Outras duas proposições aprovadas pela ALMG são sancionadas

Mais duas proposições aprovadas pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais em julho foram sancionadas pelo governado...

02/08/2006 - 00:00
 

Outras duas proposições aprovadas pela ALMG são sancionadas

Mais duas proposições aprovadas pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais em julho foram sancionadas pelo governador e publicadas no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, desta quarta-feira (2/8/06). A Lei 16.297, ex-PL 242/03 do deputado Paulo Piau (PPS), determina a inclusão do leite na merenda escolar e dispõe sobre a divulgação do produto. E a Lei 16.296, ex-PL 1.667/04, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), institui a Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais. Ambas as leis passam a vigorar na data de sua publicação.

O PL 242/03, que originalmente obrigava a divulgação dos preços do leite pagos a produtores e da venda a estabelecimentos varejistas, foi modificado e passou a determinar a inclusão do leite na merenda escolar dos estabelecimentos de ensino da rede estadual e o incentivo ao uso do leite produzido local ou regionalmente. A divulgação do preço do leite, proposta a partir dos trabalhos da CPI do Preço do Leite, que funcionou na ALMG em 2001, não teve o apoio dos produtores nem das empresas, além de ser considerada de difícil cumprimento, em função de diferenças regionais. O projeto foi aprovado em 2º turno no dia 4 de julho deste ano.

Arranjos Produtivos Locais - O PL 1.667/04, que deu origem à Lei 16.296, institui a Política de Desenvolvimento Estadual e Regional por meio dos Arranjos Produtivos Locais. O objetivo da lei é fortalecer a economia regional, através da integração e complementaridade das cadeias produtivas locais e da geração de processos permanentes de cooperação, difusão e inovação. A proposição também define Arranjo Produtivo Local como a aglomeração produtiva horizontal de cadeia de produção localizada em determinada região do Estado, que possua como característica principal o vínculo entre as empresas e instituições públicas e privadas.

Entre os instrumentos da política estão a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a instituição dos arranjos; a assistência técnica; o financiamento das atividades; e o investimento em infra-estrutura, logística e qualificação. A lei determina que o Executivo apoiará, em cada Arranjo Produtivo Local, a criação de um centro gestor de inovação, como organização sem fins lucrativos, com a função de coordenar, orientar, executar e dinamizar a produção e a difusão da inovação em produtos, processos, gestão e comercialização. O PL 1.667/04 foi aprovado pela ALMG no dia 4 de julho deste ano.

 

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