ALMG vai analisar veto à esterilização de pit bulls

A lei que disciplina a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força sem...

08/08/2006 - 00:02
 

ALMG vai analisar veto à esterilização de pit bulls

A lei que disciplina a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhante foi sancionada pelo governador Aécio Neves, conforme publicação no Diário Oficial Minas Gerais, desta terça-feira (8/8/06). A Lei 16.301 é originada do Projeto de Lei (PL) 161/03, do deputado Rogério Correia (PT), aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais em meados de julho, e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias. A lei prevê o registro dos cães e a adoção de normas de segurança, além de proibir a adoção, a procriação e a entrada de pit bulls no Estado (art. 4º). Foi vetado, porém, o parágrafo único do artigo 4º, que determina a esterilização de cães dessa raça.

O governador justificou o veto argumentando que a esterilização dos pit bulls é um tema que exige a elaboração de estudos mais aprofundados, daí a "necessidade de um prazo maior para, por exemplo, compararmos a atuação do Poder Público na extinção de outras espécies que colocam em risco a saúde e a segurança públicas". Ainda segundo ele, é certo que o Estado precisa atuar no combate a espécies daninhas ou nocivas aos seres humanos, mas as futuras ações devem ser orientadas pela comunidade científica e por parâmetros internacionais, ainda sem consenso ou definição clara sobre o assunto.

A mensagem contendo o Veto Parcial à Proposição de Lei 17.200 deve ser recebida pelo Plenário ainda nesta semana. Será formada uma comissão especial para analisar o veto que em seguida será votado pelo Plenário, em turno único. A partir do recebimento da mensagem, a Assembléia tem prazo de 30 dias para rejeitar ou manter o veto.

Donos deverão registrar cães e seguir normas de segurança

Pela nova lei, todo proprietário de cão de uma dessas raças ficará obrigado a colocar no animal coleira com número de registro e a mantê-lo em área delimitada, com cercas, muros ou grades que impeçam sua fuga e resguardem a circulação de pessoas nas proximidades. No local onde é mantido o cão deverá ser afixada placa de advertência.

Quando levados a via pública ou transportados, esses animais deverão usar equipamentos de contenção. O cão de uma dessas raças que agredir alguém será recolhido e examinado por médico veterinário e, se constatada a impossibilidade de permanência no convívio social, será eliminado. Ainda em caso de agressão, o proprietário deverá pagar multa.

Registro - Os proprietários desses cães ficarão obrigados a registrar o animal com mais de 120 dias de idade, apresentando comprovante de vacinação, qualificação do vendedor e do proprietário e declaração da finalidade de criação. O descumprimento da norma poderá levar da apreensão do animal ao pagamento de multa.

Disque-cão - O Executivo deverá criar, ainda, um serviço telefônico gratuito para recebimento de denúncias de infração ao disposto nessa lei.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715