Projetos do TJMG e do efetivo da PM estão prontos para o
Plenário
Estão prontos para serem discutidos e votados pelo
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o
projeto que contém os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal
de Justiça (PL 3.476/06) e o projeto que fixa o efetivo da Polícia
Militar (PL 3.467/06). Eles foram analisados nesta quarta-feira
(22/11/06) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
As proposições foram relatadas pelo deputado Sebastião Helvécio
(PDT), que acatou os pareceres apresentados anteriormente pela
Comissão de Administração Pública. Dezenas de servidores da Justiça
de 1ª e 2ª instâncias aplaudiram a aprovação do parecer sobre o PL
3.476/06, que concede aumento salarial para a categoria próximo de
21% a partir de janeiro de 2007.
O relator informa que, de acordo com o próprio
Tribunal de Justiça, autor do PL 3.476/06, o impacto financeiro
mensal, a partir de janeiro do ano que vem, será de R$
14.859.688,94, totalizando R$ 202.983.349,55 para o ano de 2007. O
deputado ressalta que o aumento de despesas não comprometerá o
limite constitucional de 6% da Receita Corrente Líquida a que deve
obedecer o Judiciário para as despesas com pessoal (artigo 20 da Lei
de Responsabilidade Fiscal). Segundo informações do tribunal, a
aprovação do projeto fará com que esse índice fique em 5,91%.
O deputado Sebastião Helvécio opinou pela aprovação
do PL 3.476/06 com a emenda nº 1, da Comissão de Administração
Pública, ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). A emenda faz apenas uma correção de expressão no artigo 17
(de "artigo 12" para "artigo 14"). O substitutivo aprimora o projeto
tanto do ponto de vista jurídico quanto de mérito. Tanto o relator
quanto o deputado Dilzon Melo (PTB) e a deputada Elisa Costa (PT)
elogiaram os servidores do Judiciário, e a deputada ressaltou a
"parceria inteligente com as entidades sindicais" para se alcançar
um bom resultado na tramitação da matéria.
Conteúdo - A proposição
reestrutura o quadro de pessoal da Secretaria do TJMG, absorvendo
servidores do extinto Tribunal de Alçada. Prevê o reposicionamento
dos efetivos na carreira com elevação de seis padrões, o que
significará aumento salarial próximo de 21% a partir de janeiro de
2007. Dispõe sobre denominação, classes, padrões de vencimento e
nível de escolaridade exigido para a ocupação dos cargos. Trata
ainda da extinção e transformação de diversos cargos e da criação de
outros, adequados às novas atribuições do TJMG, cuidando também da
transformação dos cargos em duplicidade originados da fusão com o
Tribunal de Alçada. Além disso, contém anexos referentes aos quadros
de pessoal e disposições sobre as demais carreiras.
Projeto aumenta o efetivo da PM
Outra proposição pronta para o Plenário, em 1º
turno, é o PL 3.467/06, do governador, que aumenta o contingente da
PM de 48.045 para 51.669 integrantes. Atualmente, segundo o governo,
existem 36.768 PMs na ativa, e os novos cargos poderão ser
preenchidos até 2010. O texto também estabelece que as mulheres
poderão ocupar até 10% dos cargos da corporação. Hoje a Polícia
Militar conta com 2.577 policiais femininas, o equivalente a 5% de
seu efetivo.
Impacto - O relator,
deputado Sebastião Helvécio, citou relatório de impacto financeiro
do projeto encaminhado pela PM. As despesas com pessoal da Polícia
Militar previstas para 2006 estão na ordem de R$ 96.702.611,83. Para
o exercício de 2007, o relatório prevê um acréscimo de 7,97% nas
despesas com pessoal. Para 2008, o acréscimo será de 4,56%; em 2009
será de 4% e, em 2010, a despesa aumentará em 4,24%. O reajuste
acumulado até 2010 será de 22,39%, elevando a despesa com pessoal
para R$ 118.352.347,92.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, o
percentual das despesas com pessoal do Poder Executivo, relativo ao
2º quadrimestre de 2006, está em 44,53%. Portanto, o limite de 49%,
disciplinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não será atingido
com as despesas que serão criadas com a aprovação da futura lei.
Sebastião Helvécio opinou pela aprovação do PL
3.467/06 com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. O
relator explica que a organização dos quadros constantes no anexo do
projeto seguiu a forma proposta pelo Projeto de Lei Complementar
(PLC) 86/06, do governador, que altera o Estatuto da Polícia
Militar. No entanto, os quantitativos não foram atualizados em razão
da nova sistemática de promoção prevista no PLC. Assim, a emenda
propõe essa adequação.
Projeto altera lei da política florestal e de
proteção à biodiversidade
Outro projeto que está pronto para o Plenário, em
1º turno, é o PL 1.920/04, da Comissão Especial da Silvicultura, que
altera artigos da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas
florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Segundo o
parecer da deputada Ana Maria Resende (PSDB), as medidas sugeridas
na proposição traduzem práticas e estratégias por vezes já adotadas
pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Por trazerem alterações
à Lei Florestal, a Comissão Especial da Silvicultura se comprometeu
a debatê-las publicamente. Em audiência pública da Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais, foram ouvidas críticas e sugestões,
consideradas na elaboração do parecer da Comissão de Fiscalização
Financeira.
A relatora apresentou duas emendas ao projeto. A
emenda nº 1 retira da proposição a alteração na base de cálculo do
consumo de matéria-prima florestal de origem nativa autorizado para
grandes consumidores. Suprime, portanto, o parágrafo 3º do artigo 47
da lei, a que se refere o artigo 1º da proposição. Esse parágrafo
determina que o percentual de uso de produto e subproduto florestal
proveniente de uso alternativo do solo terá como base de cálculo o
consumo anual total.
Relatora explica a emenda nº 1 - A mais polêmica das medidas contida no projeto original diz
respeito ao volume de matéria-prima florestal nativa permitido para
o consumo de grandes consumidores com pagamento de reposição
florestal. A regra em vigor determina que esses consumidores estão
obrigados ao consumo mínimo de 90% de matéria-prima proveniente de
florestas plantadas, sendo admitida a utilização de até 10% de
subprodutos (carvão e madeira, basicamente) oriundos de florestas
nativas de uso alternativo de solo autorizado. A base de cálculo
atualmente aplicada para a determinação do volume autorizado de
matéria-prima de origem nativa é a quantidade de produto de
florestas plantadas em Minas consumido por período. O projeto
propõe, originalmente, que a base de cálculo seja o consumo total
anual de cada consumidor (parágrafo 3º do artigo 47 da lei, a que se
refere o artigo 1º da proposição).
A proposta se fundamenta nos números de
monitoramento apresentados pelo IEF. O volume de madeira passível de
utilização em decorrência das autorizações de alteração de uso do
solo expedidas pelo instituto, em 2004, equivale a 10% do volume
total de carvão consumido no Estado. A siderurgia é o principal
consumidor de carvão vegetal. Em 2004, as empresas siderúrgicas
consumiram em média, segundo o IEF, 40% de carvão proveniente de
outros Estados e 10% originado do uso alternativo do solo autorizado
pelo próprio órgão em Minas. Logo, o consumo sustentado por
florestas plantadas representa apenas 50% do consumo de
matéria-prima florestal, muito aquém dos 90% mínimos exigidos pela
legislação.
Porém, explica o parecer, durante a operação "Carga
Pesada" relatada pela direção do IEF em audiência da Comissão
Especial da Silvicultura, foi constatado que parte significativa do
carvão com nota fiscal e documentação de outros estados era, na
verdade, proveniente do território mineiro e oriundo de
desmatamentos ilegais de mata nativa. Uma das causas dessa fraude é
a cobrança da reposição florestal em dobro para volume que exceda os
10% do carvão oriundo de florestas plantadas. O IEF defende a
manutenção da regra como punição às empresas que ainda não atingiram
o mínimo de consumo sustentado exigidos na lei. O órgão alega que, a
partir da operação "Carga Pesada", a fiscalização se tornou mais
rigorosa e reduziu em muito esse tipo de fraude. Por isso a relatora
apresentou a emenda nº 1, retirando do projeto de lei a alteração na
base de cálculo do consumo de matéria-prima florestal de origem
nativa autorizado para grandes consumidores.
O que diz a emenda nº 2 -
Já a emenda nº 2 dá nova redação para o parágrafo 6º do artigo 47 da
lei, a que se refere também o artigo 1º do projeto. Estabelece que,
no caso de autodeclaração para o consumo de excedente de que trata o
parágrafo 5º da norma jurídica, o consumidor poderá quitar o
pagamento em dobro financiando projeto de cunho socioambiental
previamente aprovado pelo órgão competente estadual ou utilizando um
dos mecanismos estabelecidos no parágrafo 1º, excetuada a formação
de florestas próprias.
Originalmente, o projeto determina apenas que o
consumidor poderá quitar o pagamento em dobro utilizando um dos
mecanismos do parágrafo 1º. Ou seja, a emenda excetua a
possibilidade de formação de florestas próprias com recursos da
reposição em dobro, autorizando, além das opções restantes, a
aplicação em projetos de cunho socioambiental previamente aprovados
pelo órgão competente.
A relatora explica que, na Lei 14.309, de 2002, o
parágrafo 5º do artigo 47 determina que o valor em dobro da
reposição florestal devido por um consumidor deverá ser recolhido à
Conta Recursos Especiais a Aplicar, gerenciada pelo IEF. O projeto
estabelece, por meio do acréscimo do parágrafo 6º, a autodeclaração
para o consumo excedente, mecanismo que permite ao consumidor
informar de antemão sua meta de consumo excedente.
Essa iniciativa, que permitirá planejamento e
gestão mais eficazes do cumprimento das normas legais pelo IEF, será
premiada pela possibilidade de o consumidor optar entre as formas de
pagamento da reposição em dobro previstas no parágrafo 1º do mesmo
artigo 47. Essas são, em resumo: o recolhimento à Conta Recursos
Especiais a Aplicar; a formação de florestas próprias ou fomentadas,
no próprio ano agrícola ou no subseqüente; ou a participação em
associações de reflorestadores.
A relatora pondera, no entanto, que a reposição em
dobro é uma punição ao consumidor que não cumpriu a regra básica de
sustentabilidade do seu consumo. Mesmo com a autodeclaração, não se
justifica que ele invista em suas próprias florestas de produção o
valor devido por não tê-las plantado antes. O mecanismo acaba por
financiar, com recursos públicos, a formação de ativos privados de
valor social questionável, destaca. Por esse motivo, foi apresentada
a emenda nº 2.
Pontos positivos - A deputada Ana Maria Resende
também destaca que o projeto simplifica as normas que regulamentam a
produção florestal por meio do acréscimo do parágrafo 7º ao artigo
47. Esse dispositivo autoriza a simplificação de normas para
plantio, colheita, transporte e comercialização ou consumo de
matéria-prima florestal para consumidores que, em função de seus
processos de utilização da matéria-prima florestal, se limitem ao
consumo exclusivo de produtos in natura provenientes de florestas
plantadas, como as fábricas de celulose e de painéis de madeira.
As alterações propostas para o artigo 48 da lei têm
o objetivo de modernizar o sistema de controle de cumprimento das
regras de consumo de matéria-prima florestal dos grandes
consumidores. Para tanto, propõe-se a extinção do Plano de Auto
Suprimento (PAS) e se estabelece, em substituição, o Plano de
Reposição Florestal (PRF), mais adequado às normas vigentes. Segundo
o parecer, o documento exigido atualmente, na maior parte das vezes,
se constitui numa peça de ficção, em que o consumidor é obrigado a
apresentar fontes de suprimento próprias para 90% do consumo
previsto, mesmo que não tenha bases reais para cumprir o
planejado.
Acessibilidade e teste do reflexo vermelho
Outros dois projetos prontos para Plenário, também
em 1º turno, são os seguintes:
* PL 2.875/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB),
que especifica os logradouros de acesso coletivo para os fins da Lei
11.666, de 1994. A relatora, deputada Elisa Costa (PT), opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O
substitutivo dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º da lei,
que estabelece normas para o acesso de portadores de deficiência
física aos edifícios de uso público. Considera, portanto, edifício
de uso público "o que abriga atividade de atendimento ao público,
incluindo estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, agências e
postos bancários, salas de exibição, estacionamentos, clubes e
estabelecimentos de ensino, entre outros".
* PL 2.955/06, da deputada Ana Maria Resende, que
dispõe sobre a realização de exame ocular denominado "teste do
reflexo vermelho" em recém-nascidos nas unidades hospitalares do
Estado. O relator, deputado Sebastião Helvécio, apresentou o
substitutivo nº 1 à matéria, ficando prejudicada a emenda nº 1, da
Comissão de Saúde. De acordo com o substitutivo, é obrigatória a
realização do teste em recém-nascidos no Estado. O exame será feito
logo após o nascimento e antes da alta hospitalar. Detectada alguma
alteração no resultado do teste, o recém-nascido será encaminhado ao
oftalmologista para a realização do exame de fundo de olho e
tratamento adequado, se for o caso.
Terras devolutas - Também
foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE)
3.493/06, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que
aprova a alienação de terras devolutas. A relatora foi a deputada
Ana Maria Resende, que não apresentou emendas à matéria.
Doações e reversão de imóveis
A comissão também aprovou pareceres favoráveis
sobre os seguintes projetos, todos tramitando em 1º turno. Todos
eles estão prontos, agora, para o Plenário:
* PL 3.007/06, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
que autoriza o Executivo a reverter imóveis que descreve a Novo
Cruzeiro. A relatora, deputada Elisa Costa, opinou pela aprovação na
forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
* PL 3.160/06, do deputado Carlos Pimenta (PDT),
que autoriza o Executivo a doar imóvel a Engenheiro Navarro. A
relatora, deputada Elisa Costa, opinou pela aprovação com a emenda
nº 1, da CCJ.
* PL 3.167/06, do governador, que autoriza o
Executivo a fazer reverter a Bias Fortes imóvel que especifica. O
relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação com a
emenda nº 1, da CCJ.
* PL 3.398/06, do deputado Alberto Pinto Coelho
(PP), que autoriza o Executivo a doar a Conceição do Mato Dentro
imóvel que especifica. O relator, deputado Gustavo Valadares (PFL),
opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ.
* PL 3.406/06, do deputado Luiz Fernando Faria
(PP), que autoriza o Executivo a doar a Silverânia imóvel que
especifica. A relatora, deputada Elisa Costa, opinou pela aprovação
com a emenda nº 1, da CCJ.
* PL 3.554/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Nazareno os imóveis que especifica. O relator,
deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação do projeto na
forma apresentada.
* PL 3.657/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Itabirinha de Mantena imóvel que especifica. O
relator, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação com a
emenda nº 1, que apresentou, a fim de corrigir o nome do município,
que é somente Itabirinha.
* PL 3.658/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Carvalhópolis imóvel que especifica. O relator,
deputado Dilzon Melo, opinou pela aprovação na forma proposta.
* PL 3.659/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar imóvel a Itajubá. A relatora, deputada Ana Maria
Resende, opinou pela aprovação na forma proposta.
* PL 3.661/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Lambari imóvel que especifica. O relator,
deputado Gustavo Valadares, opinou pela aprovação na forma
proposta.
* PL 3.662/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar imóvel a Tarumirim. A relatora, deputada Elisa
Costa, também opinou pela aprovação do projeto na forma
proposta.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dilzon Melo (PTB), que a presidiu; José
Henrique (PMDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Sebastião Helvécio
(PDT), Gustavo Valadares (PFL), Sargento Rodrigues (PDT), além das
deputadas Elisa Costa (PT), Jô Moraes (PCdoB) e Ana Maria Resende
(PSDB).
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