Projeto que cria ouvidoria do MP tem parecer de 1º turno
aprovado
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (22/8/06),
parecer de 1º turno ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/06, que
cria a Ouvidoria do Ministério Público e regulamenta a indicação e
escolha do ouvidor. De autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, o
projeto tem como objetivo criar uma canal de comunicação e
interlocução que permita o recebimento de denúncias, reclamações,
críticas, sugestões e elogios de cidadãos, entidades
representativas, órgãos públicos e autoridades, bem como a obtenção,
por parte destes, de informações sobre ações desenvolvidas pela
instituição.
O PLC 78/06 foi relatado pelo deputado Fahim Sawan
(PSDB), que opinou pela aprovação do texto na forma original. O
projeto já tinha passado pelo crivo da Comissão de Constituição e
Justiça, que concluíra pela juridicidade, constitucionalidade e
legalidade. Ele ainda deve passar pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária antes de ir a votação em Plenário em 1º
turno.
Os deputados aprovaram ainda outros dois pareceres,
ambos de 2º turno, aos projetos de lei 2.601/06 e 2.919/06. O
primeiro, de autoria do governador, cria a Superintendência Regional
de Ensino na estrutura da Secretaria de Estado de Educação em Unaí.
O segundo, também do governador, dispõe sobre o exercício da
autoridade metrológica de avaliação de conformidade e qualidade de
produtos e serviços, além de instituir o Prêmio por Produtividade em
Metrologia Legal e Qualidade Industrial aos servidores do Instituto
de Pesos e Medidas (Ipem/MG). As duas proposições também tiveram
como relator o deputado Fahim Sawan, que opinou pela aprovação em
2o turno sem novas alterações.
Em relação ao PL 2.601/06, o deputado Antônio
Andrade (PMDB) apresentou uma sugestão de emenda, propondo também a
criação de uma superintendência em Formiga, para atender a uma
antiga reivindicação da comunidade. "Embora a reivindicação seja
pertinente, não há como acatá-la, pois a Constituição Federal e a
Estadual não admitem emenda parlamentar que aumente a despesa dos
projetos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo", informa o
parecer.
O relator considerou louvável o projeto sob o ponto
de vista da gestão administrativa, "tendo em vista que intensifica o
processo de descentralização da política educacional do Estado. As
Superintendências Regionais de Ensino têm ampla competência no que
tange ao atendimento das necessidades das escolas, de seus
profissionais e de seus usuários", justifica.
Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB),
presidente, Gustavo Valadares (PFL), vice; Adelmo Carneiro Leão
(PT), Antônio Júlio (PMDB), Antônio Andrade (PMDB) e Paulo César
(PDT).
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