Sete vetos são prioridade para votação em Plenário

Sete vetos permanecem na Ordem do Dia para votação em Plenário nesta terça-feira (10/10/06). Como a Constituição Esta...

06/10/2006 - 00:00
 

Sete vetos são prioridade para votação em Plenário

Sete vetos permanecem na Ordem do Dia para votação em Plenário nesta terça-feira (10/10/06). Como a Constituição Estadual lhes reserva prioridade, eles impedem outras votações em Plenário, uma vez que estão tramitando há mais de 30 dias. A votação dos vetos exige quórum mais alto, de 39 parlamentares, e por isso o presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputado Mauri Torres (PSDB), tomou a iniciativa de negociar com todas as bancadas a presença necessária para o exame das matérias. Apesar da preocupação, o presidente disse estar seguro de que não há risco para a tramitação do Orçamento de 2007. "É uma matéria tranqüila com relação ao prazo de tramitação", afirmou Torres.

Os sete vetos que estão em Plenário são relativos às seguintes proposições: Proposição de Lei Complementar 100, que altera a organização do Tribunal de Contas; Proposição de Lei 17.076, que cria o Dia da Conscientização sobre a Carga Tributária; Proposição de Lei 17.200, que disciplina a criação de pitbulls, dobermanns e rottweilers; Proposição de Lei 17.204, que institui a política de descentralização da emissão de carteira de identidade; Proposição de Lei 17.211, que amplia a possibilidade de redução da carga tributária para certo tipo de papel; Proposição de Lei 17.215, que autoriza suplementação orçamentária para a Assembléia; e Proposição de Lei 17.225, que trata das diretrizes orçamentárias para 2007. Veja abaixo os detalhes sobre os vetos e cada proposição.

Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 100

Originária do ex-Projeto de Lei Complementar 71/05, de autoria do Tribunal de Contas, a proposição altera a Lei Complementar 33, de 1994, que dispõe sobre a estrutura do órgão. Com a aprovação, a medida foi transformada na Lei Complementar 93, de 2006, que visou ajustar o órgão às disposições constitucionais pertinentes à Auditoria e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

O governador vetou o artigo 3o do projeto, que acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 13 da Lei Complementar 33. O artigo 13 trata das competências do tribunal, entre elas apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva a concessão, cessão, doação ou permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Estado ou do município por qualquer de suas unidades ou entidades da administração indireta (inciso XIV). O parágrafo 2º aponta que a competência da qual trata o inciso XIV não se aplica quando seu fundamento for a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei estadual ou municipal não declarada pelo tribunal competente. Para a Advocacia-Geral, entretanto, o dispositivo está em sintonia com a Constituição Estadual (art. 76).

Veto Total à Proposição de Lei 17.076

Originária do ex-Projeto de Lei 2.582/05, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), a Proposição de Lei 17.076 institui o Dia da Conscientização sobre a Carga Tributária. A medida estabelece que a determinação da data será feita anualmente e variará no calendário conforme a incidência da Carga Tributária Bruta (CTB) em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), no ano civil imediatamente anterior, conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estipulando-se o número de dias trabalhados necessários ao cumprimento do encargo fiscal sobre a sociedade brasileira. A proposição foi vetada totalmente pelo governador sob a alegação de que não basta realçar o peso da carga tributária.

Veto Parcial à Proposição de Lei 17.200

A Lei 17.200 disciplina a criação de cães das raças pitbull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhante. Originada do PL 161/03, do deputado Rogério Correia (PT), a lei prevê o registro dos cães e a criação de normas de segurança, além de proibir a adoção, a procriação e a entrada de pit bulls no Estado. O governador vetou, no entanto, o parágrafo único do artigo 4º, que determina a esterilização de cães dessa raça, argumentando que a medida exige a elaboração de estudos mais aprofundados.

Veto Total à Proposição de Lei 17.204

Originado do PL 871/03, do deputado Weliton Prado (PT), a proposição institui a política estadual de descentralização de emissão de carteira de identidade. O objetivo é facilitar o fornecimento do documento ao estudante regularmente matriculado nas redes estadual e municipal de ensino, possibilitando a expedição da carteira preferencialmente nos estabelecimentos de ensino. A proposição foi totalmente vetada pelo governador, que alegou que a medida traria um ônus excessivo e desnecessário para o Tesouro Estadual, tanto na criação de mecanismos de controle para o procedimento, quanto na contratação de profissionais de datiloscopia.

Veto Parcial à Proposição de Lei 17.211

Originada do PL 3.280/06, do deputado Dilzon Melo (PTB), a Proposição de Lei 17.211 altera a designação comercial do tipo de papel contemplado com a possibilidade de redução da carga tributária para até 12%, entre outras medidas. O governador vetou o artigo 7º da proposição, com sete parágrafos. O artigo determina que o Executivo possa reduzir a carga tributária por meio de Regime Especial de Tributação, quando outra unidade da federação conceder benefício fiscal que cause prejuízo à competitividade de empresas estabelecidas no Estado. De acordo com a justificativa do veto, há incongruência entre esse artigo e o artigo 12 da mesma proposição, que visou revogar artigo de outra lei (a 15.292, de 2004), que dispunha sobre a mesma matéria e da mesma forma que o artigo 7º, vetado.

Veto Parcial à Proposição de Lei 17.215

Originada do PL 3.552/06, a Proposição de Lei 17.215 autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento da ALMG, no valor de R$ 71.965.482. A proposição foi parcialmente vetada pelo governador, que alegou vício de constitucionalidade nos incisos II e III do artigo 1o, que acrescentam R$ 8 milhões ao valor originalmente previsto no projeto (R$ 63.965.482). O acréscimo destina-se a investimentos e outras despesas correntes do Legislativo. De acordo com o artigo 68 da Constituição Estadual, a previsão de aumento de despesa deve ser condicionada à comprovação da existência de receita.

Veto Parcial à Proposição de Lei 17.225

Originada do PL 3.293/06, a Proposição de Lei 17.225 dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para 2007. O governador vetou os incisos III, IV, V e VI do artigo 17 da proposição, que estabelece que o Executivo tornará disponível na internet, na página oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), diversos assuntos previstos nos incisos. O inciso III trata das informações de programação e execução das metas físicas do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (Sigplan). Segundo o governador, essas informações constam de outra mensagem encaminhada à ALMG. Quanto aos demais incisos vetados, no entendimento do governo, pretende-se conferir à Seplag a responsabilidade pela divulgação de matéria fora de sua competência.

 

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