Estatuto dos Militares recebe emendas e parecer favorável em comissão

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 86/06, do governador do Estado, que trata do Estatuto dos Militares, recebeu pare...

29/11/2006 - 01:04
 

Estatuto dos Militares recebe emendas e parecer favorável em comissão

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 86/06, do governador do Estado, que trata do Estatuto dos Militares, recebeu parecer de 1º turno favorável, com emendas, durante reunião da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta quarta-feira (29/11/06). A proposição, que altera a Lei 5.301, de 1969, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nº 1 a 6 encaminhadas posteriormente pelo próprio governador.

O relator da matéria, deputado Fahim Sawan (PSDB), presidente da comissão, salientou que o projeto original e as emendas foram aperfeiçoados pelo Legislativo, em conjunto com o Executivo e as instituições militares estaduais, de forma a atender os anseios da categoria e os pressupostos constitucionais. O PLC 86/06 reestrutura os critérios de avaliação de desempenho e de produtividade dos militares mineiros (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) e modifica o Regulamento de Promoções de Oficiais e Praças.

Entre as principais modificações propostas pelo PLC 86/06 estão a ampliação dos requisitos para ingresso nas corporações; redefinição da nomenclatura e forma de ascensão nos quadros da carreira; definição do tempo para fins de estabilidade do servidor militar; fixação das turmas de oficiais e praças e do ano-base para fins do cômputo do tempo e percentuais para fins de promoção por merecimento e antigüidade; reestruturação do elenco dos requisitos necessários para a promoção previstos no artigo 186; e inclusão do instituto da "reabilitação" para que o militar possa concorrer à promoção, em face de sua submissão a processo administrativo disciplinar.

Outras alterações previstas são a reestruturação da lista de impedimentos legais para promoção previsto no artigo 203; e a modificação do período mínimo que o militar deverá permanecer no posto ou graduação. O texto prevê ainda condições especiais para que militares dispensados por problemas de saúde em virtude de acidente de serviço ou de moléstia profissional possam realizar treinamentos ou cursos com o fim de progressão na carreira. Outras medidas de destaque são a manutenção da promoção por tempo de serviço do soldado e do cabo que contarem com no mínimo dez anos de efetivo exercício na mesma graduação; e o estabelecimento de regras de transição com o objetivo de assegurar a regularidade de acesso dos atuais militares à promoção por merecimento e antigüidade.

Emendas - A emenda nº 1 acrescenta o artigo 17º ao substitutivo, determinando que o chefe do Estado-Maior da PM tem prerrogativas, vantagens e representação de secretário-adjunto de Estado. A emenda nº 2 acrescenta inciso ao artigo 5º da Lei 5.301, de 1969, a que se refere o artigo 2º do substitutivo. Ela acrescenta à lista de requisitos para o ingresso nas instituições militares a inexistência de tatuagem visível, quando em uso dos diversos uniformes, no exercício das atividades de policial militar ou de bombeiro militar. A existência de tatuagem que inviabilize o exercício da atividade militar será comprovada por oficial médico ou comissão de oficiais médicos dos quadros da instituição militar ou por médicos contratados e terá como base o princípio da razoabilidade.

Já a emenda nº 3 acrescenta o artigo 18 à proposição, para incluir um parágrafo e alterar a redação de outro no artigo 195 da Lei 5.301. A alteração especifica que, no quadro de acesso por merecimento, os oficiais, "até o posto de major", serão agrupados segundo os respectivos postos e quadros, e relacionados conforme a ordem decrescente de pontos apurados através das fichas de promoção, os quais deverão constar expressamente de publicação em boletim da PM. O parágrafo acrescentado, por sua vez, prevê que os tenentes-coronéis, incluídos pela Comissão de Promoção de Oficiais, figurarão no quadro de acesso em ordem alfabética.

A emenda nº 4 acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 207 da Lei, a que se refere o artigo 7º do substitutivo, prevendo que a promoção por tempo de serviço à graduação de cabo poderá ser concedida a qualquer época, retroagindo os seus efeitos, para todos os fins de direito, à data da implementação do período aquisitivo. Já a emenda nº 5 revoga o parágrafo 2º do artigo 197 da Lei, cujo assunto foi contemplado em outra emenda. Por fim, a emenda nº 6 suprime o parágrafo 10 do artigo 186 da Lei, que isenta os oficiais de cursos de especialização em segurança pública para concorrer à promoção.

Para deputado, proposição corrige injustiças

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) ressaltou que o PLC 86/06 representa a reorganização completa do regulamento dos militares, inclusive reduzindo o tempo de promoção de oficiais e praças. "Hoje, um 3º sargento leva entre dez e 13 anos para ser promovido a 2º sargento. Com o projeto, o tempo vai de cinco a sete anos", exemplificou. O parlamentar salientou ainda que, para a proposição avançar, retirou momentaneamente a emenda apresentada no dia anterior, relativa à contagem de tempo dos militares excluídos da PM em função da greve de 1997 e depois reintegrados ao Corpo de Bombeiros.

De acordo com Rodrigues, o período da greve foi considerado, para efeito de aposentadoria e quinqüênio, em sua contagem de tempo e na do deputado federal Cabo Júlio, o que deve valer também para os outros 170 militares, aproximadamente, que participaram do movimento reivindicatório. "Aguardo uma posição do governo sobre a emenda. Mas voltarei a negociar e a apresentar emendas no momento oportuno", avisou o parlamentar. Entre as modificações que deverão ser propostas, ele antecipa a reivindicação de jornada reduzida para militares pais de portadores de deficiência, o que é assegurado hoje a servidores públicos civis.

A comissão aprovou ainda parecer pela rejeição de duas emendas do deputado George Hilton (PP) ao PLC 86/06. O relator, deputado Fahim Sawan, avaliou as emendas como inconstitucionais e com vício de origem, porque tratam de temas de competência privativa do chefe do Executivo.

Projeto do Tribunal de Justiça Militar também recebe parecer favorável

A Comissão de Administração Pública aprovou ainda parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.477/06, do Tribunal de Justiça, na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. O projeto reestrutura os quadros de pessoal do Tribunal de Justiça Militar e dos serviços auxiliares da Justiça Militar de primeiro grau, além de prever o reposicionamento dos servidores, com elevação de seis padrões, o que significará aumento salarial próximo de 21% a partir de janeiro de 2007. O relator foi o deputado Gustavo Valadares (PFL), vice-presidente da comissão. A aprovação foi aplaudia por servidores que acompanharam a reunião.

A proposição dispõe sobre a denominação, as classes, os padrões de vencimento e o nível de escolaridade exigido para a ocupação dos cargos que especifica, além de extinguir e transformar diversos cargos, com o objetivo de adaptar a estrutura do Tribunal de Justiça Militar à do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A reestruturação é considerada necessária diante do aumento dos serviços da Justiça Militar estadual, decorrente da Emenda à Constituição Federal 45, de 2004, e da ampliação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

PL do Adicional de Desempenho tem votação adiada

O deputado Antônio Júlio (PMDB) solicitou que fosse retirado de votação o PL 3.694/2006, do governador do Estado, que altera a Lei 14.693, de 2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE) para servidores do Executivo. Segundo ele, a proposição é "uma obra de arte" e não é possível saber o objetivo das mudanças propostas. "O projeto cria o incentivo e a expectativa no funcionalismo público. Mas se não tiver dinheiro, não paga", criticou.

Entretanto, o parecer foi lido pelo relator, deputado Dilzon Melo (PTB), concluindo pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. Diante disso, Antônio Júlio pediu vista do parecer, que só deve ser votado em reunião marcada para a tarde desta quinta-feira (30).

Presenças - Deputado Fahim Sawan (PSDB), presidente da comissão; Gustavo Valadares (PFL), vice-presidente; Antônio Júlio (PMDB), Ricardo Duarte (PT), Sargento Rodrigues (PDT), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Dilzon Melo (PTB); e deputada Ana Maria Resende (PSDB).

 

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