Comissão Especial aprova parecer de PEC sobre terras
devolutas
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/04
recebeu, nesta quarta-feira (22/11/06), parecer de 1º turno
favorável da Comissão Especial da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais que foi criada para analisá-la e que apresentou à matéria o
substitutivo nº 1. De autoria do deputado Gil Pereira (PP), a PEC
visa a permitir acordos para legitimação de terra devoluta rural
(aquela que não está sob domínio particular, nem da União, de
Estados ou de municípios) com área superior a 250 hectares em ações
judiciais discriminatórias. No substitutivo, o relator da PEC,
deputado Dinis Pinheiro (PSDB), propõe que a flexibilização do
limite seja permitida apenas em áreas impróprias para reforma
agrária ou proteção de ecossistemas naturais, como exige a
Constituição Federal.
O que é a PEC - A PEC 75,
cujo texto, por tratar de matéria semelhante, anexou a PEC 100, do
deputado Jayro Lessa (PFL), acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 247
da Constituição, que traz dispositivos sobre a política rural do
Estado. De acordo com o autor da proposta, o objetivo de ampliar o
aproveitamento de terras devolutas rurais seria atualizar a norma
constitucional à nova realidade rural do Estado, que sofreu
profundas modificações.
No entanto, no parecer sobre a PEC, o relator
relembrou as origens das terras devolutas e como a questão é tratada
nas Constituições Federal e Estadual. Pela Constituição Federal, a
destinação dessas terras deve ser compatível à política agrícola e
ao plano nacional de reforma agrária; a alienação ou concessão de
área superior a 2,5 mil hectares só não depende de autorização do
Congresso se visar à reforma agrária; e são indisponíveis terras
devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção de ecossistemas naturais.
Já na Constituição mineira, as disposições
específicas sobre terras devolutas estão dispostas nos artigos 246
(direito a moradia em área urbana) e 247 (política rural), sendo
que, segundo o parecer, é evidente o cuidado de promover o
desenvolvimento do Estado, diminuir a pobreza e as desigualdades e
fixar o homem no campo. "O Estado de Minas Gerais fez clara opção
pelo teto de 250 hectares para alienação ou concessão de suas terras
públicas", afirma o relator.
O substitutivo foi então proposto, considerando a
necessidade de estimular a produção agrária e reconhecendo a
necessidade de a administração pública promover uma pequena
flexibilização nos parâmetros relacionados às terras públicas. Dessa
forma, o substitutivo permite que a concessão seja feita a terras de
mais de 250 hectares, restrita apenas à concessão de áreas
remanescentes de projetos florestais incentivados declaradas
impróprias para fins de reforma agrária e à proteção de ecossistemas
naturais.
Contexto - De acordo com o
relator, na década de 70, o Executivo firmou contrato de
arrendamento com algumas empresas, pelo prazo médio de 25 anos, para
promoção de reflorestamento de áreas localizadas no Norte de Minas.
Após a retomada desses imóveis por meio de ações judiciais,
tornou-se necessária uma forma mais adequada de reutilização dessas
terras, que somam mais de 180 mil hectares. "Como o Estado não
possui intenção de implantar projetos nessas áreas, pretende voltar
a concedê-las a particulares para a atividade agropastoril, e para
tanto precisa de expressa autorização no texto constitucional",
explica.
Requerimento - A comissão
rejeitou requerimento do deputado Padre João para que fosse
realizada audiência pública para debater a PEC.
Presenças - Deputados Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), presidente; Padre João (PT),
vice-presidente; Dinis Pinheiro (PSDB), relator; e Gil Pereira
(PP)
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