Nova proposta sobre adicional de desempenho chega à ALMG

Deve ser recebida no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (31/10/06), a Mensagem 686...

30/10/2006 - 00:03
 

Nova proposta sobre adicional de desempenho chega à ALMG

Deve ser recebida no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (31/10/06), a Mensagem 686 do governador do Estado, que contém projeto de lei que altera dispositivos da Lei 14.693, de 2003, que institui o Adicional de Desempenho (ADE) na administração pública direta, autárquica e fundacional do Executivo. A proposta, entre outros pontos, consolida em lei o critério de desempenho satisfatório, necessário para que o servidor receba o ADE. Também condiciona parte do pagamento ao cumprimento de objetivos e metas previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Ressalva, ainda, que todo o pagamento pode ser suspenso caso não existam recursos disponíveis, segundo os critérios previstos no projeto que institui a Lei de Política Remuneratória (Projeto de Lei (PL) 3.669/06, que já está tramitando e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça).

Outro ponto importante, para o servidor, é que o novo projeto detalha os limites salariais para concessão do ADE. A Lei 14.693 diz apenas que o adicional chegará ao máximo de 70% do vencimento básico. O novo PL cria uma escala, em que esse limite é fixado conforme o número de Avaliações de Desempenho Individual (ADI) ou Avaliações Especiais de Desempenho (AED) satisfatórias que cada servidor obtenha. O servidor que alcançar três avaliações satisfatórias poderá obter um adicional máximo de 6% de seu vencimento básico. Esse percentual sobe progressivamente, até atingir o máximo de 70% do vencimento básico para o servidor que obtiver 35 avaliações satisfatórias. O ano de 2007 será o primeiro em que poderá ser concedido o adicional de desempenho, uma vez que nesse ano completarão o estágio probatório os primeiros servidores nomeados sob a nova legislação. Os servidores nomeados anteriormente recebem adicionais por tempo de serviço, uma vez que não optaram pelo novo sistema.

Para obter uma avaliação satisfatória, o servidor deve alcançar 70% da pontuação, seja na ADI, que é a avaliação anual de cada servidor, seja na AED, que é a avaliação durante o estágio probatório. Se não alcançar os 70%, o pagamento do adicional fica suspenso no ano seguinte. Essa regra já está no decreto 43.672/03, mas o governo decidiu incluí-la no projeto de lei que encaminhou agora à Assembléia.

PPAG será critério de avaliação

Outra mudança proposta é com relação à avaliação institucional. A regulamentação anterior já previa que, caso o órgão ou entidade não alcançasse suas metas, seus servidores deixariam de receber 40% do valor do adicional de desempenho. Esse percentual é mantido, mas o critério para avaliação do desempenho de cada órgão passa a ser o cumprimento das ações previstas no programa finalístico do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Se essas ações não forem cumpridas por um órgão, o servidor só receberá 60% do valor total de adicional de desempenho. Anteriormente, pensava-se vincular a avaliação de desempenho aos acordos de resultados, mas o novo critério é considerado mais adequado porque nem todas as instituições do Executivo têm como firmar tais acordos. Onde existem, os acordos serão mantidos com critérios próprios de bonificação.

O projeto de lei proposto pelo Executivo também condiciona o pagamento de adicionais de desempenho à viabilidade financeira e orçamentária, levando em conta a disponibilidade de recursos e o preenchimento de requisitos previstos na Lei de Política Remuneratória. De acordo com o projeto, o valor máximo dos recursos necessários para o pagamento do adicional deverá ser calculado antes da reunião que definirá a distribuição de recursos a serem aplicados segundo a política remuneratória. Se, nessa reunião, ficar demonstrado que não há recursos suficientes, o pagamento do adicional ficará suspenso durante o ano seguinte.

Por fim, a proposta do governo também estipula que, para fins de incorporação à aposentadoria ou pensões, o adicional será calculado pela média das últimas 60 parcelas recebidas.

 

 

 

 

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