Lei concede desconto de ICMS a projetos desportivos
Aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas
Gerais em julho deste ano, a proposição que dispõe sobre a concessão
de desconto para pagamento de crédito tributário (ICMS) com o
intuito de estimular a realização de projetos desportivos no Estado
foi sancionada pelo governador. A Lei 16.318, de 2006, ex-PL
2.399/05, de autoria do deputado João Leite (PSDB), foi publicada no
Diário Oficial, Minas Gerais, deste sábado (12/8/06), e
entrou em vigor na mesma data.
A lei estabelece que o crédito tributário relativo
ao ICMS, inscrito em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2005,
poderá ser quitado com desconto de 50% sobre o valor das multas e
dos juros de mora, desde que o sujeito passivo apóie financeiramente
a realização de projetos desportivos no Estado. Na hipótese do
apoio, 40% do valor dispensado será repassado diretamente ao
empreendedor do evento, por meio de depósito identificado em conta
bancária; e os demais 10% serão repassados diretamente à Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese). No caso em
que o empreendedor não for indicado, os 50% serão repassados
diretamente à Sedese.
De acordo com a lei, o objetivo é garantir o acesso
da população a atividades desportivas e lazer; valorizar os efeitos
da prática de esportes no desenvolvimento da cidadania; articular o
esporte e o lazer com programas de promoção da saúde e qualidade de
vida; além de desenvolver o desporto como rendimento não
profissional nas comunidades patrocinadas pela iniciativa
privada.
Os projetos desportivos contemplados na lei terão
duração definida e poderão ser temporários ou plurianuais, conforme
tenham duração igual ou inferior a um exercício financeiro (no
primeiro caso), ou superior a um exercício financeiro (no segundo
caso). Deverão ser beneficiados pela lei projetos nas áreas de
desporto educacional, de lazer, de formação infantil, de rendimento
e de desenvolvimento científico, tecnológico e social.
Para receber apoio financeiro com recursos ligados
à aplicação da lei, o projeto deverá ser previamente aprovado pela
Sedese, sendo vedada a concessão de incentivo aos programas em que
seja o beneficiário o próprio incentivador ou seus sócios. O
empreendedor deverá ainda, num prazo de 60 dias após a execução do
projeto, apresentar à Sedese a prestação de contas detalhada dos
recursos recebidos.
Na ALMG, o Projeto de Lei foi aprovado em
2o turno no dia 13 de julho deste ano.
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