Aprovadas suplementações ao Tribunal de Contas e TJM

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião extraordinária realizada na noite dessa terç...

21/11/2006 - 01:00
 

Aprovadas suplementações ao Tribunal de Contas e TJM

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião extraordinária realizada na noite dessa terça-feira (21/11/06), nove projetos de lei, dois deles autorizando a abertura de créditos suplementares em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no valor de R$ 25 milhões, e em favor do Tribunal de Justiça Militar (TJM), no valor de R$ 3.585.200. Por se tratarem de matéria orçamentária, os dois projetos tramitam na Assembléia em turno único, e portanto a aprovação é definitiva. Também foram aprovados, em 1º turno, seis projetos que autorizam a doação de imóveis do Estado e o Projeto de Lei (PL) 2.934/06, que dispõe sobre a destinação de brinquedos, material escolar e peças de vestuário infantil apreendidos.

Suplementações - O PL 3.541/06, que autoriza o crédito suplementar de R$ 25 milhões em favor do TCE, é de autoria do governador do Estado. O recurso será utilizado para cobrir despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei nº 16.134, de 26 de maio de 2006, que reajustou o vencimento dos servidores do Tribunal. A fonte indicada é o excesso de arrecadação previsto para o atual exercício. Dessa mesma fonte serão provenientes os R$ 3,58 milhões autorizados para o Tribunal de Justiça Militar, por meio do PL 3.542/06, de autoria do governador do Estado. O dinheiro será destinado ao pagamento de pessoal, encargos sociais e proventos de pensionistas.

De acordo com detalhamento do PL 3.542/06, do valor total, R$ 860 mil serão utilizados para pagamento de pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei Complementar nº 85, de 2005, que alterou a norma que contém a organização e a divisão judiciárias de Minas Gerais; R$ 835 mil serão destinados ao pagamento de pessoal e encargos sociais resultantes da Lei nº 15.955, de 2005, que reajustou os vencimentos dos servidores do Judiciário; R$ 1,805 milhão serão utilizados no pagamento de pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei nº 16.114, de 2006, que estabeleceu o subsídio dos membros do Judiciário; e R$ 85,2 mil para pagamento de proventos de pensionistas, também resultantes da Lei nº 16.114, de 2006.

Antes da votação, o deputado Antônio Júlio (PMDB) questionou o fato de estarem tramitando na Assembléia duas proposições autorizando suplementações em favor do Tribunal de Contas. Ele argumentou que o Regimento Interno da Casa proíbe a tramitação simultânea de duas matérias correlatas, e defendeu o adiamento da votação para anexação das propostas. O presidente da Assembléia, deputado Mauri Torres (PSDB) afirmou que a tramitação de matérias orçamentárias segue regime especial. O deputado Sargento Rodrigues (PDT) defendeu que a Assembléia, após aprovar suplementações beneficiando diversos órgãos, mostre disponibilidade para garantir os recursos necessários para os reajustes salariais de servidores do Executivo e do próprio Legislativo.

Projeto destina produtos apreendidos a entidades

O PL 2.934/06, de autoria do deputado Gustavo Corrêa (PFL), foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça. Segundo o texto original, brinquedos, material escolar e peças de vestuário infantil apreendidos e encaminhados à Polícia Civil, como produtos falsificados, seriam destinados a instituições filantrópicas e de caridade, por meio de doação. O projeto determina que o material apreendido seja analisado pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), que atestará a possibilidade de uso por crianças e solicitará aos representantes legais das marcas autorização para a distribuição do material. As apreensões serão levadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, que procurará descaracterizar a logomarca e promoverá a distribuição do material.

O substitutivo aprovado em Plenário omite a menção a "produto falsificado", matéria de competência da União. Ele determina que a doação dos produtos apreendidos, no exercício do poder de polícia, será feita a instituições filantrópicas ou de caridade, esgotados os prazos para recurso. O substitutivo também retira os dispositivos inconstitucionais, diminui o detalhamento da proposição (para dar ao Executivo maior discricionariedade no trato da matéria) e veda a comercialização do produto doado, salvo com autorização do órgão competente.

Outros seis projetos de lei foram aprovados em 1º turno, autorizando a doação de imóveis do Estado. Veja os municípios e entidades beneficiados:

Passa-Tempo - O PL 2.625/05, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB), autoriza doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passa-Tempo. Trata-se de um terreno urbano edificado com área total de 1,2 mil metros quadrados. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo determina que o donatário do imóvel será o município de Passa-Tempo, destinando-se o bem ao desenvolvimento de serviços de interesse social ligados aos portadores de deficiência. O projeto também prevê a reversão ao patrimônio do Estado se o imóvel não tiver a destinação prevista.

Rio Pomba - O PL 2.751/05, de autoria do governador do Estado, autoriza doação ao município de Rio Pomba de um terreno com área de 5.005 metros quadrados, onde funcionava uma escola rural, sendo que o Executivo municipal pretende destiná-lo à instalação de serviços de interesse social, entre eles, cursos de alfabetização de adultos. O projeto estabelece a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado se não lhe for dada a destinação prevista no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação.

Ubá - O PL 2.752/05, de autoria do governador do Estado, autoriza doação, ao município de Ubá, de dois terrenos com área total de 4.300 metros quadrados, localizados em trechos da rodovia Ubá-Campestre, onde funcionavam unidades escolares estaduais que foram desativadas. Com a doação, a administração municipal pretende destiná-los à utilização em projetos de interesse da comunidade local, incluindo a construção de posto de saúde. O projeto de lei prevê que, se em cinco anos não lhes forem dadas as finalidades previstas, os imóveis serão revertidos ao Estado.

Governador Valadares - O PL 3.085/06, de autoria do deputado Jayro Lessa (PFL), autoriza a doação ao município de Governador Valadares de imóvel de 13.095 metros quadrados, situado no bairro São Paulo, que está ocioso. O objetivo é a construção de centro poliesportivo. A proposição determina que o bem será revertido ao Estado se não houver a destinação prevista no prazo de três anos da data da publicação da lei. Foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que descreve os limites da área a ser doada.

Itanhomi - O PL 3.193/06, de autoria do deputado José Henrique (PMDB), autoriza doação, ao município de Itanhomi, de um terreno edificado, a ser destinado ao Programa Saúde da Família. O projeto determina a reversão do bem ao Estado se não lhe for dada destinação em um ano contado da lavratura da escritura pública de doação. Foi aprovado com a emenda nº 1, da CCJ, que corrige dados cadastrais do imóvel.

São Miguel do Anta - O PL 3.354/06, de autoria do deputado Mauri Torres (PSDB), autoriza doação, ao município de São Miguel do Anta, de um terreno localizado na Av. Ovídeo Ferraz, com área de 2 mil metros quadrados. O imóvel está atualmente ocioso e a administração municipal pretende permutá-lo por outro, em localização mais adequada, para construção de obras de interesse da população. O projeto prevê que o imóvel seja revertido ao patrimônio do Estado se não houver a destinação prevista após oito anos da lavratura da escritura de doação. Foi aprovado com emenda da CCJ, com o objetivo de explicitar que a permuta do imóvel doado pelo Estado ao município deverá ser feita por esse ente federativo com terceiros.

 

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