Mantido o veto total à prevenção da Hipertermia
Maligna
Na reunião extraordinária das 20 horas desta
quarta-feira (4/10/06), os deputados decidiram manter o veto total
do governador à Proposição de Lei 17.715, de iniciativa do deputado
Doutor Viana (PFL), que pretendia instituir uma política de
Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna. Segundo
o deputado, a hipertermia maligna é uma reação metabólica aos
anestésicos voláteis, que pode atingir os pacientes durante uma
anestesia e provocar elevação da temperatura até 40 graus, com
complicações graves para o paciente.
Entre as razões para o veto, o governador alegou
que a hipertermia maligna não é uma doença, mas uma síndrome que não
pode ser prevenida. O relator designado em Plenário, deputado
Sebastião Costa (PPS), opinou pela manutenção do veto, argumentando
que a proposição fere a autonomia do Poder Executivo. O veto foi
mantido pelo Plenário por 35 votos sim e quatro não.
Em seguida, o presidente Mauri Torres (PSDB)
colocou em votação o veto parcial à Proposição de Lei 17.211, do
deputado Dilzon Melo (PTB), que altera a designação comercial do
tipo de papel contemplado com a possibilidade de redução da carga
tributária. O governador vetou o artigo 7º, com sete parágrafos. O
deputado Sebastião Costa também foi designado relator em Plenário, e
opinou pela manutenção do veto. No entanto, com a redução do quórum
para 37 deputados, a votação foi tornada sem efeito e o presidente
Mauri Torres encerrou a reunião.
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