CCJ adia análise de mensagem com proposta de lei delegada

Foi adiada a votação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta te...

28/11/2006 - 01:03
 

CCJ adia análise de mensagem com proposta de lei delegada

Foi adiada a votação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (28/11/06), da Mensagem 692/06, do governador do Estado, que solicita autorização para elaborar leis delegadas sobre diversos pontos relativos à organização administrativa do Estado e de cargos comissionados das administrações direta e indireta. Na reunião, a comissão concluiu ainda pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.694/06, que institui o Adicional de Desempenho no Poder Executivo, na forma do substitutivo nº 1. Também foi analisado o PL 3.477/06, que reestrutura o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça Militar e das secretarias de Juízo Militar e determina reposicionamento dos servidores na carreira, que recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1.

A votação da Mensagem 692/06 foi adiada diante do pedido de vista feito pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente da CCJ, após leitura do parecer do relator e presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O deputado Antônio Júlio (PMDB) afirmou que é importante que a Assembléia discuta o conteúdo da mensagem, mostrando à população os motivos de conceder ao governador poderes para criar as leis delegadas. Na Mensagem 692/06, o governador solicita a autorização para elaborar leis delegadas com o objetivo de aprofundar o choque de gestão e viabilizar a implementação do seu programa de governo.

No parecer, o relator considerou que a mensagem é constitucional e que as matérias constantes na solicitação do governador são passíveis de delegação. O deputado apresentou ainda o projeto de resolução, que delimita o conteúdo e os termos de exercício do poder de delegação. Esse projeto de resolução é necessário para que o governador seja autorizado a elaborar as leis delegadas.

No projeto de resolução, ficou definido que o governador terá autorização para: criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta; além de criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do Poder Executivo, alterando suas denominações, atribuições, requisitos para ocupação, a forma de recrutamento, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e sua distribuição na estrutura administrativa. O governador também poderá dispor sobre as parcelas remuneratórias, incluídas as gratificações, dos cargos em comissão e funções de confiança; proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação do disposto anteriormente; e alterar as vinculações das entidades da administração indireta.

Adicional de Desempenho tem modificação

O relator do PL 3.694/06, deputado Gustavo Valadares (PFL), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que, além de aprimorar a técnica legislativa, retirou a previsão de que o pagamento do ADE fosse suspenso no caso de não haver recursos disponíveis. O substitutivo procurou especificar ainda que serão considerados satisfatórios os resultados das Avaliações de Desempenho Individual (ADI), das Avaliações Especiais de Desempenho (AED) e da execução das ações integrantes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), iguais ou superiores a 70% das avaliações.

O PL 3.694/06 altera a Lei 14.693, de 2003, que cria o ADE para servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo. O projeto detalha os limites salariais para concessão do ADE. A Lei 14.693 diz apenas que o adicional chegará ao máximo de 70% do vencimento básico. O novo PL cria uma escala, em que esse limite é fixado conforme o número de ADI ou AED satisfatórias que cada servidor obtenha. O servidor que alcançar três avaliações satisfatórias poderá obter um adicional máximo de 6% de seu vencimento básico. Esse percentual sobe progressivamente, até atingir o máximo de 70% do vencimento básico para o servidor que obtiver 35 avaliações satisfatórias. Se não alcançar 70% nas avaliações, o pagamento do adicional fica suspenso no ano seguinte.

O PL 3.694/06 será analisado agora pela Comissão de Administração Pública, em 1° turno.

Servidores da Justiça Militar terão aumento

O relator do PL 3.477/06, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que procurou aperfeiçoar a técnica legislativa. O projeto tem como objetivo reestruturar os quadros de pessoal do Tribunal de Justiça Militar e dos serviços auxiliares da Justiça Militar de primeiro grau, além de prever o reposicionamento dos servidores, com elevação de seis padrões, o que significará aumento salarial próximo de 21% a partir de janeiro de 2007.

O projeto dispõe sobre a denominação, as classes, os padrões de vencimento e o nível de escolaridade exigido para a ocupação dos cargos que especifica, além de extinguir e transformar diversos cargos, com o objetivo de adaptar a estrutura do Tribunal de Justiça Militar à do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com o deputado Sebastião Costa, a reestruturação é necessária diante do aumento dos serviços da Justiça Militar estadual, decorrente da Emenda à Constituição Federal 45, de 2004, e da ampliação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O projeto segue agora para a Comissão de Administração Pública, para receber parecer de 1° turno.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Sebastião Costa (PPS), Dilzon Melo (PTB), Antônio Júlio (PMDB), Gustavo Valadares (PFL) e Adalclever Lopes (PMDB).

 

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