Aprovado parecer da CCJ sobre Estatuto dos Militares

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (21...

21/11/2006 - 01:01
 

Aprovado parecer da CCJ sobre Estatuto dos Militares

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (21/11/06), em 1º turno, parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 86/06, de autoria do governador. O PLC altera a Lei 5.301, de 1969, que trata do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. De autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o parecer foi aprovado na forma de substitutivo que incorporou emenda proposta pelo próprio Executivo, que faz correções de redação no texto do projeto original.

Durante a discussão do PLC 86/06, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) afirmou que deverá apresentar diversas emendas em fases posteriores da tramitação, mas comemorou a votação da proposta na CCJ. "Esse PLC é de fundamental importância, uma vez que estabelece as novas regras de promoções para oficiais e praças da Polícia Militar e bombeiros militares", afirmou o parlamentar. Ele salientou que a conclusão da proposta, pelo Executivo, aconteceu após oito meses de reiterados apelos a diversos órgãos e autoridades do Executivo. "Acreditamos que essa proposta ainda pode melhorar em diversos pontos", afirmou o parlamentar.

Itens - Entre as principais modificações propostas pelo projeto estão a ampliação dos requisitos para ingresso nas corporações; redefinição da nomenclatura e forma de ascensão nos quadros da carreira; definição do tempo para fins de estabilidade do servidor militar; fixação das turmas de oficiais e praças e do ano-base para fins do cômputo do tempo e percentuais para fins de promoção por merecimento e antigüidade; reestruturação do elenco dos requisitos necessários para a promoção previstos no art. 186; inclusão do instituto da "reabilitação" para que o militar possa concorrer à promoção, em face de sua submissão a Processo Administrativo Disciplinar; reestruturação da lista de impedimentos legais para promoção previsto no art. 203; e modificação do período mínimo que o militar deverá permanecer no posto ou graduação.

O texto também prevê condições especiais para que militares dispensados por problemas de saúde em virtude de acidente de serviço ou decorrente deste, ou de moléstia profissional, devidamente amparados em atestado de origem, possam realizar treinamentos ou cursos com o fim de acesso na carreira. Outras medidas de destaque são o direito de os 2º sargentos freqüentarem o Curso de Habilitação de Oficiais; manutenção da promoção por tempo de serviço do soldado e do cabo que contarem com no mínimo dez anos de efetivo exercício na mesma graduação; inclusão da possibilidade de adoção de medidas administrativo-disciplinares na hipótese de deserção; modificação da composição da Comissão de Promoção de Oficiais; estabelecimento de regras de transição com o objetivo de assegurar a regularidade de acesso dos atuais militares à promoção por merecimento e antigüidade.

Parecer modifica índice de correção de créditos dos servidores

Também relativo ao funcionalismo estadual, foi aprovado parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 3.498/06, que dispõe sobre a correção de parcelas remuneratórias devidas aos servidores públicos de Minas. O parecer, de autoria do deputado Gustavo Corrêa (PFL), incluiu emenda ao texto original substituindo o índice de correção a ser adotado. A proposta original, de autoria da deputada Elisa Costa (PT), propõe que a correção seja feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. A emenda de autoria do deputado Gustavo Corrêa determina que a correção será feita pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg). A justificativa do relator é que torna-se necessária uma correlação entre os indexadores das despesas e das receitas do Estado, sem o que seria gerado um desequilíbrio orçamentário.

O parecer aprovado pela CCJ mantém determinação de que a correção seja feita sempre que o pagamento for executado com atraso superior a um mês, causado pelo Estado. Em sua justificativa, a deputada Elisa Costa ressalta que são amplamente conhecidos os problemas enfrentados pelos servidores e pensionistas estaduais decorrentes do sistemático atraso no processamento dos direitos trabalhistas adquiridos, o qual, em muitos casos, chega a anos. "Essa deficiência no funcionamento da máquina pública não pode recair nas costas do servidor, que, além da perda ocasionada pela espera, ainda vê o seu direito reduzido pela desvalorização da moeda no período", afirmou a parlamentar.

Projeto cria nova regra para cobrança ao consumidor

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ainda parecer favorável, de 1º turno, ao PL 3.651/06, que exige a informação de quitação de débitos anteriores nos instrumentos de cobrança enviados ao consumidor. De acordo com a proposta, cada boleto de cobrança deverá informar os débitos eventualmente pendentes ou já quitados dentro do período de 12 meses anteriores. O consumidor que receber, por exemplo, documento para pagamento de um contrato de longa duração, terá um comprovante de sua situação perante o fornecedor com relação aos últimos doze meses. Para a autora do projeto, deputada Lúcia Pacífico (PSDB), a medida irá dificultar artifícios de empresas que dificultam o pagamento de débitos pelo consumidor, com o objetivo de conseguir justificativa legal para cancelamento de contrato que deixa de ser interessante para o fornecedor. Também tornará mais fácil, para o consumidor, o controle dos diversos pagamentos que deve fazer a cada mês.

Também tiveram pareceres favoráveis aprovados o PL 3.656/06 (turno único), de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), que institui o terceiro domingo do mês de julho como data comemorativa do Caminho da Luz, rota de peregrinação que abrange os municípios de Tombos, Pedra Dourada, Faria Lemos, Carangola, Caiana, Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó; e o PL 3.079/06, de autoria do governador, que autoriza o Estado a permutar imóvel com o município de Itacarambi.

A CCJ aprovou pareceres pela inconstitucionalidade do PL 3.607/06, que altera Lei 9.678/1988; do PL 3.620/06, que isenta as cooperativas de taxistas do pagamento de ICMS; e PL 3.632/06, que autoriza o Estado a doar imóvel ao Social Futebol Clube do município de Lima Duarte. Por fim, foram aprovadas pela CCJ 23 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Gustavo Corrêa (PFL), Sargento Rodrigues (PDT) e deputadas Elbe Brandão (PSDB)e Jô Moraes (PCdoB).

 

 

 

 

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