Vetos totais e projeto de lei são recebidos em Plenário

Dois vetos totais do governador Aécio Neves a proposições de lei e um projeto de lei foram recebidos durante a Reuniã...

27/09/2006 - 00:00
 

Vetos totais e projeto de lei são recebidos em Plenário

Dois vetos totais do governador Aécio Neves a proposições de lei e um projeto de lei foram recebidos durante a Reunião Ordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (27/9/06), por meio de mensagens do Executivo. As Proposições de Lei 17.099 e 17.100 dispõem, respectivamente, sobre a fixação de limite de idade para ingresso no serviço público estadual e sobre a inscrição de informações de interesse médico em cédula de identidade. O projeto de lei encaminhado pela Mensagem 664/06 dá denominação de José Fernandes Motta à Casa do Policial Civil, instalada recentemente em Belo Horizonte, para recolher e custodiar o policial que tenha se envolvido em episódio que resulte no seu recolhimento.

Para vetar integralmente a Proposição de Lei 17.099 o governador alegou inconstitucionalidade da matéria. De acordo com a Mensagem 665/05, que acompanha o veto, as leis que disponham sobre o provimento de cargos públicos e o regime jurídico dos servidores públicos são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O Veto Total à Proposição de Lei 17.100 foi justificado pelo governador por contrariedade da matéria ao interesse público. Segundo a Mensagem 666/06, enviada à Assembléia pelo Executivo, a Lei Federal 10.211, de 2001, que altera dispositivos da Lei Federal 9.434, de 1997, estabelece que a retirada de órgãos ou tecidos de pessoas falecidas para transplantes dependerá de autorização da família.

Requerimento - Durante a reunião também foi acatado requerimento dos deputados Rogério Correia e Padre João, ambos do PT, pedindo que o Projeto de Lei (PL) 3.380/06 fosse encaminhado à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, tendo em vista que a Comissão de Constituição e Justiça perdeu o prazo para emitir parecer sobre a proposição. O projeto dispõe sobre a isenção de pagamento de energia elétrica para consumo de até 100 quilowatts-hora por mês.

 

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