Lei concede desconto de ICMS a projetos desportivos

Aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais em julho deste ano, a proposição que dispõe sobre a concessão de...

14/08/2006 - 00:00
 

Lei concede desconto de ICMS a projetos desportivos

Aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais em julho deste ano, a proposição que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário (ICMS) com o intuito de estimular a realização de projetos desportivos no Estado foi sancionada pelo governador. A Lei 16.318, de 2006, ex-PL 2.399/05, de autoria do deputado João Leite (PSDB), foi publicada no Diário Oficial, Minas Gerais, deste sábado (12/8/06), e entrou em vigor na mesma data.

A lei estabelece que o crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2005, poderá ser quitado com desconto de 50% sobre o valor das multas e dos juros de mora, desde que o sujeito passivo apóie financeiramente a realização de projetos desportivos no Estado. Na hipótese do apoio, 40% do valor dispensado será repassado diretamente ao empreendedor do evento, por meio de depósito identificado em conta bancária; e os demais 10% serão repassados diretamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese). No caso em que o empreendedor não for indicado, os 50% serão repassados diretamente à Sedese.

De acordo com a lei, o objetivo é garantir o acesso da população a atividades desportivas e lazer; valorizar os efeitos da prática de esportes no desenvolvimento da cidadania; articular o esporte e o lazer com programas de promoção da saúde e qualidade de vida; além de desenvolver o desporto como rendimento não profissional nas comunidades patrocinadas pela iniciativa privada.

Os projetos desportivos contemplados na lei terão duração definida e poderão ser temporários ou plurianuais, conforme tenham duração igual ou inferior a um exercício financeiro (no primeiro caso), ou superior a um exercício financeiro (no segundo caso). Deverão ser beneficiados pela lei projetos nas áreas de desporto educacional, de lazer, de formação infantil, de rendimento e de desenvolvimento científico, tecnológico e social.

Para receber apoio financeiro com recursos ligados à aplicação da lei, o projeto deverá ser previamente aprovado pela Sedese, sendo vedada a concessão de incentivo aos programas em que seja o beneficiário o próprio incentivador ou seus sócios. O empreendedor deverá ainda, num prazo de 60 dias após a execução do projeto, apresentar à Sedese a prestação de contas detalhada dos recursos recebidos.

Na ALMG, o Projeto de Lei foi aprovado em 2o turno no dia 13 de julho deste ano.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715