Assembléia vai intermediar negociações entre servidores e
Executivo
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais vai
intermediar a negociação entre governo e servidores na busca de um
entendimento sobre o projeto que cria a política remuneratória do
Poder Executivo, em tramitação no Parlamento estadual. O presidente
da ALMG, deputado Mauri Torres (PSDB), que recebeu lideranças do
funcionalismo e deputados da oposição nesta segunda-feira
(20/11/06), garantiu que o Projeto de Lei (PL) 3.669/06, que trata
do assunto, não será colocado em votação no Plenário sem consenso. A
reunião foi no Salão Nobre.
"Vamos iniciar conversas com o governo no sentido
de tentar aparar algumas discordâncias com relação ao encaminhamento
do Executivo e à posição dos representantes dos servidores. Nessas
conversas, vamos tentar avançar, assim como em outras ocasiões nessa
legislatura, na busca incessante do diálogo", ressaltou o
presidente. A garantia foi dada a partir de sugestão feita pelo
deputado Rogério Correia (PT) de reunir governo e servidores com a
intermediação do Legislativo.
Mauri Torres defendeu que o projeto seja analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e remetido às
comissões de mérito, a fim de serem promovidas, então, audiências
públicas com a participação dos segmentos interessados. O PL
3.669/06 aguarda parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) na
CCJ. Requerimento de audiência pública do deputado Sargento
Rodrigues (PDT) já foi aprovado pela Comissão de Administração
Pública. Para os servidores, o projeto não atende às reivindicações
do funcionalismo público e, para o bloco de oposição, não é possível
votá-lo da forma como foi remetido pelo governo à Assembléia.
Documento - Os servidores
entregaram ao presidente documento em que reivindicam a
implementação de política remuneratória estabelecida pela legislação
em vigor (conjunto de leis que instituíram as carreiras, o Adicional
de Desempenho, o Prêmio por Produtividade, as gratificações e outros
instrumentos). Outras reivindicações são a revisão geral anual dos
valores da remuneração; e a definição de data-base para aplicação da
recomposição anual, com base no crescimento nominal da receita
corrente líquida. Essa recomposição, enfatizam, deve garantir, no
mínimo, a aplicação do reajuste de acordo com os índices
inflacionários no período apurado e aumento real dos salários.
No encontro, o deputado Rogério Correia afirmou que
o posicionamento do bloco de oposição é não votar o projeto. "Não
vemos como melhorar a proposição sob a forma de emendas, pois sua
espinha dorsal está equivocada. A mudança tem que vir do governo",
opinou. Segundo o parlamentar, alguns problemas do projeto são
condicionar a concessão de promoções e progressões à disponibilidade
de recursos do Estado e condicionar a concessão de reajuste ao
cumprimento de resultados financeiros. Ele foi apoiado pela deputada
Jô Moraes (PCdoB) e pelo deputado Weliton Prado (PT) na defesa dos
servidores.
Vários representantes do funcionalismo público
falaram ao presidente Mauri Torres. Entre eles, Renato Barros, do
Sind-Saúde e da Coordenação Intersindical dos Trabalhadores no
Serviço Público Estadual de Minas Gerais. Barros pediu o apoio dos
deputados e cobrou que seja aprofundado o debate entre governo e o
conjunto dos trabalhadores. Para ele, o Executivo está promovendo
"ajuste e controle fiscal por meio da política de pessoal".
O presidente do Sindifisco, Lindolfo Fernandes de
Castro, sindicato que reúne os fiscais, revelou que, nos últimos
três anos, a receita do Estado aumentou mais de 60%, enquanto a
despesa de pessoal praticamente foi congelada. "Não há mais como
arrochar o cinto do servidor". Para Diva Janotti, do Sindicato dos
Técnicos de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda,
não é possível implementar políticas públicas sem o servidor
valorizado.
Conteúdo do projeto
O PL 3.669/06 define a forma de cálculo do limite
de recursos a ser aplicado nos mecanismos da política remuneratória,
em cada exercício, que será obtido por meio da incidência de
percentual correspondente à diferença entre a variação nominal do
ICMS principal e a variação nominal da despesa com pessoal, sobre o
valor da despesa com pessoal dos exercícios tomados como referência.
A aplicação dos mecanismos da política remuneratória em um
determinado exercício está condicionada à observância, no exercício
imediatamente anterior, de resultado fiscal não negativo e do
aumento ou manutenção no índice do fator de produtividade do Poder
Executivo. Os recursos a serem aplicados não poderão ultrapassar o
teto para a despesa total com pessoal de 95% do limite estabelecido
na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101).
A cada exercício será estabelecida a distribuição
de recursos entre os seguintes mecanismos da política remuneratória:
concessão de Adicional de Desempenho (ADE); previsão geral anual dos
valores dos vencimentos básicos dos cargos, funções ou proventos dos
servidores públicos; reajuste e revisão de remuneração de cargos,
funções, gratificações ou proventos de aposentadoria; o
reposicionamento na forma da lei; a progressão e promoção do
servidor, quando previstas e na forma estabelecida na lei de criação
da respectiva carreira; e a aceleração do desenvolvimento do
servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade
adicional, quando prevista em lei e na forma estabelecida em
regulamento. O projeto define ainda a data de 1º de maio de cada
exercício como a data-base para a concessão do reajuste geral. O
projeto institui ainda o Grupo Consultivo sobre Política
Remuneratória (GCPR), composto por oito representantes dos
servidores públicos estaduais, com a finalidade de opinar sobre a
aplicação da política remuneratória.
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