CCJ aprova sete pareceres nesta terça-feira (10)

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (10/10/06) p...

10/10/2006 - 00:00
 

CCJ aprova sete pareceres nesta terça-feira (10)

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (10/10/06) parecer pela constitucionalidade a quatro projetos. Entre eles, está o Projeto de Lei (PL) 3.444/06, do deputado Leonardo Moreira (PFL). O relator foi o deputado George Hilton (PP). O projeto dispõe sobre a inclusão do telefone e endereço do Procon Estadual e Municipal na nota fiscal de venda ao consumidor emitida pelos estabelecimentos comerciais e dá outras providências. Na mesma reunião, outros três pareceres aprovados concluíram pela inconstitucionalidade dos projetos em questão.

Entre os projetos que tiveram aprovados os pareceres pela constitucionalidade ainda estão:

* Projeto de Resolução (PRE) 3.493/06, de autoria da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. O relator foi o deputado George Hilton (PP). O projeto autoriza o Executivo a alienar os seguintes imóveis a três espólios: de Joaquim Ferreira dos Santos (Fazenda Benfica, no município de Indaiabira), com área de 119,15 hectares; de Jason Santana e outra (Fazenda Curral das Éguas, no município de Montezuma), imóvel de 107,79 hectares; e de Laudilino Antunes de Sá (Fazenda Rio Pardinho, no município de Santo Antônio do Retiro), com área de 122,16 hectares.

* PL 3.411/06, de autoria do governador do Estado, teve parecer aprovado em 1º turno. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS). O projeto dá nova redação ao artigo 9º da Lei 12.153/96, que extingue a autarquia Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Plambel). O artigo previa a transferência de bens móveis e imóveis, que constituíam o patrimônio da Plambel, para a Fundação João Pinheiro, exceto um (em Belo Horizonte, Avenida Brasil, 688), a ser transferido para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Com a nova redação, a exceção deixa de existir, sendo todos os bens transferidos para a Fundação João Pinheiro.

* PL 3.518/06, do governador do Estado, teve parecer aprovado em 1º turno O relator foi o deputado Sebastião Costa. O projeto altera a Lei 13.054/98, que dispõe sobre o transporte de presos. O projeto prevê que a competência para transporte e guarda de presos seja provisoriamente compartilhada pelos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Social até que a Secretaria de Defesa Social detenha estrutura suficiente para assumir integralmente tais funções.

Três projetos tiveram parecer pela inconstitucionalidade

Receberam parecer pela inconstitucionalidade os seguintes projetos:

* PL 3.489/06, da deputada Ana Maria Resende (PSDB). O relator foi o deputado Gustavo Corrêa (PFL). O projeto dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade ao corpo docente dos centros de reeducação de menores infratores e das penitenciárias. O parecer aprovado em primeiro turno, que conclui pela inconstitucionalidade do projeto, justifica que, mesmo reconhecendo as situações de perigo a que estão expostos tais servidores, "a Constituição Federal reserva ao presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre a remuneração dos servidores públicos federais". Da mesma forma, a Constituição Estadual confere ao governador a iniciativa privativa para fixar a remuneração do servidores do Poder Executivo. O parecer também destacou que o projeto não fixou valores para o adicional, deixando tal tarefa a cargo do Poder Executivo. Ainda segundo a Constituição Federal, a fixação de qualquer remuneração para os servidores públicos é matéria de lei que não pode ser tratada por regulamentação.

* PL 3.531/06, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), teve como relator o deputado Sebastião Costa. O projeto tem o objetivo de estabelecer a quota mínima de 50% para os policiais militares e bombeiros militares no preenchimento das vagas do curso para provimento de cargos no posto inicial da carreira, nos quadros de oficiais. O parecer pela inconstitucionalidade entende que a proposição é discriminatória, pois privilegia pessoas que já possuem vínculo jurídico com as corporações militares. Sendo assim, contraria o princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos, uma vez que limita o acesso na carreira aos integrantes da instituição militar, ainda que se trate de restrição parcial (50% das vagas).

* PL 3.548/06, de autoria da deputada Ana Maria Resende, teve como relator o deputado Gustavo Corrêa (PFL). O projeto dispõe sobre estágio de estudantes de 2º grau do curso de Arte de instituição pública em clínicas pediátricas ou casas de atendimento às crianças portadoras do vírus HIV e câncer e em asilos públicos. O parecer pela inconstitucionalidade argumenta que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, "podendo os Estados legislar concorrentemente sobre ensino, observando, para tanto, as normas gerais fixadas pela União". O parecer conclui que o projeto, "ao pretender obrigar os estudantes a realizarem determinado estágio nos estabelecimentos que define, mostra-se contrário à autonomia pedagógica das escolas preconizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelas demais normas citadas, apresentando, portanto, vício insuperável", o que impede a sua tramitação na ALMG.

O PL 3.506/06, que altera a Lei 14.310/02, que dispõe sobre o código de ética e disciplina dos militares do Estado, foi retirado de pauta a requerimento do deputado George Hilton.

Presenças - Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; deputados George Hilton (PP), Sebastião Costa (PPS), e José Henrique (PMDB).

 

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