Plenário reinicia atividades com leitura de mensagens e ofícios

Na primeira Reunião Ordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais após o recesso parlamentar do 1º ...

01/08/2006 - 00:00
 

Plenário reinicia atividades com leitura de mensagens e ofícios

Na primeira Reunião Ordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais após o recesso parlamentar do 1º semestre, nesta terça-feira (1º/8/06), foram lidas duas mensagens do governador Aécio Neves, com matérias para serem apreciadas pelos deputados. Uma delas encaminha o Veto Total à Proposição de Lei 17.175, que institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna. A Mensagem 640/06 altera redação de artigos da Lei 13.054, de 1998, que dispõe sobre transporte de presos. O projeto pretende ajustar a exigência de que o transporte de presos seja de responsabilidade exclusiva da Subsecretaria de Administração Penitenciária. A proposta é que a atividade seja provisoriamente compartilhada com as polícias Civil e Militar até que a subsecretaria "tenha efetiva condição" de executar o trabalho com eficácia.

Inconstitucionalidade - Também foram recebidos em Plenário dois ofícios do Supremo Tribunal Federal solicitando informações da ALMG para subsidiar processos de ação direta de inconstitucionalidade (Adins). A Adin 3.760, cuja requerente é a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, questiona a constitucionalidade do inciso IV do artigo 17 da Lei 12.919, de 1998, que considera o exercício da advocacia como título para o concurso de ingresso na atividade notarial e de registro em Minas Gerais.

A Adin 3.764, movida pela governadora do Estado do Rio Grande do Norte, visa declarar inconstitucional o artigo 7º da Lei 15.292, de 2004, e ainda o artigo 1º do Decreto nº 43.880, de 2004, que regulamenta a lei. A Lei 15.292 autoriza o Executivo de Minas Gerais a adotar medidas necessárias à proteção da economia do Estado reduzindo a carga tributária mediante Regime Especial de Tributação em caráter individual quando qualquer outra unidade da federação conceder benefício fiscal que cause prejuízo à competitividade das empresas mineiras.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715