Estatuto dos Militares recebe emendas e parecer favorável em
comissão
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 86/06, do
governador do Estado, que trata do Estatuto dos Militares, recebeu
parecer de 1º turno favorável, com emendas, durante reunião da
Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais realizada nesta quarta-feira (29/11/06). A proposição, que
altera a Lei 5.301, de 1969, recebeu parecer pela aprovação na forma
do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
com as emendas nº 1 a 6 encaminhadas posteriormente pelo próprio
governador.
O relator da matéria, deputado Fahim Sawan (PSDB),
presidente da comissão, salientou que o projeto original e as
emendas foram aperfeiçoados pelo Legislativo, em conjunto com o
Executivo e as instituições militares estaduais, de forma a atender
os anseios da categoria e os pressupostos constitucionais. O PLC
86/06 reestrutura os critérios de avaliação de desempenho e de
produtividade dos militares mineiros (Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros) e modifica o Regulamento de Promoções de Oficiais e
Praças.
Entre as principais modificações propostas pelo PLC
86/06 estão a ampliação dos requisitos para ingresso nas
corporações; redefinição da nomenclatura e forma de ascensão nos
quadros da carreira; definição do tempo para fins de estabilidade do
servidor militar; fixação das turmas de oficiais e praças e do
ano-base para fins do cômputo do tempo e percentuais para fins de
promoção por merecimento e antigüidade; reestruturação do elenco dos
requisitos necessários para a promoção previstos no artigo 186; e
inclusão do instituto da "reabilitação" para que o militar possa
concorrer à promoção, em face de sua submissão a processo
administrativo disciplinar.
Outras alterações previstas são a reestruturação da
lista de impedimentos legais para promoção previsto no artigo 203; e
a modificação do período mínimo que o militar deverá permanecer no
posto ou graduação. O texto prevê ainda condições especiais para que
militares dispensados por problemas de saúde em virtude de acidente
de serviço ou de moléstia profissional possam realizar treinamentos
ou cursos com o fim de progressão na carreira. Outras medidas de
destaque são a manutenção da promoção por tempo de serviço do
soldado e do cabo que contarem com no mínimo dez anos de efetivo
exercício na mesma graduação; e o estabelecimento de regras de
transição com o objetivo de assegurar a regularidade de acesso dos
atuais militares à promoção por merecimento e antigüidade.
Emendas - A emenda nº 1
acrescenta o artigo 17º ao substitutivo, determinando que o chefe do
Estado-Maior da PM tem prerrogativas, vantagens e representação de
secretário-adjunto de Estado. A emenda nº 2 acrescenta inciso ao
artigo 5º da Lei 5.301, de 1969, a que se refere o artigo 2º do
substitutivo. Ela acrescenta à lista de requisitos para o ingresso
nas instituições militares a inexistência de tatuagem visível,
quando em uso dos diversos uniformes, no exercício das atividades de
policial militar ou de bombeiro militar. A existência de tatuagem
que inviabilize o exercício da atividade militar será comprovada por
oficial médico ou comissão de oficiais médicos dos quadros da
instituição militar ou por médicos contratados e terá como base o
princípio da razoabilidade.
Já a emenda nº 3 acrescenta o artigo 18 à
proposição, para incluir um parágrafo e alterar a redação de outro
no artigo 195 da Lei 5.301. A alteração especifica que, no quadro de
acesso por merecimento, os oficiais, "até o posto de major", serão
agrupados segundo os respectivos postos e quadros, e relacionados
conforme a ordem decrescente de pontos apurados através das fichas
de promoção, os quais deverão constar expressamente de publicação em
boletim da PM. O parágrafo acrescentado, por sua vez, prevê que os
tenentes-coronéis, incluídos pela Comissão de Promoção de Oficiais,
figurarão no quadro de acesso em ordem alfabética.
A emenda nº 4 acrescenta o parágrafo 4º ao artigo
207 da Lei, a que se refere o artigo 7º do substitutivo, prevendo
que a promoção por tempo de serviço à graduação de cabo poderá ser
concedida a qualquer época, retroagindo os seus efeitos, para todos
os fins de direito, à data da implementação do período aquisitivo.
Já a emenda nº 5 revoga o parágrafo 2º do artigo 197 da Lei, cujo
assunto foi contemplado em outra emenda. Por fim, a emenda nº 6
suprime o parágrafo 10 do artigo 186 da Lei, que isenta os oficiais
de cursos de especialização em segurança pública para concorrer à
promoção.
Para deputado, proposição corrige
injustiças
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) ressaltou que o
PLC 86/06 representa a reorganização completa do regulamento dos
militares, inclusive reduzindo o tempo de promoção de oficiais e
praças. "Hoje, um 3º sargento leva entre dez e 13 anos para ser
promovido a 2º sargento. Com o projeto, o tempo vai de cinco a sete
anos", exemplificou. O parlamentar salientou ainda que, para a
proposição avançar, retirou momentaneamente a emenda apresentada no
dia anterior, relativa à contagem de tempo dos militares excluídos
da PM em função da greve de 1997 e depois reintegrados ao Corpo de
Bombeiros.
De acordo com Rodrigues, o período da greve foi
considerado, para efeito de aposentadoria e quinqüênio, em sua
contagem de tempo e na do deputado federal Cabo Júlio, o que deve
valer também para os outros 170 militares, aproximadamente, que
participaram do movimento reivindicatório. "Aguardo uma posição do
governo sobre a emenda. Mas voltarei a negociar e a apresentar
emendas no momento oportuno", avisou o parlamentar. Entre as
modificações que deverão ser propostas, ele antecipa a reivindicação
de jornada reduzida para militares pais de portadores de
deficiência, o que é assegurado hoje a servidores públicos
civis.
A comissão aprovou ainda parecer pela rejeição de
duas emendas do deputado George Hilton (PP) ao PLC 86/06. O relator,
deputado Fahim Sawan, avaliou as emendas como inconstitucionais e
com vício de origem, porque tratam de temas de competência privativa
do chefe do Executivo.
Projeto do Tribunal de Justiça Militar também
recebe parecer favorável
A Comissão de Administração Pública aprovou ainda
parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.477/06, do
Tribunal de Justiça, na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. O projeto
reestrutura os quadros de pessoal do Tribunal de Justiça Militar e
dos serviços auxiliares da Justiça Militar de primeiro grau, além de
prever o reposicionamento dos servidores, com elevação de seis
padrões, o que significará aumento salarial próximo de 21% a partir
de janeiro de 2007. O relator foi o deputado Gustavo Valadares
(PFL), vice-presidente da comissão. A aprovação foi aplaudia por
servidores que acompanharam a reunião.
A proposição dispõe sobre a denominação, as
classes, os padrões de vencimento e o nível de escolaridade exigido
para a ocupação dos cargos que especifica, além de extinguir e
transformar diversos cargos, com o objetivo de adaptar a estrutura
do Tribunal de Justiça Militar à do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais. A reestruturação é considerada necessária diante do aumento
dos serviços da Justiça Militar estadual, decorrente da Emenda à
Constituição Federal 45, de 2004, e da ampliação dos efetivos da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
PL do Adicional de Desempenho tem votação
adiada
O deputado Antônio Júlio (PMDB) solicitou que fosse
retirado de votação o PL 3.694/2006, do governador do Estado, que
altera a Lei 14.693, de 2003, que institui o Adicional de Desempenho
(ADE) para servidores do Executivo. Segundo ele, a proposição é "uma
obra de arte" e não é possível saber o objetivo das mudanças
propostas. "O projeto cria o incentivo e a expectativa no
funcionalismo público. Mas se não tiver dinheiro, não paga",
criticou.
Entretanto, o parecer foi lido pelo relator,
deputado Dilzon Melo (PTB), concluindo pela aprovação da matéria na
forma do substitutivo nº 1 da CCJ. Diante disso, Antônio Júlio pediu
vista do parecer, que só deve ser votado em reunião marcada para a
tarde desta quinta-feira (30).
Presenças - Deputado Fahim
Sawan (PSDB), presidente da comissão; Gustavo Valadares (PFL),
vice-presidente; Antônio Júlio (PMDB), Ricardo Duarte (PT), Sargento
Rodrigues (PDT), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Dilzon Melo (PTB); e
deputada Ana Maria Resende (PSDB).
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