Mantido o veto total à prevenção da Hipertermia Maligna

Na reunião extraordinária das 20 horas desta quarta-feira (4/10/06), os deputados decidiram manter o veto total do go...

04/10/2006 - 00:00
 

Mantido o veto total à prevenção da Hipertermia Maligna

Na reunião extraordinária das 20 horas desta quarta-feira (4/10/06), os deputados decidiram manter o veto total do governador à Proposição de Lei 17.715, de iniciativa do deputado Doutor Viana (PFL), que pretendia instituir uma política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna. Segundo o deputado, a hipertermia maligna é uma reação metabólica aos anestésicos voláteis, que pode atingir os pacientes durante uma anestesia e provocar elevação da temperatura até 40 graus, com complicações graves para o paciente.

Entre as razões para o veto, o governador alegou que a hipertermia maligna não é uma doença, mas uma síndrome que não pode ser prevenida. O relator designado em Plenário, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela manutenção do veto, argumentando que a proposição fere a autonomia do Poder Executivo. O veto foi mantido pelo Plenário por 35 votos sim e quatro não.

Em seguida, o presidente Mauri Torres (PSDB) colocou em votação o veto parcial à Proposição de Lei 17.211, do deputado Dilzon Melo (PTB), que altera a designação comercial do tipo de papel contemplado com a possibilidade de redução da carga tributária. O governador vetou o artigo 7º, com sete parágrafos. O deputado Sebastião Costa também foi designado relator em Plenário, e opinou pela manutenção do veto. No entanto, com a redução do quórum para 37 deputados, a votação foi tornada sem efeito e o presidente Mauri Torres encerrou a reunião.

 

 

 

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