Fundo Pró-Floresta está pronto para o Plenário em 1º turno

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.876/05, do governador, qu...

25/10/2006 - 00:00
 

Fundo Pró-Floresta está pronto para o Plenário em 1º turno

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.876/05, do governador, que dispõe sobre o Fundo Pró-Floresta. Ele foi analisado, nesta quarta-feira (25/10/06), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A matéria propõe modificação integral no fundo, criado pela Lei 11.398, de 1994, que venceu em janeiro de 2006, cujo objetivo é fomentar a produção florestal mediante financiamento de empreendimentos. O projeto estabelece em 12 anos a vigência do fundo e promove alterações a fim de transferir a gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para a de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), apresentou o substitutivo nº 2 à matéria, que incorpora três emendas apresentadas pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais (nºs 1, 2 e 4) e opina pela rejeição de outras duas (nºs 3 e 5). A primeira alteração proposta pela comissão é corrigir erro formal na emenda nº 3, determinando que entidades públicas ou privadas poderão ser contratadas para emitir parecer sobre a viabilidade de projetos - e não de financiamentos. A segunda mudança é na emenda nº 5, determinando que permanecerão em vigor, até 90 dias após a edição do regulamento da futura lei, as normas específicas dos diplomas infralegais relativos às legislações sobre o fundo, viabilizando período de transição. A emenda original determinava que as normas permaneceriam em vigor até a edição do decreto, observado o prazo máximo de 90 dias contados da data de publicação da lei.

Execução - Segundo a Contadoria Geral do Estado, até setembro deste ano o Fundo Pró-Floresta realizou despesas de R$ 4 milhões para uma previsão anual de R$ 15.285.077,00. Em 2005, foram realizadas despesas de R$ 12.912.000,00 para uma previsão de R$ 14.706.904,00. Pelo projeto, os recursos do fundo serão, além dos derivados dos retornos (relativos a principal e a encargos) de financiamentos concedidos, aqueles oriundos das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais, de operações de crédito interno e externo, resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias e outros previstos em lei orçamentária.

Conteúdo do substitutivo nº 2

Os financiamentos a serem concedidos com recursos do Fundo Pró-Floresta são: de empreendimentos dedicados à produção e comercialização de mudas florestais, madeira em toras ou lenha, carvão, látex, resinas, óleos essenciais e outros produtos e subprodutos oriundos de plantios florestais, destinados à utilização comercial, industrial ou doméstica; e de gastos necessários à adoção de medidas de controle ou demais exigências ambientais previstas em lei relativas à atividade econômica do setor.

São beneficiários do fundo: o produtor rural integrado a empresa florestal, industrial ou agroindustrial instalada ou em processo de instalação no Estado, para execução de investimentos relacionados com o contrato de fornecimento de madeira reflorestada e subprodutos à empresa contratante; o produtor rural vinculado a projeto de cooperativa ou associação, ou independente, nos termos do regulamento, permitida a adoção de sistemas agrossilvopastoris integrados; a empresa de produção e comercialização de mudas florestais, de serviços de florestamento e de reflorestamento; a empresa florestal ou industrial consumidora de matéria-prima de origem florestal que apresente projeto de implantação ou de manejo de florestas.

O artigo 6º do substitutivo nº 2 determina que os financiamentos com recursos do Fundo Pró-Floresta estão sujeitos às seguintes condições gerais: exigência de contrapartida de recursos do beneficiário de, no mínimo, 20% do total dos investimentos relativos ao valor do projeto; prazo total de financiamento de até 168 meses, incluídos carência e amortização, conforme modalidade de investimento; encargos, na forma de reajuste do saldo devedor por índice de preços ou taxa financeira, e juros limitados a 12% ao ano, aplicados ao saldo devedor reajustado; exigência de garantias reais ou fidejussórias, isolada ou cumulativamente, a critério do agente financeiro.

Histórico da tramitação

A proposição já foi analisada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Meio Ambiente e Recursos Naturais e discutida em audiência das comissões de Meio Ambiente e de Política Agropecuária e Agroindustrial. A CCJ apresentou o substitutivo nº 1, baseada em consultas ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), agente financeiro, e na análise de documentos gerenciais da administração do fundo nos últimos anos. O substitutivo altera o rol de beneficiários e exclui a definição de preferências do texto original, além de retirar o requisito de emissão de pareceres prévios pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) sobre fiscalização e acompanhamento de projetos, providência que reduz o custo do financiamento para o tomador.

A Comissão de Meio Ambiente apresentou cinco emendas ao substitutivo. A emenda nº 1, acatada pela FFO, ajusta o projeto à Lei Complementar 91, de 2006, definindo o prazo de prorrogação possível para o fundo para, no máximo, quatro anos. A emenda nº 2, também acatada, modifica o artigo 3º do substitutivo nº 1, que trata dos beneficiários das operações de financiamento. A emenda nº 4, também incorporada ao parecer do deputado Luiz Humberto Carneiro, propõe a inclusão da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais (Epamig) e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) no grupo coordenador do fundo.

Patrimônio da Plambel só para a Fundação João Pinheiro

Também está pronto para ser analisado pelo Plenário, em 1º turno, o PL 3.411/06, do governador, que determina a transferência de todo o patrimônio da extinta autarquia Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Plambel) para a Fundação João Pinheiro (FJP), suprimindo a exceção da destinação de imóvel ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A matéria dá nova redação ao artigo 9º da Lei 12.153, de 1996, que extingue a Plambel.

O projeto foi relatado pelo deputado Jayro Lessa (PFL), que opinou por sua aprovação na forma original. Ele cita, no parecer, que o artigo 9º da lei determina que os bens móveis e imóveis da extinta Plambel sejam transferidos para a FJP, com exceção de imóvel situado na Avenida Brasil, nº 688, na Capital, a ser transferido para o Ipsemg, como pagamento de parte da dívida do Estado com o instituto. Já o projeto faz a destinação à FJP, sem ressalvas. O relator lembra que a questão da dívida já é objeto de outro projeto, o PLC 59/05, em tramitação.

Prorrogação de prazo pelo relator - Não foi analisado o PL 2.955/06, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a realização de exame ocular denominado "teste do reflexo vermelho" em recém-nascidos nas unidades hospitalares do Estado. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), informou que apresentará seu parecer na próxima reunião, sugerindo que o teste seja realizado nas maternidades.

Outros projetos prontos para Plenário

Também estão prontas para serem discutidos e votados pelo Plenário, em 1º turno, as seguintes proposições:

* PL 2.769/05, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Pavão, para implantação de unidade de ensino profissionalizante em agroindústria e agropecuária. O relator, deputado Jayro Lessa, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que acrescenta dados cadastrais do imóvel e aprimora a técnica legislativa.

* PL 3.054/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar os imóveis que especifica ao município de São Miguel do Anta, destinados originalmente à construção de praça de esportes. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou por sua aprovação com a emenda nº 1, da CCJ, mudando a redação do artigo 1º, para deixar claro que, uma vez que já existe edificação da praça de esportes, os imóveis destinam-se ao desenvolvimento de atividades esportivas.

* PL 3.598/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Estrela do Indaiá imóvel que especifica destinado a horta comunitária e viveiro de mudas. O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela aprovação na forma proposta.

Requerimento aprovado

A comissão aprovou requerimento dos deputados Domingos Sávio, Dilzon Melo e João Leite (PSDB) a fim de que seja encaminhado à Câmara dos Deputados pedido de providências para elaboração de projeto prevendo indenização às famílias de vítimas de confrontos agrários, como o ocorrido em Felisburgo.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PFL), vice; Dilzon Melo (PTB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Sebastião Helvécio (PDT).

 

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