Dados sobre pessoas desaparecidas poderão estar em bilhete
lotérico
Estão prontas para serem analisadas pelo Plenário,
em 1º turno, proposições que obrigam a Loteria Mineira e a Cemig a
divulgarem informações sobre pessoas desaparecidas e que concedem
incentivo fiscal para o contribuinte que apoiar projetos sociais. As
duas proposições foram analisadas, na manhã desta quarta-feira
(9/8/06), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
A proposição que originalmente obriga a Loteria a
destinar pelo menos 50% dos seus bilhetes lotéricos na divulgação de
informações sobre pessoas desaparecidas é o Projeto de Lei (PL)
2.954/06, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). Ele foi
relatado pela deputada Elisa Costa (PT), que apresentou o
substitutivo nº 2, a fim de aprimorar o texto, utilizando
terminologia mais adequada.
Sem percentual - Desta
forma, o substitutivo nº 2 acrescenta dois artigos à Lei 15.432, de
2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas
Desaparecidas no Estado. Um artigo determina que a Loteria inserirá
nos bilhetes emitidos em cada concurso fotos e dados de
desaparecidos, mas sem definição de percentuais. Outro artigo obriga
a Cemig a inserir no verso das faturas de energia elétrica fotos e
dados dessas pessoas. Segundo o autor, cerca de três mil casos de
desaparecimentos são contabilizados em Minas Gerais por ano.
A Comissão de Constituição e Justiça, primeira a
analisar o PL 2.954/06, apresentou o substitutivo nº 1, para
acrescentar o conteúdo do projeto à Lei 15.432. Já a Comissão de
Direitos Humanos apresentou a emenda nº 1, a fim de estender a
iniciativa para as contas de energia. A intenção é ampliar as
chances de solucionar casos de desaparecimentos, uma vez que a Cemig
atende 90% dos municípios mineiros. A deputa Elisa Costa, relatora
pela FFO, lembra que a companhia já se utiliza desse meio para
participar de campanhas de esclarecimentos à população.
Incentivo fiscal para projetos sociais no
Estado
A proposição que dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais com o objetivo de estimular o apoio a projetos
sociais no Estado é o PL 2.236/05, da deputada Elisa Costa. Ele foi
relatado pelo deputado Sebastião Helvécio (PDT), que opinou por sua
aprovação na forma do substitutivo nº 3, que modifica a forma de
concessão do benefício e sua denominação, restringindo os créditos
tributários objetos do desconto àqueles inscritos em dívida ativa.
Segundo o relator, a destinação de recursos da
arrecadação do ICMS do exercício em curso - conforme previsto no
projeto original e nos substitutivos apresentados pelas comissões de
Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social - caracteriza uma vinculação de receita de impostos à
despesa, vedada pela Constituição Federal. Já no que se refere a
créditos tributários inscritos em dívida ativa não há vedação
constitucional.
Quanto à renúncia de receita, o relator ressalta
que os créditos tributários inscritos em dívida ativa são mais
difíceis de serem recebidos pelo Estado e que, quando ocorreram
desonerações fiscais, houve incremento na arrecadação desses
créditos. Com as desonerações de 2001 e 2004, o incremento foi de
380,83% e 258,86%, respectivamente, comparado com o montante orçado
para receita de dívida ativa nos orçamentos anuais. O deputado
Sebastião Helvécio acrescenta que o projeto prevê a destinação de
parte dos recursos que serão recebidos ao Fundo Estadual de
Assistência Social (Feas) e à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese).
Conteúdo do substitutivo nº 3
O substitutivo nº 3 determina que o Executivo
concederá desconto para pagamento de crédito tributário relativo ao
ICMS inscrito em dívida ativa até 31/12/05, com o objetivo de
estimular o apoio a projetos socioassistenciais no Estado. O
desconto será de 50% sobre o valor das multas e dos juros de
mora.
A proposição especifica o que é projeto
socioassistencial: aquele empreendido por organização ou entidade
não governamental de assistência social regularmente inscrita no
Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), que tenha por
objetivo a proteção da família, da maternidade, da infância, da
juventude e da velhice; a erradicação da fome e da pobreza e a
promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável; a geração
de emprego, trabalho e renda por meio da integração ao mercado de
trabalho e da capacitação profissional; e a habilitação e
reabilitação de pessoas com deficiência.
Para obter o benefício, o contribuinte deverá
comprovar o repasse de montante equivalente a 50% do valor
dispensado, a título de apoio financeiro a projeto aprovado pelo
Ceas. O repasse de recursos poderá ocorrer de duas formas. Na
hipótese de apoiar um projeto específico, 40% do valor dispensado,
no máximo, serão repassados ao executor, por meio de depósito
identificado em conta bancária de que este seja titular; e 10%, no
mínimo, repassados ao Feas. Na hipótese de o contribuinte não
indicar um projeto, 50% do valor dispensado será repassado
diretamente ao fundo.
Segundo o artigo 6º, para receber apoio o projeto
deverá ser previamente aprovado pelo Ceas, após análise e referendo
do Conselho Municipal de Assistência Social, quando for o caso. Já o
artigo 11 prevê que as entidades de classe representativas dos
diversos segmentos da assistência social terão acesso, em todos os
níveis, à documentação referente aos projetos financiados.
Autora sugere mudança - A
autora do PL 2.236/05, deputada Elisa Costa, sugeriu, entre outras
mudanças, que o relator modifique trecho do substitutivo que veda a
cobrança de honorários advocatícios. Na avaliação da parlamentar,
poderá haver dificuldades para captar recursos, caso não seja
previsto o pagamento. Conforme análise da Comissão de Educação, à
época do debate sobre a proposição de lei que incentiva o esporte,
vedar o recebimento de honorários pelos procuradores da Fazenda tem
impedido, no caso da Lei de Incentivo à Cultura, a atuação dos
procuradores, que têm pouca motivação para identificar devedores,
tomar decisões e propor negociações para quitação do débito via lei
de incentivo. A deputada informou, ainda, que pretende apresentar
emenda a fim de aumentar o percentual repassado aos projetos.
Pareceres pela rejeição são aprovados
A comissão também aprovou pareceres pela rejeição
dos seguintes projetos, em 1º turno:
* PL 1.781/04, do deputado Leonardo Moreira (PFL),
que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos
freqüentadores de casas noturnas. O relator, deputado José Henrique
(PMDB), ponderou que, apesar do mérito do projeto, ele gera
obrigações e ônus para a iniciativa privada, que poderão ser
repassados ao cliente. Lembrou, ainda, que as exigências contidas na
proposição poderão gerar desconforto ao cliente.
* PL 3.008/06, do deputado Arlen Santiago (PTB),
que institui a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e
lazer para doadores de sangue. Entre as justificativas para opinar
pela rejeição do projeto, a relatora, deputada Elisa Costa, ponderou
que já são realizadas diversas campanhas de doação de sangue e que
elas costumam adotar como slogan "Doar sangue é um ato de
amor". A aprovação do projeto, segundo ela, comprometeria todo o
trabalho que já vem sendo desenvolvido seguindo uma lógica de
solidariedade. Lembra ainda que o Estado mantém locais públicos de
cultura, esporte e lazer, onde haveria incidência da meia-entrada,
com repercussão financeira para os cofres públicos. Ela foi apoiada
pelo deputado Sebastião Helvécio.
Indenização - Também foi
aprovado parecer favorável ao PL 3.206/06, que tramita em 1º turno e
concede indenização a Ilka do Nascimento Ribeiro, viúva do
ex-deputado estadual Wilson Modesto (altera o artigo 1º da Lei
14.609, de 2003, que concede pensão especial à viúva). A indenização
equivale ao subsídio atual dos deputados estaduais multiplicado pelo
número de meses compreendidos entre a data da cassação do mandato e
o término da legislatura para a qual foi eleito. O autor da
proposição é o deputado Durval Ângelo (PT).
O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de
Administração Pública, com a emenda nº 1. Essa emenda suprime o
artigo 4º do substitutivo, que revogava a Lei 14.609. O relator
lembra que é necessária a vigência da lei para que o objetivo do
projeto seja alcançado. Helvécio informa, no parecer, que Ilka
Ribeiro faleceu recentemente, mas que o fato não impede a concessão
da indenização para os herdeiros, algo previsto no substitutivo nº
2.
Ituiutaba - Também foi
aprovado parecer favorável, para 2º turno, sobre o PL 2.900/05, do
deputado Ricardo Duarte (PT), que autoriza o Executivo a fazer
reverter imóvel a Ituiutaba, para regularizar ocupação. O relator,
deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação na forma do
vencido, ou seja, na forma como foi votado pelo Plenário em 1º
turno.
Emendas a projetos de créditos
suplementares
A Presidência informou, na reunião, que está aberto
até o próximo dia 28 o prazo para apresentação de emendas aos
seguintes projetos: PL 3.541/06, que autoriza abertura de crédito
suplementar de R$ 25 milhões para o Tribunal de Contas; PL 3.542/06,
que autoriza abertura de crédito de R$ 3.585.200,00 em favor do
Tribunal de Justiça Militar; e PL 3.555/06, que autoriza a abertura
de crédito suplementar de R$ 8 milhões em favor da Assembléia. As
emendas parlamentares podem ser protocoladas na assessoria da
comissão, das 8 às 18 horas.
Irapé - Foi retirado de
pauta, a requerimento do deputado José Henrique, o PL 2.953/06, do
governador, que autoriza o Executivo a destinar recursos adicionais
para a implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé. A comissão
precisa emitir parecer sobre emendas apresentadas em Plenário à
proposição, durante sua discussão em 1º turno.
Requerimentos - A comissão
aprovou, ainda, dois requerimentos do deputado Domingos Sávio
(PSDB), presidente. Um pede reunião conjunta com a Comissão de
Política Agropecuária e Agroindustrial para discutir a Portaria
129/94, do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Ela proíbe o
trânsito de bovinos das delegacias regionais de Belo Horizonte,
Oliveira, São Gonçalo do Sapucaí, Passos e Bambuí para abate em
frigoríficos habilitados a exportar para a União Européia. Outro
pede reunião conjunta com a Comissão de Cultura para esclarecer
dúvidas e divulgar os critérios para utilização dos recursos do
Fundo Estadual de Cultura.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Jayro Lessa (PFL), vice-presidente, que a
presidiu; José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT), Elisa
Costa (PT) e João Leite (PSDB), que participou da reunião
inicialmente.
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