Dados sobre pessoas desaparecidas poderão estar em bilhete lotérico

Estão prontas para serem analisadas pelo Plenário, em 1º turno, proposições que obrigam a Loteria Mineira e a Cemig a...

09/08/2006 - 00:03
 

Dados sobre pessoas desaparecidas poderão estar em bilhete lotérico

Estão prontas para serem analisadas pelo Plenário, em 1º turno, proposições que obrigam a Loteria Mineira e a Cemig a divulgarem informações sobre pessoas desaparecidas e que concedem incentivo fiscal para o contribuinte que apoiar projetos sociais. As duas proposições foram analisadas, na manhã desta quarta-feira (9/8/06), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

A proposição que originalmente obriga a Loteria a destinar pelo menos 50% dos seus bilhetes lotéricos na divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas é o Projeto de Lei (PL) 2.954/06, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). Ele foi relatado pela deputada Elisa Costa (PT), que apresentou o substitutivo nº 2, a fim de aprimorar o texto, utilizando terminologia mais adequada.

Sem percentual - Desta forma, o substitutivo nº 2 acrescenta dois artigos à Lei 15.432, de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas no Estado. Um artigo determina que a Loteria inserirá nos bilhetes emitidos em cada concurso fotos e dados de desaparecidos, mas sem definição de percentuais. Outro artigo obriga a Cemig a inserir no verso das faturas de energia elétrica fotos e dados dessas pessoas. Segundo o autor, cerca de três mil casos de desaparecimentos são contabilizados em Minas Gerais por ano.

A Comissão de Constituição e Justiça, primeira a analisar o PL 2.954/06, apresentou o substitutivo nº 1, para acrescentar o conteúdo do projeto à Lei 15.432. Já a Comissão de Direitos Humanos apresentou a emenda nº 1, a fim de estender a iniciativa para as contas de energia. A intenção é ampliar as chances de solucionar casos de desaparecimentos, uma vez que a Cemig atende 90% dos municípios mineiros. A deputa Elisa Costa, relatora pela FFO, lembra que a companhia já se utiliza desse meio para participar de campanhas de esclarecimentos à população.

Incentivo fiscal para projetos sociais no Estado

A proposição que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular o apoio a projetos sociais no Estado é o PL 2.236/05, da deputada Elisa Costa. Ele foi relatado pelo deputado Sebastião Helvécio (PDT), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 3, que modifica a forma de concessão do benefício e sua denominação, restringindo os créditos tributários objetos do desconto àqueles inscritos em dívida ativa.

Segundo o relator, a destinação de recursos da arrecadação do ICMS do exercício em curso - conforme previsto no projeto original e nos substitutivos apresentados pelas comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social - caracteriza uma vinculação de receita de impostos à despesa, vedada pela Constituição Federal. Já no que se refere a créditos tributários inscritos em dívida ativa não há vedação constitucional.

Quanto à renúncia de receita, o relator ressalta que os créditos tributários inscritos em dívida ativa são mais difíceis de serem recebidos pelo Estado e que, quando ocorreram desonerações fiscais, houve incremento na arrecadação desses créditos. Com as desonerações de 2001 e 2004, o incremento foi de 380,83% e 258,86%, respectivamente, comparado com o montante orçado para receita de dívida ativa nos orçamentos anuais. O deputado Sebastião Helvécio acrescenta que o projeto prevê a destinação de parte dos recursos que serão recebidos ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese).

Conteúdo do substitutivo nº 3

O substitutivo nº 3 determina que o Executivo concederá desconto para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa até 31/12/05, com o objetivo de estimular o apoio a projetos socioassistenciais no Estado. O desconto será de 50% sobre o valor das multas e dos juros de mora.

A proposição especifica o que é projeto socioassistencial: aquele empreendido por organização ou entidade não governamental de assistência social regularmente inscrita no Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), que tenha por objetivo a proteção da família, da maternidade, da infância, da juventude e da velhice; a erradicação da fome e da pobreza e a promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável; a geração de emprego, trabalho e renda por meio da integração ao mercado de trabalho e da capacitação profissional; e a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência.

Para obter o benefício, o contribuinte deverá comprovar o repasse de montante equivalente a 50% do valor dispensado, a título de apoio financeiro a projeto aprovado pelo Ceas. O repasse de recursos poderá ocorrer de duas formas. Na hipótese de apoiar um projeto específico, 40% do valor dispensado, no máximo, serão repassados ao executor, por meio de depósito identificado em conta bancária de que este seja titular; e 10%, no mínimo, repassados ao Feas. Na hipótese de o contribuinte não indicar um projeto, 50% do valor dispensado será repassado diretamente ao fundo.

Segundo o artigo 6º, para receber apoio o projeto deverá ser previamente aprovado pelo Ceas, após análise e referendo do Conselho Municipal de Assistência Social, quando for o caso. Já o artigo 11 prevê que as entidades de classe representativas dos diversos segmentos da assistência social terão acesso, em todos os níveis, à documentação referente aos projetos financiados.

Autora sugere mudança - A autora do PL 2.236/05, deputada Elisa Costa, sugeriu, entre outras mudanças, que o relator modifique trecho do substitutivo que veda a cobrança de honorários advocatícios. Na avaliação da parlamentar, poderá haver dificuldades para captar recursos, caso não seja previsto o pagamento. Conforme análise da Comissão de Educação, à época do debate sobre a proposição de lei que incentiva o esporte, vedar o recebimento de honorários pelos procuradores da Fazenda tem impedido, no caso da Lei de Incentivo à Cultura, a atuação dos procuradores, que têm pouca motivação para identificar devedores, tomar decisões e propor negociações para quitação do débito via lei de incentivo. A deputada informou, ainda, que pretende apresentar emenda a fim de aumentar o percentual repassado aos projetos.

Pareceres pela rejeição são aprovados

A comissão também aprovou pareceres pela rejeição dos seguintes projetos, em 1º turno:

* PL 1.781/04, do deputado Leonardo Moreira (PFL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos freqüentadores de casas noturnas. O relator, deputado José Henrique (PMDB), ponderou que, apesar do mérito do projeto, ele gera obrigações e ônus para a iniciativa privada, que poderão ser repassados ao cliente. Lembrou, ainda, que as exigências contidas na proposição poderão gerar desconforto ao cliente.

* PL 3.008/06, do deputado Arlen Santiago (PTB), que institui a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores de sangue. Entre as justificativas para opinar pela rejeição do projeto, a relatora, deputada Elisa Costa, ponderou que já são realizadas diversas campanhas de doação de sangue e que elas costumam adotar como slogan "Doar sangue é um ato de amor". A aprovação do projeto, segundo ela, comprometeria todo o trabalho que já vem sendo desenvolvido seguindo uma lógica de solidariedade. Lembra ainda que o Estado mantém locais públicos de cultura, esporte e lazer, onde haveria incidência da meia-entrada, com repercussão financeira para os cofres públicos. Ela foi apoiada pelo deputado Sebastião Helvécio.

Indenização - Também foi aprovado parecer favorável ao PL 3.206/06, que tramita em 1º turno e concede indenização a Ilka do Nascimento Ribeiro, viúva do ex-deputado estadual Wilson Modesto (altera o artigo 1º da Lei 14.609, de 2003, que concede pensão especial à viúva). A indenização equivale ao subsídio atual dos deputados estaduais multiplicado pelo número de meses compreendidos entre a data da cassação do mandato e o término da legislatura para a qual foi eleito. O autor da proposição é o deputado Durval Ângelo (PT).

O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1. Essa emenda suprime o artigo 4º do substitutivo, que revogava a Lei 14.609. O relator lembra que é necessária a vigência da lei para que o objetivo do projeto seja alcançado. Helvécio informa, no parecer, que Ilka Ribeiro faleceu recentemente, mas que o fato não impede a concessão da indenização para os herdeiros, algo previsto no substitutivo nº 2.

Ituiutaba - Também foi aprovado parecer favorável, para 2º turno, sobre o PL 2.900/05, do deputado Ricardo Duarte (PT), que autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel a Ituiutaba, para regularizar ocupação. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação na forma do vencido, ou seja, na forma como foi votado pelo Plenário em 1º turno.

Emendas a projetos de créditos suplementares

A Presidência informou, na reunião, que está aberto até o próximo dia 28 o prazo para apresentação de emendas aos seguintes projetos: PL 3.541/06, que autoriza abertura de crédito suplementar de R$ 25 milhões para o Tribunal de Contas; PL 3.542/06, que autoriza abertura de crédito de R$ 3.585.200,00 em favor do Tribunal de Justiça Militar; e PL 3.555/06, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 8 milhões em favor da Assembléia. As emendas parlamentares podem ser protocoladas na assessoria da comissão, das 8 às 18 horas.

Irapé - Foi retirado de pauta, a requerimento do deputado José Henrique, o PL 2.953/06, do governador, que autoriza o Executivo a destinar recursos adicionais para a implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé. A comissão precisa emitir parecer sobre emendas apresentadas em Plenário à proposição, durante sua discussão em 1º turno.

Requerimentos - A comissão aprovou, ainda, dois requerimentos do deputado Domingos Sávio (PSDB), presidente. Um pede reunião conjunta com a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial para discutir a Portaria 129/94, do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Ela proíbe o trânsito de bovinos das delegacias regionais de Belo Horizonte, Oliveira, São Gonçalo do Sapucaí, Passos e Bambuí para abate em frigoríficos habilitados a exportar para a União Européia. Outro pede reunião conjunta com a Comissão de Cultura para esclarecer dúvidas e divulgar os critérios para utilização dos recursos do Fundo Estadual de Cultura.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Jayro Lessa (PFL), vice-presidente, que a presidiu; José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT), Elisa Costa (PT) e João Leite (PSDB), que participou da reunião inicialmente.

 

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