Plenário limpa a pauta na segunda Reunião Ordinária do
semestre
Todas as proposições incluídas na pauta de Plenário
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na Reunião Ordinária
desta quarta-feira (2/8/06), foram aprovadas por votação simbólica.
Foram aprovados quatro projetos de lei, um projeto de resolução e um
requerimento.
O deputado João Leite (PSDB), autor do Projeto de
Lei (PL) 2.209/05, comemorou sua aprovação, em primeiro turno,
lembrando a importância de se prestar informações sobre
oportunidades de emprego à população. O projeto foi aprovado na
forma do substitutivo nº 1, com a emenda nº 1, que obriga os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, por meio de seus órgãos
competentes, a afixarem em local visível e de fácil acesso, em todas
as suas repartições, a relação de vagas de trabalho elaborada pelo
Sistema Nacional de Emprego (Sine), assim como informações relativas
a cursos e palestras oferecidos pelos centros públicos de promoção
do trabalho.
Também em primeiro turno, foi aprovado o PL
1.039/03, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB), que dispõe
sobre a obrigatoriedade de os fabricantes de garrafas polietileno
tereftalato (pet) readquirirem os vasilhames após sua utilização
pelos consumidores. O projeto original previa que os fabricantes
deveriam readquirir pelo menos 50% das garrafas comercializadas,
estabelecendo multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil em caso de
descumprimento. O texto aprovado em Plenário, no entanto, foi aquele
proposto pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária,
por meio do substitutivo nº 1.
Esse substitutivo altera a Lei 13.766, de 2000, que
dispõe sobre a política estadual de incentivo à coleta seletiva de
lixo. O fabricante de produto envasado em garrafa pet ficaria então
obrigado a recolher esses vasilhames após sua comercialização, na
forma a ser definida em regulamentação da lei.
Guerra fiscal estimula aprovação de projeto
Em turno único, foi aprovado o Projeto de Resolução
3.494/06, que ratifica o Regime Especial de Tributação 43/06,
concedido à empresa Cristalfrigo Indústria, Comércio, Importação e
Exportação Ltda., sediada em Belo Horizonte. A redução da carga
tributária foi proposta porque o Estado de São Paulo concedeu
crédito presumido de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) relativo à saída de carne e demais produtos
comestíveis derivados de carne, frescos, resfriados, congelados,
salgados, secos ou temperados, em operação interestadual, o que
resultou na desoneração total desse tipo de operação no que diz
respeito a este imposto.
O regime especial aprovado concede à empresa
crédito presumido no valor equivalente ao imposto devido na operação
de saída dos produtos acima citados, sem prejuízo do crédito
presumido outorgado ao estabelecimento abatedor nas operações de
saída dos produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou de
gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno de que trata
o artigo 75 do regulamento do ICMS.
Projetos autorizam doação de imóveis
Em segundo turno, foram aprovados o PL 2.413/05,
que autoriza doação de imóvel à Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais (Cohab/MG) para construção de um empreendimento
habitacional no município de Frutal, e o PL 2.541/05, que autoriza
doação de imóvel ao município de Frutal, destinado à construção de
um centro educacional infantil.
Por fim, foi também aprovado o requerimento
5.743/05, de autoria da Comissão de Direitos Humanos, que solicita
informação ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem
de Minas Gerais (DER/MG) sobre a quitação de precatório alimentar
devido a Célio Ferreira Pinto.
Mensagens - Durante a
Reunião Ordinária desta quarta-feira (2), também foram lidas seis
mensagens do governador. Quatro delas propõem alterações na
denominação de escolas e doações de imóveis. Outras duas propõem
abertura de crédito suplementar. A Mensagem 645/06 pede a abertura
de crédito suplementar no valor de R$ 25 milhões em favor do
Tribunal de Contas, para cobrir despesas com pessoal. Já a Mensagem
646/06 solicita abertura de crédito suplementar no valor de R$
3.585.200 em favor do Tribunal de Justiça Militar.
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