Outras duas proposições aprovadas pela ALMG são
sancionadas
Mais duas proposições aprovadas pela Assembléia
Legislativa de Minas Gerais em julho foram sancionadas pelo
governador e publicadas no Diário Oficial do Estado, Minas
Gerais, desta quarta-feira (2/8/06). A Lei 16.297, ex-PL
242/03 do deputado Paulo Piau (PPS), determina a inclusão do leite
na merenda escolar e dispõe sobre a divulgação do produto. E a Lei
16.296, ex-PL 1.667/04, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
institui a Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos
Locais. Ambas as leis passam a vigorar na data de sua
publicação.
O PL 242/03, que originalmente obrigava a
divulgação dos preços do leite pagos a produtores e da venda a
estabelecimentos varejistas, foi modificado e passou a determinar a
inclusão do leite na merenda escolar dos estabelecimentos de ensino
da rede estadual e o incentivo ao uso do leite produzido local ou
regionalmente. A divulgação do preço do leite, proposta a partir dos
trabalhos da CPI do Preço do Leite, que funcionou na ALMG em 2001,
não teve o apoio dos produtores nem das empresas, além de ser
considerada de difícil cumprimento, em função de diferenças
regionais. O projeto foi aprovado em 2º turno no dia 4 de julho
deste ano.
Arranjos Produtivos Locais - O PL 1.667/04, que deu origem à Lei
16.296, institui a Política de Desenvolvimento Estadual e Regional
por meio dos Arranjos Produtivos Locais. O objetivo da lei é
fortalecer a economia regional, através da integração e
complementaridade das cadeias produtivas locais e da geração de
processos permanentes de cooperação, difusão e inovação. A
proposição também define Arranjo Produtivo Local como a aglomeração
produtiva horizontal de cadeia de produção localizada em determinada
região do Estado, que possua como característica principal o vínculo
entre as empresas e instituições públicas e privadas.
Entre os instrumentos da política estão a pesquisa
e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a
instituição dos arranjos; a assistência técnica; o financiamento das
atividades; e o investimento em infra-estrutura, logística e
qualificação. A lei determina que o Executivo apoiará, em cada
Arranjo Produtivo Local, a criação de um centro gestor de inovação,
como organização sem fins lucrativos, com a função de coordenar,
orientar, executar e dinamizar a produção e a difusão da inovação em
produtos, processos, gestão e comercialização. O PL 1.667/04 foi
aprovado pela ALMG no dia 4 de julho deste ano.
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