Regularização das UCs com justiça social é desafio em Minas

Promover a proteção do meio ambiente, com a regularização fundiária das unidades de conservação (UCs), mas garantindo...

24/11/2006 - 01:01
 

Regularização das UCs com justiça social é desafio em Minas

Promover a proteção do meio ambiente, com a regularização fundiária das unidades de conservação (UCs), mas garantindo a justiça social, através do pagamento de indenizações e do reassentamento das famílias. De acordo com o consultor jurídico do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Charles Alessandro Mendes, essa vem sendo a orientação adotada pelo Estado na criação e regularização das UCs em Minas Gerais. Ele participou do Ciclo de Debates "Regularização fundiária das unidades de conservação de Minas Gerais", realizado no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerias nesta sexta-feira (24/11/06). Na parte da manhã, os debates foram coordenados pelo deputado Paulo Piau (PPS) e contaram com a participação do deputado Laudelino Augusto (PT).

O consultor do IEF explicou que, durante o processo de regularização fundiária das UCs, o Estado precisa realizar a delimitação e discriminação da área, com o objetivo de levantar qual parte do terreno é do poder público, pertence a particulares e se encontra registrada. Os proprietários particulares, após comprovada a propriedade da terra, têm então o direito a receber a indenização. Entretanto, segundo ele, muitas vezes as famílias não possuem a documentação comprovando a propriedade da terra, dificultando o recebimento das indenizações. "Diante disso, o IEF vem procurando auxiliar os moradores para que consigam regularizar a documentação, agilizando a regularização fundiária das UCs, mas ainda existem muitos casos que não estão previstos na legislação", afirmou.

Para Charles Mendes, seria necessário criar um grupo de estudos para modernizar a legislação sobre a propriedade de terras. Segundo ele, muitas famílias que dependem da terra para sobreviver não têm como receber a indenização do Estado, pois não conseguem comprovar a propriedade da terra, como é por exemplo a situação dos posseiros. "Outro problema ocorre com as famílias carentes que ocuparam o terreno após a criação das UCs e que também não possuem o direito a indenização, ficando o IEF impedido de resolver a situação dessas pessoas" destacou. O consultor afirmou ainda que em Minas Gerais a UC que se encontra com o processo de regularização fundiária mais avançada é o Parque Estadual do Pico do Itambé.

Preservação do Meio Ambiente - O promotor de Justiça e coordenador das Promotorias da Bacia do Rio São Francisco, Alex Fernandes Santiago, defendeu a criação das UCs para garantir a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Para ele, é necessário que o meio ambiente não seja visto mais como um recurso a ser apenas economicamente explorado. "Para garantirmos a nossa sobrevivência no futuro é necessário que tenhamos alguns locais preservados", ressaltou.

Segundo o promotor, as UCs, criadas a partir da Lei 9.985, de 2000, têm por objetivo a conservação do espaço territorial e de seus recursos naturais. Ele explicou que a lei é responsável por prever um planejamento do território brasileiro, ao determinar a separação de áreas que não devem ser exploradas ou ocupadas, mas preservadas. Alex Santiago afirmou que para criar uma UC o Poder Público deve observar alguns pressupostos, como a relevância natural e a delimitação territorial.

Acordos sobre indenização agilizam a regularização

Charles Mendes explicou que o Estado vem procurando realizar acordos sobre o valor das indenizações para agilizar o processo de regulamentação fundiária. De acordo com ele, o Estado vem procurado pagar o preço justo, sendo que o cálculo dos valores é feito a partir de pesquisas de mercado. Dessa forma, se o proprietário concorda com a quantia oferecida, evita que o processo de indenização seja encaminhado à Justiça.

Nesse sentido, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Brandão Teixeira, afirmou que a própria legislação das UCs incentiva a realização de acordos entre o Poder Público e os proprietários particulares. Segundo ele, a via judicial deve ser evitada porque, diante das dificuldades em obter a documentação, além da necessidade da realização de laudos, esse tipo de processo costuma apresentar uma tramitação lenta na Justiça.

O desembargador lembrou ainda que a dificuldade em obter a documentação da propriedade de terras no Brasil é uma herança colonial. Para ele, tanto o regime de concessão de sesmarias, no período colonial, quanto o incentivo à posse das terras no interior durante o Império tornaram a comprovação da propriedade de um terreno bastante complicada. Ele destacou ainda o fato de que, durante a história do Brasil, a população negra e indígena foi marginalizada nesse processo. "Dessa forma, é importante que hoje a população participe desse debate para garantir que as famílias carentes tenham o direito ao reassentamento e ao recebimento de indenizações", afirmou.

O promotor Alex Santiago explicou que a legislação brasileira determina que a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro. Ele destacou que algumas vezes, entretanto, o Estado cria a área de preservação mas não toma as medidas necessárias para sua implantação, entre elas a concessão de indenização aos proprietários particulares. Outro problema enfrentado nos pedidos de indenização, segundo ele, é que não existe ainda uma definição dos tribunais brasileiros se cabe ao Estado indenizar, além do valor equivalente ao espaço territorial da área desapropriada e o valor relativo à possível exploração econômica da cobertura vegetal do terreno.

 

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