Relator distribui avulso de projeto de lei delegada

O Projeto de Resolução (PRE) 3.768/2006, que delega ao governador do Estado atribuição para elaborar leis que alteram...

30/11/2006 - 01:02
 

Relator distribui avulso de projeto de lei delegada

O Projeto de Resolução (PRE) 3.768/2006, que delega ao governador do Estado atribuição para elaborar leis que alteram a estrutura administrativa direta e indireta do Executivo, deve ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta quinta-feira (30/11/06). Em reunião realizada pela manhã, o presidente da comissão e relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), distribuiu avulso de seu parecer para evitar pedido de vista no momento da votação. O parecer de 1º turno é pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do PRE com as emendas 1 e 2. A matéria tramita em regime de urgência.

A proposição, de autoria da CCJ, tem por finalidade delegar ao governador atribuição para elaborar leis delegadas, nos termos do artigo 72 da Constituição do Estado, de forma a viabilizar a implementação do programa de governo "Pacto por Minas: Estratégias para transformação social". As leis delegadas deverão ser editadas até 31 de janeiro de 2007 e têm o objetivo, segundo a mensagem 692/2006 do governador, de assegurar a continuidade e irreversibilidade das transformações na estrutura funcional do Executivo introduzidas pelo chamado choque de gestão no início do mandato do atual governante.

Em seu parecer, Dalmo Ribeiro Silva destaca que a delegação legislativa solicitada pelo Executivo abrange a faculdade de criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, da administração direta, além de modificar a estrutura orgânica de entidades da administração indireta. A delegação estende-se também à possibilidade de que sejam criados, transformados e extintos cargos públicos de provimento em comissão e funções de confiança, e de que sejam fixados vencimentos e gratificações. Para sua concretização, poderão ser alteradas vinculações de entidades da administração indireta e remanejadas dotações orçamentárias.

De acordo com o parecer, a Constituição também estabelece as restrições materiais e limites que devem ser observados na delegação. Um deles veda delegação para criação, extinção ou transformação de entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Por outro lado, não se veda delegação ao Executivo para modificar a estrutura orgânica dessas entidades, o que compreende a prerrogativa de alterar atribuições, definir objetivos, criar ou suprimir unidades administrativas e modificar as vinculações com órgãos da administração direta, desde que preservadas a individualidade e a existência jurídica dessas entidades.

Emendas - Embora a mensagem que deu origem ao PRE, na visão do relator, não tenha nenhuma indicação de que a delegação será usada para promover modificação na estrutura orgânica de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ele optou por tornar expresso, no texto da proposição, o impedimento para se promover alterações na estrutura de entidades como Copasa ou Cemig, por exemplo. Isso foi feito por meio da emenda nº 1, que especifica que a delegação não abrange essas entidades da administração indireta.

Ainda segundo o parecer, o inciso IV do artigo 1º do PRE fere a Constituição Estadual, que exclui do domínio da lei delegada a edição de normas jurídicas relativas a orçamento. O artigo faculta ao chefe do Executivo proceder à realocação de atividades e programas e ao "remanejamento de dotações orçamentárias", expressão que foi suprimida por meio da emenda nº 2. O relator Dalmo Ribeiro Silva enfatiza ainda que o Legislativo pode sustar atos normativos do Executivo que extrapolem a delegação.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS), Adalclever Lopes (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e a deputada Elbe Brandão (PSDB).

 

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