Projeto que altera Lei de Incentivo à Cultura segue para FFO

Promover a melhor distribuição dos benefícios fiscais de incentivo à cultura. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL...

28/11/2006 - 01:01
 

Projeto que altera Lei de Incentivo à Cultura segue para FFO

Promover a melhor distribuição dos benefícios fiscais de incentivo à cultura. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.880/05, da deputada Elisa Costa (PT), que altera a Lei 12.733, de 1997 (que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no estado). O PL teve parecer de 1o turno aprovado, na forma do substitutivo nº 1 apresentado, nesta terça-feira (28/11/06), na reunião da Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O relator foi o deputado Biel Rocha (PT). Agora, o projeto segue para parecer na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise preliminar, alertou para a inadequação do dispositivo do projeto que vincula a concessão de incentivos fiscais ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado por região, mecanismo que acarretaria concentração de investimentos justamente nas regiões onde a arrecadação do imposto é mais volumosa, o que iria de encontro ao objetivo do projeto. O texto original do PL previa que os incentivos deveriam "atender a todas as regiões do Estado, na mesma proporção da arrecadação do ICMS".

Depois de ampla discussão com representantes do setor cultural, inclusive com a realização de duas audiências públicas e de um fórum técnico, foi elaborado o parecer da comissão, que opinou pela aprovação do PL 2.880/05 na forma do substitutivo nº 1. O substitutivo prevê novo formato para assegurar a regionalização dos recursos da Lei de Incentivo à Cultura e institui outros mecanismos que visam a aperfeiçoar a regulamentação da concessão de incentivos fiscais.

Alterações visam incentivar o patrocínio cultural

A criação de leis que incentivam a produção cultural por meio da renúncia fiscal tem servido como motivação para o patrocínio cultural por mais de 60% das empresas que investem no setor. No entanto, um trabalho desenvolvido por pesquisadores do Centro de Estudos Históricos e Culturais da Fundação João Pinheiro demonstra que, entre 1998 e 2002, a Região Central de Minas Gerais concentrou mais da metade (54,7%) das empresas que investem em cultura, distribuídas em 33 municípios.

O texto do substitutivo promove a alteração dos artigos 3º, 4º, 5º, 7º, 9º e 10; e acrescenta os artigos 10-A e 10-B. Entre as modificações estão o escalonamento da dedução do valor do ICMS (de 10%, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte; a 3%, para empresas com receita bruta anual superior a quatro vezes o limite máximo permitido para empresa de pequeno porte). O objetivo é estimular a adesão de pequenas empresas ao incentivo cultural, o que incrementaria as possibilidades de financiamento para os pequenos projetos, com maior descentralização nas regiões, sem contudo, alterar o montante disponibilizado anualmente no Orçamento estadual.

Outra modificação é a garantia de um mínimo de 4% do total dos recursos para apoio à produção cultural local de cada uma das dez regiões de planejamento do Estado. Já o artigo 10-B, acrescentado à Lei, prevê que "o empreendedor de projeto cultural com valor superior a 9.075 Ufemgs deverá se cadastrar previamente na Secretaria de Estado de Cultura para comprovação de qualificação técnica, na forma estabelecida em regulamento".

Ainda de acordo com o texto proposto, "será considerado aprovado o projeto cultural cujo valor total não ultrapasse 9.075 Ufemgs e que o financiamento esteja integralmente assegurado em declaração de intenção de um ou mais incentivadores, atendidos os demais requisitos constantes na lei".

Ao final da reunião, foram aprovados cinco projetos de lei que dispensam apreciação do Plenário da Assembléia.

Presenças - Deputados Biel Rocha (PT), que presidiu a reunião; e Sávio Souza Cruz (PMDB) e a deputada Ana Maria Resende (PSDB).

 

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