Veto parcial sobre Tribunal de Contas tem discussão
encerrada
Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quarta-feira (25/10/06),
o presidente da ALMG, deputado Mauri Torres (PSDB), encerrou a
discussão do Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 100, que
dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas de Minas Gerais,
com a criação dos cargos de Auditor e procurador do Ministério
Público, junto ao órgão. Colocado em votação, não houve quórum para
sua apreciação, sendo encerrada a reunião por este motivo.
Antes, o veto foi motivo de muitas discussões pelos
deputados. Designado relator em Plenário, o deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), opinou pela manutenção do veto, concordando com os
argumentos do governador do Estado, Aécio Neves. No veto, o
governador considerou que a Constituição Estadual (artigo76), em
acordo com a Constituição Federal (artigo 71), confere aos tribunais
de contas o poder de apreciar atos do poder público em face do
ordenamento constitucional e legal. Dessa forma, para ele, o
Tribunal de Contas não estaria declarando a inconstitucionalidade de
norma jurídica, mas a conformidade do ato com as disposições
constitucionais e legais. E listou ainda o teor da Súmula 347 do
STF, de 1963.
Originária do ex-Projeto de Lei Complementar 71/05,
de autoria do Tribunal de Contas do Estado, a Proposição de Lei 100
altera a Lei Complementar 33, de 1994. O dispositivo vetado pelo
governador, artigo 3º da Proposição de Lei 100, oriundo de emenda do
deputado Antônio Júlio (PMDB), determina que o Tribunal de Contas,
ao apreciar a legalidade de atos do Poder Público, não pode se
fundamentar na inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei estadual
ou municipal ainda não declarada como tal pelo tribunal
competente
O veto foi motivo de críticas do deputado Antônio
Júlio e dos deputados petistas, Edson Rezende e Laudelino Augusto.
Antônio Júlio conclamou os parlamentares a derrubarem o veto, por
considerar que o Tribunal de Contas não tem a prerrogativa de
declarar a inconstitucionalidade de leis. E chamou a atenção para a
perda de prerrogativas pelo Parlamento "a quem cabe fazer leis e
fiscalizá-las". Para Antônio Júlio, há um flagrante conflito de
competência legal, ao se permitir ao Tribunal de Contas este
poder.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) e os dois
petistas concordaram com os argumentos de Antônio Júlio. Rodrigues
também destacou a perda de espaço dos parlamentares para outros
poderes, acrescentando que a derrubada do veto é "a melhor opção
para a sociedade". Edson Rezende criticou o fato de ter sido usada
uma súmula de 33 anos para justificar o veto. "A sociedade
brasileira mudou, o conhecimento também". E Laudelino Augusto usou
relatório de Comissão Especial sobre o Tribunal de Contas, realizada
na Assembléia em 2003, para criticar a estrutura do órgão.
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