CCJ aprova sete pareceres nesta terça-feira
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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta terça-feira (10/10/06)
parecer pela constitucionalidade a quatro projetos. Entre eles, está
o Projeto de Lei (PL) 3.444/06, do deputado Leonardo Moreira
(PFL). O relator foi o deputado George
Hilton (PP). O projeto dispõe sobre a inclusão do telefone e
endereço do Procon Estadual e Municipal na nota fiscal de venda ao
consumidor emitida pelos estabelecimentos comerciais e dá outras
providências. Na mesma reunião, outros três pareceres aprovados
concluíram pela inconstitucionalidade dos projetos em questão.
Entre os projetos que tiveram aprovados os
pareceres pela constitucionalidade ainda estão:
* Projeto de Resolução (PRE) 3.493/06, de autoria
da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. O relator foi
o deputado George Hilton (PP). O projeto autoriza o Executivo a
alienar os seguintes imóveis a três espólios: de Joaquim Ferreira
dos Santos (Fazenda Benfica, no município de Indaiabira), com área
de 119,15 hectares; de Jason Santana e outra (Fazenda Curral das
Éguas, no município de Montezuma), imóvel de 107,79 hectares; e de
Laudilino Antunes de Sá (Fazenda Rio Pardinho, no município de Santo
Antônio do Retiro), com área de 122,16 hectares.
* PL 3.411/06, de autoria do governador do Estado,
teve parecer aprovado em 1º turno. O relator foi o deputado
Sebastião Costa (PPS). O projeto dá nova redação ao artigo 9º da Lei
12.153/96, que extingue a autarquia Planejamento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte (Plambel). O artigo previa a
transferência de bens móveis e imóveis, que constituíam o patrimônio
da Plambel, para a Fundação João Pinheiro, exceto um (em Belo
Horizonte, Avenida Brasil, 688), a ser transferido para o Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
Com a nova redação, a exceção deixa de existir, sendo todos os bens
transferidos para a Fundação João Pinheiro.
* PL 3.518/06, do governador do Estado, teve
parecer aprovado em 1º turno O relator foi o deputado Sebastião
Costa. O projeto altera a Lei 13.054/98, que dispõe sobre o
transporte de presos. O projeto prevê que a competência para
transporte e guarda de presos seja provisoriamente compartilhada
pelos órgãos integrantes do Sistema de Defesa Social até que a
Secretaria de Defesa Social detenha estrutura suficiente para
assumir integralmente tais funções.
Três projetos tiveram parecer pela
inconstitucionalidade
Receberam parecer pela inconstitucionalidade os
seguintes projetos:
* PL 3.489/06, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB). O relator foi o deputado Gustavo Corrêa (PFL). O projeto
dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade ao corpo
docente dos centros de reeducação de menores infratores e das
penitenciárias. O parecer aprovado em primeiro turno, que conclui
pela inconstitucionalidade do projeto, justifica que, mesmo
reconhecendo as situações de perigo a que estão expostos tais
servidores, "a Constituição Federal reserva ao presidente da
República a iniciativa de leis que disponham sobre a remuneração dos
servidores públicos federais". Da mesma forma, a Constituição
Estadual confere ao governador a iniciativa privativa para fixar a
remuneração do servidores do Poder Executivo. O parecer também
destacou que o projeto não fixou valores para o adicional, deixando
tal tarefa a cargo do Poder Executivo. Ainda segundo a Constituição
Federal, a fixação de qualquer remuneração para os servidores
públicos é matéria de lei que não pode ser tratada por
regulamentação.
* PL 3.531/06, do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), teve como relator o deputado Sebastião Costa. O projeto tem o
objetivo de estabelecer a quota mínima de 50% para os policiais
militares e bombeiros militares no preenchimento das vagas do curso
para provimento de cargos no posto inicial da carreira, nos quadros
de oficiais. O parecer pela inconstitucionalidade entende que a
proposição é discriminatória, pois privilegia pessoas que já possuem
vínculo jurídico com as corporações militares. Sendo assim,
contraria o princípio constitucional da ampla acessibilidade aos
cargos públicos, uma vez que limita o acesso na carreira aos
integrantes da instituição militar, ainda que se trate de restrição
parcial (50% das vagas).
* PL 3.548/06, de autoria da deputada Ana Maria
Resende, teve como relator o deputado Gustavo Corrêa (PFL). O
projeto dispõe sobre estágio de estudantes de 2º grau do curso de
Arte de instituição pública em clínicas pediátricas ou casas de
atendimento às crianças portadoras do vírus HIV e câncer e em asilos
públicos. O parecer pela inconstitucionalidade argumenta que compete
privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação
nacional, "podendo os Estados legislar concorrentemente sobre
ensino, observando, para tanto, as normas gerais fixadas pela
União". O parecer conclui que o projeto, "ao pretender obrigar os
estudantes a realizarem determinado estágio nos estabelecimentos que
define, mostra-se contrário à autonomia pedagógica das escolas
preconizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelas
demais normas citadas, apresentando, portanto, vício insuperável", o
que impede a sua tramitação na ALMG.
O PL 3.506/06, que altera a Lei 14.310/02, que
dispõe sobre o código de ética e disciplina dos militares do Estado,
foi retirado de pauta a requerimento do deputado George
Hilton.
Presenças - Deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; deputados George Hilton (PP),
Sebastião Costa (PPS), e José Henrique (PMDB).
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