Proposição que altera organização do TCMG é vetada parcialmente

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/05, de autoria do Tribunal de Contas (TCMG), que altera a Lei Complementar 33,...

03/08/2006 - 00:00
 

Proposição que altera organização do TCMG é vetada parcialmente

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/05, de autoria do Tribunal de Contas (TCMG), que altera a Lei Complementar 33, de 1994, e dispõe sobre sua organização, agora é a Lei Complementar 93, de 2006. O projeto, aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais em julho deste ano, recebeu, no entanto, veto parcial do governador, que foi publicado no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, desta quinta-feira (3/8/06).

O Executivo, ouvida a Advocacia-Geral do Estado, vetou o artigo 3o do projeto, que acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 13 da Lei Complementar 33. O artigo 13 trata das competências do tribunal, entre elas de apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contrato, convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva a concessão, cessão, doação ou a permissão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Estado ou do município por qualquer de suas unidades ou entidades da administração indireta (inciso XIV).

O parágrafo 2º aponta que a competência da qual trata o inciso XIV não se aplica quando seu fundamento for a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei estadual ou municipal não declarada pelo tribunal competente. Para a Advocacia-Geral, entretanto, o dispositivo está em sintonia com a Constituição Estadual (art. 76), que a seu turno, obedece as regras da Constituição da República (art. 71), das quais decorre o poder dos Tribunais de Contas apreciar atos do poder público em face do ordenamento constitucional e legal. Além disso, de acordo com a Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), também citada na justificativa do veto, os tribunais de contas estaduais, no exercício de suas atribuições, podem apreciar a constituicionalidade das leis e dos atos do poder público.

Proposição trata da nomeação de auditores - O PLC 71/05 tem o objetivo de adequar a organização do TCMG às disposições constitucionais pertinentes à Auditoria e ao Ministério Público (MP). Entre outros dispositivos, o projeto estabelece que os auditores sejam nomeados pelo governador mediante concurso público; e que o MP contará com o apoio administrativo e de pessoal do tribunal.

A ALMG decidirá, em até 30 dias contados do recebimento da comunicação, pela aprovação ou rejeição do veto, o que só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados. Esgotado o prazo para a apreciação, será incluído na ordem do dia e terá preferência sobre as demais proposições. Em caso de rejeição, a proposição será enviada ao governador para promulgação no prazo de 48 horas. Se não o fizer nesse prazo, caberá ao presidente da Assembléia promulgá-lo. Mantido o veto, o governador será informado da decisão.

Divulgação de cadastro de foragidos da justiça agora é lei

Outro projeto aprovado pela ALMG em julho foi sancionado pelo governador nesta quinta-feira. O PL 1.807/04, do deputado Doutor Viana (PFL), agora é a Lei 16.298, de 2006, que determina a veiculação na internet do cadastro estadual de foragidos da justiça.

Aprovado em 2o turno no dia 12 de julho, o projeto cria o cadastro, que deverá ser divulgado na internet, com o objetivo de auxiliar a atividade de persecução criminal. O site conterá informações ao interessado em fornecer dados sobre pessoas foragidas, resguardando-se a identidade do informante. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

 

 

 

 

 

 

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