Projetos do TJMG e do efetivo da PM estão prontos para o Plenário

Estão prontos para serem discutidos e votados pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o...

22/11/2006 - 01:00
 

Projetos do TJMG e do efetivo da PM estão prontos para o Plenário

Estão prontos para serem discutidos e votados pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o projeto que contém os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça (PL 3.476/06) e o projeto que fixa o efetivo da Polícia Militar (PL 3.467/06). Eles foram analisados nesta quarta-feira (22/11/06) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. As proposições foram relatadas pelo deputado Sebastião Helvécio (PDT), que acatou os pareceres apresentados anteriormente pela Comissão de Administração Pública. Dezenas de servidores da Justiça de 1ª e 2ª instâncias aplaudiram a aprovação do parecer sobre o PL 3.476/06, que concede aumento salarial para a categoria próximo de 21% a partir de janeiro de 2007.

O relator informa que, de acordo com o próprio Tribunal de Justiça, autor do PL 3.476/06, o impacto financeiro mensal, a partir de janeiro do ano que vem, será de R$ 14.859.688,94, totalizando R$ 202.983.349,55 para o ano de 2007. O deputado ressalta que o aumento de despesas não comprometerá o limite constitucional de 6% da Receita Corrente Líquida a que deve obedecer o Judiciário para as despesas com pessoal (artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo informações do tribunal, a aprovação do projeto fará com que esse índice fique em 5,91%.

O deputado Sebastião Helvécio opinou pela aprovação do PL 3.476/06 com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda faz apenas uma correção de expressão no artigo 17 (de "artigo 12" para "artigo 14"). O substitutivo aprimora o projeto tanto do ponto de vista jurídico quanto de mérito. Tanto o relator quanto o deputado Dilzon Melo (PTB) e a deputada Elisa Costa (PT) elogiaram os servidores do Judiciário, e a deputada ressaltou a "parceria inteligente com as entidades sindicais" para se alcançar um bom resultado na tramitação da matéria.

Conteúdo - A proposição reestrutura o quadro de pessoal da Secretaria do TJMG, absorvendo servidores do extinto Tribunal de Alçada. Prevê o reposicionamento dos efetivos na carreira com elevação de seis padrões, o que significará aumento salarial próximo de 21% a partir de janeiro de 2007. Dispõe sobre denominação, classes, padrões de vencimento e nível de escolaridade exigido para a ocupação dos cargos. Trata ainda da extinção e transformação de diversos cargos e da criação de outros, adequados às novas atribuições do TJMG, cuidando também da transformação dos cargos em duplicidade originados da fusão com o Tribunal de Alçada. Além disso, contém anexos referentes aos quadros de pessoal e disposições sobre as demais carreiras.

Projeto aumenta o efetivo da PM

Outra proposição pronta para o Plenário, em 1º turno, é o PL 3.467/06, do governador, que aumenta o contingente da PM de 48.045 para 51.669 integrantes. Atualmente, segundo o governo, existem 36.768 PMs na ativa, e os novos cargos poderão ser preenchidos até 2010. O texto também estabelece que as mulheres poderão ocupar até 10% dos cargos da corporação. Hoje a Polícia Militar conta com 2.577 policiais femininas, o equivalente a 5% de seu efetivo.

Impacto - O relator, deputado Sebastião Helvécio, citou relatório de impacto financeiro do projeto encaminhado pela PM. As despesas com pessoal da Polícia Militar previstas para 2006 estão na ordem de R$ 96.702.611,83. Para o exercício de 2007, o relatório prevê um acréscimo de 7,97% nas despesas com pessoal. Para 2008, o acréscimo será de 4,56%; em 2009 será de 4% e, em 2010, a despesa aumentará em 4,24%. O reajuste acumulado até 2010 será de 22,39%, elevando a despesa com pessoal para R$ 118.352.347,92.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, o percentual das despesas com pessoal do Poder Executivo, relativo ao 2º quadrimestre de 2006, está em 44,53%. Portanto, o limite de 49%, disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não será atingido com as despesas que serão criadas com a aprovação da futura lei.

Sebastião Helvécio opinou pela aprovação do PL 3.467/06 com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. O relator explica que a organização dos quadros constantes no anexo do projeto seguiu a forma proposta pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 86/06, do governador, que altera o Estatuto da Polícia Militar. No entanto, os quantitativos não foram atualizados em razão da nova sistemática de promoção prevista no PLC. Assim, a emenda propõe essa adequação.

Projeto altera lei da política florestal e de proteção à biodiversidade

Outro projeto que está pronto para o Plenário, em 1º turno, é o PL 1.920/04, da Comissão Especial da Silvicultura, que altera artigos da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Segundo o parecer da deputada Ana Maria Resende (PSDB), as medidas sugeridas na proposição traduzem práticas e estratégias por vezes já adotadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Por trazerem alterações à Lei Florestal, a Comissão Especial da Silvicultura se comprometeu a debatê-las publicamente. Em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, foram ouvidas críticas e sugestões, consideradas na elaboração do parecer da Comissão de Fiscalização Financeira.

A relatora apresentou duas emendas ao projeto. A emenda nº 1 retira da proposição a alteração na base de cálculo do consumo de matéria-prima florestal de origem nativa autorizado para grandes consumidores. Suprime, portanto, o parágrafo 3º do artigo 47 da lei, a que se refere o artigo 1º da proposição. Esse parágrafo determina que o percentual de uso de produto e subproduto florestal proveniente de uso alternativo do solo terá como base de cálculo o consumo anual total.

Relatora explica a emenda nº 1 - A mais polêmica das medidas contida no projeto original diz respeito ao volume de matéria-prima florestal nativa permitido para o consumo de grandes consumidores com pagamento de reposição florestal. A regra em vigor determina que esses consumidores estão obrigados ao consumo mínimo de 90% de matéria-prima proveniente de florestas plantadas, sendo admitida a utilização de até 10% de subprodutos (carvão e madeira, basicamente) oriundos de florestas nativas de uso alternativo de solo autorizado. A base de cálculo atualmente aplicada para a determinação do volume autorizado de matéria-prima de origem nativa é a quantidade de produto de florestas plantadas em Minas consumido por período. O projeto propõe, originalmente, que a base de cálculo seja o consumo total anual de cada consumidor (parágrafo 3º do artigo 47 da lei, a que se refere o artigo 1º da proposição).

A proposta se fundamenta nos números de monitoramento apresentados pelo IEF. O volume de madeira passível de utilização em decorrência das autorizações de alteração de uso do solo expedidas pelo instituto, em 2004, equivale a 10% do volume total de carvão consumido no Estado. A siderurgia é o principal consumidor de carvão vegetal. Em 2004, as empresas siderúrgicas consumiram em média, segundo o IEF, 40% de carvão proveniente de outros Estados e 10% originado do uso alternativo do solo autorizado pelo próprio órgão em Minas. Logo, o consumo sustentado por florestas plantadas representa apenas 50% do consumo de matéria-prima florestal, muito aquém dos 90% mínimos exigidos pela legislação.

Porém, explica o parecer, durante a operação "Carga Pesada" relatada pela direção do IEF em audiência da Comissão Especial da Silvicultura, foi constatado que parte significativa do carvão com nota fiscal e documentação de outros estados era, na verdade, proveniente do território mineiro e oriundo de desmatamentos ilegais de mata nativa. Uma das causas dessa fraude é a cobrança da reposição florestal em dobro para volume que exceda os 10% do carvão oriundo de florestas plantadas. O IEF defende a manutenção da regra como punição às empresas que ainda não atingiram o mínimo de consumo sustentado exigidos na lei. O órgão alega que, a partir da operação "Carga Pesada", a fiscalização se tornou mais rigorosa e reduziu em muito esse tipo de fraude. Por isso a relatora apresentou a emenda nº 1, retirando do projeto de lei a alteração na base de cálculo do consumo de matéria-prima florestal de origem nativa autorizado para grandes consumidores.

O que diz a emenda nº 2 - Já a emenda nº 2 dá nova redação para o parágrafo 6º do artigo 47 da lei, a que se refere também o artigo 1º do projeto. Estabelece que, no caso de autodeclaração para o consumo de excedente de que trata o parágrafo 5º da norma jurídica, o consumidor poderá quitar o pagamento em dobro financiando projeto de cunho socioambiental previamente aprovado pelo órgão competente estadual ou utilizando um dos mecanismos estabelecidos no parágrafo 1º, excetuada a formação de florestas próprias.

Originalmente, o projeto determina apenas que o consumidor poderá quitar o pagamento em dobro utilizando um dos mecanismos do parágrafo 1º. Ou seja, a emenda excetua a possibilidade de formação de florestas próprias com recursos da reposição em dobro, autorizando, além das opções restantes, a aplicação em projetos de cunho socioambiental previamente aprovados pelo órgão competente.

A relatora explica que, na Lei 14.309, de 2002, o parágrafo 5º do artigo 47 determina que o valor em dobro da reposição florestal devido por um consumidor deverá ser recolhido à Conta Recursos Especiais a Aplicar, gerenciada pelo IEF. O projeto estabelece, por meio do acréscimo do parágrafo 6º, a autodeclaração para o consumo excedente, mecanismo que permite ao consumidor informar de antemão sua meta de consumo excedente.

Essa iniciativa, que permitirá planejamento e gestão mais eficazes do cumprimento das normas legais pelo IEF, será premiada pela possibilidade de o consumidor optar entre as formas de pagamento da reposição em dobro previstas no parágrafo 1º do mesmo artigo 47. Essas são, em resumo: o recolhimento à Conta Recursos Especiais a Aplicar; a formação de florestas próprias ou fomentadas, no próprio ano agrícola ou no subseqüente; ou a participação em associações de reflorestadores.

A relatora pondera, no entanto, que a reposição em dobro é uma punição ao consumidor que não cumpriu a regra básica de sustentabilidade do seu consumo. Mesmo com a autodeclaração, não se justifica que ele invista em suas próprias florestas de produção o valor devido por não tê-las plantado antes. O mecanismo acaba por financiar, com recursos públicos, a formação de ativos privados de valor social questionável, destaca. Por esse motivo, foi apresentada a emenda nº 2.

Pontos positivos - A deputada Ana Maria Resende também destaca que o projeto simplifica as normas que regulamentam a produção florestal por meio do acréscimo do parágrafo 7º ao artigo 47. Esse dispositivo autoriza a simplificação de normas para plantio, colheita, transporte e comercialização ou consumo de matéria-prima florestal para consumidores que, em função de seus processos de utilização da matéria-prima florestal, se limitem ao consumo exclusivo de produtos in natura provenientes de florestas plantadas, como as fábricas de celulose e de painéis de madeira.

As alterações propostas para o artigo 48 da lei têm o objetivo de modernizar o sistema de controle de cumprimento das regras de consumo de matéria-prima florestal dos grandes consumidores. Para tanto, propõe-se a extinção do Plano de Auto Suprimento (PAS) e se estabelece, em substituição, o Plano de Reposição Florestal (PRF), mais adequado às normas vigentes. Segundo o parecer, o documento exigido atualmente, na maior parte das vezes, se constitui numa peça de ficção, em que o consumidor é obrigado a apresentar fontes de suprimento próprias para 90% do consumo previsto, mesmo que não tenha bases reais para cumprir o planejado.

Acessibilidade e teste do reflexo vermelho

Outros dois projetos prontos para Plenário, também em 1º turno, são os seguintes:

* PL 2.875/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que especifica os logradouros de acesso coletivo para os fins da Lei 11.666, de 1994. A relatora, deputada Elisa Costa (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O substitutivo dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º da lei, que estabelece normas para o acesso de portadores de deficiência física aos edifícios de uso público. Considera, portanto, edifício de uso público "o que abriga atividade de atendimento ao público, incluindo estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, agências e postos bancários, salas de exibição, estacionamentos, clubes e estabelecimentos de ensino, entre outros".

* PL 2.955/06, da deputada Ana Maria Resende, que dispõe sobre a realização de exame ocular denominado "teste do reflexo vermelho" em recém-nascidos nas unidades hospitalares do Estado. O relator, deputado Sebastião Helvécio, apresentou o substitutivo nº 1 à matéria, ficando prejudicada a emenda nº 1, da Comissão de Saúde. De acordo com o substitutivo, é obrigatória a realização do teste em recém-nascidos no Estado. O exame será feito logo após o nascimento e antes da alta hospitalar. Detectada alguma alteração no resultado do teste, o recém-nascido será encaminhado ao oftalmologista para a realização do exame de fundo de olho e tratamento adequado, se for o caso.

Terras devolutas - Também foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 3.493/06, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova a alienação de terras devolutas. A relatora foi a deputada Ana Maria Resende, que não apresentou emendas à matéria.

Doações e reversão de imóveis

A comissão também aprovou pareceres favoráveis sobre os seguintes projetos, todos tramitando em 1º turno. Todos eles estão prontos, agora, para o Plenário:

* PL 3.007/06, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza o Executivo a reverter imóveis que descreve a Novo Cruzeiro. A relatora, deputada Elisa Costa, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

* PL 3.160/06, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Engenheiro Navarro. A relatora, deputada Elisa Costa, opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ.

* PL 3.167/06, do governador, que autoriza o Executivo a fazer reverter a Bias Fortes imóvel que especifica. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ.

* PL 3.398/06, do deputado Alberto Pinto Coelho (PP), que autoriza o Executivo a doar a Conceição do Mato Dentro imóvel que especifica. O relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ.

* PL 3.406/06, do deputado Luiz Fernando Faria (PP), que autoriza o Executivo a doar a Silverânia imóvel que especifica. A relatora, deputada Elisa Costa, opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ.

* PL 3.554/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Nazareno os imóveis que especifica. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.

* PL 3.657/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Itabirinha de Mantena imóvel que especifica. O relator, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, que apresentou, a fim de corrigir o nome do município, que é somente Itabirinha.

* PL 3.658/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Carvalhópolis imóvel que especifica. O relator, deputado Dilzon Melo, opinou pela aprovação na forma proposta.

* PL 3.659/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Itajubá. A relatora, deputada Ana Maria Resende, opinou pela aprovação na forma proposta.

* PL 3.661/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Lambari imóvel que especifica. O relator, deputado Gustavo Valadares, opinou pela aprovação na forma proposta.

* PL 3.662/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Tarumirim. A relatora, deputada Elisa Costa, também opinou pela aprovação do projeto na forma proposta.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dilzon Melo (PTB), que a presidiu; José Henrique (PMDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Gustavo Valadares (PFL), Sargento Rodrigues (PDT), além das deputadas Elisa Costa (PT), Jô Moraes (PCdoB) e Ana Maria Resende (PSDB).

 

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