Comissão Especial aprova parecer de PEC sobre terras devolutas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/04 recebeu, nesta quarta-feira (22/11/06), parecer de 1º turno favorável...

22/11/2006 - 01:00
 

Comissão Especial aprova parecer de PEC sobre terras devolutas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/04 recebeu, nesta quarta-feira (22/11/06), parecer de 1º turno favorável da Comissão Especial da Assembléia Legislativa de Minas Gerais que foi criada para analisá-la e que apresentou à matéria o substitutivo nº 1. De autoria do deputado Gil Pereira (PP), a PEC visa a permitir acordos para legitimação de terra devoluta rural (aquela que não está sob domínio particular, nem da União, de Estados ou de municípios) com área superior a 250 hectares em ações judiciais discriminatórias. No substitutivo, o relator da PEC, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), propõe que a flexibilização do limite seja permitida apenas em áreas impróprias para reforma agrária ou proteção de ecossistemas naturais, como exige a Constituição Federal.

O que é a PEC - A PEC 75, cujo texto, por tratar de matéria semelhante, anexou a PEC 100, do deputado Jayro Lessa (PFL), acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 247 da Constituição, que traz dispositivos sobre a política rural do Estado. De acordo com o autor da proposta, o objetivo de ampliar o aproveitamento de terras devolutas rurais seria atualizar a norma constitucional à nova realidade rural do Estado, que sofreu profundas modificações.

No entanto, no parecer sobre a PEC, o relator relembrou as origens das terras devolutas e como a questão é tratada nas Constituições Federal e Estadual. Pela Constituição Federal, a destinação dessas terras deve ser compatível à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária; a alienação ou concessão de área superior a 2,5 mil hectares só não depende de autorização do Congresso se visar à reforma agrária; e são indisponíveis terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção de ecossistemas naturais.

Já na Constituição mineira, as disposições específicas sobre terras devolutas estão dispostas nos artigos 246 (direito a moradia em área urbana) e 247 (política rural), sendo que, segundo o parecer, é evidente o cuidado de promover o desenvolvimento do Estado, diminuir a pobreza e as desigualdades e fixar o homem no campo. "O Estado de Minas Gerais fez clara opção pelo teto de 250 hectares para alienação ou concessão de suas terras públicas", afirma o relator.

O substitutivo foi então proposto, considerando a necessidade de estimular a produção agrária e reconhecendo a necessidade de a administração pública promover uma pequena flexibilização nos parâmetros relacionados às terras públicas. Dessa forma, o substitutivo permite que a concessão seja feita a terras de mais de 250 hectares, restrita apenas à concessão de áreas remanescentes de projetos florestais incentivados declaradas impróprias para fins de reforma agrária e à proteção de ecossistemas naturais.

Contexto - De acordo com o relator, na década de 70, o Executivo firmou contrato de arrendamento com algumas empresas, pelo prazo médio de 25 anos, para promoção de reflorestamento de áreas localizadas no Norte de Minas. Após a retomada desses imóveis por meio de ações judiciais, tornou-se necessária uma forma mais adequada de reutilização dessas terras, que somam mais de 180 mil hectares. "Como o Estado não possui intenção de implantar projetos nessas áreas, pretende voltar a concedê-las a particulares para a atividade agropastoril, e para tanto precisa de expressa autorização no texto constitucional", explica.

Requerimento - A comissão rejeitou requerimento do deputado Padre João para que fosse realizada audiência pública para debater a PEC.

Presenças - Deputados Luiz Humberto Carneiro (PSDB), presidente; Padre João (PT), vice-presidente; Dinis Pinheiro (PSDB), relator; e Gil Pereira (PP)

 

 

 

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