Projeto da Copasa deve ser analisado até o final do
ano
A criação de subsidiárias pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) será um dos temas de destaque
na pauta de discussões da Assembléia Legislativa de Minas Gerais no
período que antecede o recesso parlamentar, previsto para começar em
20 de dezembro. O Projeto de Lei (PL) 3.374/06, do governador do
Estado, que autoriza a companhia a constituir empresas subsidiárias,
está pronto para votação em 1º turno pelo Plenário, mas o presidente
Mauri Torres (PSDB) já sinalizou que as comissões devem realizar
audiências públicas para discutir a proposição antes que ela entre
na ordem do dia.
O projeto altera a Lei 6.084, de 1973, e provocou
embates na fase inicial de tramitação, quando foi analisado, em
regime de urgência, pelas comissões de Constituição e Justiça, de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A
proposição recebeu quatro emendas e uma subemenda nas comissões,
além de 12 emendas (de 5 a 16) e dois substitutivos na fase de
discussão em Plenário. De volta à Comissão de Administração Pública
para parecer sobre emendas, o projeto recebeu o substitutivo nº 3,
apresentado pelo relator e presidente da comissão, deputado Fahim
Sawan (PSDB), que incorporou o conteúdo de quatro emendas.
Em meados de julho, o projeto foi retirado da pauta
do Plenário em virtude de um acordo entre as lideranças. E em
agosto, o governador solicitou a retirada do regime de
urgência.
Substitutivo nº 3
De acordo com o substitutivo nº 3, a Copasa fica
autorizada a criar três subsidiárias integrais com atribuições
distintas. A primeira se destina à exploração econômica de recursos
hidrominerais, inclusive parques de águas no Estado, com prioridade
para Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari (art. 1º). A proposição
estipula que somente depois de sua implantação nesses municípios, a
subsidiária poderá expandir sua atuação para outras localidades. E
prevê ainda que o lucro líquido dessa subsidiária será aplicado em
saneamento básico.
A segunda empresa subsidiária se destina a dar
manutenção, administrar, executar e explorar serviços do sistema de
irrigação do Projeto Jaíba (art. 2º). E a terceira prestará serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas regiões dos
vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, no Norte de Minas e em
outras regiões com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da
média do Estado (art. 3º). Essa subsidiária atuará em, no máximo,
250 municípios, com prioridade para aqueles nos quais a Copasa não
atue ou não tenha implantado serviço de esgoto.
O substitutivo estabelece também que a subsidiária
criada para atuar nas áreas carentes terá tarifas diferenciadas e
inferiores às praticadas pela Copasa. Outra regra prevê que a
companhia somente poderá subconceder seus serviços à subsidiária se
houver autorização legal do município concedente. Já o artigo 4º
veda a cessão de empregados das subsidiárias para a Copasa. O
contrário é permitido pelo artigo 5º, desde que respeitados os
direitos assegurados em lei e em acordos coletivos de
trabalho.
|