Plenário aprova nove projetos na Reunião
Extraordinária
Durante a Reunião Extraordinária do Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quarta-feira
(22/11/06), os deputados aprovaram nove projetos de lei, entre eles
o PL 2.400/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que dispõe sobre a
adoção de material escolar e de livros didáticos pelos
estabelecimentos de ensino particulares. O PL 2.876/05, do
governador, que dispõe sobre o Fundo Pró-Floresta, recebeu duas
emendas do deputado Antônio Júlio (PMDB), voltando à Comissão de
Meio Ambiente e Recursos Naturais para receber parecer.
O PL 2.400/05 tem como objetivo condicionar a
adoção de material escolar pelas escolas particulares a alguns
requisitos pré-determinados, para evitar exigências indevidas e
gastos excessivos para os pais. Ele foi aprovado em 1º turno, na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Cultura,
Ciência e Tecnologia. O substitutivo determina que a escola forneça
um cronograma semestral de gasto dos materiais, dando aos pais a
opção de receber a lista integralmente no início do ano ou
semestralmente. Além disso, prevê a opção de pagamento da taxa de
material, ao invés do fornecimento da lista completa, enquanto no
projeto original a cobrança era vedada. O substitutivo acatou emenda
da Comissão de Constituição e Justiça suprimindo o artigo 6º, que
determinava que os livros didáticos adotados nas escolas
particulares só fossem substituídos após quatro anos, por já ser
assunto contemplado pela Lei 10.315, de 1990.
Projeto propõe aperfeiçoamento na relação entre
produtor e consumidor
Também em 1º turno foi aprovado o PL 2.257/04, do
deputado Carlos Pimenta (PDT), que dispõe sobre o apoio a
iniciativas de comercialização direta entre agricultores familiares
e consumidores. O projeto complementa a Lei 11.405, de 1994, que
trata da política estadual de desenvolvimento agrícola,
acrescentando e detalhando a atuação do Estado quanto à
comercialização direta entre produtor e consumidor. O projeto foi
aprovado com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial, que ajusta a linguagem utilizada no
texto à necessidade de estimular ações que tenham como base o
desenvolvimento sustentável. Tais ações se traduzem na valorização
das tradicionais feiras livres e estimula o desenvolvimento de
outras formas que permitam a comercialização direta.
Pró-Floresta recebe emendas
O PL 2.876/05, do governador, que dispõe sobre o
Fundo Pró-Floresta, teve sua discussão encerrada e voltou à Comissão
de Meio Ambiente para parecer sobre as duas emendas apresentadas em
Plenário pelo deputado Antônio Júlio. O projeto prorroga o prazo de
vigência do fundo, criado pela Lei 11.398, de 1994, que perderia a
validade em 2006. Propõe ainda a transferência de sua gestão para a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
lugar da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Além disso,
cria a possibilidade de aplicação, a fundo perdido, de 1% do valor
dos financiamentos em atividades de avaliação e acompanhamento de
execução dos projetos aprovados e reorienta a destinação dos
recursos, dando preferência ao financiamento de plantio florestal
por produtores rurais.
As emendas do deputado Antônio Júlio são: ao artigo
2º, mudando a redação do inciso I para produção e comercialização de
mudas florestais nativas ou espécies exóticas, madeira em tora ou
lenha, carvão, látex, resinas, óleos essenciais e outros subprodutos
oriundos de plantios florestais; e ao artigo 6º, acrescentando o
parágrafo 3º, com quatro incisos. Os incisos especificam prazos de
carência e amortização nos empréstimos com recursos do fundo,
conforme o tipo de floresta plantada: oito anos para produtor de
seringueira, 12 para cedro, 15 para produtor de nin indiano (árvore
utilizada como repelente de pernilongos e moscas) e 25 para produtor
de teca (árvore de grandes proporções usada em mobiliário). O
projeto original fala apenas em 14 anos para carência e amortização,
sem especificar o tipo de produto.
Turno único - Foi
aprovado em turno único o PL 1.776/04, da Comissão de Participação
Popular, que institui o Dia Estadual dos Surdos, a ser comemorado
anualmente no dia 26 de setembro. O objetivo é sensibilizar a
sociedade para a questão e comemorar o aumento da participação dos
portadores de deficiência auditiva no mercado de trabalho. Também
foi aprovado o PL 2.442/05, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que
transfere a data de comemoração da Semana Estadual de Prevenção às
Drogas, instituída pela Lei 12.615, de 1997, para os dias 19 a 26 de
junho. O objetivo é ajustar a legislação estadual ao Dia
Internacional contra o Abuso e o Tráfico de Drogas (criado pela
Organização das Naçoes Unidas) e à Semana Nacional Antidrogas
(criada por legislação federal), ambos comemorados em 26 de junho.
Doação de imóveis - Foram
aprovados os seguintes projetos de doação de imóveis em 1º turno:
* PL 2.769/05, do deputado Dinis Pinheiro
(PSDB), que autoriza o
Poder Executivo a doar imóvel ao município de Pavão;
* PL 3.077/06 - do
deputado Dimas Fabiano (PP), que autoriza o Poder Executivo a doar
ao município de Aiuruoca um terreno com área de 800 m². O imóvel
destina-se à instalação da Câmara Municipal.
* PL 3.151/06 - do deputado Márcio Kangussu
(PPS), que autoriza o Poder Executivo a reverter ao município de
Jequitinhonha imóvel de sua propriedade, de 2.376 m2. O imóvel foi doado pela
prefeitura ao Estado em 1967 para que fosse construída uma unidade
escolar, mas acabou não sendo utilizado para os fins previstos na
escritura pública de doação.
* PL 3.436/06 - do governador, que autoriza o
Executivo a doar ao município de Araguari um terreno de 6.294
m2 localizado no
distrito de Picaraíba. O terreno é parte de imóvel com área total de
10.275 m² e tem as seguintes áreas remanescentes: 2.441,6 m², onde
funciona a Escola Estadual Coronel Lindolfo Rodrigues da Cunha; e
1.538,89 m², usada como área de recreação e reservada para futura
ampliação da escola. O objetivo do projeto é regularizar a situação
da parte do imóvel onde funciona a escola, para que o município
proceda à urbanização da área e à regularização da posse dos
ocupantes.
E em 2º turno, foi aprovado o
PL 2.088/05, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que autoriza o
Poder Executivo a doar imóvel ao município de Carmópolis para a
construção de um conjunto habitacional, mediante parceria entre o
município e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e
Política Urbana.
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