Nova proposta sobre adicional de desempenho chega à
ALMG
Deve ser recebida no Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (31/10/06), a
Mensagem 686 do governador do Estado, que contém projeto de lei que
altera dispositivos da Lei 14.693, de 2003, que institui o Adicional
de Desempenho (ADE) na administração pública direta, autárquica e
fundacional do Executivo. A proposta, entre outros pontos, consolida
em lei o critério de desempenho satisfatório, necessário para que o
servidor receba o ADE. Também condiciona parte do pagamento ao
cumprimento de objetivos e metas previstos no Plano Plurianual de
Ação Governamental (PPAG). Ressalva, ainda, que todo o pagamento
pode ser suspenso caso não existam recursos disponíveis, segundo os
critérios previstos no projeto que institui a Lei de Política
Remuneratória (Projeto de Lei (PL) 3.669/06, que já está tramitando
e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça).
Outro ponto importante, para o servidor, é que o
novo projeto detalha os limites salariais para concessão do ADE. A
Lei 14.693 diz apenas que o adicional chegará ao máximo de 70% do
vencimento básico. O novo PL cria uma escala, em que esse limite é
fixado conforme o número de Avaliações de Desempenho Individual
(ADI) ou Avaliações Especiais de Desempenho (AED) satisfatórias que
cada servidor obtenha. O servidor que alcançar três avaliações
satisfatórias poderá obter um adicional máximo de 6% de seu
vencimento básico. Esse percentual sobe progressivamente, até
atingir o máximo de 70% do vencimento básico para o servidor que
obtiver 35 avaliações satisfatórias. O ano de 2007 será o primeiro
em que poderá ser concedido o adicional de desempenho, uma vez que
nesse ano completarão o estágio probatório os primeiros servidores
nomeados sob a nova legislação. Os servidores nomeados anteriormente
recebem adicionais por tempo de serviço, uma vez que não optaram
pelo novo sistema.
Para obter uma avaliação satisfatória, o servidor
deve alcançar 70% da pontuação, seja na ADI, que é a avaliação anual
de cada servidor, seja na AED, que é a avaliação durante o estágio
probatório. Se não alcançar os 70%, o pagamento do adicional fica
suspenso no ano seguinte. Essa regra já está no decreto 43.672/03,
mas o governo decidiu incluí-la no projeto de lei que encaminhou
agora à Assembléia.
PPAG será critério de avaliação
Outra mudança proposta é com relação à avaliação
institucional. A regulamentação anterior já previa que, caso o órgão
ou entidade não alcançasse suas metas, seus servidores deixariam de
receber 40% do valor do adicional de desempenho. Esse percentual é
mantido, mas o critério para avaliação do desempenho de cada órgão
passa a ser o cumprimento das ações previstas no programa
finalístico do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Se
essas ações não forem cumpridas por um órgão, o servidor só receberá
60% do valor total de adicional de desempenho. Anteriormente,
pensava-se vincular a avaliação de desempenho aos acordos de
resultados, mas o novo critério é considerado mais adequado porque
nem todas as instituições do Executivo têm como firmar tais acordos.
Onde existem, os acordos serão mantidos com critérios próprios de
bonificação.
O projeto de lei proposto pelo Executivo também
condiciona o pagamento de adicionais de desempenho à viabilidade
financeira e orçamentária, levando em conta a disponibilidade de
recursos e o preenchimento de requisitos previstos na Lei de
Política Remuneratória. De acordo com o projeto, o valor máximo dos
recursos necessários para o pagamento do adicional deverá ser
calculado antes da reunião que definirá a distribuição de recursos a
serem aplicados segundo a política remuneratória. Se, nessa reunião,
ficar demonstrado que não há recursos suficientes, o pagamento do
adicional ficará suspenso durante o ano seguinte.
Por fim, a proposta do governo também estipula que,
para fins de incorporação à aposentadoria ou pensões, o adicional
será calculado pela média das últimas 60 parcelas recebidas.
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