Escola recepciona videoconferências sobre Lei Maria da Penha

A Escola do Legislativo recepciona nesta segunda (18) e na terça-feira (19/9/06), por intermédio do Sistema Interlegi...

18/09/2006 - 00:03
 

Escola recepciona videoconferências sobre Lei Maria da Penha

A Escola do Legislativo recepciona nesta segunda (18) e na terça-feira (19/9/06), por intermédio do Sistema Interlegis, duas videoconferências sobre a Lei Maria da Penha - a Lei 11.340, de 2006, sancionada em agosto pelo presidente Lula e que traz inovações nas penas de crimes contra a mulher. As videoconferências têm como objetivo divulgar a lei e podem ser acompanhadas do Auditório da Escola (Av. Olegário Maciel, 1.961, Lourdes), das 14 às 18 horas, na segunda, e de 10 às 12 e de 14 às 18 horas, na terça-feira.

A primeira videoconferência é promovida pela Articulação Brasileira de Mulheres (AMB) e terá a participação de ONGs, parlamentares femininas e representantes do Judiciário. Haverá uma explanação sobre a lei, seguida de debate para esclarecer dúvidas sobre a implementação, as ações encaminhadas em cada Estado e as estratégias para sua implantação e difusão.

A segunda videoconferência, na terça-feira (19), é uma parceria das Assembléias Legislativas, Distrito Federal e Interlegis. Pela Assembléia de Minas foram expedidos 100 convites para instituições ligadas a movimentos de defesa das mulheres e que participaram, em agosto, do Fórum Técnico Políticas Públicas para as Mulheres realizado pelo Legislativo mineiro. Na programação consta a palestra da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que falará sobre a Política Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher. Todas as palestras serão seguidas de debates.

A Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, com o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei trata da criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

 

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