Projeto que altera Lei de Incentivo à Cultura segue para
FFO
Promover a melhor distribuição dos benefícios
fiscais de incentivo à cultura. Esse é o objetivo do Projeto de Lei
(PL) 2.880/05, da deputada Elisa Costa (PT), que altera a Lei
12.733, de 1997 (que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais
com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no
estado). O PL teve parecer de 1o turno aprovado, na forma
do substitutivo nº 1 apresentado, nesta terça-feira (28/11/06), na
reunião da Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. O relator foi o deputado Biel Rocha (PT). Agora, o projeto
segue para parecer na Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária.
A Comissão de Constituição e Justiça, em sua
análise preliminar, alertou para a inadequação do dispositivo do
projeto que vincula a concessão de incentivos fiscais ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado por
região, mecanismo que acarretaria concentração de investimentos
justamente nas regiões onde a arrecadação do imposto é mais
volumosa, o que iria de encontro ao objetivo do projeto. O texto
original do PL previa que os incentivos deveriam "atender a todas as
regiões do Estado, na mesma proporção da arrecadação do ICMS".
Depois de ampla discussão com representantes do
setor cultural, inclusive com a realização de duas audiências
públicas e de um fórum técnico, foi elaborado o parecer da comissão,
que opinou pela aprovação do PL 2.880/05 na forma do substitutivo nº
1. O substitutivo prevê novo formato para assegurar a regionalização
dos recursos da Lei de Incentivo à Cultura e institui outros
mecanismos que visam a aperfeiçoar a regulamentação da concessão de
incentivos fiscais.
Alterações visam incentivar o patrocínio
cultural
A criação de leis que incentivam a produção
cultural por meio da renúncia fiscal tem servido como motivação para
o patrocínio cultural por mais de 60% das empresas que investem no
setor. No entanto, um trabalho desenvolvido por pesquisadores do
Centro de Estudos Históricos e Culturais da Fundação João Pinheiro
demonstra que, entre 1998 e 2002, a Região Central de Minas Gerais
concentrou mais da metade (54,7%) das empresas que investem em
cultura, distribuídas em 33 municípios.
O texto do substitutivo promove a alteração dos
artigos 3º, 4º, 5º, 7º, 9º e 10; e acrescenta os artigos 10-A e
10-B. Entre as modificações estão o escalonamento da dedução do
valor do ICMS (de 10%, no caso de microempresa e empresa de pequeno
porte; a 3%, para empresas com receita bruta anual superior a quatro
vezes o limite máximo permitido para empresa de pequeno porte). O
objetivo é estimular a adesão de pequenas empresas ao incentivo
cultural, o que incrementaria as possibilidades de financiamento
para os pequenos projetos, com maior descentralização nas regiões,
sem contudo, alterar o montante disponibilizado anualmente no
Orçamento estadual.
Outra modificação é a garantia de um mínimo de 4%
do total dos recursos para apoio à produção cultural local de cada
uma das dez regiões de planejamento do Estado. Já o artigo 10-B,
acrescentado à Lei, prevê que "o empreendedor de projeto cultural
com valor superior a 9.075 Ufemgs deverá se cadastrar previamente na
Secretaria de Estado de Cultura para comprovação de qualificação
técnica, na forma estabelecida em regulamento".
Ainda de acordo com o texto proposto, "será
considerado aprovado o projeto cultural cujo valor total não
ultrapasse 9.075 Ufemgs e que o financiamento esteja integralmente
assegurado em declaração de intenção de um ou mais
incentivadores, atendidos os demais requisitos constantes na
lei".
Ao final da reunião, foram aprovados cinco projetos
de lei que dispensam apreciação do Plenário da Assembléia.
Presenças - Deputados Biel
Rocha (PT), que presidiu a reunião; e Sávio Souza Cruz (PMDB) e a
deputada Ana Maria Resende (PSDB).
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