Projeto da Copasa deve ser analisado até o final do ano

A criação de subsidiárias pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) será um dos temas de destaque na p...

26/10/2006 - 00:01
 

Projeto da Copasa deve ser analisado até o final do ano

A criação de subsidiárias pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) será um dos temas de destaque na pauta de discussões da Assembléia Legislativa de Minas Gerais no período que antecede o recesso parlamentar, previsto para começar em 20 de dezembro. O Projeto de Lei (PL) 3.374/06, do governador do Estado, que autoriza a companhia a constituir empresas subsidiárias, está pronto para votação em 1º turno pelo Plenário, mas o presidente Mauri Torres (PSDB) já sinalizou que as comissões devem realizar audiências públicas para discutir a proposição antes que ela entre na ordem do dia.

O projeto altera a Lei 6.084, de 1973, e provocou embates na fase inicial de tramitação, quando foi analisado, em regime de urgência, pelas comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. A proposição recebeu quatro emendas e uma subemenda nas comissões, além de 12 emendas (de 5 a 16) e dois substitutivos na fase de discussão em Plenário. De volta à Comissão de Administração Pública para parecer sobre emendas, o projeto recebeu o substitutivo nº 3, apresentado pelo relator e presidente da comissão, deputado Fahim Sawan (PSDB), que incorporou o conteúdo de quatro emendas.

Em meados de julho, o projeto foi retirado da pauta do Plenário em virtude de um acordo entre as lideranças. E em agosto, o governador solicitou a retirada do regime de urgência.

Substitutivo nº 3

De acordo com o substitutivo nº 3, a Copasa fica autorizada a criar três subsidiárias integrais com atribuições distintas. A primeira se destina à exploração econômica de recursos hidrominerais, inclusive parques de águas no Estado, com prioridade para Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari (art. 1º). A proposição estipula que somente depois de sua implantação nesses municípios, a subsidiária poderá expandir sua atuação para outras localidades. E prevê ainda que o lucro líquido dessa subsidiária será aplicado em saneamento básico.

A segunda empresa subsidiária se destina a dar manutenção, administrar, executar e explorar serviços do sistema de irrigação do Projeto Jaíba (art. 2º). E a terceira prestará serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas regiões dos vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus, no Norte de Minas e em outras regiões com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média do Estado (art. 3º). Essa subsidiária atuará em, no máximo, 250 municípios, com prioridade para aqueles nos quais a Copasa não atue ou não tenha implantado serviço de esgoto.

O substitutivo estabelece também que a subsidiária criada para atuar nas áreas carentes terá tarifas diferenciadas e inferiores às praticadas pela Copasa. Outra regra prevê que a companhia somente poderá subconceder seus serviços à subsidiária se houver autorização legal do município concedente. Já o artigo 4º veda a cessão de empregados das subsidiárias para a Copasa. O contrário é permitido pelo artigo 5º, desde que respeitados os direitos assegurados em lei e em acordos coletivos de trabalho.

 

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