Fundo Pró-Floresta está pronto para o Plenário em 1º
turno
Está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.876/05, do
governador, que dispõe sobre o Fundo Pró-Floresta. Ele foi
analisado, nesta quarta-feira (25/10/06), pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais. A matéria propõe modificação integral
no fundo, criado pela Lei 11.398, de 1994, que venceu em janeiro de
2006, cujo objetivo é fomentar a produção florestal mediante
financiamento de empreendimentos. O projeto estabelece em 12 anos a
vigência do fundo e promove alterações a fim de transferir a gestão
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para a de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB),
apresentou o substitutivo nº 2 à matéria, que incorpora três emendas
apresentadas pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais (nºs
1, 2 e 4) e opina pela rejeição de outras duas (nºs 3 e 5). A
primeira alteração proposta pela comissão é corrigir erro formal na
emenda nº 3, determinando que entidades públicas ou privadas poderão
ser contratadas para emitir parecer sobre a viabilidade de projetos
- e não de financiamentos. A segunda mudança é na emenda nº 5,
determinando que permanecerão em vigor, até 90 dias após a edição do
regulamento da futura lei, as normas específicas dos diplomas
infralegais relativos às legislações sobre o fundo, viabilizando
período de transição. A emenda original determinava que as normas
permaneceriam em vigor até a edição do decreto, observado o prazo
máximo de 90 dias contados da data de publicação da lei.
Execução - Segundo a
Contadoria Geral do Estado, até setembro deste ano o Fundo
Pró-Floresta realizou despesas de R$ 4 milhões para uma previsão
anual de R$ 15.285.077,00. Em 2005, foram realizadas despesas de R$
12.912.000,00 para uma previsão de R$ 14.706.904,00. Pelo projeto,
os recursos do fundo serão, além dos derivados dos retornos
(relativos a principal e a encargos) de financiamentos concedidos,
aqueles oriundos das dotações orçamentárias e dos créditos
adicionais, de operações de crédito interno e externo, resultados de
aplicações financeiras das disponibilidades temporárias e outros
previstos em lei orçamentária.
Conteúdo do substitutivo nº 2
Os financiamentos a serem concedidos com recursos
do Fundo Pró-Floresta são: de empreendimentos dedicados à produção e
comercialização de mudas florestais, madeira em toras ou lenha,
carvão, látex, resinas, óleos essenciais e outros produtos e
subprodutos oriundos de plantios florestais, destinados à utilização
comercial, industrial ou doméstica; e de gastos necessários à adoção
de medidas de controle ou demais exigências ambientais previstas em
lei relativas à atividade econômica do setor.
São beneficiários do fundo: o produtor rural
integrado a empresa florestal, industrial ou agroindustrial
instalada ou em processo de instalação no Estado, para execução de
investimentos relacionados com o contrato de fornecimento de madeira
reflorestada e subprodutos à empresa contratante; o produtor rural
vinculado a projeto de cooperativa ou associação, ou independente,
nos termos do regulamento, permitida a adoção de sistemas
agrossilvopastoris integrados; a empresa de produção e
comercialização de mudas florestais, de serviços de florestamento e
de reflorestamento; a empresa florestal ou industrial consumidora de
matéria-prima de origem florestal que apresente projeto de
implantação ou de manejo de florestas.
O artigo 6º do substitutivo nº 2 determina que os
financiamentos com recursos do Fundo Pró-Floresta estão sujeitos às
seguintes condições gerais: exigência de contrapartida de recursos
do beneficiário de, no mínimo, 20% do total dos investimentos
relativos ao valor do projeto; prazo total de financiamento de até
168 meses, incluídos carência e amortização, conforme modalidade de
investimento; encargos, na forma de reajuste do saldo devedor por
índice de preços ou taxa financeira, e juros limitados a 12% ao ano,
aplicados ao saldo devedor reajustado; exigência de garantias reais
ou fidejussórias, isolada ou cumulativamente, a critério do agente
financeiro.
Histórico da tramitação
A proposição já foi analisada pelas comissões de
Constituição e Justiça (CCJ), de Meio Ambiente e Recursos Naturais e
discutida em audiência das comissões de Meio Ambiente e de Política
Agropecuária e Agroindustrial. A CCJ apresentou o substitutivo nº 1,
baseada em consultas ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
(BDMG), agente financeiro, e na análise de documentos gerenciais da
administração do fundo nos últimos anos. O substitutivo altera o rol
de beneficiários e exclui a definição de preferências do texto
original, além de retirar o requisito de emissão de pareceres
prévios pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) sobre
fiscalização e acompanhamento de projetos, providência que reduz o
custo do financiamento para o tomador.
A Comissão de Meio Ambiente apresentou cinco
emendas ao substitutivo. A emenda nº 1, acatada pela FFO, ajusta o
projeto à Lei Complementar 91, de 2006, definindo o prazo de
prorrogação possível para o fundo para, no máximo, quatro anos. A
emenda nº 2, também acatada, modifica o artigo 3º do substitutivo nº
1, que trata dos beneficiários das operações de financiamento. A
emenda nº 4, também incorporada ao parecer do deputado Luiz Humberto
Carneiro, propõe a inclusão da Empresa de Pesquisa Agropecuária do
Estado de Minas Gerais (Epamig) e do Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA) no grupo coordenador do fundo.
Patrimônio da Plambel só para a Fundação João
Pinheiro
Também está pronto para ser analisado pelo
Plenário, em 1º turno, o PL 3.411/06, do governador, que determina a
transferência de todo o patrimônio da extinta autarquia Planejamento
da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Plambel) para a Fundação
João Pinheiro (FJP), suprimindo a exceção da destinação de imóvel ao
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg). A matéria dá nova redação ao artigo 9º da Lei 12.153, de
1996, que extingue a Plambel.
O projeto foi relatado pelo deputado Jayro Lessa
(PFL), que opinou por sua aprovação na forma original. Ele cita, no
parecer, que o artigo 9º da lei determina que os bens móveis e
imóveis da extinta Plambel sejam transferidos para a FJP, com
exceção de imóvel situado na Avenida Brasil, nº 688, na Capital, a
ser transferido para o Ipsemg, como pagamento de parte da dívida do
Estado com o instituto. Já o projeto faz a destinação à FJP, sem
ressalvas. O relator lembra que a questão da dívida já é objeto de
outro projeto, o PLC 59/05, em tramitação.
Prorrogação de prazo pelo relator - Não foi analisado o PL 2.955/06, da deputada Ana Maria
Resende (PSDB), que dispõe sobre a realização de exame ocular
denominado "teste do reflexo vermelho" em recém-nascidos nas
unidades hospitalares do Estado. O relator, deputado Sebastião
Helvécio (PDT), informou que apresentará seu parecer na próxima
reunião, sugerindo que o teste seja realizado nas
maternidades.
Outros projetos prontos para Plenário
Também estão prontas para serem discutidos e
votados pelo Plenário, em 1º turno, as seguintes proposições:
* PL 2.769/05, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB),
que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Pavão, para
implantação de unidade de ensino profissionalizante em agroindústria
e agropecuária. O relator, deputado Jayro Lessa, opinou pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que
acrescenta dados cadastrais do imóvel e aprimora a técnica
legislativa.
* PL 3.054/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar os imóveis que especifica ao município
de São Miguel do Anta, destinados originalmente à construção de
praça de esportes. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), opinou por
sua aprovação com a emenda nº 1, da CCJ, mudando a redação do artigo
1º, para deixar claro que, uma vez que já existe edificação da praça
de esportes, os imóveis destinam-se ao desenvolvimento de atividades
esportivas.
* PL 3.598/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Estrela do Indaiá imóvel que especifica destinado
a horta comunitária e viveiro de mudas. O relator, deputado Domingos
Sávio (PSDB), opinou pela aprovação na forma proposta.
Requerimento aprovado
A comissão aprovou requerimento dos
deputados Domingos Sávio, Dilzon Melo e João Leite (PSDB) a fim de
que seja encaminhado à Câmara dos Deputados pedido de providências
para elaboração de projeto prevendo indenização às famílias de
vítimas de confrontos agrários, como o ocorrido em
Felisburgo.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PFL), vice; Dilzon
Melo (PTB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Sebastião Helvécio
(PDT).
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