Sete vetos são prioridade para votação em
Plenário
Sete vetos permanecem na Ordem do Dia para votação
em Plenário nesta terça-feira (10/10/06). Como a Constituição
Estadual lhes reserva prioridade, eles impedem outras votações em
Plenário, uma vez que estão tramitando há mais de 30 dias. A votação
dos vetos exige quórum mais alto, de 39 parlamentares, e por isso o
presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputado Mauri
Torres (PSDB), tomou a iniciativa de negociar com todas as bancadas
a presença necessária para o exame das matérias. Apesar da
preocupação, o presidente disse estar seguro de que não há risco
para a tramitação do Orçamento de 2007. "É uma matéria tranqüila com
relação ao prazo de tramitação", afirmou Torres.
Os sete vetos que estão em Plenário são relativos
às seguintes proposições: Proposição de Lei Complementar 100, que
altera a organização do Tribunal de Contas; Proposição de Lei
17.076, que cria o Dia da Conscientização sobre a Carga Tributária;
Proposição de Lei 17.200, que disciplina a criação de pitbulls,
dobermanns e rottweilers; Proposição de Lei 17.204, que institui a
política de descentralização da emissão de carteira de identidade;
Proposição de Lei 17.211, que amplia a possibilidade de redução da
carga tributária para certo tipo de papel; Proposição de Lei 17.215,
que autoriza suplementação orçamentária para a Assembléia; e
Proposição de Lei 17.225, que trata das diretrizes orçamentárias
para 2007. Veja abaixo os detalhes sobre os vetos e cada proposição.
Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar
100
Originária do ex-Projeto de Lei Complementar 71/05,
de autoria do Tribunal de Contas, a proposição altera a Lei
Complementar 33, de 1994, que dispõe sobre a estrutura do órgão. Com
a aprovação, a medida foi transformada na Lei Complementar 93, de
2006, que visou ajustar o órgão às disposições constitucionais
pertinentes à Auditoria e ao Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas.
O governador vetou o artigo 3o do
projeto, que acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 13 da Lei
Complementar 33. O artigo 13 trata das competências do tribunal,
entre elas apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e
a razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento
congênere que envolva a concessão, cessão, doação ou permissão de
qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade
do Estado ou do município por qualquer de suas unidades ou entidades
da administração indireta (inciso XIV). O parágrafo 2º aponta que a
competência da qual trata o inciso XIV não se aplica quando seu
fundamento for a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei
estadual ou municipal não declarada pelo tribunal competente. Para a
Advocacia-Geral, entretanto, o dispositivo está em sintonia com a
Constituição Estadual (art. 76).
Veto Total à Proposição de Lei 17.076
Originária do ex-Projeto de Lei 2.582/05, do
deputado Sebastião Helvécio (PDT), a Proposição de Lei 17.076
institui o Dia da Conscientização sobre a Carga Tributária. A
medida estabelece que a determinação da data será feita anualmente e
variará no calendário conforme a incidência da Carga Tributária
Bruta (CTB) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), no ano civil
imediatamente anterior, conforme dados da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), estipulando-se o número de dias trabalhados
necessários ao cumprimento do encargo fiscal sobre a sociedade
brasileira. A proposição foi vetada totalmente pelo governador sob a
alegação de que não basta realçar o peso da carga tributária.
Veto Parcial à Proposição de Lei 17.200
A Lei 17.200 disciplina a criação de cães das raças
pitbull, dobermann, rottweiler e outros de
porte físico e força semelhante. Originada do PL 161/03, do deputado
Rogério Correia (PT), a lei prevê o registro dos cães e a criação de
normas de segurança, além de proibir a adoção, a procriação e a
entrada de pit bulls no Estado. O governador vetou, no entanto, o
parágrafo único do artigo 4º, que determina a esterilização de cães
dessa raça, argumentando que a medida exige a elaboração de estudos
mais aprofundados.
Veto Total à Proposição de Lei 17.204
Originado do PL 871/03, do deputado Weliton Prado
(PT), a proposição institui a política estadual de descentralização
de emissão de carteira de identidade. O objetivo é facilitar o
fornecimento do documento ao estudante regularmente matriculado nas
redes estadual e municipal de ensino, possibilitando a expedição da
carteira preferencialmente nos estabelecimentos de ensino. A
proposição foi totalmente vetada pelo governador, que alegou que a
medida traria um ônus excessivo e desnecessário para o Tesouro
Estadual, tanto na criação de mecanismos de controle para o
procedimento, quanto na contratação de profissionais de
datiloscopia.
Veto Parcial à Proposição de Lei 17.211
Originada do PL 3.280/06, do deputado Dilzon Melo
(PTB), a Proposição de Lei 17.211 altera a designação comercial do
tipo de papel contemplado com a possibilidade de redução da carga
tributária para até 12%, entre outras medidas. O governador vetou o
artigo 7º da proposição, com sete parágrafos. O artigo determina que
o Executivo possa reduzir a carga tributária por meio de Regime
Especial de Tributação, quando outra unidade da federação conceder
benefício fiscal que cause prejuízo à competitividade de empresas
estabelecidas no Estado. De acordo com a justificativa do veto, há
incongruência entre esse artigo e o artigo 12 da mesma proposição,
que visou revogar artigo de outra lei (a 15.292, de 2004), que
dispunha sobre a mesma matéria e da mesma forma que o artigo 7º,
vetado.
Veto Parcial à Proposição de Lei 17.215
Originada do PL 3.552/06, a Proposição de Lei
17.215 autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento da
ALMG, no valor de R$ 71.965.482. A proposição foi parcialmente
vetada pelo governador, que alegou vício de constitucionalidade nos
incisos II e III do artigo 1o, que acrescentam R$ 8
milhões ao valor originalmente previsto no projeto (R$ 63.965.482).
O acréscimo destina-se a investimentos e outras despesas correntes
do Legislativo. De acordo com o artigo 68 da Constituição Estadual,
a previsão de aumento de despesa deve ser condicionada à comprovação
da existência de receita.
Veto Parcial à Proposição de Lei 17.225
Originada do PL 3.293/06, a Proposição de Lei
17.225 dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária para 2007. O governador vetou os incisos III, IV, V e
VI do artigo 17 da proposição, que estabelece que o Executivo
tornará disponível na internet, na página oficial da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), diversos assuntos
previstos nos incisos. O inciso III trata das informações de
programação e execução das metas físicas do Sistema de Informações
Gerenciais e de Planejamento (Sigplan). Segundo o governador, essas
informações constam de outra mensagem encaminhada à ALMG. Quanto aos
demais incisos vetados, no entendimento do governo, pretende-se
conferir à Seplag a responsabilidade pela divulgação de matéria fora
de sua competência.
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