Aprovadas suplementações ao Tribunal de Contas e
TJM
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, em reunião extraordinária realizada na noite dessa
terça-feira (21/11/06), nove projetos de lei, dois deles autorizando
a abertura de créditos suplementares em favor do Tribunal de Contas
do Estado (TCE), no valor de R$ 25 milhões, e em favor do Tribunal
de Justiça Militar (TJM), no valor de R$ 3.585.200. Por se tratarem
de matéria orçamentária, os dois projetos tramitam na Assembléia em
turno único, e portanto a aprovação é definitiva. Também foram
aprovados, em 1º turno, seis projetos que autorizam a doação de
imóveis do Estado e o Projeto de Lei (PL) 2.934/06, que dispõe sobre
a destinação de brinquedos, material escolar e peças de vestuário
infantil apreendidos.
Suplementações - O PL
3.541/06, que autoriza o crédito suplementar de R$ 25 milhões em
favor do TCE, é de autoria do governador do Estado. O recurso será
utilizado para cobrir despesas com pessoal e encargos sociais
decorrentes da Lei nº 16.134, de 26 de maio de 2006, que reajustou o
vencimento dos servidores do Tribunal. A fonte indicada é o excesso
de arrecadação previsto para o atual exercício. Dessa mesma fonte
serão provenientes os R$ 3,58 milhões autorizados para o Tribunal de
Justiça Militar, por meio do PL 3.542/06, de autoria do governador
do Estado. O dinheiro será destinado ao pagamento de pessoal,
encargos sociais e proventos de pensionistas.
De acordo com detalhamento do PL 3.542/06, do valor
total, R$ 860 mil serão utilizados para pagamento de pessoal e
encargos sociais decorrentes da Lei Complementar nº 85, de 2005, que
alterou a norma que contém a organização e a divisão judiciárias de
Minas Gerais; R$ 835 mil serão destinados ao pagamento de pessoal e
encargos sociais resultantes da Lei nº 15.955, de 2005, que
reajustou os vencimentos dos servidores do Judiciário; R$ 1,805
milhão serão utilizados no pagamento de pessoal e encargos sociais
decorrentes da Lei nº 16.114, de 2006, que estabeleceu o subsídio
dos membros do Judiciário; e R$ 85,2 mil para pagamento de proventos
de pensionistas, também resultantes da Lei nº 16.114, de 2006.
Antes da votação, o deputado Antônio Júlio (PMDB)
questionou o fato de estarem tramitando na Assembléia duas
proposições autorizando suplementações em favor do Tribunal de
Contas. Ele argumentou que o Regimento Interno da Casa proíbe a
tramitação simultânea de duas matérias correlatas, e defendeu o
adiamento da votação para anexação das propostas. O presidente da
Assembléia, deputado Mauri Torres (PSDB) afirmou que a tramitação de
matérias orçamentárias segue regime especial. O deputado Sargento
Rodrigues (PDT) defendeu que a Assembléia, após aprovar
suplementações beneficiando diversos órgãos, mostre disponibilidade
para garantir os recursos necessários para os reajustes salariais de
servidores do Executivo e do próprio Legislativo.
Projeto destina produtos apreendidos a
entidades
O PL 2.934/06, de autoria do deputado Gustavo
Corrêa (PFL), foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº
1, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça. Segundo o texto
original, brinquedos, material escolar e peças de vestuário infantil
apreendidos e encaminhados à Polícia Civil, como produtos
falsificados, seriam destinados a instituições filantrópicas e de
caridade, por meio de doação. O projeto determina que o material
apreendido seja analisado pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem),
que atestará a possibilidade de uso por crianças e solicitará aos
representantes legais das marcas autorização para a distribuição do
material. As apreensões serão levadas à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e Esportes, que procurará descaracterizar a
logomarca e promoverá a distribuição do material.
O substitutivo aprovado em Plenário omite a menção
a "produto falsificado", matéria de competência da União. Ele
determina que a doação dos produtos apreendidos, no exercício do
poder de polícia, será feita a instituições filantrópicas ou de
caridade, esgotados os prazos para recurso. O substitutivo também
retira os dispositivos inconstitucionais, diminui o detalhamento da
proposição (para dar ao Executivo maior discricionariedade no trato
da matéria) e veda a comercialização do produto doado, salvo com
autorização do órgão competente.
Outros seis projetos de lei foram aprovados em 1º
turno, autorizando a doação de imóveis do Estado. Veja os municípios
e entidades beneficiados:
Passa-Tempo - O PL
2.625/05, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB), autoriza
doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Passa-Tempo. Trata-se de um terreno urbano edificado com área total
de 1,2 mil metros quadrados. A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma do
substitutivo nº 1, que apresentou. O substitutivo determina que o
donatário do imóvel será o município de Passa-Tempo, destinando-se o
bem ao desenvolvimento de serviços de interesse social ligados aos
portadores de deficiência. O projeto também prevê a reversão ao
patrimônio do Estado se o imóvel não tiver a destinação
prevista.
Rio Pomba - O PL 2.751/05,
de autoria do governador do Estado, autoriza doação ao município de
Rio Pomba de um terreno com área de 5.005 metros quadrados, onde
funcionava uma escola rural, sendo que o Executivo municipal
pretende destiná-lo à instalação de serviços de interesse social,
entre eles, cursos de alfabetização de adultos. O projeto estabelece
a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado se não lhe for dada a
destinação prevista no prazo de cinco anos contados da lavratura da
escritura pública de doação.
Ubá - O PL 2.752/05, de
autoria do governador do Estado, autoriza doação, ao município de
Ubá, de dois terrenos com área total de 4.300 metros quadrados,
localizados em trechos da rodovia Ubá-Campestre, onde funcionavam
unidades escolares estaduais que foram desativadas. Com a doação, a
administração municipal pretende destiná-los à utilização em
projetos de interesse da comunidade local, incluindo a construção de
posto de saúde. O projeto de lei prevê que, se em cinco anos não
lhes forem dadas as finalidades previstas, os imóveis serão
revertidos ao Estado.
Governador Valadares - O
PL 3.085/06, de autoria do deputado Jayro Lessa (PFL), autoriza a
doação ao município de Governador Valadares de imóvel de 13.095
metros quadrados, situado no bairro São Paulo, que está ocioso. O
objetivo é a construção de centro poliesportivo. A proposição
determina que o bem será revertido ao Estado se não houver a
destinação prevista no prazo de três anos da data da publicação da
lei. Foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que
descreve os limites da área a ser doada.
Itanhomi - O PL 3.193/06,
de autoria do deputado José Henrique (PMDB), autoriza doação, ao
município de Itanhomi, de um terreno edificado, a ser destinado ao
Programa Saúde da Família. O projeto determina a reversão do bem ao
Estado se não lhe for dada destinação em um ano contado da lavratura
da escritura pública de doação. Foi aprovado com a emenda nº 1, da
CCJ, que corrige dados cadastrais do imóvel.
São Miguel do Anta - O PL
3.354/06, de autoria do deputado Mauri Torres (PSDB), autoriza
doação, ao município de São Miguel do Anta, de um terreno localizado
na Av. Ovídeo Ferraz, com área de 2 mil metros quadrados. O imóvel
está atualmente ocioso e a administração municipal pretende
permutá-lo por outro, em localização mais adequada, para construção
de obras de interesse da população. O projeto prevê que o imóvel
seja revertido ao patrimônio do Estado se não houver a destinação
prevista após oito anos da lavratura da escritura de doação. Foi
aprovado com emenda da CCJ, com o objetivo de explicitar que a
permuta do imóvel doado pelo Estado ao município deverá ser feita
por esse ente federativo com terceiros.
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