Comissão de Constituição e Justiça aprova pareceres a 54 projetos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais limpou sua pauta de votação nesta terç...

29/08/2006 - 00:00
 

Comissão de Constituição e Justiça aprova pareceres a 54 projetos

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais limpou sua pauta de votação nesta terça-feira (29/8/06), aprovando pareceres pela constitucionalidade a 50 proposições e pela inconstitucionalidade a outras quatro. Entre os projetos que obtiveram a recomendação positiva da comissão, estão os projetos de lei 2.948/06, que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior; 3.250/06, que trata da notificação dos proprietários de veículos apreendidos ao pátio do Detran; 3.341/06, que institui a meia-entrada para professores da rede pública de ensino; e o 3.363/06, que permite a quitação de crédito tributário com precatórios judiciários estaduais. Veja abaixo os detalhes sobre os pareceres aprovados durante a reunião:

* PL 2.875/05, de autoria da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), teve parecer aprovado em 1º turno. A relatora foi a deputada Maria Olívia (PSDB). A proposta determina que as disposições sobre a adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa deficiente previstas pela Lei 11.666, de 1994, deverão ser observadas nos edifícios e demais logradouros de acesso coletivo, tais como estabelecimentos comerciais, agências e postos bancários, cinemas, estacionamentos, clubes e escolas.

* PL 2.948/06, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), recebeu parecer favorável, em 1º turno, com substitutivo, que fixa em 80% o percentual mínimo do valor da matrícula a ser devolvido pelos estabelecimentos de ensino superior. O relator foi o deputado Gilberto Abramo (PMDB). O projeto original previa a devolução do valor integral da matrícula já paga àqueles alunos que desistirem do curso, no ato da desistência. Esta poderá ocorrer até o dia do início das aulas. Quem descumprir a norma estará sujeito a multa, em favor do consumidor, equivalente a cinco vezes o valor da matrícula, por infração.

* PL 3.027/06, de autoria do deputado Gustavo Corrêa (PFL), recebeu parecer favorável em 1º turno, com substitutivo adequando o texto à legislação. O relator foi Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). A proposta dispõe que os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metal usados para revenda ficam obrigados a manter cadastro com dados pessoais e endereço completo das pessoas físicas ou jurídicas das quais foram efetuadas as compras.

* PL 3.216/06, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), recebeu parecer favorável, em 1º turno. O relator foi Gilberto Abramo. O PL dispõe sobre deveres no recebimento de produtos viciados para reparos e estabelece as informações que, nestes casos, devem ser fornecidas ao consumidor. O projeto determina que o fornecedor entregará ao consumidor, imediatamente, declaração por escrito em que constem, entre outros, os seguintes dados do terceiro que eleger para efetuar o reparo: razão ou denominação social; nome de fantasia; endereço completo; telefone; número no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, se for o caso, o número no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas (CPF). Quem receber o produto viciado para reparo emitirá ao consumidor recibo no qual constarão, entre outros dados, as especificações do produto, a data da entrega e o prazo estimado para o reparo.

* PL 3.250/06, do deputado Dimas Fabiano (PP), recebeu parecer favorável, em 1º turno. O relator foi Sebastião Costa (PPS). A proposta dispõe sobre a notificação dos proprietários de veículos apreendidos ao pátio do Detran. O projeto determina que os veículos apreendidos por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), retidos em depósitos sob a custódia do Detran, terão seu local de armazenagem informado ao proprietário por notificação. Esta deverá estar disponível na página oficial do Detran na internet. A notificação será remetida em até 48 horas, a contar da entrada do veículo no pátio. Nela deverão constar os seguintes dados: para qual depósito o veículo foi removido; preço da diária; preço a ser pago pela remoção; documentos necessários para liberação.

Ultrapassado esse prazo, não será exigida do proprietário contraprestação para a retirada do veículo até que seja enviada a notificação. Para a liberação do veículo, serão exigidos, em qualquer hipótese, a regularização documental do veículo, o pagamento de impostos, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento, se estiverem vencidos.

* PL 3.251/06, do deputado Dimas Fabiano (PP), recebeu parecer contrário. O argumento do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), é que o CTB prevê que o veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os débitos com o poder público. O projeto propõe que os veículos apreendidos por infração ao CTB, retidos em depósitos públicos estaduais sob a custódia do Detran, terão o valor referente às diárias do depósito parceladas em até seis vezes, sempre que este for superior a um salário mínimo.

O autor do projeto justifica que muitas vezes os veículos não são retirados em virtude do valor das diárias e também da impossibilidade de se parcelar o débito. Segundo ele, o valor da diária não pode ter como objetivo punir o proprietário do veículo. O parcelamento em até seis vezes já ocorre com o IPVA, conforme lei aprovada pela ALMG em dezembro de 2005. A expectativa é que se reduza o número de veículos apreendidos nos pátios do Detran por débito de diárias.

* PL 3.330/06, do deputado Leonardo Moreira (PFL), recebeu parecer favorável, em 1º turno. O relator foi Gilberto Abramo. O PL dispõe sobre o desenvolvimento de programas, projetos e atividades visando incentivar os criadores de gado a integrar o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov), instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os programas, os projetos e as atividades a que se refere o PL incluirão, entre outras, ações e medidas como: pesquisa e desenvolvimento de dispositivos internos e externos de identificação e monitoramento individual de bovinos; suporte técnico, metodológico e operacional; instituição de linhas especiais de financiamento; realização de seminários, debates, palestras, audiências públicas e outros eventos; realização de campanhas institucionais.

O Sisbov tem o objetivo de identificar, registrar e monitorar, individualmente, todos os bovinos e bubalinos nascidos no Brasil, aplicando-se, em todo o território nacional, às propriedades rurais de criação de bovinos e bubalinos, às indústrias frigoríficas que processam esses animais e às entidades credenciadas como certificadoras pelo Ministério da Agricultura. Toda propriedade rural cuja atividade seja a pecuária bovina ou bubalina deverá integrar o Sisbov. Os criatórios voltados à produção para o comércio internacional com os países membros da União Européia tem como requisito indispensável a integração ao Sisbov.

* PL 3.341/06, da deputada Elbe Brandão (PSDB), que institui a meia-entrada para professores da rede pública de ensino nos eventos e estabelecimentos que proporcionem cultura, esporte, lazer e entretenimento. A proposta recebeu parecer favorável, em 1º turno. O relator foi Gilberto Abramo. De acordo com o PL, serão beneficiados os professores em efetivo exercício nos estabelecimentos de ensino público, com sede em Minas Gerais, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes. Para usufruir do benefício, o professor deverá apresentar documento de identificação profissional que comprove o efetivo exercício. O objetivo é proporcionar a esses profissionais o acesso a bens culturais fundamentais à sua formação, seu aperfeiçoamento e sua atualização, requisitos essenciais para o exercício da profissão com dignidade e competência. A meia-entrada para professores em atividades culturais, de esporte e lazer já é realidade em diversos estados e em cidades espalhadas em todo o País.

* PL 3.363/06, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que dispõe sobre a quitação de crédito tributário com precatórios judiciários estaduais. O projeto recebeu parecer favorável, em 1º turno, com modificação determinando a supressão do parágrafo 2o do artigo 4o. O relator foi Gilberto Abramo. O projeto determina que a quitação aplica-se aos créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, vencidos há mais de doze meses. O objetivo é resolver dois graves problemas enfrentados pelo Estado: a quitação de débitos constituídos por precatórios judiciários e o recebimento de créditos tributários. De acordo com a alternativa apresentada pela proposição, o Executivo quitaria as dívidas sem ter, contudo, que recorrer ao caixa estadual.

* PL 3.367/06, do deputado Arlen Santiago (PTB), que acrescenta inciso ao artigo 5º da Lei 15.434, de 2005. O PL recebeu parecer contrário, em 1º turno. O argumento do relator, Dalmo Ribeiro Silva, é que a proposta entra em choque com o caráter laico do Estado brasileiro. O projeto inclui, entre os requisitos para o exercício do magistério público em ensino religioso, o mínimo de 120 horas de capacitação na referida disciplina, ministrado pela Secretaria de Estado de Educação, ou por um de seus órgãos.

* PL 3.415/06, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros no Estado. O PL recebeu parecer pela inconstitucionalidade, em 1º turno, pelo fato de o assunto ser de competência legislativa da União. O relator foi Gilberto Abramo. O projeto pretende tornar obrigatória a contratação de seguro em favor de terceiros, o que atualmente é facultativo. A justificativa do projeto afirma que países como Argentina e Estados Unidos têm o contrato de responsabilidade contra terceiros como seguro obrigatório. O autor argumenta que o PL não beneficiará apenas as seguradoras, mas também os seus segurados, uma vez que, como conseqüência do aumento da demanda dos contratos de seguro, estes terão seus valores reduzidos.

* PL 3.467/06, do governador do Estado, que fixa em 51.670 o efetivo da Polícia Militar, até o ano de 2010. O projeto recebeu parecer favorável, em 1º turno. O relator foi Gilberto Abramo.

Imóveis - Também receberam pareceres favoráveis 30 projetos de lei autorizando o Estado a realizar doação, reversão, permuta e alienação de imóveis a diversos municípios e entidades de Minas. Entre estes, está o PL 3.375/06, de autoria do governador, que trata da autorização para alienação de imóvel em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). A medida visa permitir o aumento do capital social da Codemig, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 16,09 milhões, que correspondem ao valor do imóvel. O relator foi Dalmo Ribeiro Silva.

O PL 3.197/06, de autoria do deputado Alberto Pinto Coelho (PP), teve parecer pela inconstitucionalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. O PL previa a doação de imóvel ao município de Conceição de Mato Dentro, mas teve manifestação contrária da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. O relator foi o deputado George Hilton (PP).

Outros 11 projetos de lei que tiveram pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça tratam de declaração de utilidade pública relativa a entidades diversas.

Adiamento - A comissão decidiu adiar a votação de pareceres sobre 12 proposições. Destas, dez foram adiadas em função da solicitação de consultas a órgãos do Estado e prefeituras. Entre estes está o PL 3.348/06, do deputado Neider Moreira (PPS), que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de segunda via de documentos roubados, quando expedidos por órgãos públicos do Estado. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), solicitou uma consulta à Secretaria de Estado da Fazenda. Já o Projeto de Resolução 3.493/06 e o Projeto de Lei 3.355/06 não foram analisados porque houve pedido de prazo regimental para emissão dos pareceres dos relatores, George Hilton e Sebastião Costa, respectivamente.

O PL 3.355/06, do deputado Edson Rezende (PT), altera a redação dos parágrafos 15 e 22 do artigo 13 da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O projeto determina o fim da chamada "cobrança por dentro", instrumento por meio do qual o imposto a ser cobrado integra a base de cálculo do próprio imposto. Já o Projeto de Resolução 3.493/06 propõe a alienação de terras devolutas.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; George Hilton (PP), Sebastião Costa (PPS) e deputada Maria Olívia (PSDB).

 

 

 

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