Lei sobre normas para venda de vestuário das polícias é
sancionada
A proposição de lei resultante do Projeto de Lei
(PL) 1.945/04, de autoria do deputado Doutor Viana (PFL), que
estabelece normas para a comercialização de vestuário próprio dos
órgãos de segurança pública do Estado, foi sancionada e tornou-se a
Lei 16.299, de 2006. Aprovada em julho deste ano pela Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, a lei foi publicada no Diário Oficial
do Estado, Minas Gerais, desta sexta-feira (4/8/06).
Com ela, a venda direta desses produtos - uniforme,
farda, distintivo e insígnia da Polícia Militar, da Polícia Civil,
do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de segurança
pública -a servidor ou militar será feita mediante autorização
expressa do órgão ou corporação à qual ele pertence. Além disso, os
estabelecimentos que comercializam os vestuários citados deverão ser
cadastrados pelo Estado, para não permitir a venda para pessoas que
não pertençam a essas corporações.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT), membro da
Comissão de Segurança Pública da ALMG, destaca a medida como
instrumento importante para disciplinar a matéria e que trará
benefícios para as instituições policiais. De acordo com o
parlamentar, já houve casos em que assaltantes utilizaram uniformes
policiais como estratégia para a prática de crimes.
Lei prevê cadastro dos servidores - O projeto também determina que a confecção,
distribuição e comercialização dos produtos ficam condicionadas à
emissão de certificado de autorização pelo Executivo, que manterá
cadastro das pessoas físicas ou jurídicas que atuarem nessas
atividades. O certificado de autorização ficará exposto em lugar
visível no local da confecção, distribuição e comercialização dos
produtos. O descumprimento do disposto na lei sujeita o infrator a
advertência, cassação da autorização, apreensão de mercadoria e
multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000. A lei entra em vigor na data
da sua publicação.
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