CCJ adia análise de mensagem com proposta de lei
delegada
Foi adiada a votação, na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta
terça-feira (28/11/06), da Mensagem 692/06, do governador do Estado,
que solicita autorização para elaborar leis delegadas sobre diversos
pontos relativos à organização administrativa do Estado e de cargos
comissionados das administrações direta e indireta. Na reunião, a
comissão concluiu ainda pela constitucionalidade do Projeto de Lei
(PL) 3.694/06, que institui o Adicional de Desempenho no Poder
Executivo, na forma do substitutivo nº 1. Também foi analisado o PL
3.477/06, que reestrutura o quadro de pessoal do Tribunal de Justiça
Militar e das secretarias de Juízo Militar e determina
reposicionamento dos servidores na carreira, que recebeu parecer
pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1.
A votação da Mensagem 692/06 foi adiada diante do
pedido de vista feito pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB),
vice-presidente da CCJ, após leitura do parecer do relator e
presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O
deputado Antônio Júlio (PMDB) afirmou que é importante que a
Assembléia discuta o conteúdo da mensagem, mostrando à população os
motivos de conceder ao governador poderes para criar as leis
delegadas. Na Mensagem 692/06, o governador solicita a autorização
para elaborar leis delegadas com o objetivo de aprofundar o choque
de gestão e viabilizar a implementação do seu programa de governo.
No parecer, o relator considerou que a mensagem é
constitucional e que as matérias constantes na solicitação do
governador são passíveis de delegação. O deputado apresentou ainda o
projeto de resolução, que delimita o conteúdo e os termos de
exercício do poder de delegação. Esse projeto de resolução é
necessário para que o governador seja autorizado a elaborar as leis
delegadas.
No projeto de resolução, ficou definido que o
governador terá autorização para: criar, incorporar, transferir,
extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou
unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura
orgânica das entidades da administração indireta; além de criar,
transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança
dos órgãos e entidades do Poder Executivo, alterando suas
denominações, atribuições, requisitos para ocupação, a forma de
recrutamento, a sistemática de remuneração, a jornada de trabalho e
sua distribuição na estrutura administrativa. O governador também
poderá dispor sobre as parcelas remuneratórias, incluídas as
gratificações, dos cargos em comissão e funções de confiança;
proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder
Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em
decorrência da aplicação do disposto anteriormente; e alterar as
vinculações das entidades da administração indireta.
Adicional de Desempenho tem modificação
O relator do PL 3.694/06, deputado Gustavo
Valadares (PFL), apresentou parecer pela constitucionalidade do
projeto na forma do substitutivo nº 1, que, além de aprimorar a
técnica legislativa, retirou a previsão de que o pagamento do ADE
fosse suspenso no caso de não haver recursos disponíveis. O
substitutivo procurou especificar ainda que serão considerados
satisfatórios os resultados das Avaliações de Desempenho Individual
(ADI), das Avaliações Especiais de Desempenho (AED) e da execução
das ações integrantes do Plano Plurianual de Ação Governamental
(PPAG), iguais ou superiores a 70% das avaliações.
O PL 3.694/06 altera a Lei 14.693, de 2003, que
cria o ADE para servidores públicos da administração direta,
autárquica e fundacional do Executivo. O projeto detalha os limites
salariais para concessão do ADE. A Lei 14.693 diz apenas que o
adicional chegará ao máximo de 70% do vencimento básico. O novo PL
cria uma escala, em que esse limite é fixado conforme o número de
ADI ou AED satisfatórias que cada servidor obtenha. O servidor que
alcançar três avaliações satisfatórias poderá obter um adicional
máximo de 6% de seu vencimento básico. Esse percentual sobe
progressivamente, até atingir o máximo de 70% do vencimento básico
para o servidor que obtiver 35 avaliações satisfatórias. Se não
alcançar 70% nas avaliações, o pagamento do adicional fica suspenso
no ano seguinte.
O PL 3.694/06 será analisado agora pela Comissão de
Administração Pública, em 1° turno.
Servidores da Justiça Militar terão aumento
O relator do PL 3.477/06, deputado Sebastião Costa
(PPS), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto na
forma do substitutivo nº 1, que procurou aperfeiçoar a técnica
legislativa. O projeto tem como objetivo reestruturar os quadros de
pessoal do Tribunal de Justiça Militar e dos serviços auxiliares da
Justiça Militar de primeiro grau, além de prever o reposicionamento
dos servidores, com elevação de seis padrões, o que significará
aumento salarial próximo de 21% a partir de janeiro de 2007.
O projeto dispõe sobre a denominação, as classes,
os padrões de vencimento e o nível de escolaridade exigido para a
ocupação dos cargos que especifica, além de extinguir e transformar
diversos cargos, com o objetivo de adaptar a estrutura do Tribunal
de Justiça Militar à do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De
acordo com o deputado Sebastião Costa, a reestruturação é necessária
diante do aumento dos serviços da Justiça Militar estadual,
decorrente da Emenda à Constituição Federal 45, de 2004, e da
ampliação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar. O projeto segue agora para a Comissão de Administração
Pública, para receber parecer de 1° turno.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice-presidente; Sebastião Costa (PPS), Dilzon Melo (PTB), Antônio
Júlio (PMDB), Gustavo Valadares (PFL) e Adalclever Lopes (PMDB).
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