Plenário mantém dois vetos na manhã desta quarta-feira (4)
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais manteve dois vetos parciais do governador, que tinham
prioridade de votação sobre as demais matérias, na Reunião
Extraordinária da manhã desta quarta-feira (4/10/06). O primeiro foi
o Veto Parcial à Proposição de Lei 17.205, que dispõe sobre a
política cultural do Estado, mantido por 41 votos a 4. Já o Veto
Parcial à Proposição de Lei 17.206, que prevê a instalação de
equipamentos para identificação de visitantes em penitenciárias,
presídios, cadeias públicas e estabelecimentos de regime fechado do
Estado, mantido por 44 votos a 1. Ainda restam oito vetos na faixa
constitucional (prioridade de votação) na pauta do Plenário.
Cultura - Originada do
Projeto de Lei (PL) 1.152/03, do deputado Biel Rocha, a Proposição
de Lei 17.205 foi transformada na Lei 16.303, de 2006, que
acrescenta parágrafos no artigo 66 da Lei 11.726, de 1994, que trata
da política cultural do Estado. O artigo 66 determina que a
Secretaria e o Conselho Estadual de Cultura elaborem o Plano
Estadual de Cultura, com um calendário de eventos culturais e
turísticos contendo até três eventos por município, correspondendo a
datas ou festividades ligadas à sua tradição cultural. O dispositivo
vetado foi o parágrafo 11 da proposição, que condicionava o apoio
financeiro ou logístico do poder público a evento qualificado com o
Certificado de Registro de Evento (CRE).
A justificativa do governador, com a qual concordou
o relator designado em Plenário para emitir parecer sobre o matéria,
deputado Miguel Martini (PHS), foi que essa medida tornaria
burocrático e até inviável o repasse financeiro por convênio com a
Secretaria de Cultura. Segundo o parecer, o governo já possui
instrumentos para controle da execução orçamentária, além de a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vedar a celebração de convênio com
entidade em situação irregular. A medida ainda tornaria necessária a
implantação, pelo Executivo, de cadastro único de exigências para a
transferência voluntária de recursos para os municípios em virtude
de convênio ou acordo.
Penitenciárias - O outro
veto mantido foi à Proposição de Lei 17.206, ex-PL 1.330/03, do
deputado Gil Pereira (PP), que originou a Lei 16.302, de 2006. A lei
determina a instalação de equipamentos de armazenamento de imagem ou
reconhecimento biométrico para identificação dos visitantes nos
estabelecimentos penitenciários do Estado. O veto do governador foi
ao artigo 4º da proposição, que estabelecia o prazo de um ano para a
instalação dos equipamentos para identificação dos visitantes Para o
governador, como o cumprimento da medida não depende exclusivamente
da atuação do Estado, o prazo para sua execução seria muito pequeno.
Também designado relator para a matéria, o deputado
Miguel Martini (PHS) opinou pela manutenção do veto, concordando que
a execução da medida demanda um prazo maior, para que as várias
etapas sejam cumpridas pelo governo, como aquisição de equipamentos,
preparação de processo licitatório e contratação da mão-de-obra para
a implantação do sistema. Miguel Martini também lembrou que, ao
condicionar o recebimento da verba pelos estabelecimentos prisionais
do Fundo Penitenciário Estadual à instalação dos equipamentos no
prazo determinado, o artigo 4º poderia prejudicar a assistência aos
presos. Para ele, diante da situação da segurança pública no Estado,
não seria prudente punir as penitenciárias com a retenção de
recursos financeiros até que o sistema de identificação de
visitantes seja implantado.
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