ALMG vai analisar veto à esterilização de pit
bulls
A lei que disciplina a criação de cães das raças
pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força
semelhante foi sancionada pelo governador Aécio Neves, conforme
publicação no Diário Oficial Minas Gerais, desta terça-feira
(8/8/06). A Lei 16.301 é originada do Projeto de Lei (PL) 161/03, do
deputado Rogério Correia (PT), aprovado pela Assembléia Legislativa
de Minas Gerais em meados de julho, e deverá ser regulamentada pelo
Poder Executivo no prazo de 90 dias. A lei prevê o registro dos cães
e a adoção de normas de segurança, além de proibir a adoção, a
procriação e a entrada de pit bulls no Estado (art. 4º). Foi vetado,
porém, o parágrafo único do artigo 4º, que determina a esterilização
de cães dessa raça.
O governador justificou o veto argumentando que a
esterilização dos pit bulls é um tema que exige a elaboração de
estudos mais aprofundados, daí a "necessidade de um prazo maior
para, por exemplo, compararmos a atuação do Poder Público na
extinção de outras espécies que colocam em risco a saúde e a
segurança públicas". Ainda segundo ele, é certo que o Estado precisa
atuar no combate a espécies daninhas ou nocivas aos seres humanos,
mas as futuras ações devem ser orientadas pela comunidade científica
e por parâmetros internacionais, ainda sem consenso ou definição
clara sobre o assunto.
A mensagem contendo o Veto Parcial à Proposição de
Lei 17.200 deve ser recebida pelo Plenário ainda nesta semana. Será
formada uma comissão especial para analisar o veto que em seguida
será votado pelo Plenário, em turno único. A partir do recebimento
da mensagem, a Assembléia tem prazo de 30 dias para rejeitar ou
manter o veto.
Donos deverão registrar cães e seguir normas de
segurança
Pela nova lei, todo proprietário de cão de uma
dessas raças ficará obrigado a colocar no animal coleira com número
de registro e a mantê-lo em área delimitada, com cercas, muros ou
grades que impeçam sua fuga e resguardem a circulação de pessoas nas
proximidades. No local onde é mantido o cão deverá ser afixada placa
de advertência.
Quando levados a via pública ou transportados,
esses animais deverão usar equipamentos de contenção. O cão de uma
dessas raças que agredir alguém será recolhido e examinado por
médico veterinário e, se constatada a impossibilidade de permanência
no convívio social, será eliminado. Ainda em caso de agressão, o
proprietário deverá pagar multa.
Registro - Os proprietários
desses cães ficarão obrigados a registrar o animal com mais de 120
dias de idade, apresentando comprovante de vacinação, qualificação
do vendedor e do proprietário e declaração da finalidade de criação.
O descumprimento da norma poderá levar da apreensão do animal ao
pagamento de multa.
Disque-cão - O Executivo
deverá criar, ainda, um serviço telefônico gratuito para recebimento
de denúncias de infração ao disposto nessa lei.
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