CCJ aprova mensagem sobre lei delegada, que segue
tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (29/11/06),
a Mensagem 692/06, do governador, que tramita em turno único e
solicita autorização do Legislativo para elaborar leis delegadas
sobre a organização administrativa do Estado. Com a aprovação da
mensagem, a CCJ apresentou um projeto de resolução sobre a matéria,
que será agora recebido pelo Plenário, para tramitar em dois turnos.
Ainda na reunião desta quarta, a CCJ aprovou pareceres sobre os PLs
3.741/06, que trata da concessão de terras públicas e devolutas
rurais; 3.695/06, que trata da Imprensa Oficial, entre outros.
Na reunião de terça-feira (28), a votação da
Mensagem 692/06 havia sido adiada em função de pedido de vista ao
parecer feito pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB). No parecer, o
relator da matéria e presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), considerou que as matérias constantes da solicitação do
governador são passíveis de delegação e visam aprofundar o choque de
gestão e viabilizar a implementação do programa de governo. Para
isso, a CCJ apresentou projeto de resolução (PRE), que delimita o
conteúdo e os termos do exercício da delegação. Após ser recebido em
Plenário e numerado, esse PRE tramitará em dois turnos, nas
comissões e no próprio Plenário.
Aprovado parecer sobre terras devolutas
Na reunião, a CCJ considerou constitucional o
Projeto de Lei (PL) 3.741/06, do deputado Sebastião Costa (PPS), que
dispõe sobre concessão de terras públicas e devolutas rurais, e que
também foi relatado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva. O dispositivo
previsto no projeto é disciplinado pelo parágrafo 10 do artigo 247
da Constituição, que está sendo mudado pela Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 75/04. A PEC está em tramitação e já passou pela
comissão especial criada para analisá-la. Substitutivo apresentado
por essa comissão permite acordos para legitimação de terras
devolutas rurais referentes a áreas remanescentes de projetos
florestais incentivados e declaradas impróprias para fins de reforma
agrária e de proteção de ecossistemas naturais, até o limite de 2,5
mil hectares e para fins de desenvolvimento de atividade
agrossilvopastoril.
Já o PL 3.741/06, que foi analisado pela CCJ, prevê
que o Instituto de Terras do Estado (Iter) promoverá a identificação
técnica, a licitação e a concessão dessas terras, a partir de
processos com pareceres técnicos que comprovem a ausência de
finalidade para reforma agrária e proteção de ecossistemas, além do
edital da licitação e documentos afins. Com base nessa documentação,
cada concessão deverá ser autorizada previamente pela ALMG,
garantindo a efetiva participação da representação popular na
destinação de terras pertencentes ao patrimônio público.
Ainda pelo projeto, a concessão ocorrerá por meio
de contrato, para a atividade agrossilvopastoril, pelo prazo de até
30 anos, após o qual a posse será retornada ao Estado. O projeto
determina ainda como será calculado o preço da terra. No parecer, o
relator ressalta que a flexibilização constituição sobre as terras
públicas - com as devidas ressalvas - será usada para reutilizar
terras localizadas no Norte de Minas que haviam sido arrendadas e
voltaram para o controle do Estado, por meio de ações judiciais.
Emenda - A CCJ apresentou
ao PL 3.741 a emenda nº 1, que suprime o artigo 9º, que prevê a
regulamentação da norma. Isso porque cabe privativamente ao
governador expedir decretos e regulamentos para a regulamentação de
normas.
Projeto trata de servidores da Imprensa
Oficial
Outro projeto analisado pela CCJ, em 1º turno, foi
o 3.695/06, do governador, relatado pelo deputado Dalmo Ribeiro
Silva. O projeto muda a Lei 15.470, de 2005, institui as carreiras
do grupo de atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e
Auditoria e Político-Institucionais. O objetivo é corrigir
tratamento jurídico dado a servidores do extinto órgão autônomo
Imprensa Oficial que ficaram inativos antes da edição da Lei 11.050,
de 1993, que transformou-a em autarquia. A CCJ concluiu pela
constitucionalidade do projeto e apresentou a ele o substitutivo nº
1, que ajusta a técnica legislativa do projeto e corrige uma
incompatibilidade legal com relação ao ingresso em carreira do
quadro da Imprensa Oficial.
A Lei 11.050 criou um novo quadro de pessoal para a
autarquia Imprensa Oficial, dando aos servidores a opção por um novo
enquadramento, mas sem que fosse feita a revisão de proventos dos
cargos correspondentes em que se deu a aposentadoria. De acordo com
a Constituição Federal, à época, os proventos da aposentadoria
seriam revistos, na mesma proporção e data em que se modificasse a
remuneração do servidor em atividade, e seriam estendidos ao inativo
os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos ao servidor em
atividade, mesmo quando decorrentes de transformação ou
reclassificação do cargo ou da função em que se tiver dado a
aposentadoria, na forma da lei. Além disso, segundo o parecer, há
decisões proferidas pelo TJMG acerca do reconhecimento desses
direitos.
Ao analisar a geração de despesa aos cofres
públicos que a revisão dos proventos pode causar, o relator afirma
que o governo encaminhou à ALMG ofício que indica a repercussão
financeira decorrente da medida, em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal. O relator lembrou que a análise dessa
informação será feita posteriormente pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
Doação de imóvel - A CCJ
analisou também o PL 3.726/06, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a doar imóvel ao município de São Miguel do Anta. O
relator foi o deputado Sebastião Costa.
Receberam pedidos de diligência (informação) os
seguintes PLs: 3.716, 3.725, 3.727, 3.731, 3.733 e 3.740, todos de
2006. Já os PLs 3.317 e 3.324/06 tiveram os prazos para receberem
parecer prorrogados a pedido de seus relatores. Foram aprovados,
ainda, vários projetos de declaração de utilidade pública, que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Adelmo Carneiro Leão (PT); Elbe Brandão (PSDB); George Hilton
(PP); Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS).
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