Lei sobre normas para venda de vestuário das polícias é sancionada

A proposição de lei resultante do Projeto de Lei (PL) 1.945/04, de autoria do deputado Doutor Viana (PFL), que estabe...

04/08/2006 - 00:00
 

Lei sobre normas para venda de vestuário das polícias é sancionada

A proposição de lei resultante do Projeto de Lei (PL) 1.945/04, de autoria do deputado Doutor Viana (PFL), que estabelece normas para a comercialização de vestuário próprio dos órgãos de segurança pública do Estado, foi sancionada e tornou-se a Lei 16.299, de 2006. Aprovada em julho deste ano pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, desta sexta-feira (4/8/06).

Com ela, a venda direta desses produtos - uniforme, farda, distintivo e insígnia da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de segurança pública -a servidor ou militar será feita mediante autorização expressa do órgão ou corporação à qual ele pertence. Além disso, os estabelecimentos que comercializam os vestuários citados deverão ser cadastrados pelo Estado, para não permitir a venda para pessoas que não pertençam a essas corporações.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT), membro da Comissão de Segurança Pública da ALMG, destaca a medida como instrumento importante para disciplinar a matéria e que trará benefícios para as instituições policiais. De acordo com o parlamentar, já houve casos em que assaltantes utilizaram uniformes policiais como estratégia para a prática de crimes.

Lei prevê cadastro dos servidores - O projeto também determina que a confecção, distribuição e comercialização dos produtos ficam condicionadas à emissão de certificado de autorização pelo Executivo, que manterá cadastro das pessoas físicas ou jurídicas que atuarem nessas atividades. O certificado de autorização ficará exposto em lugar visível no local da confecção, distribuição e comercialização dos produtos. O descumprimento do disposto na lei sujeita o infrator a advertência, cassação da autorização, apreensão de mercadoria e multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000. A lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

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