Proposição que altera organização do TCMG é vetada
parcialmente
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/05, de
autoria do Tribunal de Contas (TCMG), que altera a Lei Complementar
33, de 1994, e dispõe sobre sua organização, agora é a Lei
Complementar 93, de 2006. O projeto, aprovado pela Assembléia
Legislativa de Minas Gerais em julho deste ano, recebeu, no entanto,
veto parcial do governador, que foi publicado no Diário Oficial do
Estado, Minas Gerais, desta quinta-feira (3/8/06).
O Executivo, ouvida a Advocacia-Geral do Estado,
vetou o artigo 3o do projeto, que acrescenta o parágrafo
2º ao artigo 13 da Lei Complementar 33. O artigo 13 trata das
competências do tribunal, entre elas de apreciar a legalidade, a
legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contrato,
convênio, ajuste ou instrumento congênere que envolva a concessão,
cessão, doação ou a permissão de qualquer natureza, a título oneroso
ou gratuito, de responsabilidade do Estado ou do município por
qualquer de suas unidades ou entidades da administração indireta
(inciso XIV).
O parágrafo 2º aponta que a competência da qual
trata o inciso XIV não se aplica quando seu fundamento for a
inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei estadual ou municipal
não declarada pelo tribunal competente. Para a Advocacia-Geral,
entretanto, o dispositivo está em sintonia com a Constituição
Estadual (art. 76), que a seu turno, obedece as regras da
Constituição da República (art. 71), das quais decorre o poder dos
Tribunais de Contas apreciar atos do poder público em face do
ordenamento constitucional e legal. Além disso, de acordo com a
Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), também citada na
justificativa do veto, os tribunais de contas estaduais, no
exercício de suas atribuições, podem apreciar a constituicionalidade
das leis e dos atos do poder público.
Proposição trata da nomeação de auditores - O PLC 71/05 tem o objetivo de adequar a organização
do TCMG às disposições constitucionais pertinentes à Auditoria e ao
Ministério Público (MP). Entre outros dispositivos, o projeto
estabelece que os auditores sejam nomeados pelo governador mediante
concurso público; e que o MP contará com o apoio administrativo e de
pessoal do tribunal.
A ALMG decidirá, em até 30 dias contados do
recebimento da comunicação, pela aprovação ou rejeição do veto, o
que só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados.
Esgotado o prazo para a apreciação, será incluído na ordem do dia e
terá preferência sobre as demais proposições. Em caso de rejeição, a
proposição será enviada ao governador para promulgação no prazo de
48 horas. Se não o fizer nesse prazo, caberá ao presidente da
Assembléia promulgá-lo. Mantido o veto, o governador será informado
da decisão.
Divulgação de cadastro de foragidos da justiça
agora é lei
Outro projeto aprovado pela ALMG em julho foi
sancionado pelo governador nesta quinta-feira. O PL 1.807/04, do
deputado Doutor Viana (PFL), agora é a Lei 16.298, de 2006, que
determina a veiculação na internet do cadastro estadual de
foragidos da justiça.
Aprovado em 2o turno no dia 12 de julho,
o projeto cria o cadastro, que deverá ser divulgado na internet, com
o objetivo de auxiliar a atividade de persecução criminal. O site
conterá informações ao interessado em fornecer dados sobre pessoas
foragidas, resguardando-se a identidade do informante. A lei será
regulamentada pelo Poder Executivo.
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