Plenário mantém dois vetos na manhã desta quarta-feira (4)

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais manteve dois vetos parciais do governador, que tinham prioridade...

04/10/2006 - 00:01
 

Plenário mantém dois vetos na manhã desta quarta-feira (4)

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais manteve dois vetos parciais do governador, que tinham prioridade de votação sobre as demais matérias, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (4/10/06). O primeiro foi o Veto Parcial à Proposição de Lei 17.205, que dispõe sobre a política cultural do Estado, mantido por 41 votos a 4. Já o Veto Parcial à Proposição de Lei 17.206, que prevê a instalação de equipamentos para identificação de visitantes em penitenciárias, presídios, cadeias públicas e estabelecimentos de regime fechado do Estado, mantido por 44 votos a 1. Ainda restam oito vetos na faixa constitucional (prioridade de votação) na pauta do Plenário.

Cultura - Originada do Projeto de Lei (PL) 1.152/03, do deputado Biel Rocha, a Proposição de Lei 17.205 foi transformada na Lei 16.303, de 2006, que acrescenta parágrafos no artigo 66 da Lei 11.726, de 1994, que trata da política cultural do Estado. O artigo 66 determina que a Secretaria e o Conselho Estadual de Cultura elaborem o Plano Estadual de Cultura, com um calendário de eventos culturais e turísticos contendo até três eventos por município, correspondendo a datas ou festividades ligadas à sua tradição cultural. O dispositivo vetado foi o parágrafo 11 da proposição, que condicionava o apoio financeiro ou logístico do poder público a evento qualificado com o Certificado de Registro de Evento (CRE).

A justificativa do governador, com a qual concordou o relator designado em Plenário para emitir parecer sobre o matéria, deputado Miguel Martini (PHS), foi que essa medida tornaria burocrático e até inviável o repasse financeiro por convênio com a Secretaria de Cultura. Segundo o parecer, o governo já possui instrumentos para controle da execução orçamentária, além de a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vedar a celebração de convênio com entidade em situação irregular. A medida ainda tornaria necessária a implantação, pelo Executivo, de cadastro único de exigências para a transferência voluntária de recursos para os municípios em virtude de convênio ou acordo.

Penitenciárias - O outro veto mantido foi à Proposição de Lei 17.206, ex-PL 1.330/03, do deputado Gil Pereira (PP), que originou a Lei 16.302, de 2006. A lei determina a instalação de equipamentos de armazenamento de imagem ou reconhecimento biométrico para identificação dos visitantes nos estabelecimentos penitenciários do Estado. O veto do governador foi ao artigo 4º da proposição, que estabelecia o prazo de um ano para a instalação dos equipamentos para identificação dos visitantes Para o governador, como o cumprimento da medida não depende exclusivamente da atuação do Estado, o prazo para sua execução seria muito pequeno.

Também designado relator para a matéria, o deputado Miguel Martini (PHS) opinou pela manutenção do veto, concordando que a execução da medida demanda um prazo maior, para que as várias etapas sejam cumpridas pelo governo, como aquisição de equipamentos, preparação de processo licitatório e contratação da mão-de-obra para a implantação do sistema. Miguel Martini também lembrou que, ao condicionar o recebimento da verba pelos estabelecimentos prisionais do Fundo Penitenciário Estadual à instalação dos equipamentos no prazo determinado, o artigo 4º poderia prejudicar a assistência aos presos. Para ele, diante da situação da segurança pública no Estado, não seria prudente punir as penitenciárias com a retenção de recursos financeiros até que o sistema de identificação de visitantes seja implantado.

 

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