto da proposição, o impedimento para se promover alterações na estrutura de entidades como Copasa ou Cemig, por exemplo. Isso foi feito por meio da emenda nº 1, que especifica que a delegação não abrange essas entidades da administração indireta.

Ainda segundo o parecer, o inciso IV do artigo 1º do PRE fere a Constituição Estadual, que exclui do domínio da lei delegada a edição de normas jurídicas relativas a orçamento. O artigo faculta ao chefe do Executivo proceder à realocação de atividades e programas e ao "remanejamento de dotações orçamentárias", expressão que foi suprimida por meio da emenda nº 2. O relator Dalmo Ribeiro Silva enfatiza ainda que o Legislativo pode sustar atos normativos do Executivo que extrapolem a delegação.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS), Dilzon Melo (PTB), Gustavo Corrêa (PFL), Elbe Brandão (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Adalclever Lopes (PMDB) e Sávio Souza Cruz (PMDB).

 

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